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Ao listar as atividades, os setores e as funções exercidas pelo radialista, o Decreto 84.134/1979 indica que os setores correspondem a subdivisões das atividades de produção e técnica, e não a elas próprias.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Conforme a Lei 6.615/1978, a profissão de radialista abrange as atividades de administração, produção e técnica. As duas últimas se subdividem em setores. Na produção, por exemplo, existem os setores de autoria, direção e interpretação. Já os setores de tratamento e registros sonoros e visuais, montagem e arquivamento fazem parte da técnica.

Assim, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a um radialista o direito de ter contratos de trabalho diferentes por exercer funções em dois setores técnicos da emissora RedeTV!. Assim, a empresa deve registrá-lo como auxiliar de iluminador e como operador de áudio.

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