Ministério Público Sergipe

Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através da 5ª Promotoria de Justiça do Cidadão – Terceiro Setor, juntamente com o Ministério Público do Trabalho, o Poder Judiciário Sergipano, por intermédio da 10ª Vara Cível de Aracaju, confirmou os efeitos da tutela antecipada deferida, anteriormente, e determinou a dissolução do Instituto Educacional Solidariedade – ISES.

O juiz de Direito determinou, ainda, o cancelamento do registro dos atos constitutivos do Instituto e dasrespectivas alterações no cartório competente. Além disso, em havendo disponibilidade patrimonial no ISES, os bens deverão ser destinados a outra entidade, preferencialmente de iguais fins, que não responda a inquérito civil ou policial e tenha sede em Aracaju.

O juízo da 10ª Vara Cível ordenou que sejam oficiados à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, às Câmaras Municipais de Aracaju, Riachão do Dantas, Propriá, Macambira, Japaratuba, Umbaúba, Macambira, Frei Paulo, Tobias Barreto, Canindé de São Francisco, Laranjeiras e Poço Redondo para que tomem ciência da presente decisão. 

MPE

O Promotor de Justiça da Comarca de Laranjeiras Walter César Nunes Silva ajuizou Ação Civil Pública em face do ISES, requerendo a declaração de ilegalidade de instrumento legal celebrado entre o ISES e o Município de Laranjeiras. Além disso, propôs ação de improbidade administrativa em face da Fundação Restaurar que tinha vinculação direta com o ISES. 

O Promotor de Justiça da Comarca de Canindé do São Francisco Emerson Oliveira Andrade ajuizou Ação Civil Pública em face do ISES, requerendo a suspensão do termo de parceria celebrado entre a entidade sem fins lucrativos e o Município de Canindé do São Francisco e a declaração de ilegalidade do instrumento legal.

Delegado da Polícia Federal Márcio Alberto, em fevereiro de 2019, deflagrou a segunda fase da investigação envolvendo o ISES, por crimes de fraude em licitações, lavagem de dinheiro e participação em organizações criminosas. 

Relembrando o caso

Segundo a Promotora de Justiça Ana Paula Machado, em 2009, o ISES atuava somente no Município Baiano de Vitória da Conquista. No ano de 2010, a entidade ampliou sua área de atuação para todo o Estado da Bahia. Já em 2011, o Instituto passou a atuar em Sergipe, no Município de Umbaúba. Por fim, a partir de 2012, a entidade firmou diversos termos de parceria e sua sede foi oficializada na cidade de Aracaju, de acordo com um documento extraído do site da Receita Federal.

Ficou constatado, ainda, que o Instituto celebrou termos de parcerias com mais 10 municípios sergipanos, dentre eles, Japaratuba, Propriá, Riachão do Dantas, Divina Pastora, Tobias Barreto, Poço Redondo, Frei Paulo, Laranjeiras, Canindé de São Francisco e Macambira.

Registre-se que fez parte do acervo probatório do presente Procedimento preparatório alvará de localização, instalação e funcionamento do escritório de apoio do ISES no Município de Canindé de São Francisco/SE, não havendo comprovação de registro cartorário dessa representação legal. Outrossim, o relatório de inspeção emitido pela Promotoria de Justiça de Canindé do São Francisco – SE, revela a falta de capacidade operacional da entidade, em tela, de cumprir os termos de parcerias celebrados com o referido Município.

Por outro lado ainda com relação ao Município de Canindé de São Francisco, as declarações prestadas por José Wellington de Oliveira, Presidente do ISES, atestam que os termos de parcerias englobam a prestação de serviços de relevância pública nas áreas de saúde, educação, assistência social, e de apoio à gestão municipal, ficando as obrigações trabalhistas sob a responsabilidade do ISES. Desta forma, retrata-se também a terceirização ilícita de mão de obra naquela Municipalidade.

De acordo com o Relatório de Auditoria Operacional emitido pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços do Tribunal de Contas, o Instituto recebeu recursos públicos no valor de R$ 50.945.447,01 (cinquenta milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e um centavo), no período de 2011 a 30 de junho de 2014, tendo sido empenhado o valor de R$ 71.714.673,60 (setenta e um milhões, setecentos e catorze mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos). 

Dentre as várias ilicitudes apontadas pelo Tribunal de Contas, o ISES apresentou, ainda, irregularidades em processos seletivos, não fez consulta prévia aos Conselhos de Políticas Públicas, e não tem capacidade operacional e financeira para cumprir os termos de parcerias e terceirização ilícita de mão de obra, para a execução de serviços vinculados a atividade-fim do Poder Público Municipal.

Promotores de Justiça que atuaram no caso

Aldeleine Melhor Barbosa, Ana Leila Costa Garcez, Ana Paula Machado Costa Meneses, Anderson Viana Souza, Daniel Carneiro Duarte, Edyleno Italo Santos Sodré, Emerson Oliveira Andrade, Etélio de Carvalho Prado Junior, Luciana Duarte Sobral, Maria Helena Sanches Lisboa Vinhas, Monica Antunes Rocha Rigo da Silva, Peterson Almeida Barbosa, Raimundo Bispo Filho, Walter César Nunes Silva, e o Procurador do Trabalho, Emerson Albuquerque Resende.