Sérgio Rodas / Conjur

Como a Procuradoria-Geral da República não apontou a existência de justa causa para o prosseguimento das investigações, que perduram por mais de cinco anos, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para arquivar inquérito contra os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA) que apurava o recebimento de propina na construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte. O julgamento, que corre no Plenário Virtual, será concluído às 23h59 desta sexta-feira (11/2).

Jader Barbalho e Renan Calheiros

O inquérito foi aberto com base na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral e desmembrado diversas vezes. A investigação apurava se representantes de empreiteiras consorciadas para a construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte repassavam 0,45% de seu faturamento a políticos do MDB. Ao STF coube conduzir o inquérito com relação a Renan Calheiros e Jader Barbalho, que têm foro por prerrogativa de função por serem senadores.

A defesa de Renan pediu o arquivamento do inquérito, com base na falta de elementos aptos a conferir justa causa à eventual imputação de crimes e no excesso de prazo na conclusão das investigações. A PGR requereu mais prazo para executar novas diligências.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para arquivar o inquérito em relação a Renan Calheiros e estendeu os efeitos da decisão a Jader Barbalho, considerando a semelhança das situações dos dois.

De acordo com o ministro, a PGR não demonstrou a justa causa para o prosseguimento das investigações. Segundo ele, o órgão não apontou crimes praticados pelos senadores, “limitando-se a mencionar os diagramas elaborados em relatórios policiais pretéritos que os apontam como destinatários de pagamentos indevidos”.

“Em tal panorama, nada obstante a insistência do Órgão Ministerial na continuidade do inquérito no âmbito desta Suprema Corte, sobressai o vazio investigatório quanto aos supostos fatos delituosos remanescentes nesta Suprema Corte, imputados aos senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho em sede de colaboração premiada, depoimento que não detém a natureza jurídica de prova, mas, como consabido, mero instrumento para sua obtenção (artigo 3º da Lei 12.850/2013)”, avaliou Fachin.

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“Em outras palavras, tal estratégia de obtenção de prova [colaboração premiada], assomada aos atos de investigação praticados pela autoridade policial e às medidas cautelares executadas, não se revelou suficiente para delimitar, mesmo em caráter precário, a hipótese de que tais parlamentares também seriam destinatários dos pagamentos indevidos, imprecisão que esvazia a pretensão de continuidade das diligências no âmbito desta Suprema Corte”, declarou o magistrado.

O voto do relator foi seguido, até o momento, pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Gilmar, que acompanhou Fachin com ressalvas, ressaltou que o inquérito foi instaurado com base na delação de Delcídio do Amaral, “cujos vícios e fragilidades vêm sendo apontados neste e em tantos outros casos, a ponto de levar a PGR a avaliar a sua rescisão”.

“Destarte, entendo que o Plenário tem um encontro marcado com esse e outros acordos que foram celebrados em condições de legalidade duvidosa, tal como observado a partir das informações posteriormente divulgadas nos meios de comunicação. Caberá ao STF reavaliar a legalidade e a higidez desses pactos”, opinou o ministro.

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