
Informa o Valor Econômico:
Tribunais impedem cobrança de IPTU antes da expedição do ‘Habite-se’.
De acordo com o advogado Bruno Sigaud, “não pode haver cobrança do IPTU Predial sem o Habite-se porque não existe a autorização para habitação.”
Segundo o jornal, devido à controvérsia jurisdicional a questão pode acabar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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