TRE-SE

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aprovaram, à unanimidade, a Resolução 30/2022, que dispõe sobre a transformação, sem aumento de despesa, de cargos em comissão e funções comissionadas e que promove alterações na estrutura orgânica e no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal.

A nova composição administrativa será implementada sem aumento de despesa. Os recursos orçamentários provenientes dos valores não utilizados dos cargos em comissão, nos casos em que as(os) ocupantes optem pela retribuição dos cargos efetivos, serão utilizados para transformação em novos cargos em comissão, conforme a instrução advinda do TSE.

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O percentual de cargos e funções reservados aos servidores de carreira do TRE-SE será observado, cumprindo o artigo 5º da Lei 11.416/2006. A reformulação permitirá o incremento no total dos cargos em comissão (que passa de 28 para 37).

Segundo explicou o presidente do TRE-SE, desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, a Secretaria do Tribunal tem por finalidade o planejamento e a execução dos serviços jurídico-administrativos do órgão:

“O minudente estudo que possibilitou o remanejamento de cargos e funções permitirá que a Justiça Eleitoral avance ainda mais rumo à excelência quanto aos serviços prestados à sociedade sergipana”.

disse o presidente

A nova resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) de hoje (29)e pode ser acessada por meio dosite do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.