Assessoria de Comunicação

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, recomendou à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio) à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional de Sergipe (Abrasel) e ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares e Similares do Estado de Sergipe que orientem todas as empresas filiadas e associadas do ramo de Restaurantes, Bares e Lanchonetes, na cidade de Aracaju, no prazo emergencial de 24 horas, diante da gravidade da situação, para o comércio de alimentos essenciais e manipulação, com obediência às normas necessárias à contenção do Covid-19.

“Até a data de hoje já existem 15 casos confirmados da doença em Sergipe. Por isso, deve ser coibida, o mais rápido possível, a aglomeração ou formação de contato entre pessoas, e diminuição dos riscos de contaminação em superfície pelo coronavírus”, frisou a promotora de Justiça na recomendação.

As empresas do ramo de Restaurantes, Bares e Lanchonetes devem utilizar apenas o sistema de delivery ou retirada para entrega, com adoção das medidas de higienização adequada, coibindo aglomeração de seus colaboradores e sugiram aos clientes que, preferencialmente, efetuem o pagamento online, diminuindo o contato físico no ato da entrega da mercadoria.

Recomendação à SICOFASE

MP recomenda que o Sindicato do Comércio Varejista de Farmacêuticos no Estado de Sergipe (SICOFASE) promova orientação a todos os seus sindicalizados, no prazo emergencial de 24 horas, sobre as regras
do Decreto Estadual, nº 40.563/2020, para comercialização de produtos e
serviços essenciais, medicamentos e correlatos, com obediência às normas
necessárias à contenção do Covid-19.