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A Justiça Eleitoral determinou mais uma vez que o prefeito Edvaldo Nogueira e a pré-candidata a prefeita Katarina Feitoza retirem das redes sociais quatro publicações que configuram propaganda eleitoral irregular/antecipada. A decisão atende a representação da Coligação “Compromisso, Esperança e Verdade e da pré-candidata Danielle Garcia. 

O Juiz Eleitoral José Pereira Neto ressaltou, na decisão, que “as postagens falam por si mesmas. Nenhuma dúvida e que se trata de propaganda fora de hora. Os vezeiros nessa prática costumam afirmar que o art. 36-A da legislação eleitoral só impede o pedido explícito de voto; melhor seria dizer, não impede nada. Acontece que nosso ordenamento jurídico inadmite preceito inútil. A lei deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais e, no caso, a isonomia entre os concorrentes constitui vetor imprescindível”.

Janaína Santos / PMA

Ainda de acordo com o magistrado, “nem é preciso lembrar que foi com esse objetivo que a lei especial fixou o dia vinte sete vindouro para início da propaganda eleitoral. Nem também é preciso lembrar que qualquer gesto que signifique propaganda antes da hora afronta esse objetivo legal. E a propaganda constitui pedido de voto explícito? Creio que nem precisava, se lei veda expressamente propaganda antes da hora. Mas, se é para argumentar, a expressão pedido explícito de voto reclama interpretação contextual e o Superior Tribunal Eleitoral, no Agravo Regimental no Resp 1087, Araci/CE, evidenciou o entendimento de interpretação contextual; basta comparar as mensagens”.

O juiz também fixou multa diária de R$ 1 mil reais em caso de descumprimento.