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O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, proferiu ato decisório, no cerne da Ação Popular nº 0801637-21.2019.4.05.8500, ajuizada por Deyvid Souza Bacelar da Silva, indeferindo pleito liminar que pretendia coibir a alienação de 90% da participação da Petrobras S/A na Transportadora Associada de Gás (TAG) ao grupo Engie Brasil Energia S/A.

Entre outras alegações, o autor defendeu que o negócio jurídico em questão desobedecera medida liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5624/DF, além de acarretar grande prejuízo financeiro ao país.  

O magistrado esclareceu, por outro lado, que, em julgamento concluído no mês de junho deste ano, a própria Corte Suprema autorizou a venda de ativos de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas, sem prévia autorização legislativa.

No caso específico da TAG, o Ministro Relator da Reclamação nº 33.292/SE, Edson Fachin, tornou sem efeito medida liminar anteriormente concedida aos reclamantes, no sentido de sustar a venda, aplicando o novo entendimento do STF a respeito do assunto.