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O Ministério Público de Sergipe entrou na Justiça para que o município de São Cristóvão revogue as medidas dispostas no Decreto Municipal nº 208, publicada em 16 de abril, que flexibilizam as orientações de prevenção, transmissão e combate à epidemia da Covid-19.

No mês de abril, o MPSE havia recomendado intensificar o nível de proteção à população e não flexibilizar ou abrandar as medidas impostas pela União e pelo Estado de Sergipe.

GACC / SE (arquivo)

Segundo a promotora de Justiça Rosane Gonçalves dos Santos, o MP instaurou procedimento para acompanhar a situação de Pandemia no Município de São Cristóvão e, de acordo com dados divulgados pelo Ministério da Saúde, no dia 25 de abril, não houve decréscimo na curva de contaminação da Covid-19 que, pelo contrário, encontra-se em plena ascensão.

Em decisão, o juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristóvão, concordou com o posicionamento do Ministério Público e verificou que “as alegações fáticas acerca do aprofundamento da crise sanitária trazida pela pandemia da COVID-19 são bastante verossímeis e encontram amparo na prova técnica juntada aos autos”, disse.

E completou afirmando vislumbrar a “plausibilidade do direito invocado, notadamente diante da aparente discrepância entre o ato normativo municipal e os ditames constitucionais, em especial a necessidade de adoção de políticas públicas que minimizem o risco de contágio e garantam a possibilidade de pleno atendimento às demandas de saúde”.

Por fim, deferiu o pedido do MP, em tutela de urgência, a suspensão dos efeitos do Decreto no 208, de 16/04/2020, que atualiza, consolida e estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no Município de São Cristóvão.

Veja a decisão: