A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol absolveu o atleta Isla, do Flamengo, e puniu em uma partida Vanderson, do Grêmio, expulsos no confronto entre as equipes pela Copa do Brasil. Isla respondeu por ato desleal ou hostil, enquanto Vanderson foi julgado por praticar jogada violenta. A decisão, proferida nesta sexta, dia 24, foi em primeiro grau e cabe recurso.

Isla e Vanderson foram expulsos no jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil, em 25 de agosto. Aos 44 do primeiro tempo, Isla agarrou e impediu um ataque promissor do adversário Alisson, recebeu o segundo amarelo e acabou expulso. Já Vanderson recebeu o vermelho direto por dar uma entrada com a sola da chuteira em Vitinho, nos últimos minutos da partida.

Com base no que foi narrado na súmula da partida, a Procuradoria denunciou Isla por praticar ato desleal ou hostil, descrito no artigo 250 do CBJD, e o lateral do Grêmio por praticar jogada violenta, prevista no artigo 254 do CBJD.

Em sessão virtual, após a apresentação da prova de vídeo, o advogado Marcelo Mendes defendeu o jogador do Grêmio.

“O Vanderson atingiu sim o Vitinho, mas com um encontrão. A defesa se defende dos fatos. Quais são os fatos denunciados? Dar uma solada no adversário, cartão vermelho direto. O vídeo foi claro ao mostrar que não teve sola. O Vitinho dá um tapa na bola, estica demais, o Vanderson protege a posse de bola e dá um encontrão no Vitinho. O futebol é um esporte de contato. Ele nem atinge o Vitinho na perna. O atleta não atinge a canela, atinge a cintura, e o Vitinho logo coloca as mãos na canela. Uma falta técnica no meio do campo, que poderia ser aplicado o cartão amarelo”, sustentou Marcelo Mendes.

Em defesa de Isla, João Marcello Costa pediu a absolvição do rubro-negro.

“A denúncia veio no 250 caput e na minha opinião foi uma disputa de bola. Isla faz uma falta para parar a jogada, não há atendimento médico, não há lesão, nada no vídeo que nos ajude a entender isso como ato hostil ou deslealdade. Nada além de disputa de bola”, disse o advogado.

O relator Vanderson Maçullo absolveu Isla e puniu em uma partida o lateral Vanderson. Os auditores Eduardo Mello, Gustavo Caputo e Alessandra Paiva acompanharam o relator na íntegra. Já o presidente Otacílio Araújo Neto divergiu para punir Isla com uma partida e acompanhou o relator na pena de uma partida ao atleta do Grêmio.

Nos últimos 13, 14 e 15 o DataFolha ouviu em todo o País 3.667 pessoas.

Margem de erro: 2%, para mais ou para menos.

RESULTADOS:

Presidência da República

  • Confia muito: 16% (28% em julho de 2019 e 29% em abril de 2019) 
  • Confia pouco: 33% (40% em julho de 2019 e 41% em abril de 2019)
  • Não confia: 50% (31% em julho de 2019 e 29% em abril de 2019)

STF

  • Confia muito: 15% (17% em julho de 2019 e 18% em abril de 2019) 
  • Confia pouco: 44% (47% em julho de 2019 e 46% em abril de 2019)
  • Não confia: 38% (33% em julho de 2019 e 32% em abril de 2019)

Congresso Nacional

  • Confia muito: 4% (7% em julho de 2019 e 8% em abril de 2019) 
  • Confia pouco: 46% (46% em julho de 2019 e 49% em abril de 2019)
  • Não confia: 49% (45% em julho de 2019 e 41% em abril de 2019)

Forças Armadas

  • Confia muito: 37% (42% em julho de 2019 e 45% em abril de 2019) 
  • Confia pouco: 39% (38% em julho de 2019 e 35% em abril de 2019)
  • Não confia: 22% (19% em julho de 2019 e 18% em abril de 2019)

Partidos políticos

  • Confia muito: 3% (4% em julho de 2019 e 5% em abril de 2019) 
  • Confia pouco: 35% (36% em julho de 2019 e 39% em abril de 2019)
  • Não confia: 61% (58% em julho de 2019 e 54% em abril de 2019)

Ministério Público

  • Confia muito: 15% (23% em julho de 2019 e 25% em abril de 2019) 
  • Confia pouco: 53% (52% em julho de 2019 e 50% em abril de 2019)
  • Não confia: 30% (23% em julho de 2019 e 22% em abril de 2019)

Judiciário

  • Confia muito: 15% (24% em julho de 2019 e 25% em abril de 2019) 
  • Confia pouco: 51% (48% em julho de 2019 e 49% em abril de 2019)
  • Não confia: 31% (26% em julho de 2019 e 24% em abril de 2019)

Redes sociais

  • Confia muito: 6% (9% em julho de 2019 e 10% em abril de 2019) 
  • Confia pouco: 40% (42% em julho de 2019 e 45% em abril de 2019)
  • Não confia: 53% (46% em julho de 2019 e 44% em abril de 2019)

Imprensa

  • Confia muito: 18% (21% em julho de 2019 e 24% em abril de 2019) 
  • Confia pouco: 48% (48% em julho de 2019 e 48% em abril de 2019)
  • Não confia: 32% (30% em julho de 2019 e 26% em abril de 2019)

Grandes empresas brasileiras

  • Confia muito: 17% (22% em julho de 2019 e 22% em abril de 2019) 
  • Confia pouco: 51% (53% em julho de 2019 e 51% em abril de 2019)
  • Não confia: 29% (24% em julho de 2019 e 26% em abril de 2019)

Será empossada a partir das 9h da próxima segunda-feira, 27, no gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa de Sergipe, a deputada Maria das Graças Souza Garcez (PSD). Conhecida como Gracinha, a ex-prefeita de Itaporanga D’Ajuda foi diplomada na última quinta-feira, 23, pelo desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Roberto Eugênio da Fonseca Porto.

Ela assume a cadeira de Diná Almeida (PODE), que teve o registro cassado pelo TRE/SE em 2019 e a decisão foi confirmada na última terça-feira, 21, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O final de semana em Sergipe terá a presença de nebulosidade intensa em todo o Estado, decorrentes do vapor d’água desprendido do Oceano Atlântico, que está sendo transportado para o Litoral do Nordeste, através de escoamentos de Leste e Sudeste. Essa condição culmina em tempo nublado durante a maior parte do dia e com possibilidades de chuvas leves e moderadas dependendo das instabilidades observadas, predominando de hoje, 24, até a segunda-feira, 27.

Arquivo ASN

De acordo com o Centro de Meteorologia de Sergipe (CMS), as chuvas serão moderadas durante toda a sexta-feira e mais leves a partir do sábado, 25, ocorrendo com maiores volumes durante o período da madrugada e manhã. Os modelos dinâmicos de previsão apontam cerca de 30 a 35mm acumulados até a próxima segunda-feira ao longo do litoral, já nas áreas mais à Oeste, esse acumulado ficará provavelmente entre 12 e 15mm.

As chuvas ocorrerão em todas as mesorregiões do Estado, porém, em menores quantidades no interior e em maiores quantidades no litoral, sendo que nesta sexta-feira em caráter moderado, com quantidades em torno de 10 a 12mm.

Ainda de acordo com o CMS, não há riscos de temporais, sendo que a velocidade mais altas dos ventos devem ser registradas nesta sexta-feira, 24, sendo cerca de 23km/h durante o dia a 27km/h, durante o fim de tarde e noite. A partir de sábado, as possibilidades são que essas velocidades sejam mais brandas, entre 16 e 23km/h, sendo maiores no entardecer e no período noturno.

A previsão completa da previsão do tempo pode ser acessada diretamente no portal de Recursos Hídricos da Sedurbs:  sedurbs.se.gov.br/portalrecursoshidricos/, no campo “segurança hídrica”.

Pelo cronograma, tanto os adolescentes de 14 anos quanto os imunossuprimidos poderão receber a vacina de segunda-feira, 27, até sexta-feira, dia 1º. Para este público, o imunizante estará disponível em sete pontos fixos, das 8h às 16h. São eles: Estação Cidadania (Bugio); UBS Santa Terezinha (Robalo); Shopping Riomar (Coroa do Meio); Aracaju Parque Shopping (Bairro Industrial); Universidade Tiradentes (Farolândia); Uninassau (avenida Augusto Franco); e Igreja Universal do Reino de Deus (próximo ao Terminal DIA).

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para estes locais, é necessário apresentar documento de identificação com foto e comprovante de residência de Aracaju, em nome da pessoa ou dos pais.Também será possível  ter acesso ao imunizante no Parque da Sementeira, das 8h às 17h.  É preciso se cadastrar no portal “VacinAju” e aguardar liberação do código autorizativo.

Para receber o reforço, os cidadãos de 50 a 59 anos com alto grau de imunossupressão devem ter tomado a segunda dose há mais de 28 dias.  Fazem parte do grupo de imunossuprimidos as pessoas que estão em tratamento quimioterápico, que tenham feito transplante de órgão sólido (rim, coração, fígado e pulmão), pessoas vivendo com HIV/Aids, pacientes em hemodiálise,  pessoas que tenham Imunodeficiência Primária Grave, pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (Artrite Psoriática, Esclerose Múltipla, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Crohn, Retocolite ulcerativa). 

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Dia D

Para alcançar toda a população acima de 18 anos com a primeira dose da vacina, a Prefeitura também realizará o Dia D da repescagem neste sábado, dia 25. A vacinação ocorrerá em sete pontos fixos, das 8h às 16h: UBS Dona Jovem (Bairro Industrial); UBS Onésimo Pinto (Jardim Centenário) Externato São Francisco (Suissa); Faculdade Pio X (Jabotiana); UBS Augusto Franco (Augusto Franco); UBS João Bezerra (Areia Branca) e auditório da Escola Municipal Presidente Vargas (Siqueira Campo).

Aracaju já imunizou até o momento 478.760 pessoas com a primeira dose, o equivalente a 84% da população a partir de 12 anos.

Foi preso na Bahia o quarto envolvido no crime que levou o delegado de polícia Marcelo Hercos a ser internado em leito de UTI no HUSE.

O delegado continua internado, intubado.

O envolvimento de Cristian Magno dos Santos Cruz foi noticiado EM PRIMEIRA MÃO pelo jornalista e radialista Gilmar Carvalho.

Polícia Civil/SSP

Ele foi preso nesta sexta-feira, 24, pelo Departamento de Combate e Repressão ao Crime Organizado (Draco), da Polícia Civil da Bahia no estado vizinho.

Cristian locou o veículo usado pelos marginais.

Ele já tinha sido preso por tráfico de drogas, violência doméstica e por locar veículos e não devolvê-los.

A quadrilha, com Cristian e os outros bandidos, registrava falsos boletins de ocorrência.

Na noite em que os bandidos tentaram matar o delegado, Cristian prestou queixa sobre o desaparecimento do Prisma, veículo usado pelos bandidos em Aracaju.

Twitter / Reprodução

O PTB formalizou convite de filiação ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O convite foi feito ao senador Flávio Bolsonaro (Patriota) pelo empresário Otávio Fakhoury, que assumiu a direção do partido em São Paulo depois da prisão do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional da legenda.

Não há definição sobre o futuro partidário dos Bolsonaro.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) concede entrevista à mais recente edição da revista Veja.

Quando questionado sobre em que partido político pode se filiar, Bolsonaro cita o PP (Laércio Oliveira), PL (Valmir de Francisquinho, Bosco Costa), PTB (Rodrigo Valadares) ou Republicanos (Heleno Silva-Jony Marcos).

Jair Bolsonaro e Laércio Oliveira

Sobre Sergipe, pode ter problema a dupla Heleno Silva-Jony Marcos se o presidente for para o Republicanos. No Estado, a dupla comanda a Segrase e tenta ocupar espaço na administração do prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT). Belivaldo e Edvaldo têm duras críticas à gestão federal.

Valmir de Francisquinho, na hipótese de filiação de Bolsonaro ao PL, pode ter problema. Quer demorar a se decidir sobre a eleição presidencial.

Os outros não teriam problemas com uma eventual filiação do presidente.

Mais uma vez, como sempre, NE Notícias deu no que falar.

Recentemente, NE Notícias informou que o prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo (PP), estava chateado com o Governo do Estado e que poderia apoiar o senador Rogério Carvalho (PT) nas eleições de 2022.

NE Notícias, como sempre, mantém tudo que informou.

Foi o suficiente para o prefeito telefonar para o governador.

Belivaldo Chagas e Padre Inaldo — Divulgação

No telefonema, o prefeito disse que não tem nenhuma chateação com o Governo, que apoiará seu candidato a governador e que gostaria de ser recebido pelo governador.

Manifestou o desejo de desfazer o que estava sendo comentado, tudo em função da informação publicada por NE Notícias.

A informação publicada não tem teve nem tem objetivo nenhum de “alfinetar” ninguém, mas apenas informar.

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O prefeito de Socorro ficará com o atual governador se o escolhido para disputar sua sucessão for o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT).

Qualquer outro nome que seja definido pelo grupo liderado pelo governador não terá apoio do prefeito, a não ser que fale mais alto para Rogério o compromisso de apoio assumido pelo deputado federal Fábio Henrique (PDT), e que isso o “impeça” de ter aliança política com Padre Inaldo, que venceu as últimas eleições no município.

Quem faz NE Notícias sabe que disputas eleitorais, lamentavelmente, separam pessoas, mas não vai se afastar do dever de informar a verdade.

Em linhas próximas, NE Notícias traçará quadro real das próximas eleições em Socorro.

Não existe margem de escolha de quem presta serviços para a Uber — ao contrário, o motorista adere a uma modalidade de subordinação por evidente necessidade, em que a empresa possui poder controlador, fiscalizador e de comando suficiente para contar com uma prestação de trabalho humano altamente estabilizada e controlada.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu existência de relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. O Tribunal também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos sociais (dumping social).

No caso, um motorista que trabalhou na Uber afirmou ter sido dispensado sem justa causa. Por isso ingressou com ação trabalhista para que fosse reconhecido o vínculo de emprego e para receber os valores decorrentes da dispensa. Em primeira instância os pedidos foram julgados improcedentes.

Tero Vesalainen / Shutterstock

Em sede de recurso, o relator, desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, pontuou que a subordinação e a não eventualidade separam o serviço prestado mediante salário do trabalhador autônomo, porque em ambos os casos não se pode excluir a pessoalidade e a onerosidade.

Para o magistrado, como a sentença de primeira instância já havia reconhecido a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade, bastaria analisar a presença da subordinação.

Nesse sentido, entendeu que ocorreu a subordinação, uma vez que as atividades desenvolvidas pela pessoa trabalhadora se prestam a promover o objetivo social da empresa. O fato de o trabalhador usar recursos próprios para prestar serviços (veículo, manutenção e combustível), por si só, não atesta qualquer independência na relação, pois tais condições são impostas pela Uber.

Além disso, D’Ambroso ressaltou que a empresa define quem lhe presta serviços, por qual período, e os motivos pelos quais os motoristas podem ser excluídos pela plataforma (ainda que “terceirize” a avaliação dos motoristas aos usuários do aplicativo), além de ser responsável pela remuneração do trabalho.

Assim, a chamada “uberização” das relações de trabalho, que pretensamente criaria novas formas de relações de trabalho, na verdade possui exatamente os mesmos elementos que compõem uma relação de emprego, pontuou o desembargador.

“Obviamente, a forma de prestação de serviços não desnatura a essência da relação de emprego, fundada na exploração de trabalho por conta alheia. Por outras palavras, não há nada de novo nisso, a não ser o novo método fraudulento de engenharia informática para mascarar a relação de emprego”, completou.

Nesse contexto, o relator concluiu que estão plenamente configurados os requisitos para reconhecimento de vínculo de emprego, inclusive porque há precedentes no mesmo sentido.

Segundo o magistrado, também está caracterizada a hipótese de dumpingsocial, consistente “na prática reiterada pela empresa do descumprimento dos direitos trabalhistas e da dignidade humana do trabalhador, visando obter redução significativa dos custos de produção, resultando em concorrência desleal”.

Por essa prática causar danos aos trabalhadores e à sociedade em geral, D’Ambroso condenou a parte demandada ao pagamento de indenização por dano social, no valor de R$ 1 milhão, a ser revertida a entidade pública e/ou filantrópica a critério do Ministério Público do Trabalho.

“Em outros países também começaram a surgir decisões desta mesma natureza. É um tema novo e que será discutido cada vez mais no Brasil. Vai chegar nos tribunais superiores em breve”, afirma Kenarik Boujikian, desembargadora aposentada do TJ-SP, especialista em Direitos Humanos e colunista da ConJur.

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Outro lado

Em manifestação enviada à ConJur, a Uber esclarece que não teve acesso à decisão. “Causa estranheza que o documento tenha sido divulgado à imprensa antes de ser cumprido o rito jurídico de dar ciência às partes sobre o resultado de um processo judicial.”

“Assim que tiver ciência, a empresa irá recorrer da decisão, que representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal Regional e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), o mais recente deles no mês de maio.”

“Ao recusar acordo firmado entre as partes, a 8ª Turma passa por cima da vontade expressa de seus jurisdicionados e desconsidera completamente a diretriz da Justiça do Trabalho de preferência pela solução consensual de conflitos. O recurso da Uber também apresentará todos os fatos necessários para a anulação da autuação, aplicada pela Turma sem que houvesse nenhum pedido no processo e baseada em argumentação aparentemente de cunho ideológico.”

“Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. Em todo o país, já são mais de 1.270 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho neste sentido, sendo que não há nenhuma decisão consolidada que determine o registro de motorista parceiro como empregado da Uber.”

“Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento.”

“Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.” 

“O TST já reconheceu, em quatro julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. No mais recente, a 5ª Turma afastou a hipótese de subordinação na relação do motorista com a empresa uma vez que ele pode ‘ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse’ e ‘se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse’.”

“Em março, a 4ª Turma decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe ‘autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber’.” 

“Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro, e também pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos desde 2019 — o mais recente foi publicado há algumas semanas.”

Clique aqui para ler a decisão
0020750-38.2020.5.04.0405