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O Flamengo entrou com uma ação na Justiça Federal, na qualidade de Clube privado, para garantir que não tem o dever de participar do custeio da meia entrada instituída por lei para dar acesso à cultura.

O clube carioca vem participando do custeio da meia entrada, atendendo às regras impostas pelas Leis Federais números 10.741 e 12.933, e pede que a União seja condenada a indenizar os valores que deixou de receber por causa da concessão do benefício da meia entrada, na proporção de 100% do total do desconto dado (50% de cada ingresso vendido), nos últimos cinco anos. Valor pedido deve ser corrigido com correção monetária e juros.

Alexandre Vidal / Flamengo

Além disso, o clube pede que o percentual fixado a título de indenização para os ingressos que já vendeu, possa ser fixado para “contra prestar os ingressos futuros, que sejam vendidos a título de meia entrada a partir da data do ajuizamento da presente ação, até que seja regulamentada lei que preveja fonte de custeio da meia entrada”, diz o documento.

O juiz federal, Fabrício Fernandes de Castro, decidiu no despacho que “no presente caso, em que se pretende a declaração de inexistência da relação jurídica que o obrigue a participar do custeio da meia entrada instituída por lei para dar acesso à cultura, bem como a indenização pelos valores que o Autor deixou de receber por conta da concessão do benefício da meia entrada, na proporção de 100% do total do desconto dado (50% de cada ingresso vendido), nos últimos cinco anos, a contar da data de propositura da presente ação, o valor da causa deve refletir o valor dos créditos contestados, ainda que de forma aproximada. Diante do exposto, deverá o Autor, no prazo de 15 dias, atribuir valor à causa compatível com o benefício econômico que pretende auferir, comprovando o recolhimento das custas”, disse.

Veja o despacho: