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Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (02), a Portaria N.º 205/2020, da Secretária de Estado da Saúde (SES), referente ao Protocolo Sanitário para as Atividades Eleitorais 2020 e Convenções Partidárias. A medida visa a prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública no período da pandemia.

Montagem sobre ilustração de Macrovector / Freepik

De acordo com a Portaria, preferencialmente, as convenções partidárias deverão ser realizadas por meio virtual, conforme regramento validado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e caberá aos pré-candidatos e partidos a responsabilidade sobre o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas.

Em todo ambiente, público ou privado, utilizado para fins de convenção partidária, deverão ser observadas recomendações, como a lotação máxima em até 50% da capacidade do local; uso obrigatório de máscara facial e distância mínima de 2 m entre as pessoas. Também deverão ser disponibilizados sanitizantes para assegurar a lavagem das mãos ou álcool a 70% para higienização dos participantes e será obrigatória a entrada e saída escalonada por filas previamente demarcadas; assim como a demarcação no chão da posição em filas, assegurando a distância recomendada de 2 m entre as pessoas.

Deve-se, ainda, respeitar a distância mínima de 2 m entre assentos, quando houver a disponibilização de cadeiras para os participantes; manter janelas e portas abertas e em ambiente climatizado e realizar a limpeza dos locais públicos imediatamente após a realização das convenções, observando os protocolos respectivos das autoridades sanitárias. 

Os pré-candidatos e partidos deverão fornecer equipamentos de proteção individual (EPI’s) e máscaras faciais em quantidade adequada para todos os seus trabalhadores e colaboradores que participam do evento. Outra medida prevista no documento é que, com exceção dos pré-candidatos, não se recomenda a participação de pessoas que têm maior risco de desenvolver a forma grave da infecção pela Covid-19 em atos presenciais de convenção partidária.

A fiscalização do cumprimento das regras de biossegurança poderá ser feita pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar, Vigilância Sanitária Estadual com apoio das vigilâncias sanitárias municipais e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, como disposto no Art. 9º do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020. A Portaria prevê, ainda, que o não cumprimento das regras implicará em abertura de processo administrativo sanitário.

Veja aqui a Portaria