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Proprietários de veículos em Sergipe têm até esta terça-feira (31) para pagar o IPVA 2026 com desconto de 10% na cota única.

Veículos trafegando por vias de Aracaju
Arquivo

O pagamento pode ser feito no Banese, por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA) emitido no site do Detran/SE, ou pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) disponível no portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Também é possível parcelar o imposto em até 10 vezes no cartão de crédito, com encargos cobrados pela operadora.

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Quem não optar pelo pagamento com desconto poderá quitar o IPVA conforme o calendário por final de placa (veja aqui).

Em Sergipe, o imposto incide sobre 1,08 milhão de veículos registrados.

Calendário de pagamento

Após o prazo da cota única com desconto, os vencimentos seguem o cronograma anual.

  • finais 1 e 2: até 30 de abril
  • finais 3 e 4: até 29 de maio

O calendário segue até 30 de novembro, prazo para veículos com placa final 0.

Como é calculado o imposto

Para veículos usados, o valor do IPVA considera o preço de mercado na tabela Fipe e a alíquota definida pela legislação estadual.

As alíquotas são:

  • 2,5% para veículos até R$ 120 mil
  • 3% para veículos acima desse valor
  • 1% para ônibus, microônibus e caminhões
  • 2% para motocicletas

No caso de veículos novos, o cálculo utiliza o valor da nota fiscal.

Quem tem direito à isenção

Têm direito à isenção do IPVA em Sergipe: pessoas com deficiência, máquinas agrícolas, táxis, ônibus de transporte urbano e metropolitano e motocicletas de até 165 cilindradas.

O pedido deve ser feito até a data de vencimento do IPVA 2026 ou licenciamento conforme o final da placa. Por exemplo, proprietários de veículos com placa de final 5 terão até o dia 30 de junho para realizar o procedimento.

Penalidades por atraso

Motoristas com IPVA 2025 em atraso não conseguem emitir o novo licenciamento do veículo.

Se o veículo circular sem licenciamento, pode haver apreensão, multa de trânsito e sete pontos na CNH.

Além disso, o imposto atrasado gera multa de 0,33% por dia e juros com base na taxa Selic. Após 60 dias, a multa chega a 20% do valor do imposto. O débito também pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.


NE Notícias, com informações da ASN