MPF Sergipe

Integram o Ministério Público Eleitoral:

Promotores eleitorais: São membros do Ministério Público que atuam perante as zonas eleitorais (1a instância) em ações relacionadas às disputas para prefeito e vereador. Nas eleições gerais, ajudam na fiscalização de propagandas e de pesquisaseleitorais irregulares.

Procuradores regionais eleitorais: São membros do Ministério Público que atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais, em ações que envolvem as eleições para os cargos de governador, senador, deputado federal, distrital e estadual, além de recursos relativos a casos iniciados na 1a instância.

Procurador-geral Eleitoral (PGE): Essa função é exercida pelo procurador-geral da República, que indica o vice-PGE. Eles atuam perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em ações relativas à eleição presidencial e em recursos de casos iniciados em outras instâncias da Justiça Eleitoral.

MARÇO

Calendário Eleitoral

3 – Início da janela de migração partidária.

3 – Último dia para o TSE publicar as instruções relativas às eleições gerais de 2022.

5 – A partir deste dia até 30 de julho, o TSE deve promover propaganda institucional diária no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina, de jovens e da comu- nidade negra na política, além de informar sobre as regras e o funcionamento do sis- tema eleitoral brasileiro.

ABRIL

1 – Fim da janela de migração partidária.

2 – Prazo final para o registro de estatutos de partidos na Justiça Eleitoral e para que o presidente, os governadores e os prefeitos renunciem, caso pretendam concorrer a outros cargos.

5 – Início da proibição de revisão geral da remuneração de servidoras e servidores públicos que exceda à recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

MAIO

4 – Fim do prazo para a transferência ou a emissão do título de eleitor.

11 a 13 – Teste de Confirmação das correções propostas no Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS).

15 – Início da campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

31 -Último dia para o registro das federações na Justiça Eleitoral (decisão do STF na ADI 7.021).

JUNHO

1 – Prazo final para que os partidos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

14 – Divulgação do montante de recursos disponíveis no FEFC.

30 – Passa a ser vedada a emissoras de rádio e de televisão a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

JULHO

2 – Passam a ser vedadas aos agentes públicos condutas que possam afetar o equilíbrio das eleições.

11 – Publicação do número oficial de eleitores aptos a votar, para o cálculo dos limites de gastos de campanha.

12 – A partir deste dia até 18 de agosto, o eleitor poderá pedir à Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar.

18 – A partir deste dia até 18 de agosto, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá pedir à Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou em outro local de votação da sua circunscrição.

20 – Início das convenções partidárias
Os feitos eleitorais passam a ter prioridade para a participação do Ministério Público.

AGOSTO

5 – Final das convenções partidárias.

6 – A partir desta data, emissoras de rádio e televisão não podem dar tratamento privilegiado a candidato ou partido, fazer alusão a candidaturas durante a programação, veicular programa cujo nome coincida com o de algum candidato, entre outras proibições.

15 – Fim do prazo para registro de candidaturas.
16 – Início da propaganda eleitoral.
26 – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

SETEMBRO

12 – Fim do prazo para os Tribunais julgarem os registros de candidatura.
Último dia para pedir substituição de candidatos.
12 – Fim do prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação sejam lacrados, mediante assinatura eletrônica e guarda das mídias no TSE.

9 a 13 – Prestação de contas parcial de campanha.
15 – Divulgação na internet das prestações de contas parciais de campanha.

29 – Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

OUTUBRO

1 – Fim da propaganda eleitoral.
2 – 1º  turno das eleições.
3 – Início da propaganda eleitoral para o 2o turno.
7 – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o 2o turno.

28 – Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o 2o turno.

29 – Fim da propaganda eleitoral para o 2o turno.
30 – 2o turno das eleições.

NOVEMBRO

1 – Fim do prazo para envio das prestações de contas relativas ao 1o turno.

4 – Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público.

19 – Fim dos prazos para o envio das prestações de contas relativas aos dois turnos das eleições.

DEZEMBRO

1 – Último dia para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar justificativa fundamentada à Justiça Eleitoral.

15 – Último dia para a publicação da decisão que julga as contas dos candidatos eleitos.

19 – Último dia para a diplomação dos eleitos.

JANEIRO de 2023

1- Posse dos eleitos para os cargos de governador, presidente da República e vice.

5 – Último dia para as entidades fiscalizadoras solicitarem, em pedido fundamentado, a verificação extraordinária pós-pleito daintegridade e autenticidade dos sistemas eleitorais.

9 – Último dia para o eleitor que deixou de votar no segundo turno daeleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

FEVEREIRO de 2023

1 – Posse dos eleitos para os cargos de deputado distrital, estadual e federal e de senador.