NE Notícias

Como NE Notícias informou, o Consórcio Nordeste foi passado para trás na compra de respiradores ao repassar ANTECIPADAMENTE R$ 48,7 milhões.

O Consórcio Nordeste é formado pelos 9 Estados da região, ou seja, Sergipe faz parte.

Em entrevista à imprensa baiana, Paulo de Tarso, que falou pela Biogeoenergy, empresa brasileira que teria ficado encarregada de entregar os respiradores que empresa estrangeira não entregou, disse que não tem porque, nem devolverá os recursos recebidos da Hampcare, empresa inicialmente contratada pelo Consórcio Nordeste, que diz, através da senhora Juliana Prestes, ter recebido R$ 48,7 milhões ANTECIPADAMENTE.

Agência Petrobras / Imagem ilustrativa

Paulo de Tarso, na entrevista à imprensa baiana, diz que não fez negócio com o Consórcio Nordeste e que não entregou os aparelhos porque o Governo da Bahia não aceitou.

Os aparelhos não teriam recebido registro da Anvisa, que sequer teria recebido pedido da empresa.

Nesta sexta-feira, 12, o Governo de Sergipe, expediu a seguinte nota:


Diante das informações e matérias veiculadas acerca da aquisição frustrada de ventiladores pulmonares pelo Consórcio Nordeste junto à empresa HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA., em cuja operação havia recursos do Estado de Sergipe para 30 unidades, o Governo do Estado vem a público esclarecer que:

1. O Estado aderiu à proposta para aquisição coletiva (com mais 08 Estados) de respiradores a que se propôs realizar o Consórcio Nordeste, como vertente para combate à pandemia da COVID-19 e no momento que todos corriam contra o tempo para equipar leitos de UTI;

2. Através do Contrato de Rateio n.º 01/2020, celebrado em 06 de abril, fora apresentado aos 09 estados nordestinos uma primeira compra de 600 respiradores AV-2000B3 de UTI portátil elétrico ICU com compressor de ar NCM 9022901, a qual seria contratada pelo Consórcio junto à empresa HEMPCARE. Nesta aquisição, o Estado de Sergipe solicitou 30 ventiladores e repassou ao Consórcio o valor de R$ 4.947.535,80 (quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos);

3. Coube ao Consórcio todo o processo de compra, com observância do dever de licitar, cotação, formulação de plano de aquisição, ajustes contratuais, negociação de preço, prazo de entrega e garantias, o que gerou o Contrato n.º 05/20 com a citada empresa HEMPCARE, analisado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (em razão do Estado da Bahia ser o líder do consórcio) e aferida a legalidade e legitimidade do ajuste;

4. Todos os Estados repassaram o valor total de suas compras, cabendo, repita-se, ao Consórcio, negociar a forma de pagamento – antecipado parcial ou total – a depender das regras de mercado que se apresentavam na pandemia;

5. A empresa contratada, no entanto, começou a apresentar sucessivas desculpas para não entrega dos equipamentos adquiridos, o que levou o Consórcio Nordeste a:

5.1 rescindir unilateralmente o Contrato nº 05/2020, com observância do devido processo legal;

5.2 instaurar processo sancionatório contra a Contratada;

5.3 instaurar sindicância administrativa interna para apurar algum excesso ou omissão na conduta dos gestores;

5.4 ajuizar ação ordinária nº 8053738-45.2020.8.05.0001, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Salvador, para recuperação dos valores, com liminar deferida de bloqueio via BacenJud;

5.5 apresentar notícia crime perante o Ministério Público Estadual, com apoio do Departamento de Polícia de Crimes contra a Administração da Bahia, que embasou a Operação Policial Ragnarok, já com fortes indícios de atos criminosos praticados pela empresa HEMPCARE e sócios;

6. Não obstante o Consórcio do Nordeste, titular da relação obrigacional, aparelharse de todos os meios para recuperação dos valores pagos, o Estado de Sergipe, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, já se habilitou no processo judicial em 01.06.2020 – e aguarda a formalização da denúncia no criminal para fazer o mesmo – a fim de recuperar todos os valores que repassou ao ente e evitar prejuízo aos cofres públicos;

7. Por dever de transparência e lealdade, o Estado de Sergipe encaminhou todos os contratos de rateio, de programa, notas de empenho e ordens de transferência para os órgãos de controle (TCE e Ministério Público do Estado) e, mesmo não sendo compra custeada com recursos federais, igualmente repassou o material ao Ministério Público Federal, Polícia Federal e Controladoria Geral da União, possibilitando-os a acompanharem o tema;

8. Já através do Contrato de Rateio n.º 02/2020, celebrado em 27 de abril, também fora apresentado aos 09 estados nordestinos uma segunda compra de 550 respiradores (sendo 250 unidades do Drager Evita 300 e 200 unidades do Drager Savina 300), a qual seria contratada pelo Consórcio junto à empresa Pulsar Development. Nesta aquisição, o Estado de Sergipe solicitou 30 ventiladores e repassou ao Consórcio o valor de R$ 2.967.030,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil reais);

9. Da mesma forma, o contrato firmado entre Consórcio Nordeste e empresa PULSAR DEVELOPMENT foi analisado pela PGE/BA e, igual e lamentavelmente, a empresa também não conseguir honrar com a entrega dos equipamentos;

10. Diferentemente da primeira compra, onde houve uma clara tentativa de golpe pela empresa contratada, nesta, a PULSAR e Consórcio firmaram rescisão amigável do contrato e os valores pagos já foram devolvidos ao Estado de Sergipe;

O Governo do Estado de Sergipe, portanto, informa que não tergiversará na defesa dos seus interesses e na preservação dos recursos públicos, a buscar incessante reparação dos valores que repassou ao Consórcio Nordeste para compra coletiva e que este, em processo interno, contratualizou com a empresa HEMPCARE, inclusive, se necessário for, ajuizando medidas judiciais contra qualquer interessado.


Segundo o jornal Tribuna do Norte, de Natal (RN), pelo que disse a empresária Cristiana Peres, da Hampcare, R$ 22,4 MILHÕES FORAM DESTINADOS A LUCRO E COMISSÕES PELA TRANSAÇÃO PARA COMPRA DOS RESPIRADORES PARA QUE OS ESTADOS DO NORDESTE, incluindo Sergipe, COMBATESSEM A PANDEMIA, o que representa 45% dos valores públicos empenhados, ou seja, metade do que os Estados pagaram antecipadamente.

Em seu depoimento à polícia da Bahia, Cristiana também disse ter pago a três intermediários, um deles para fazer a ponte com o Consórcio Nordeste.

Três pessoas foram presas pela Operação Ragnarok.

As três pessoas foram libertadas ao fim do prazo da prisão temporária.

Nesta sexta-feira, 12, NE Notícias informou, COM EXCLUSIVIDADE, que Representação será protocolada no Ministério Público Federal, em Sergipe, pedindo a exclusão do Estado de Sergipe do Consórcio Nordeste, o fim do Consórcio, a identificação e punição dos responsáveis pela (s) compra (s) dos respiradores.