MP Sergipe

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Lagarto, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de Lagarto para que seja criado cargo jurídico na estrutura da casa legislativa, com provimento através de concurso público. A medida foi pactuada após serem observados reiterados gastos consideráveis com a contratação de escritório de advocacia.

MPE

O TAC é oriundo do Inquérito Civil (nº 40.19.01.0039), instaurado para apurar supostas irregularidades na contratação do escritório de advocacia para prestar serviço de assessoria jurídica da Câmara Municipal de Lagarto. No curso do procedimento, a Presidência da casa legislativa justificou que a contratação do escritório é realizada em função da ausência de advogado efetivo nos quadros funcionais do órgão e a ausência de previsão de realização de concurso público para o cargo de procurador/advogado da Câmara.

Além disso, o Presidente da Câmara Municipal também justificou a ausência de dotação orçamentária para a realização de concurso público para provimento do cargo, no entanto, o MP observou que há anos o órgão legislativo tem mantido gastos elevados com a contratação do escritório de advocacia, via inexigibilidade de licitação.

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De acordo com os levantamentos da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Lagarto, a empresa foi contratada para prestação de serviços ordinários e corriqueiros para a Câmara Municipal, perfazendo valor global de R$ 84 mil nos anos de 2019 e 2020; R$ 92,4 mil em 2021; R$ 93,6 mil em 2022 e R$ 105,6 mil em 2023. 

No acordo firmado, a Presidência da Câmara Municipal se comprometeu a deflagrar processo legislativo para criação de cargo(s) de procurador(es) jurídico(s) com estrutura compatível com as necessidades do órgão, até o final do mês de abril de 2024; e dentro do prazo de um ano, a partir da criação dos cargos, realizar concurso público para preenchimento dos mesmos. Com a homologação do resultado do certame, a Câmara terá 30 dias para nomear os aprovados, abstendo-se de contratar empresas de advocacia para prestação de serviços para o órgão legislativo, salvo em caráter temporário e excepcional, considerando a essencialidade do serviço.

O não cumprimento das medidas pactuadas no TAC ensejará em providências jurídicas contra a Câmara Municipal de Lagarto.