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Roberto Jayme / TSE (arquivo)

A decisão de ontem, 17, do Tribunal Superior Eleitoral, que confirmou o indeferimento da candidatura de quase 30 candidatos eleitos e não eleitos nunca chapa em que ficou comprovada a existência de candidatas laranjas, gerou muita especulação em Sergipe.

Decisão do TSE:

Os vereadores foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por supostamente lançarem candidaturas femininas fictícias para alcançar o mínimo previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) de 30% de mulheres nas duas coligações e se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas. Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro indeferido pelo mesmo motivo.

Em Sergipe, candidatas tidas como laranjas são investigadas pela Procuradoria Regional Eleitoral e a Polícia Federal.

Fala-se em denúncias graves.

A especulação: comprovada a laranjada, atingira todos os candidatos da coligação, eleitos e não eleitos em 2018, que não se lambuzaram, nem tinham conhecimento da laranjada.

A verdade: não cabe indeferimento do registro da candidatura de nenhum dos deputados. O prazo de 15 dias para que fosse pedida a cassação se perdeu no tempo.

Fica a lição para as próximas eleições.