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A jornalista Malu Gaspar, da Globo, repercutiu a decisão sobre o deputado federal Vsldenan 90:

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 2, contrariar mais uma vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e devolveu o mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus, o Valdevan Noventa (PL-SE). Em março deste ano, o parlamentar foi cassado por unanimidade pelo plenário do TSE por abuso de poder econômico.

Após o julgamento, Valdevan chegou a ter a perda do mandato declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em abril.

Valdevan foi condenado pela captação ilícita de recursos para a campanha. As investigações mostraram que seus cabos eleitorais aliciaram dezenas de moradores de municípios sergipanos – inclusive beneficiários do Bolsa Família – para simular doações ao candidato. 

Em sua decisão, Kassio observou que o acórdão do julgamento do TSE ainda não foi publicado, o que não teria permitido que a defesa de Valdevan entrasse com um recurso contra o julgamento do TSE.

“Trata-se de flagrante cerceamento de defesa, a violar a inafastável garantia fundamental do devido processo legal. Não é razoável que o requerente seja penalizado pela execução da decisão colegiada sem que se lhe oportunize o instrumento recursal constitucionalmente assegurado”, observou Nunes Marques.

“Ante a proximidade das eleições de 2022, é evidente o risco de dano de difícil ou impossível reparação.”

Outro argumento usado por Nunes Marques tem a ver com o destino a ser dado aos votos do parlamentar que teve o mandato cassado, uma vez que Valdevan era puxador de votos e carregou outros parlamentares com ele pelo mecanismo do quociente eleitoral.

“A decisão pela anulação dos votos dados a José Valdevan de Jesus Santos impactou diretamente a composição da Câmara dos Deputados, bem assim a bancada do PSC e respectiva coligação na Casa”, frisou o ministro. 

“É certo que a retotalização dos votos, baseada em norma criada por entendimento jurisprudencial inovador, levou à perda da vaga do suplente Jony Marcos de Souza Araújo, redundando na posse de parlamentar eleito por partido aderente a outra coligação”, concluiu Nunes Marques.

Após o julgamento do TSE, em março, a assessoria do deputado alegou que “as doações realizadas após as eleições foram para cobrir as dívidas da campanha, sem qualquer intenção de ferir as regras eleitorais”.