MPT-SE: Empresa deve reintegrar mais de 500 trabalhadores; nota de esclarecimento

A Justiça do Trabalho, através da Vara do Trabalho de Itabaiana, determinou que a empresa Dok Calçados reintegre mais de 500 trabalhadores em Sergipe. Eles eram contratados em filiais nos municípios de Frei Paulo e Salgado e foram dispensados em janeiro deste ano, sem negociação prévia com o sindicato que representa a categoria.

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Mario Sousa / MPT

Segundo a Procuradora do Trabalho Clarisse de Sá Farias Malta, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) recebeu diversas denúncias dos funcionários sobre a falta de pagamento das verbas rescisórias e a empresa, logo após a dispensa, pediu a recuperação judicial. “Não houve qualquer diálogo social prévio com os sindicatos representantes da categoria profissional sobre todos os aspectos envolvidos e possíveis medidas alternativas. Ou seja, foi excluída a negociação coletiva como etapa fundamental de resolução do conflito de trabalho, em claro prejuízo a centenas de trabalhadores e sem a devida preocupação com o impacto social negativo das medidas sobre a comunidade envolvida”, explicou a Procuradora.

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Após a ação do MPT-SE, a Justiça considerou nula a dispensa em massa e determinou que os mais de 500 funcionários sejam reintegrados. Eles devem receber os salários referentes ao período da dispensa até o efetivo retorno. As empresas, que pertencem ao mesmo grupo econômico, foram condenadas, de forma solidária, também ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, por dano moral coletivo. Os recursos serão revertidos a uma instituição de assistência social com fins culturais, educacionais ou científicos, e sem intuito lucrativo, indicada pelo MPT-SE. Da decisão, ainda cabe recurso.

A ação civil pública está registrada sob o número: 0000169-62.2023.5.20.0013.


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a notícia veiculada nesta quarta-feira (23), o Grupo DOK informa que a sentença ainda não é definitiva, visto que permanece “sub judice”, aguardando pronunciamento do juízo local frente aos recursos apresentados pela empresa. Desse modo, a informação sobre a determinação da reintegração não procede.

A empresa informa ainda que, diferentemente do que consta na matéria, as rescisões ocorridas em janeiro de 2023 não possuem qualquer nulidade ou ilegalidade, sendo que foram observadas todas as determinações legais existentes à época e, inclusive, com a participação do sindicato na fase de instrução processual. Vale destacar, ainda, que os créditos oriundos da recuperação judicial não podem legalmente ser pagos até que haja homologação do plano de recuperação judicial e, por isso, o Grupo Dok está buscando aprovar seu plano o mais breve possível perante a Comarca de Frei Paulo.

O Grupo Dok também afirma que visa, sobretudo, a manutenção dos postos de trabalho e da atividade econômica, uma vez que a maior preocupação da empresa são as mais de mil famílias que dependem de seu funcionamento. Diante disso, vem focando os esforços na busca pela restruturação com a homologação do plano de recuperação judicial, com o intuito de resguardar os empregos, manter o comércio local ativo e fomentar a economia.

Assessoria.

Empresário não continua com Devinho Novaes

Teo Santana Produções e Eventos informa a todos que não mais representa o artista “Devinho Novaes – O Boyzinho”, não sendo responsável, portanto, pela representação, empresariamento artístico e agenciamento na comercialização de shows.

Devinho Novaes. Foto Anderson Adler 1024x683
Anderson Adler / Divulgação

Cumpre destacar, ainda, que mencionado artista possuía contrato de exclusividade com a Teo Santana até julho/2024, optando por encerrar sua parceria com esta empresa, sendo sua carreira atualmente agenciada por outro grupo empresarial.

Teo Santana Produções e Eventos deseja muito sucesso ao Boyzinho em sua nova trajetória.

TS Produções

Bombeiros isolam salão de festa após desabamento de escada

Nesta quarta-feira, 22, uma escada em um salão de festas no Bairro Atalaia, Zona Sul de Aracaju, cedeu durante um ensaio fotográfico para a formatura do ensino médio de uma escola particular.

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Redes sociais|Reprodução

Bombeiros afirmam que alguns alunos ficaram feridos, sendo prontamente levados para a urgência por seus pais.

Cerca de 60 pessoas estavam presentes no momento do desabamento. Militares já isolaram a área para investigação.

ATENÇÃO: Polícia Federal confirma prisão em Sergipe

A Polícia Federal desencadeou, nesta quinta-feira, 23, a Operação Harpia, sob responsabilidade da Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil. A ação resultou na execução de dois mandados de busca e apreensão nas cidades de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, além de uma prisão em flagrante.

A ofensiva, que se estende por 24 estados e no Distrito Federal, visa combater crimes virtuais associados ao abuso sexual de crianças e adolescentes.

Foi realizada a análise de notícias de crimes relacionadas ao abuso sexual infantojuvenil on-line. Foram produzidos os relatórios de análise para que as unidades regionais da PF dessem prosseguimento às investigações, com o cumprimento das medidas cautelares no âmbito de uma operação em todo o Brasil.

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Até o momento, foram 80 mandados de busca e apreensão (MBAs), 32 flagrantes e 5 Prisões Preventivas, em todo país.

Em tese, os investigados responderão pelos crimes de armazenamento, compartilhamento e produção de material de abuso sexual infantil e estupro de vulnerável.

A Harpia é uma espécie de ave de rapina que tem os olhos sempre atentos e é exímia caçadora, relacionando-se com o objetivo da operação.


Com informações da Polícia Federal.

Sindicato vai ao MPT contra jornal de Aracaju

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Sergipe (Sindijor-SE) acionou mais uma vez o Ministério Público do Trabalho para intervir numa situação que infelizmente virou rotina no Correio de Sergipe: o atraso no pagamento do salário aos trabalhadores. A denúncia corresponde aos meses de setembro e outubro de 2023, sendo que em outros períodos também já houveram atrasos.

carteira vazia
Pixabay

Segundo o presidente da entidade sindical, Milton Alves Júnior, o salário de setembro foi dividido em três parcelas e quitado apenas na semana passada, num total desrespeito à legislação e à dignidade dos trabalhadores. “O mês de outubro devia ser pago no início deste mês, mas não há previsão por enquanto”, informou. 

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O presidente do Sindijor disse ainda que as denúncias partem dos próprios colegas que preferem não se identificar com receio de retaliação, mas que já andam cansados com essa humilhação dentro do jornal. O sindicato já se reuniu diversas vezes com a direção do veículo, que corrige o problema e depois volta a descumprir a legislação.

Desta vez, o Sindijor-SE acionou o Ministério Público do Trabalho (MPT) e aguarda as medidas judiciais cabíveis afim de regularizar em definitivo a situação dos jornalistas do Correio de Sergipe.

Hospital São José pode fechar as portas

O deputado Manuel Marcos (PSD) usou o grande expediente, nesta quarta-feira (22), para lamentar o fechamento de hospitais filantrópicos. Ele falou que as unidades de saúde estão sem recursos financeiros para continuar oferecendo os serviços.

hospital sao jose
Mario Souza / ASN

“Os hospitais filantrópicos foram criados por pessoas de boa vontade, famílias ricas do passado que pegavam seus bens e colocavam na construção de hospitais para atender às comunidades pobres. Eu amanheci hoje muito preocupado, pois fui informado que o Hospital São José está para fechar. Em um país que as pessoas estão morrendo por falta de cirurgias eletivas e o Hospital poderá fechar suas portas por falta de recursos”, disse.

O parlamentar informou que o Governo do Estado está passando os recursos devidos, mas o Hospital precisa atender pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que tem uma tabela defasada com mais de 30 anos desde a última modificação. Ele questionou qual hospital federal está atuando no estado.

“Precisamos exigir do Governo Federal que, de fato, repasse recursos para não deixar as pessoas morrerem a míngua como está ocorrendo no país. As pessoas estão indo para hospitais públicos sem a menor estruturação para morrer”, afirmou.

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As declarações ocorreram durante o grande expediente da sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe.

Violência em jogo da Seleção Brasileira

Manuel Marcos também falou sobre a violência ocorrida entre os torcedores e a Polícia nas arquibancadas do estádio Maracanã, no Rio de Janeiro, durante a partida entre Brasil e Argentina, válida pelas Eliminatórias da Copa do Mundo Fifa 2024. O deputado manifestou sua indignação.

“Uma praça de esportes, que é para o entretenimento de todos, se transformar em um campo de batalha. Que vergonha para a nossa nação, é uma nação vizinha que tem como protagonista o grande craque Messi, assim como a gente teve por tantos anos o Pelé, e a gente presenciar uma coisa daquela e ainda deixar os nossos filhos, até menores, assistir um campo de batalha daquele. É algo nefasto, que entristece e envergonha a todos nós brasileiros”, afirmou.

BLACK FRIDAY: arrependimento e prazos; conheça os seus direitos

As empresas estão com os preparativos a todo vapor para uma das datas sazonais mais importantes do ano. Estoque abastecido, promoções planejadas, gatilhos mentais programados para influenciar o cliente a comprar um produto e por aí vai. Mas olha: nós enquanto consumidores precisamos ficar com os olhos abertos para não cair em ciladas, viu? E é aí que entram os direitos do consumidor na Black Friday.

Só para esclarecer, a legislação que dispõe sobre o assunto é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O objetivo do documento é regular as relações de compra e venda para evitar que empresas e consumidores saiam no prejuízo. E conhecer muito bem as regras é fundamental para evitar dores de cabeça.

Confira o artigo que preparamos sobre o assunto!

compras internet
Reprodução

Quais são os principais direitos do consumidor na Black Friday?

A primeira coisa que você precisa saber é: o Código de Defesa do Consumidor vale para relações de consumo em qualquer época do ano. Então, os mesmos direitos que você tem no Natal e no Dia do Cliente, por exemplo, também valem para a Black Friday.

Dito isto, acompanhe, a seguir, os principais direitos do consumidor na Black Friday!

Direito à informação transparente

Preço inbox? Não pode! De acordo com o CDC, as empresas precisam fornecer informações completas sobre o produto, inclusive o preço. Se você perceber qualquer tipo de omissão de dados, pode registar reclamações junto ao Procon da sua região, combinado?

E não é só isso. O direito às informações transparentes também inclui:

  • dados sobre a empresa: como endereço físico, CNPJ e canais de atendimento;
  • condições de pagamento: valor do preço à vista, no PIX, no boleto, no cartão, parcelado, quantidade de parcelas que divide sem juros etc.;
  • descrição do produto completa: especificações técnicas, dimensões, material, funções, fabricante etc.;
  • entrega: prazo para entrega e valor do frete;
  • política de trocas e devolução: prazos, condições e custos.

Imagine que um e-commerce confiável vende uma geladeira com um desconto legal por causa de algum problema estético. Por exemplo: um amassadinho na lateral ou um arranhão na porta.

Nesse caso, a informação precisa estar bem clara para você avaliar se vale a pena comprar ou não, entende? De toda forma, o aparelho precisa estar em perfeito funcionamento. Caso contrário, é possível exigir a troca — vamos falar mais dessa questão daqui a pouco, combinado?

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Direito à nota fiscal

Em primeiro lugar, a nota fiscal comprova a operação de compra e venda. Em outras palavras, o documento atesta que a mercadoria foi comprada da loja X legalmente e que todos os tributos foram pagos.

Aliás, se o item apresentar defeito e você precisar dar entrada na garantia, por exemplo, é necessário ter esse comprovante em mãos. O mesmo vale para trocas, devoluções e até reclamações.

Mais: a emissão da nota fiscal é obrigatória por parte das empresas. Segundo a legislação, é crime tributário se negar a fornecer nota fiscal ou documento equivalente — com pena de 2 a 5 anos de prisão, e multa. Aliás, até mesmo o Microempreendedor Individual é obrigado a fornecer o documento se o consumidor solicitar.

Só para esclarecer, a nota fiscal precisa conter as seguintes informações:

• dados da empresa: nome, CNPJ, endereço, inscrição estadual, entre outros;

• dados do consumidor: nome, CPF ou CNPJ, endereço e informações de contato;

• dados da compra: produto ou serviço adquirido, quantidade, valor e forma de pagamento;

• dados da transportadora (no caso das compras em e-commerce): CNPJ, endereço, frete, entre outros;

• impostos recolhidos, como ICMS e IPI;

• valor aproximado de tributos que incidem sobre os produtos da nota.

Direito de comprar um item pelo valor anunciado

Entra ano e sai ano e não tem jeito. A propaganda enganosa está sempre ali entre os primeiros lugares no ranking de principais problemas enfrentados pelos consumidores na Black Friday.

Por exemplo: você visualiza uma promoção imperdível na página inicial do e-commerce, mas ao colocar o item no carrinho, a mercadoria aparece com outro valor.

A maquiagem de preços — quando o produto aumenta de valor nas vésperas da promoção para depois entrar com “tudo pela metade do dobro” — também se caracteriza como propaganda enganosa.
De toda forma, essa é uma prática ilegal e o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta.

Aliás, a lógica vale tanto para lojas físicas quanto on-line, viu? Se você passar por uma vitrine e se interessar por um produto com o preço exposto, o vendedor é obrigado a finalizar a compra naquele valor. Assim como as compras feitas em supermercados, farmácias, perfumarias etc.

Aliás, anote aí algumas dicas para não se proteger contra a propaganda enganosa: 

  • monitore preços antecipadamente: acompanhe a flutuação de preços antes da Black Friday para identificar aumentos súbitos;
  • tire print ou fotografe a oferta: reúna provas sobre a divergência de preços. Por exemplo: print do e-mail marketing, do banner da loja virtual, da vitrine da loja física, um panfleto e por aí vai;
  • registre um boletim de ocorrência: propaganda enganosa é crime com pena de até um ano de prisão e multa. Então, faça um boletim de ocorrência para a empresa ser investigada e punida pelo ato.

Direito à entrega no prazo

Esse direito segue a mesma lógica do cumprimento da oferta. Isto é, se o lojista prometeu entregar em 10 dias úteis, por exemplo, você não é obrigado a esperar um dia a mais. Caso a empresa não cumpra o prazo, você pode solicitar o reembolso total, incluindo os valores do frete.

Ainda existem os casos de extravio — quando o produto se perde pelo caminho entre a loja e consumidor final. Nesse caso, a empresa deve enviar um novo produto ou restituir o valor pago.

Em todo caso, nossa recomendação é entrar em contato com o atendimento ao cliente da empresa para verificar o status da entrega, em caso de atrasos. Em especial em períodos de alta demanda, como na Black Friday, esse tipo de problema acontece com frequência — embora não seja o ideal, é claro.

Aliás, vale usar a mesma dica que demos no tópico anterior: reúna provas sobre o descumprimento da oferta. Ou seja, tire prints da página de compra com o prazo de entrega visível, as atualizações do código de rastreamento, entre outros.

Direito à troca ou devolução de produtos com defeito

Os produtos adquiridos durante a Black Friday devem atender a padrões de qualidade e segurança. Ou seja, não importa se você compra um videogame com preço cheio ou com desconto.

Seja lá qual for o caso, é fundamental que a loja envie um produto que funciona direitinho. Em caso de defeito, é possível solicitar a troca ou devolução. Aliás, a regra vale tanto para compras digitais, quanto para os negócios presenciais, viu?

Por outro lado, existem casos em que a loja vende produtos com pequenos defeitos propositalmente — conforme já citamos por aqui. Imagine um fogão, por exemplo. A empresa pode oferecer um desconto mais gordo por causa de um amassado na lateral, ou pequeno arranhão na mesa.

Mesmo assim, se ele estiver em perfeito funcionamento, a mercadoria não está passível de troca ou devolução — desde que a empresa tenha deixado a informação clara na descrição do produto.

Veja só os prazos que o CDC estabelece para as trocas de itens defeituosos ou com vícios: 

30 dias: para bens não duráveis, como roupas, acessórios, calçados e alimentos;

90 dias para produtos duráveis: como móveis, eletrônicos, eletrodomésticos e eletroportáteis.

Se a empresa não trocar a mercadoria por outra novinha em folha, o consumidor tem a opção de substituir por algum item similar ou solicitar o reembolso.

Após esse período legal para a troca, ainda é possível acionar a garantia diretamente com o fabricante para reparos. Nesse caso, o prazo varia de acordo com o fabricante.

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Direito à troca ou devolução de produtos errados

Comprou um sofá na cor marrom e chegou um modelo azul na sua casa? Pois bem, a loja também tem a obrigação de realizar a troca sem custos algum ao consumidor. Afinal de contas, foi um erro cometido pela empresa e ela deve solucionar a questão.

Nesse contexto, você pode escolher três alternativas para resolver o problema:

  • exigir a entrega do item certo;
  • aceitar o produto errado se ele estiver funcionando direitinho;
  • trocar por outra mercadoria similar em caso de esgotamento do estoque;
  • devolver o produto e solicitar reembolso, inclusive com o valor do frete.

Direito de se arrepender de uma compra on-line

As compras feitas pela internet têm uma particularidade: o consumidor não pode tocar o produto, nem ter uma noção realista a respeito de tamanho e qualidade. Para proteger o cliente de surpresas desagradáveis, portanto, existe o direito de arrependimento.

Veja bem: mesmo que o produto chegue certinho em perfeito estado de funcionamento, você tem o direito de simplesmente desistir da compra e mandar o item de volta ao lojista.

Aliás, não precisa nem justificar o motivo do arrependimento. Basta solicitar o cancelamento da compra em até 7 dias — a contar da data de recebimento — para receber o reembolso integral.

Sendo assim, mesmo que você tenha comprado aquela geladeira com um pequeno defeito conscientemente, dá para mandar o item de volta se não gostar do que viu, entende?

De toda forma, vale lembrar que só entram nessa conta os itens sem nenhum indício de uso. Por exemplo: você não pode tirar uma airfryer da caixa, fazer uma batata frita e desistir da compra porque não gostou da performance.

Para evitar transtornos do tipo, nossa recomendação é ficar de olho nas informações fornecidas pelas lojas, como:

• descrição do produto;

• fotos e vídeo;

• elementos interativos como realidade aumentada ou ilustrações em 3D;

• reviews.

Como se resguardar e fazer compras mais seguras?

Respeitar os direitos do consumidor não é uma questão de boa vontade. Na verdade, é uma obrigação legal, e todas as empresas estão sujeitas a punições em caso de descumprimento das regras.

Apesar disso, você pode tomar alguns cuidados para aumentar a segurança das compras. Veja algumas dicas nesse sentido.

Investigue a reputação da empresa antes de fazer uma compra

Que tal dar aquela passadinha básica no Reclame AQUI antes de ir às compras? Ao verificar a página da empresa na plataforma, você pode analisar a postura das marcas em relação aos direitos do consumidor.

Nesse contexto, vale ficar de olho na nota da empresa, nas principais reclamações, no índice de solução e no índice se “voltariam a fazer negócios”. É legal também observar as respostas dadas aos consumidores reclamantes.

Afinal de contas, toda empresa tem problemas e podem cometer falhas, inclusive em relação aos direitos do consumidor. No entanto, o grande diferencial mesmo está na capacidade de resolver essas questões e conquistar a confiança do consumidor.

Em caso de problemas, entre em contato com a loja

Percebeu uma divergência de preço entre a página principal do e-commerce e o valor no carrinho? A primeira coisa a se fazer nesse caso é entrar em contato diretamente com a loja. Isso porque, nem sempre, essas falhas são resultados de má-fé.

Além do mais, ao reportar o erro à empresa, ela pode resolver a questão rapidamente para evitar que outros consumidores passem pela mesma experiência ruim.

De toda forma, esse primeiro contato serve para exigir o cumprimento da oferta. Caso a empresa se negue a obedecer à lei, você pode fazer uma denúncia nos órgãos de proteção e registrar um boletim de ocorrência — conforme já explicamos por AQUI.

Não funcionou? Então, Reclame AQUI

Gostamos sempre de bater na tecla que o Reclame AQUI é mais que uma simples plataforma de reclamações. Na verdade, somos uma ferramenta de transparência que dá voz aos consumidores em jornada de solução.

E como acabamos de mencionar, o site é bastante usado para fazer pesquisas de compra. Logo, a plataforma também faz um trabalho preventivo, entende?

Ainda assim, se a empresa se negar a resolver seu problema em particular, você pode buscar alternativas para fazer os seus direitos valerem. Relatar o problema na plataforma é uma forma de chamar a atenção da empresa e alertar outros consumidores a respeito das falhas.


Conteúdo reproduzido do blog Reclame Aqui.

TST apresentará nova proposta sobre o piso da enfermagem

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu, no dia 17 de novembro, uma nova proposta da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) sobre a implantação do piso nacional dos profissionais de enfermagem do setor privado. Ela será apresentada às entidades de representação dos trabalhadores em reunião agendada para 28 de novembro, na sede do Tribunal. O procedimento de mediação pré-processual é regido pelo princípio da confidencialidade. 

Revalida Agencia Brasil Medico
Marcelo Camargo⎥Agência Brasil

A negociação está sendo conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc/TST). A mediação foi solicitada pela CNSaúde, que representa a categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde (hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratório e serviços de diagnóstico, de imagem e de fisioterapia, entre outros).

Piso nacional

A Lei 14.434/2022 prevê que tanto os estabelecimentos públicos quanto os privados devem pagar a enfermeiros e enfermeiras o piso de R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, o piso é de R$ 3.325, e, para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.

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A norma foi questionada pela CNSaúde no Supremo Tribunal Federal, que, em julho de 2023, definiu, em medida cautelar, que a implementação do piso salarial nacional no setor privado deveria ser necessariamente precedida de negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa e eventuais prejuízos para os serviços de saúde. Não tendo havido acordo no prazo de 60 dias a partir do julgamento, incidiriam os valores previstos na lei.

STF valida lei sobre uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de norma federal que trata da utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 20/11, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5361 e 5463.

supremo stf
Dorivan Marinho / STF

Conta única

A Lei Complementar federal (LC) 151/2015 regula os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos em que os estados, o Distrito Federal ou os municípios sejam parte. De acordo com a norma, 70% dos depósitos devem ser transferidos para conta única dos respectivos tesouros para pagamento de precatórios. A lei institui, ainda, um fundo de reserva (no mínimo, 30% do total repassado para o tesouro).

Empréstimo compulsório

As ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As entidades alegavam, entre outros pontos, que a norma teria criado um modelo de empréstimo compulsório, com a utilização dos depósitos judiciais e administrativos pelos entes federativos estados. Outro argumento era o de que a norma atenta contra a propriedade e a separação de Poderes.

Uso restrito

Em seu voto pela improcedência dos pedidos, o relator, ministro Nunes Marques, observou que a lei não autoriza os entes federativos a utilizar valores de todos os tipos de depósitos, mas somente os dos processos judiciais ou administrativos em que sejam parte. Além disso, só é possível dispor de até 70% do saldo, destinando-se o restante à integralização do fundo de reserva. Segundo o relator, alguns dos depósitos devem se tornar receitas públicas, nos casos em que o ente estatal ganhar a causa.

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Depósito espontâneo

Sobre a alegação de que a sistemática seria uma forma de empréstimo compulsório, o relator ponderou que o depósito é feito espontaneamente. Ao optar por fazê-lo, a parte busca resultados processuais práticos, como evitar a penhora.

Separação de Poderes

Em relação à ofensa à separação de Poderes, Nunes Marques ressaltou que o Supremo já reconheceu que os depósitos judiciais não pertencem ao Judiciário, que mantém sua autonomia e sua independência para decidir o destino do valor depositado (o ente público ou a outra parte no processo).

Precedente

Por fim, o ministro lembrou que, no julgamento da ADI 1933, o Plenário declarou constitucional a Lei 9.703/1998, que determina o repasse de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais à Conta Única do Tesouro Nacional.

Processo relacionado: ADI 5361
Processo relacionado: ADI 5463

Congelada tarifa e criado subsídio para o transporte público na Grande Aracaju

Em assembleia extraordinária do Consórcio Metropolitano da Grande Aracaju, realizada nesta quarta-feira, 22, com a participação dos prefeitos Padre Inaldo (Nossa Senhora do Socorro), Marcos Santana (São Cristóvão) e Alberto Macedo (Barra dos Coqueiros), do governador Fábio Mitidieri e demais membros da autarquia, o prefeito Edvaldo Nogueira anunciou o congelamento da tarifa e a concessão de um subsídio pela prefeitura da capital para o transporte público da região metropolitana, sistema que atende, diariamente, 170 mil usuários, totalizando 3,5 milhões passageiros ao mês

“Este é um momento que considero muito importante e que revela a força da união das prefeituras que compõem a Grande Aracaju e do Governo do Estado para o enfrentamento dos problemas urgentes do sistema de transporte coletivo. As medidas anunciadas hoje se dividem em dois momentos: o primeiro é um conjunto de ações emergenciais, começando pelo congelamento da tarifa do transporte coletivo. Para isso, a Prefeitura de Aracaju concederá um subsídio mensal para as empresas, no valor de um milhão e trezentos mil reais, até dezembro deste ano, com pagamento retroativo ao mês de outubro”, afirmou o prefeito Edvaldo, ao ressaltar que, nos dozes meses do próximo ano, o valor do subsídio subirá para R$1,6 milhão ao mês, de modo a manter o congelamento da tarifa e viabilizar a renovação de parte da frota.

Edvaldo Mitidieri nov 23
Ana Lícia Menezes|PMA

De acordo com o prefeito de Aracaju, essas medidas iniciais foram adotadas com base em estudo realizado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) da capital, que identificou a necessidade de aumento da tarifa do transporte coletivo, “um custo que entendemos não ser justo repassar ao usuário”, disse. “Então, Aracaju fará esse repasse mensal até dezembro de 2024, totalizando 24 milhões de reais, assegurando o congelamento da tarifa e possibilitando, também, a aquisição de 20 novos veículos no ano que vem. Inicialmente, a Prefeitura de Aracaju arcará com os custos, mas posteriormente, com a consolidação do consórcio, haverá o rateio entre as prefeituras para que a gente possa avançar cada vez mais”, destacou Edvaldo, acrescentando que o Projeto de Lei para concessão do subsídio será encaminhado à Câmara Municipal de Aracaju já nesta quinta-feira, 23.

Além disso, o prefeito destacou ainda que a Prefeitura de Aracaju se inscreveu no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal,  para viabilizar a renovação da frota do sistema a partir da compra de 40 novos ônibus. “O projeto já está no BNDES e acredito que no início do ano que vem os recursos já estejam liberados para que a Prefeitura adquira os veículos, repasse para as empresas através de comodato, podendo, inclusive, impactar na redução da tarifa do transporte público porque será um aporte financeiro significativo”, detalhou o gestor.  

“Tudo isso é a preparação para a licitação do transporte coletivo. A ideia do consórcio é realizar o processo licitatório até o final do primeiro semestre do ano que vem. Teremos uma nova reunião do consórcio no próximo mês para a apresentação do estudo completo que foi realizado pela ANTP e, a partir desse ponto, avançaremos nesse trabalho para concluir o edital da licitação do transporte coletivo ainda no primeiro semestre do próximo ano. Essa somação de esforços revela o nosso compromisso de melhorar o transporte coletivo da região metropolitana”, complementou Edvaldo.

O prefeito de Aracaju ressaltou também que esse novo subsídio se soma a outros vigentes concedidos pela prefeitura da capital ao sistema de transporte público, como a isenção do ISS (Imposto sobre Serviços) e da Taxa de Gerenciamento para as empresas que operam o serviço de transporte coletivo na região metropolitana, bem como o custeio da gratuidade no sistema para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes. 

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O governador Fábio Mitidieri  também definiu a assembleia extraordinária como um momento importante, em que as primeiras medidas do consórcio começam a ser tomadas. “Em um esforço conjunto entre as Prefeituras e o Governo do Estado, conseguimos dar uma resposta rápida à sociedade que ansiava por ônibus de qualidade. Como disse o prefeito Edvaldo, a passagem está cara para quem paga, mas ela é insuficiente para o sistema que está deficitário. Então, optamos pelo modelo de subsídio, Aracaju entrando com R$ 24 milhões até dezembro de 2024 e o Governo colocando mais R$ 10 milhões [de subsídio] para renovação de frota”, pontuou o governador.

Para o prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana, as deliberações definidas na reunião já demonstram a efetividade do consórcio metropolitano. “Hoje, concretamente, o consórcio dá respostas às demandas da população. Anunciamos medidas que vão, primeiramente, congelar o preço das passagens, garantir a renovação de frota, pensando na qualidade do serviço prestado e, em um segundo momento, teremos a apresentação do relatório final que vai mostrar a modelagem do sistema de transporte coletivo da Grande Aracaju, onde poderemos, inclusive, verificar a ampliação de linhas e melhorar o serviço que vem sendo prestado nas quatro cidades”, afirmou.

Opinião semelhante foi expressada pelo prefeito da Barra dos Coqueiros, Alberto Macedo. “O mais satisfatório é que, em pouco tempo de instalado o consórcio, já estamos trazendo à população informações de benefícios com esse congelamento da passagem e a previsibilidade da renovação da frota a partir do próximo ano. Então, acredito que o consórcio vai trazer muitos benefícios para a sociedade”, declarou.

O prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo, disse que, com as medidas apresentadas, “o consórcio começa a enfrentar os desafios que lhe são postos”. “O maior desafio que nós temos é fazer com que a licitação do transporte coletivo aconteça, de fato, trazendo a grande esperança de melhoria do serviço prestado à população. Enquanto essa licitação não acontece, precisávamos apresentar medidas concretas e o prefeito Edvaldo assumiu o compromisso de ajudar nesse subsídio às empresas que passam por dificuldade. Com isso, a passagem se mantém congelada, não aumenta, até acontecer outra forma de contrapartida. Mas há também o compromisso de que as outras prefeituras assumam suas parcelas no subsídio às empresas. Este é um outro desafio que estamos estudando para que possamos construir juntos o melhor serviço para a nossa população”, completou.

Acompanharam o anúncio das primeiras medidas do Consórcio Metropolitano do Transporte Público os gestores de trânsito dos municípios da Grande Aracaju; o vereador Ricardo Marques; secretários municipais e os empresários Eyder Ximenes (Viação Modelo), Adierson Monteiro (Viação Progresso) e Alberto Almeida (Viação Atalaia).