NE Notícias

  • Filhos de portugueses;
  • Netos de portugueses;
  • Bisnetos de portugueses que tenham antepassados vivos e com cidadania;
  • Cônjuges de portugueses;
  • Judeus sefarditas;
  • Pessoas que moram legalmente em Portugal há mais de 5 anos;
  • Pessoas que nasceram em Portugal, mas são filhas de estrangeiros;
  • Pessoas que já tiveram a cidadania, mas perderam;
  • Filhos adotivos de portugueses;
  • Pessoas que prestaram serviços relevantes a Portugal

A nova lei entrou em vigor já com um novo sistema, eletrônico.