UFS

A Universidade Federal de Sergipe (UFS), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), vem explicar a todos os alunos que o pedido de envio do comprovante de vacinação contra a covid-19 via Sigaa não é procedimento obrigatório. A falta da anexação do documento por erro de sistema ou esquecimento não impedirá a efetivação da matrícula.

No entanto, o discente deve, sem falta, dar ciência no Termo de Ciência e Responsabilidade para a realização das atividades acadêmicas presenciais, também por meio do Sigaa.

A Prograd esclarece ainda que a solicitação do comprovante de vacinação é apenas parte de uma consulta que está sendo realizada para verificar o cenário vacinal da comunidade acadêmica, assim como estão sendo realizadas outras ações voltadas a docentes e técnicos administrativos.

“Informamos que nenhum discente será impedido de fazer a matrícula por não ser vacinado, mas não conseguirá realizá-la caso não indique ciência no termo. Por qualquer razão, os alunos que não anexaram o comprovante serão identificados como ‘não vacinados’”, informa a pró-reitoria.