Assessoria de Imprensa

Terminou por volta da primeira hora da manhã desta quinta-feira, 15, após 17 horas de trabalho, a sessão do Tribunal de Júri acerca de tentativa de homicídio motivada por briga entre as facções que comandam o tráfico de drogas nos bairros Coqueiral, Porto Dantas, Industrial, Japãozinho e Ponta da Asa, na zona norte de Aracaju. 

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Os acusados foram presos em operação da Polícia Civil em 26 de junho de 2017, em consequência de investigação realizada por uma força-tarefa nacional e efetuada por um núcleo do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe.

Foram levados a Júri Popular os acusados: Amon Pedro dos Santos; Anderson Ferreira Santos ( que encontra-se foragido); Bruno Santos de Araújo; Denisson Max Jesus Santos; Edson dos Santos Nascimento; Jorge José dos Santos Neto; Júlio César Santana de Jesus; Rodrigo Augusto dos Santos e Yuri Thierry Santos Bomfim.

Absolvidos

De acordo com o advogado criminalista, Anderson Macedo, que atuou na defesa do acusado Bruno Santos Araújo, a tese adotada pela defesa foi de negativa da autoria do crime.

“Não existiam indícios suficientes de provas que demonstrassem, dentro do processo, que nosso cliente tinha qualquer tipo de participação no crime”, explicou.

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Ainda de acordo com o advogado, a materialidade existia, mas dentro da inquirição das testemunhas como também das próprias vítimas (Wanderson de Jesus Santos, conhecido como Well, e Wennio Santos Feitosa), a defesa conseguiu provar para o conselho de sentença que os acusados eram inocentes.

“Conseguimos provar para o conselho de sentença que não foi o nosso cliente, muito menos a maioria dos que ali estavam no banco dos réus. Todos foram absolvidos, apenas um, o Júlio César, conhecido como Cesinha, foi condenado por organização criminosa, porém, foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio”, disse o advogado Anderson Macedo.

Segundo a defesa, a negativa de autoria do crime conseguiu se firmar pela insuficiência de provas no caderno processual e, apesar de o Ministério Público ter pedido a condenação de todos os acusados, durante os debates, a defesa conseguiu convencer o conselho de sentença de que as provas que estavam nos autos eram insuficientes para se estabelecer uma condenação.