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O Diário Oficial de Sergipe publicou nesta segunda-feira, 5, a sanção do Governo do Estado ao Projeto de Lei, de autoria do deputado Gilmar Carvalho, que dispõe sobre as medidas excepcionais que podem ser tomadas no âmbito do Estado de Sergipe, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências.

Entre as medidas, fica determinada a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos.

Dado Ruvic / Reuters

As medidas previstas sancionadas somente podem ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e devem ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.