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Aprovada a aplicação do reajuste tarifário da Energisa Sergipe, a partir de 22/4/2019. A empresa atende 778,9 mil unidades consumidoras localizadas em 62 municípios do estado de Sergipe.

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Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço.

O pagamento do empréstimo da Conta ACR e ajustes em rubrica (retirada CDE Decreto, redução CDE Uso) da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) contribuíram para reduzir o reajuste em aproximadamente – 4,03%. A Conta-ACR foi um mecanismo de repasse de recursos às distribuidoras para cobertura dos custos com exposição involuntária no mercado de curto prazo e o despacho de termelétricas entre fevereiro e dezembro de 2014. A quitação antecipada da Conta-ACR foi anunciada em (20/3) durante entrevista coletiva realizada na sede da ANEEL, em Brasília. Leia mais.

A diretora Elisa Bastos destacou as ações da Agência para desoneração das tarifas, e que tiveram impacto positivo para a redução do índice tarifário da Energisa Sergipe, como a quitação do empréstimo da Conta ACR e o apoio à redução de subsídios na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Na sequência, a diretora chamou atenção ao peso dos tributos no preço final da conta de luz:

“Os tributos passam a responder por mais de um quarto da fatura de energia, superado em termos de custos apenas pela compra de energia, que, considerados os tributos, deixa de responder pela metade (49,5%) da fatura para responder por pouco mais de um terço (36,3%)”.

Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores:

O índice de reajuste da Energisa Sergipe foi impactado pelo aumento do valor da energia das usinas cotistas, e pela compensação dos valores de compra de energia não considerados no valor médio concedido na tarifa (CVA Energia) definida no último processo tarifário.

A bandeira tarifária contribuiu para reduzir em – 4,55% o índice final do reajuste da Energisa Sergipe.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Mais informações sobre reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link entendendo a tarifa, e no aplicativo ANEEL Consumidor, disponível para dispositivos móveis Android ou IOS.