- Filhos de portugueses;
- Netos de portugueses;
- Bisnetos de portugueses que tenham antepassados vivos e com cidadania;
- Cônjuges de portugueses;
- Judeus sefarditas;
- Pessoas que moram legalmente em Portugal há mais de 5 anos;
- Pessoas que nasceram em Portugal, mas são filhas de estrangeiros;
- Pessoas que já tiveram a cidadania, mas perderam;
- Filhos adotivos de portugueses;
- Pessoas que prestaram serviços relevantes a Portugal
A nova lei entrou em vigor já com um novo sistema, eletrônico.
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