MP Sergipe

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Gararu, com abrangência ao Município de Itabi, ajuizou uma Ação Civil Pública para assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em Itabi, adequando o gasto com pessoal aos limites previstos na legislação. Em apuração, o MPSE observou que ao longo dos anos de 2022 e 2023, o Município extrapolou os gastos permitidos com a folha de pagamento dos servidores.

Arthuro Paganini|ASN

A LRF determina que o Poder Executivo municipal não gaste mais do que 54% da sua Receita Corrente Liquida (RCL) com pagamento de pessoal e encargos, no entanto, conforme dados coletados pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE), o Município de Itabi não cumpriu a legislação nos três quadrimestres de 2022 (56,39%, 55,98% e 57,94%), e da mesma forma ao longo de 2023 (57,27%, 65,68% e 57,06%).

Em audiência realizada pela Promotoria de Justiça de Gararu, em maio de 2023, o Prefeito, a Procuradora Municipal e o Secretário de Controle Interno do Município de Itabi informaram que a administração estava tomando providências para a adequação dos índices legais da LRF, inclusive com exonerações de servidores comissionados e não renovação de contratos não essenciais.

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No entanto, após um ano e meio de tramitação do Inquérito Civil Público, não foram apresentados quaisquer documentos que comprovem o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do Município. Nesse período, o MPSE observou que o comprometimento da receita corrente líquida com a despesa de pessoal continuou com índices acima dos limites legais, não sendo adotada nenhuma medida para a adequação aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive ocorreram novas contratações e nomeações mesmo após a instauração de procedimentos

Diante da inobservância dos limites de comprometimento da receita corrente líquida, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Ministério Público de Sergipe ajuizou a Ação Civil Pública em face do Município de Itabi e do seu atual gestor, requerendo a adoção de medidas administrativas para adequação do gasto com pessoal aos limites previstos na LRF, reduzindo em, no mínimo, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, dentre outras legalmente previstas.