STJD

O dono da SAF Botafogo, John Textor, entrou em pauta de julgamentos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol por não apresentar as provas que disse possuir ao afirmar que houve corrupção da arbitragem no campeonato brasileiro. Em pauta na Primeira Comissão Disciplinar, o dono da SAF será julgado em sessão agendada para segunda, 15 de abril, às 13h, por dupla infração ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A sessão de julgamentos terá transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.

No início de março, John Textor concedeu entrevista onde afirmou possuir gravações de árbitros reclamando do não recebimento de propinas prometidas e afirmou ter havido manipulação de resultados no Brasileiro dos últimos três anos (2021,2022 e 2023).

Ciente das declarações, a Procuradoria solicitou a abertura de inquérito para apurar as afirmações. O pedido foi acolhido pelo presidente do STJD, José Perdiz de Jesus, que determinou que Textor juntasse as provas que alega possuir no prazo de três dias. O dono da Saf Botafogo se manifestou, porém não apresentou nenhuma prova.

Diante da não entrega das provas, o relator sorteado para processar o inquérito, auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, reiterou a determinação e estipulou novo prazo para entrega, que novamente não foi cumprido.

O caso foi levado ao Pleno em sessão do dia 14 de março, que por unanimidade de votos declarou a competência da Justiça Desportiva para a apuração dos fatos. Já por maioria dos votos, o Pleno não referendou a suspensão automática aplicada pelo auditor processante do inquérito.

Os autos foram encaminhados para a Procuradoria da Justiça Desportiva que denunciou John Textor por dupla infração ao CBJD:

Artigo 220-A, inciso I: Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Artigo 223: Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.