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O novo marco regulatório do saneamento pode ser votado no Senado na próxima quarta-feira.

Se for aprovado, promoverá SERÍSSIMAS MUDANÇAS.

Divulgação

Veja o que muda, segundo relatório (Folha de São Paulo, sábado, 20/6/2020):

Contratos

Os municípios não poderão transferir a execução dos serviços de saneamento para empresas públicas estaduais. Passam a valer as licitações, envolvendo empresas públicas e privadas.

Os acordos em vigor serão mantidos, e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos, desde que as empresas consigam comprovar viabilidade econômico-financeira. O prazo poderá ser acrescido de mais 7 anos caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira.

– As empresas devem se comprometer com metas a serem cumpridas até o fim de 2033, entre elas: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Também fica determinado que não haverá interrupção dos serviços. As empresas não poderão distribuir lucros e dividendos.

Serviços em bloco

– Estados e municípios poderão contratar serviços de forma coletiva. A adesão é voluntária e os participantes podem deixar o bloco, se não se sentirem contemplados.

– Em caso de os estados não tomarem providências pela instituição das unidades regionais nos 12 meses subsequentes à publicação da lei, a União assumirá a competência.

– Será criado o Comitê Interministerial de Saneamento, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, com o objetivo de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de coordenar a alocação de recursos financeiros.

Regulação

– O saneamento básico do Brasil será regulado pela ANA (Agência Nacional de Águas), que poderá oferecer ajuda técnica e financeira para municípios e blocos de municípios implementarem planos de saneamento básico.

– O apoio estará condicionado a regras como a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à substituição dos contratos vigentes, em troca de licitação.

– A participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas será ilimitada, facilitando essa modalidade para os estados.

Subsídio

– Famílias de baixa renda poderão receber subsídios para cobrir os custos do fornecimento dos serviços de saneamento. Poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto.

André Moreira / ASN

Lixão

– Estabelece prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto.

– Os novos prazos vão de 2021, para capitais e regiões metropolitanas, até 2024, para municípios com até 50 mil habitantes.

Tarifas

Municípios e o Distrito Federal passarão a cobrar tarifas sobre outros serviços urbanos, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva.

Caso não haja a cobrança depois de um ano da aprovação da lei, será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado​.