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A Justiça indeferiu o pedido de registro da candidatura à reeleição da prefeita de Japaratuba, Lara Moura (PSC).

Atendeu ao pedido do Ministério Público.

Lara Moura / arquivo pessoal

A Justiça entendeu que Lara Moura está enquadrada no artigo 1º, inciso I, alínea “G”, da Lei Complementar 64/90, Lei da Ficha Limpa.