Agência Senado

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que autoriza a concessão de reajuste salarial em 2020 para os policiais civis e militares e para os bombeiros do Distrito Federal. A permissão fica criada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano (Lei 13.898, de 2019), e se estende também para os servidores militares dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima. O texto (PLN 1/2020) recebeu 70 votos favoráveis e 2 contrários, com 1 abstenção, e segue para sanção presidencial.

O projeto abre espaço para o reajuste criando uma exceção na regra da LDO que proíbe leis que aumentem gastos com pessoal a partir de uma data anterior à sua vigência. Dessa forma, o reajuste poderá ser aplicado retroativamente a partir do início de janeiro. Também fica permitida a concessão da nova remuneração sem autorização específica na Lei Orçamentária Anual (Lei 13.978, de 2020), sendo suficiente a disponibilidade orçamentária e a adequação fiscal.

O governo federal estima um impacto financeiro de R$ 505 milhões sobre o Fundo Constitucional do DF (Lei 10.633, de 2002), mas afirma que isso não se traduzirá em aumento das despesas da União, uma vez que trata-se de uma reorganização dos recursos já destinados para o fundo. Além da remuneração das forças de segurança, o Fundo Constitucional é destinado também para a execução de serviços de saúde e educação no Distrito Federal.

Desse total, R$ 364 milhões irão para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, por meio de aumento de 25% da Vantagem Pecuniária Especial (VPE) para todos os postos; e R$ 141 milhões irão para a Polícia Civil, correspondente a aumento de 8% da remuneração para todos os cargos. Esses valores são previstos, mas ainda precisarão ser confirmados na proposta do governo federal que promoverá o reajuste — o PLN 1/2020 é apenas a autorização para que ele seja proposto.

O projeto também estende as mesmas autorizações para os servidores públicos militares dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima. Desde 2018, servidores ativos ou inativos desses três estados que trabalharam quando eles eram territórios federais podem fazer parte do quadro funcional da União.