Eleições: o que é permitido e o que é proibido

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PERMITIDO

  • usar alto-falante ou amplificadores de som das 8h às 22h
  • distribuir panfletos e santinhos, fazer caminhada ou carreata acompanhada ou não de carro de som
  • Todo material gráfico que for distribuído precisa constar o CNPJ da campanha ou do candidato e da empresa que confeccionou e a tiragem
  • publicar anúncios pagos em jornais e revistas impressos e na versão online na internet
  • divulgar a campanha em site próprio na internet e nas redes sociais do candidato, partido ou coligação. Os sites e as contas das redes sociais deverão estar hospedados em provedores nacionais
  • propaganda por meio de mensagens enviadas pelo WhatsApp, SMS ou email para endereços cadastrados pelo candidato, partido ou coligação, com mecanismo que permita o cancelamento
  • bandeiras são permitidas nas ruas se tiver alguém segurando e se não atrapalhar a passagem
  • adesivos nos carros no para-brisa traseiro
  • comícios com uso de aparelhagem de som fixa*
  • Não serão permitidas aglomerações devido à pandemia do novo coronavírus

PROIBIDO

  • fixar bandeiras ou cartazes em postes, viadutos, passarelas, sinalização de trânsito, pontos de ônibus ou árvores
  • deixar cavaletes em calçadas ou passeios públicos
  • pintar muro com nome ou número do candidato, partido ou coligação
  • distribuir qualquer brinde, como bonés, camisetas, balões ou máscaras
  • realizar showmícios, com participação de artistas, inclusive em lives na internet
  • propaganda em outdoors, inclusive os eletrônicos
  • propaganda paga na internet, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ou sites oficiais de órgãos da administração pública
  • impulsionamento de conteúdo ou ferramentas digitais para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral própria ou de terceiros
  • venda de cadastro de endereços eletrônicos (emails) ou celulares
  • manifestações anônimas, perfis falsos nas redes sociais, uso de robôs e fakenews
  • propaganda via telemarketing
  • disparo em massa de mensagens eletrônicas sem a concordância do destinatário

Regras sanitárias para as eleições em Sergipe

mascara coronavirus idoso
Valter Sobrinho / SES

O Protocolo Sanitário regula atividades político-eleitorais, em ambientes públicos e privados, por candidatos, partidos e coligações, referentes às eleições municipais de 2020, que implicam em atos presenciais e possuem risco sanitário:

  • Obrigatoriedade do uso de máscara facial para todos, recomendando-se as de tecido de algodão, não tecido TNT, ou descartável;
  • Assegurar a disponibilização de lavatórios para higienização das mãos, sempre que possível, e/ou de álcool a 70% em locais visíveis, de maior fluxo de pessoas e/ou de maior contato constante;
  • Priorizar, quando couber, os atos virtuais aos presenciais, como também reuniões por teleconferências;
  • Manter a distância mínima de 2 m (dois metros) entre as pessoas;
  • Adotar o distanciamento mínimo em estações de trabalho e balcões de atendimento e, sempre que possível, utilizar barreiras físicas entre as pessoas (painéis de acrílico);
  • Demarcar no chão a posição em filas, assegurando a distância recomendada de 2 metros entre pessoas;
  • Utilizar assentos respeitando o distanciamento mínimo;
  • Fornecer equipamentos de proteção individual e máscaras faciais em quantidade adequada para todos os seus trabalhadores e colaboradores;
  • Divulgar em pontos estratégicos os materiais educativos e outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19;
  • Adotar a máscara protetor facial face shield para os trabalhadores e colaboradores dos partidos em contato direto com os cidadãos; 
  • Assegurar a limpeza e manutenção dos sistemas de ar condicionado, exaustores e aparelhos de combate a incêndio nos estabelecimentos destinados aos espaços de atos eleitorais;
  • Os espaços comuns de uso repetido devem seguir as recomendações para limpeza, desinfecção e sanitização, com uso de hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, através de borrifação ou outro meio adequado.
  • Evitar, quando possível, o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, panfletos, jornais, santinhos, usando preferencialmente luvas quando da distribuição de materiais impressos;
  • Investir, preferencialmente, em marketing digital;
  • Dar preferência à campanha eleitoral através da internet, do rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato próximo e direto com eleitor.
  • Dar preferência à realização de “livemício” pelo próprio candidato ou no formato drive-in.

O que não se deve fazer nas eleições em Sergipe, a partir deste domingo

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) publicou neste sábado (26), a Portaria Conjunta 20/2020, que determina que juízes eleitorais e membros apliquem as regras do Protocolo Sanitário de Regulação para as Atividades Eleitorais, produzido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O Protocolo Sanitário regula atividades político-eleitorais, em ambientes públicos e privados, por candidatos, partidos e coligações, referentes às eleições municipais de 2020, que implicam em atos presenciais e possuem risco sanitário.

O documento informa que a fiscalização do cumprimento das regras de biossegurança obedecerá ao disposto no art. 9º do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020. Vale ressaltar que o não cumprimento implicará abertura de processo administrativo sanitário, nos termos da legislação específica.

assinatura decreto belivaldo
ASN / Arquivo

Recomendações

Dentre as principais medidas, estão a recomendação da preferência por atos, reuniões e atividades políticas de maneira virtual ou drive-in, ou, quando não haver a possibilidade da modalidade, que seja respeitado o distanciamento de dois metros, bem como o uso de máscaras e proteções de barreiras, bem como a disponibilização de álcool a 70% para higienização dos participantes, colaboradores e candidatos de partidos políticos. A publicação também trata sobre o trabalho destes profissionais durante o dia das eleições.

O Protocolo também destaca, em parágrafo único, os termos do artigo 6 da Resolução N.° 02, de 24 de setembro de 2020, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTACE), homologada pelo Decreto N.° 40.677, de 24 de setembro de 2020, que veda a realização de eventos de massa, como comícios e passeatas.

Também fica recomendada a não participação, em quaisquer atos eleitorais presenciais, de crianças e adolescentes com menos de 16 anos, pessoas integrantes de grupo de risco e portadores de algum sintoma gripal.

Leia o Protocolo Sanitário na íntegra aqui.

141.441 mortes pelo novo coronavírus; Sergipe em queda

736 pessoas morreram nas últimas 24 horas no Brasil vítimas do novo coronavírus, totalizando 141.441 óbitos desde o início da pandemia.

4.718.115 infectados.

Situação nos Estados:

coronavirus covid
Fernando Zhiminaicela / Pixabay

Subindo (5 estados): MG, RJ, AM, AP, RR

• Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (11 estados): PR, ES, SP, GO, MS, TO, BA, CE, MA, PB e PE

• Em queda (10 estados + DF): RS, SC, DF, MT, AC, PA, RO, AL, PI, RN e SE

Suplente torce pela vitória de candidato a prefeito

Como NE Notícias informou, Sérgio Reis (MDB) foi impedido legalmente de se candidatar a prefeito de Lagarto. Teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.

O deputado federal Fábio Reis (MDB) será o candidato da família à Prefeitura do Município.

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Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados

Quem pode sair ganhando com a chegada de Fábio Reis à disputa é o primeiro suplente da coligação, Márcio Macêdo, pré-candidato do PT a prefeito de Aracaju.

Se vencer, comandará administrativamente a capital sergipana. Se perder, terá pelo menos o tempo de televisão na campanha para promover seu nome para uma futura disputa para a Câmara Federal, em 2022.

Por outro lado, Se Fábio Reis vencer a eleição, Márcio Macêdo já terá garantida sua vaga na Câmara como deputado titular de mandato.

Palmeiras cogita pedir suspensão do Brasileirão

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Divulgação

O presidente do Palmeiras, Maurício Galiotte, cogita pedir a suspensão do Brasileirão.

Como NE Notícias informou, o TRT do Rio de Janeiro determinou a suspensão da partida entre Flamengo e Palmeiras, marcada para este domingo, 27, em São Paulo.

Irritada, a direção da CBF diz que fará “tudo” para que o jogo seja realizado.

71.016 pacientes curados da Covid-19 em Sergipe

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulga neste sábado, 26, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 190 casos e cinco novos óbitos. Em Sergipe, 76.917 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 2.015 morreram. Dos cinco óbitos, quatro estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 71.016 pacientes foram curados.

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Visita virtual para paciente Covid-19 / Divulgação

BOLETIM DA SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou neste sábado, 26, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 190 casos e cinco novos óbitos.

Em Sergipe, 76.917 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 2.015 morreram. Dos cinco óbitos, quatro estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 71.016 pacientes foram curados.

Três mortes são de Aracaju: mulher, 63 anos, com neoplasia; e dois homens, ambos de 69 anos, um com obesidade e hipertensão e outro com hipertensão.

Em Laranjeiras, veio a óbito homem, de 57 anos, com hipertensão, doença arterial obstrutiva periférica e diabetes; e em Maruim, faleceu homem, 63 anos, sem comorbidades.

Foram realizados 168.451 exames e 91.534 foram negativados. Estão internados 186 pacientes, sendo 95 em leitos de UTI (73 na rede pública, sendo 68 adultas e 5 pediátricas; e 22 na rede privada, sendo 19 adultas e 3 pediátricas) e 91 em leitos clínicos (75 na rede pública e 16 na rede privada). São investigados mais três óbitos. Ainda aguardam resultado 749 exames coletados.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

Justiça determina adiamento de Flamengo x Palmeiras

bola futebol
Fernando Torres / CBF

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a suspensão do jogo entre Flamengo e Palmeiras, pelo Brasileirão, marcado pela CBF para este domingo, às 16h, em São Paulo.

O órgão acatou pedido do Sindicato dos Jogadores.

O sindicato ajuizou Ação Civil Pública na sexta-feira.

Celso de Mello, “juiz de merda”, disse Saulo Ramos

Saulo Ramos foi um dos mais brilhantes integrantes do mundo jurídico brasileiro.

Advogado, jurista, político, escritor e ministro da Justiça, como NE Notícias lembrou, considerou o ainda decano do Supremo Tribunal federal, Celso de Mello, um juiz de merda.

Relembre o que está no livro Código da Vida, de Saulo Ramos:

José Sarney candidatou-se a senador pelo estado do Amapá e o caso foi parar no Supremo, pois Sarney jamais residira, votara ou militara politicamente por lá; apenas vislumbrou a chance de uma eleição mais fácil, após uma presidência das mais desastrosas, e seus adversários pediram a impugnação da candidatura.

Pois bem. No julgamento, Celso de Mello votou pela impugnação. Em seguida, mais que depressa, telefonou a Saulo Ramos — que o indicara para a corte e havia sido ministro de Sarney — para explicar sua posição. Reproduzo o diálogo tal qual descrito no livro:

— Doutor Saulo, o senhor deve ter estranhado o meu voto no caso do presidente.

— Claro! O que deu em você?

— É que a Folha de S.Paulo, na véspera da votação, noticiou a afirmação de que o presidente Sarney tinha os votos certos dos ministros que enumerou e citou meu nome como um deles. Quando chegou minha vez de votar, o presidente já estava vitorioso pelo número de votos a seu favor. Não precisava mais do meu. Votei contra para desmentir a Folha de S.Paulo. Mas fique tranquilo. Se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do presidente

— Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha de S.Paulo noticiou que você votaria a favor?

— Sim.

— E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele

— Exatamente. O senhor entendeu?

— Entendi. Entendi que você é um juiz de merda.

Bolsonaro de alta

bolsonaro
Marcos Corrêa / PR

O Presidente Jair Bolsonaro recebeu alta, viaja de São Paulo a Brasília.

Voltará ao trabalho na segunda-feira.

Submeteu-se a cirurgia de retirada de cálculo na bexiga, no Hospital Albert Einstein.

Foi a 5ª cirurgia em 2 anos.