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O Banco Central publicou, nesta quinta-feira (7), as regras de funcionamento do Pix Automático. As normas estabelecem os procedimentos operacionais do Pix Automático e as regras de limites de valor. Outro conjunto de publicações, inclusive os manuais técnicos, está previsto para o início de 2024. Foram publicadas hoje a Resolução BCB 360open_in_new, que altera o Regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB 1open_in_new, de 12 de agosto de 2020; a Resolução BCB 361open_in_new, que altera o Manual de Penalidades do Pix, anexo à Resolução BCB 177open_in_new, de 22 de dezembro de 2021; e as Instruções Normativas 436 e 437.

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A oferta do Pix Automático aos usuários pagadores será obrigatória pelos participantes do Pix. Os participantes que não forem aprovados nos testes homologatórios e não disponibilizarem o Pix Automático a seus usuários no lançamento do serviço, a ocorrer em 28 de outubro de 2024, serão multados por dia de atraso na oferta (limitado a 60 dias). O BC também alterou outras partes do Manual de Penalidades do Pix, para abranger a oferta do novo serviço.

O Pix Automático irá facilitar cobranças recorrentes e, como foi desenhado de forma flexível e parametrizável, poderá ser utilizado como forma de recebimento por grande variedade de empresas, de diversos tamanhos e setores de atuação. Entre elas, estão concessionárias de serviço público, escolas, faculdades, academias, condomínios, clubes sociais, planos de saúde, serviços de streamings, portais de notícias, clubes por assinatura e empresas do setor financeiro.

Para o usuário pagador, o Pix Automático trará ainda mais comodidade, oferecendo uma alternativa de pagamento recorrente sem fricções. Mediante autorização prévia, dada no ambiente seguro da conta pelo próprio celular, o usuário permitirá os débitos periódicos de forma automática, sem a necessidade de autenticação a cada transação.

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Já para o usuário recebedor, o Pix Automático tem o potencial para aumentar a eficiência, diminuir os custos dos procedimentos de cobrança e reduzir a inadimplência. A redução de custos é esperada, pois a operação independe de convênios bilaterais, como ocorre atualmente no débito em conta, e utiliza a infraestrutura já criada para o funcionamento do Pix. Além disso, os procedimentos operacionais serão padronizados pela autoridade monetária, o que facilita a implantação e aumenta a competição.

Entre as regras gerais de funcionamento do Pix Automático, estão especificação das jornadas para a autorização prévia; normas para o cancelamento da autorização; regras para a rejeição e para a liquidação da transação; funcionalidades a serem disponibilizadas ao usuário pagador e ao usuário recebedor; regras de devolução e responsabilização em caso de erro; limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras. 

Pix Agendado recorrente será obrigatório

A Resolução também trata de regras relativas ao Pix Agendado, com o propósito de aprimorar a prestação do serviço. A principal alteração é que a funcionalidade de recorrência, atualmente facultativa, passará a ser obrigatória a partir de outubro de 2024.

Embora ambos atendam a casos de uso relacionados a pagamentos periódicos, Pix Automático e Pix Agendado recorrente possuem diferenças que os tornam complementares. No Pix Automático, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo usuário recebedor, que deverá ser necessariamente pessoa jurídica, mediante autorização prévia do usuário pagador. Por sua vez, no Pix Agendado recorrente, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo próprio usuário pagador, que poderá ter como destinatário pessoa física ou pessoa jurídica.

Adicionalmente, foram feitos ajustes para uniformizar procedimentos operacionais, como uso do canal secundário de liquidação, definição do horário para envio das ordens de pagamento, horário limite para cancelamento da transação, entre outros.