IML libera corpos de Marília, tio e produtor; velório será em Goiânia
Divulgação
O IML de Goiás liberou na manhã deste sábado, 6, os corpos da cantora Marília Mendonça, do tio e assessor Abicieli Silveira Dias Filho e do produtor Henrique Bahia.
O velório ocorrerá no Ginásio Goiânia Arena, na capital goiana.
São esperadas 100 mil pessoas.
Acordo lesivo aos cofres públicos
Sindifisco
No ato denominado “Farinhada de Trigo’, o Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco/SE) escancarou que está sendo gestado um acordo lesivo aos cofres públicos entre a Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz/SE) e um estabelecimento moageiro de trigo. O ato terminou com a distribuição de pacotes de farinha de trigo para os servidores administrativos e terceirizados da Secretaria.
Segundo o presidente do Sindifisco/Se, José Antônio a denúncia aponta que a Sefaz/SE está viabilizando atender acordo proposto pela empresa de antecipação de suposta restituição de valores de Imposto Sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS). O montante da restituição é de mais de R$ 40 milhões de reais, equivalente a 30% da arrecadação mensal de ICMS de Sergipe.
Esse debate sobre o direito à restituição do imposto não se exauriu na Justiça. Há 15 anos, a mesma empresa foi autuada por utilizar indevidamente um crédito relativo a essa mesma restituição, deixando assim de recolher o ICMS para o Estado de Sergipe. O auto de infração foi julgado procedente na esfera administrativa da Sefaz. A empresa decidiu recorrer ao Judiciário, para restaurar um termo de acordo cancelado pelo governo em 2007. A indústria moageira obteve sentença favorável, a primeira înstância. Porém, como a decisão foi contra o Estado de Sergipe, é passível de recurso (reexame necessário). “Para nós, é inconcebível a atitude da Fazenda Pública em reconhecer a sentença do Judiciário em definitivo, justamente porque esse processo ainda não transitou em julgado. Uma vez julgado definitivamente, caso a empresa obtenha o ganho de causa na Justiça, ainda terá de se submeter a uma fila de precatório como qualquer contribuinte. Portanto, a antecipação desse acordo, por qualquer meio que se analise, é lesivo ao erário”, afirma José Antônio.
O dirigente sindical questiona à Sefaz: “Em vez de azeitar a máquina arrecadadora, a Sefaz quer antecipar o pagamento de mais de R$ 40 milhões a empresa envolvida. Dessa forma, a Sefaz está esvaziando os cofres públicos. Acordo desse tipo faz parte do mesmo contexto de sucateamento de unidades e postos fiscais e desestruturação da Sefaz, o que traz consequência para a sociedade com a diminuição na prestação de serviços públicos, precarização da infraestrutura do Estado; débito de oito anos com a revisão salarial constitucional dos servidores e cobrança de 14% da Previdência dos aposentados”.
Edvaldo manda PCdoB indicar seu nome para o governo
PCdoB / Arquivo
Em Sergipe, embora tenha deixado a legenda, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT) manda e desmanda no PCdoB local.
Na última quinta-feira, 4, o PCdoB “indicou” o nome de Edvaldo para disputar a eleição de 2022 para governador.
Para o PCdoB local, é necessário ter um “Estado eficaz, eficiente e capaz”.
Com a palavra, o governador Belivaldo Chagas (PSD).
Orçamento secreto: o papel decisivo de denúncia de Alessandro
Em junho deste ano, o senador Alessandro Vieira acionou o STF, juntamente com seu partido, o Cidadania, por meio de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), solicitando a paralisação dos repasses das emendas de relator (RP9) previstas no orçamento 2021 por falta de transparência.
Ontem, a ministra Rosa Weber suspendeu estes repasses e solicitou que o governo apresente todos os ofícios de parlamentares solicitando os recursos já repassados em 2020 e 2021. Na sua decisão, a ministra ressalta que existe uma duplicidade de regimes de execução de emendas parlamentares: o regime transparente, próprio às emendas individuais e de bancada e o sistema anônimo de execução das despesas decorrentes de emendas de relator.
Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Segundo a ministra Rosa Weber este procedimento “mostra-se em tudo incompatível com a forma republicana e o regime democrático de governo a validação de práticas institucionais por órgãos e entidades públicas que, estabelecidas à margem do direito e da lei, promovam o segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas, efetuação de despesas e destinação de recursos financeiros, com evidente prejuízo do acesso da população em geral e das entidades de controle social aos meios e instrumentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da gestão financeira do Estado”.
“Seguirei lutando contra a corrupção e por uma política transparente e ética. Não podemos permitir que o mecanismo de compra de votos no congresso nacional siga ditando as regras no nosso país”, afirmou Alessandro Vieira.
PGR: pensão por morte em Sergipe
O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (5), opinando pela constitucionalidade da regra prevista na Medida Provisória 664/2014 e na sua norma de conversão, a Lei 13.135/2015. As normas introduziram o marco temporal da cessação da pensão por morte em favor de cônjuge ou parceiro na hipótese de o casamento ou a união estável ter sido iniciada menos de dois anos antes do falecimento do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Segundo os autos do processo (Recurso Extraordinário 1.334.154/SE), a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe acatou recurso de um segurado do INSS e considerou que a MP 664/2014 era formalmente inconstitucional. Segundo o argumento do colegiado naquele estado, a MP foi editada para regulamentar o artigo 201, inciso V, da Constituição (cobertura do evento morte) – cuja redação foi alterada pela Emenda Constitucional 20/1998. No entendimento da Corte de origem, o teor da medida provisória esbarraria na proibição contida em outro artigo da Constituição, o 246. “É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda [Emenda à Constituição 32/2001]”. O INSS recorreu ao STF requerendo o restabelecimento da data de cessação do benefício, conforme decisão de primeira instância.
Na avaliação do MPF, o entendimento a que chegou a Turma Recursal de Sergipe, no entanto, é equivocado e precisa ser alterado, conforme pretendido pelo INSS. Diferentemente da conclusão da Corte de origem, o artigo 246 da Constituição da República impede a medida provisória tão somente de regulamentar preceitos constitucionais que tenham sofrido alteração substancial.
Para o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, que assina o parecer do MPF, não houve mudança de substância da aludida norma constitucional promovida pela Emenda de 1998. Ele chama atenção ainda para o entendimento da Suprema Corte segundo o qual não basta que a norma constitucional tenha recebido alguma reconfiguração meramente formal. Para que a proibição do artigo 246 opere deve haver mudança de conteúdo. “O acórdão recorrido deve ser reformado, porque é constitucional a Medida Provisória 664/2014 e, consequentemente, a sua lei de conversão, Lei 13.135/2015, impondo-se o restabelecimento da data de cessação do benefício estipulada em primeiro grau”, finalizou.
Orçamento secreto também beneficia políticos de SE
Como NE Notícias informou, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata da liberação de verbas decorrentes do malfadado “orçamento paralelo”até o julgamento do mérito das ações que tramitam na Corte sobre essa imoralidade..
O tal “orçamento”, negociado em troca de votos no Parlamento, como ocorreu recentemente com a PEC do Calote, que teve apoio de deputados federais de Sergipe, foi denunciado no estado em programa apresentado na rádio Jornal FM (91,3).
Na época, dirigente de órgão público federal telefonou para o programa e disse, entre outras coisas, que o tal “orçamento” não existia.
O pior: não só existia, como existe, e não beneficia apenas deputados federais, mas também senadores, inclusive de Sergipe, como já informou NE Notícias.
No plenário da Corte, o julgamento ocorrerá entre 9 e 10 deste mês.
DECISÃO: Ministra Rosa Weber suspende execução de “orçamento paralelo”
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão integral e imediata da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator” relativas ao orçamento deste ano, até que seja julgado o mérito das ações que questionam a prática no Congresso Nacional. A relatora determinou, ainda, que sejam tornados públicos os documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes dessas emendas (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e deste ano.
A liminar também estabelece que sejam adotadas medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
Carlos Moura / STF
A decisão foi tomada conjuntamente em três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas no Supremo pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854). A liminar será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da terça-feira (9) e término às 23h59 da quarta (10). A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da relatora.
Segundo alegam os partidos, existe um “esquema montado pelo governo federal” para aumentar sua base política de apoio no Congresso Nacional envolvendo a atuação combinada entre o relator-geral do orçamento e a chefia do Poder Executivo da União.
Aumento expressivo
Na decisão, Rosa Weber observou que o Tribunal de Contas da União (TCU), ao julgar as contas do presidente da República referentes a 2020, verificou aumento expressivo na quantidade de emendas apresentadas pelo relator do orçamento (523%) e no valor das dotações consignadas (379%) sem que fossem observados quaisquer parâmetros de equidade ou eficiência na eleição dos órgãos e entidades beneficiários dos recursos alocados. Constatou, ainda, a inexistência de critérios objetivos, orientados pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência para a destinação dos recursos, além do comprometimento do regime de transparência, pela ausência de instrumentos de prestação de contas (accountability) sobre as emendas do relator-geral.
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Descaso
Para a ministra, os dados apontados pelo TCU revelam o descaso sistemático do Congresso Nacional e dos órgãos centrais do Sistema de Orçamento e Administração Financeira do Governo Federal com os princípios orientadores da atuação da administração pública, com as diretrizes da governança, do controle interno e da transparência das ações governamentais e com a participação social ativa na promoção da eficiência da gestão pública e do combate à corrupção.
“Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas”, afirmou a ministra.
Para a relatora, é incompatível com a forma republicana e o regime democrático a validação de práticas institucionais por órgãos e entidades públicas que promovam o segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas, à efetuação de despesas e à destinação de recursos financeiros, “com evidente prejuízo do acesso da população em geral e das entidades de controle social aos meios e instrumentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da gestão financeira do Estado”.
A dupla Douglas e Vinícius abriria o show que não ocorreu de Marília Mendonça.
A dupla adiou as próximas apresentações.
Não divulgou datas.
Preso na Bahia quem praticou tráfico em Sergipe
Nesta sexta-feira (05), agentes do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), com o apoio de forças policiais dos municípios baianos de Alagoinhas e Conde, cumpriram um mandado de prisão contra um suspeito de cometer os crimes de tráfico de drogas e associação criminosa em Sergipe. Ele estava foragido desde 2015 e foi preso em Conde, no estado da Bahia.
De acordo com apurações, o detido estaria na cidade do Conde, no estado da Bahia. O homem é foragido desde o ano de 2015, quando cometeu o crime com outras 15 pessoas, presas no município de Riachão do Dantas.
Na ação, foram deslocadas duas equipes de captura do Depatri para Conde, onde, com o apoio da polícia baiana, conseguiram realizar a prisão do suspeito.
Essa prisão faz faz parte de um trabalho do Depatri, que vem realizando, há 15 dias, uma Força Tarefa com o intuito de cumprir mandados de prisão. Até o momento, foram cumpridos cerca de 12 mandados sobre diversos crimes, como tráfico de entorpecentes, estupros e roubos.
14.705 novos infectados no Brasil
Nesta sexta-feira, 5, oficialmente, Sergipe teve 14 novos infectados e 1 óbito por covid-19. 278.545 residentes em Sergipe tiveram ou têm o vírus. Até o momento, 6.033 pacientes perderam a vida para a pandemia. O óbito é de um homem, de 76 anos de idade, de Aracaju, com doença neurológica crônica. Oficialmente, estão internados 21 pacientes com a doença: 10 na rede pública e 11 na rede privada.
No Brasil, desde o início da doença, em março de 2020, foram registrados oficialmente 609.112 óbitos e 21.861.282 casos de coronavírus. 397 mortes no último dia (5). 14.705 novos infectados.
MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:
Sábado (30): 314
Domingo (31): 311
Segunda (1º): 296
Terça (2): 261
Quarta (3): 225
Quinta (4): 227
Sexta (5): 230
BRASIL, EM 5 DE NOVEMBRO DE 2021:
Total de mortes: 609.112
Registro de mortes em 24 horas: 397
Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 230 (variação em 14 dias: -32%)
Total de casos confirmados: 21.861.282
Registro de casos confirmados em 24 horas: 14.705
Média de novos casos nos últimos 7 dias: 9.932 (variação em 14 dias: -20%)
SITUAÇÃO DOS ESTADOS:
Em alta (3 Estados): MS, PB e RN
Em estabilidade (12 Estados): RS, SC, ES, MG, SP, GO, AM, AP, RO, BA, PE e PI
Em queda (11 Estados e o DF): PR, RJ, MT, AC, PA, RR, TO, AL, CE, MA, DF e SE
O levantamento leva em conta a média de mortes nos últimos 7 dias.
VACINA:
55,70% da população TOTALMENTE IMUNIZADA: 118.824.057 receberam as duas doses.
A dose de reforço (terceira) foi aplicada em 9.527.895.
Somando a primeira, a segunda, a dose única (Jansen) e a de reforço, foram aplicadas 283.760.650 doses de vacina contra a Pandemia.