Gilmar Carvalho

Empresas sergipanas que pretendem optar ou permanecer no Simples Nacional para 2027 precisam se antecipar: o prazo para solicitação do regime, que tradicionalmente ocorria em janeiro, foi antecipado para setembro de 2026.

Pessoa utilizando o computador visualizando o sistema do Simples Nacional
Reprodução

A mudança no calendário fiscal exige atenção redobrada de contribuintes e contadores.

Com a nova norma, as empresas já constituídas que desejam aderir ao Simples Nacional deverão formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Os efeitos da opção passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Caso a solicitação seja deferida, mas a empresa opte por desistir do regime no próximo ano, o cancelamento poderá ser feito até o último dia útil de novembro de 2026.

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A alteração é especialmente relevante em Sergipe porque a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) emitiu mais de 2.700 Termos de Exclusão do Simples.

Uma parcela desses contribuintes corre o risco de perder o enquadramento simplificado por desconhecer a mudança no cronograma.

A Sefaz orienta que empresas e contadores acessem o Portal do Simples Nacional para verificar se há agendamento de exclusão para 2027.

Havendo o agendamento e o interesse em permanecer no regime, a nova solicitação de opção deverá ser formalizada obrigatoriamente em setembro de 2026. Caso o pedido não seja feito nesse prazo, a exclusão será efetivada.

Regras para MEIs e novas empresas

Para empresas em início de atividade no último trimestre de 2026, a opção pelo Simples será feita de forma concomitante à inscrição no CNPJ. Nesse caso, o enquadramento pode abranger tanto o período de outubro a dezembro de 2026 quanto todo o exercício de 2027.

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para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a regra de setembro não se aplica. A opção pelo Simei, Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, seguirá ocorrendo normalmente em janeiro de 2027.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006. O objetivo é facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis a essas categorias.

Com informações da Sefaz

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