Eleições 2022: regras sobre representações e direito de resposta

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (14), durante sessão administrativa, a resolução que regulamentará as representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 e que serão aplicadas nas Eleições de 2022. O texto da nova resolução teve como base, entre outros, pontos que constam da Lei nº 14.208/2021, que instituiu as federações de partidos.

Entre os aspectos que se destacam na norma que será aplicada ao pleito eleitoral do ano que vem, está a prorrogação dos prazos para a apresentação das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante o período eleitoral, especialmente os decorrentes da indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Além disso, está prevista a possibilidade de juntada de arquivo contendo áudio, imagem e/ou vídeo da propaganda que eventualmente seja impugnada, justificada por estar no contexto das provas a serem trazidas ao processo pelo representante da ação.

Segundo o relator da instrução, ministro Edson Fachin, as ações propostas foram frutos de discussões apresentadas por meio de audiência pública, no mês passado, que contaram com sugestões apresentadas por Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), entidades da sociedade civil e cidadãs e cidadãos que contribuíram com a formulação da atualização do regramento eleitoral.

“Ressalto que as sugestões em muito contribuíram para o aprimoramento da minuta. Alguns dos temas apresentados foram objeto de análise na primeira fase dos trabalhos. As principais alterações estão citadas e justificadas”, destacou.

Remoção de conteúdo digital e boca de urna

A norma prevê também que, se houver determinação para a remoção de conteúdo em ambiente de internet, a ordem judicial deverá fixar prazo razoável para o cumprimento, não inferior a 24 horas, e deverá conter, sob pena de nulidade, a URL (endereço eletrônico), para averiguação. Os provedores de aplicação ou de conteúdo poderão ser oficiados para cumprir determinações judiciais.

Fica estipulado também que as representações que forem identificadas por derramamento de material de propaganda no local de votação realizado na véspera ou no dia da eleição poderão ser ajuizadas até 48 horas após a data do pleito.

Direito de resposta

A partir da escolha de candidatas e candidatos em convenção, é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação, atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais.

Citação judicial

Por meio da resolução, também fica estabelecido que, até o dia 20 de julho do ano da eleição, as emissoras de rádio e televisão e os demais veículos de comunicação – inclusive provedores de aplicações de internet – deverão, independentemente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral dados da empresa, com endereços, incluindo o número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas. Por meio desses endereços, os veículos receberão ofícios, intimações ou citações e poderão, ainda, indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação judicial.

Confira o voto do ministro Edson Fachin.

URGENTE: PF diz que “Ciro recebia pagamentos sistemáticos de propina”

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Ciro Gomes, do PDT, discursa durante o evento, Diálogos Eleitor, realizado pela União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) 14/08/2018 – Foto: José Cruz/Agência Brasil

Para a Polícia Federal, os irmãos Cid e Ciro Gomes recebiam “pagamentos sistemáticos de propina”.

Os irmãos são alvo de operação, nesta quarta-feira, da PF.

Estão sendo cumpridos Mandados de Busca e Apreensão.

BNDES e Sergipe assinam contrato

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Agência Brasil

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Governo do Estado de Sergipe assinaram, nesta terça-feira, 14, durante a 5ª Semana BNDES de Saneamento, contrato para realização de estudos para um projeto que vai ampliar os serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário em todos os 75 municípios do Estado.

A iniciativa vai aumentar o bem-estar social de mais de 2 milhões de pessoas. O Estado de Sergipe atualmente apresenta indicadores de atendimento de água para 85,98% e de esgoto para apenas 20,97% da população. O projeto vai privilegiar modelos de atuação conjunta entre a iniciativa privada e o setor público, possibilitando investimentos e ganhos de eficiência operacional. 

“A assinatura do contrato com Sergipe é muito significativa, impactando mais de 2 milhões de pessoas e inserindo o Estado na jornada de transformação do setor que vem sendo impulsionada pela Fábrica de Projetos do BNDES”, afirmou o Diretor de.Concessões e Privatizações do BNDES, Fábio Abrahão.

“Estamos promovendo a abertura do mercado de saneamento, comprovada pelo resultado dos leilões de Alagoas, com dois novos entrantes, um nacional e um estrangeiro. Nas condições corretas, aliando bons projetos a uma gestão qualificada de stakeholders, conseguimos atrair mais de R$ 3 bilhões em capital para o bloco do agreste/sertão alagoano, por exemplo, demonstrando que existe um outro caminho para o desenvolvimento do país que não depende de vultosos investimentos estatais”, completou se referindo ao leilão realizado no dia 13 de dezembro na B3.

Para o Superintendente da Área de Estruturação de Projetos, Cléverson Aroeira, “a celebração do contrato de estruturação marca o início da parceria entre o Estado de Sergipe e o BNDES em busca da melhor solução de universalização dos serviços de água e esgoto para o Estado. Esperamos nos próximos meses desenvolver um projeto que seja, ao mesmo tempo, adequado à realidade local e atrativo à iniciativa privada para acelerar os investimentos necessários ao alcance das metas preconizadas no novo marco legal do setor, com efeitos positivos na saúde pública, geração de postos de trabalho e redução de desigualdades”.  

O novo marco legal do saneamento tem o intuito de viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033, assegurando o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta de esgoto. A situação do saneamento básico no Brasil é extremamente preocupante.

Segundo o Instituto Trata Brasil, de acordo com informações do SNIS2 com data-base de 2019, 16,28% da população brasileira não têm acesso ao abastecimento de água (quase 35 milhões de pessoas); 45,94% não dispõem da cobertura da coleta de esgoto (aproximadamente 100 milhões de pessoas); e, por fim, somente cerca de 46% dos esgotos coletados no país são efetivamente tratados. 

No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.

São serviços públicos de extrema importância e que ensejam impactos significativos para a sociedade, relativos à melhoria da qualidade de vida, redução e controle de doenças e pragas, bem como ao desenvolvimento econômico-social das regiões beneficiadas e redução de desigualdades. 

Para o Superintendente da Área de Governo e Relacionamento Institucional, Pedro Bruno de Souza, “o dia de hoje é um importante marco, pois  firmamos a parceria entre o BNDES e o Estado de Sergipe e acreditamos que os resultados que virão da implementação do projeto, em termos de acesso à água e principalmente esgoto, terão impacto transformador na vida da população sergipana, contribuindo, junto com os demais projetos da carteira, para a melhora dos índices de desenvolvimento na Região Nordeste”. 

BNDES e Saneamento – No dia 13 foi realizado o segundo leilão de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Alagoas. Com isso, já são cinco os certames realizados pelo BNDES no âmbito do programa para estruturação de projetos no setor de saneamento.

Outros processos de concessão ocorreram em Cariacica/ES, no Rio de Janeiro e no Amapá. O programa tem como meta viabilizar o acesso a serviços de água e esgoto a pelo menos 20 milhões de pessoas.

Os investimentos previstos são da ordem de R$ 80 bilhões, com benefícios diretos a cerca de 40 milhões de brasileiros.

No Nordeste, a carteira do BNDES inclui também a Paraíba e o Ceará, consolidando a atuação do banco em prol da universalização dos serviços de água e esgoto e beneficiando diretamente a população da região por meio do aumento da qualidade de vida e da geração de empregos que esses projetos proporcionam. 

Sobre o BNDES – Fundado em 1952 e atualmente vinculado ao Ministério da Economia, o BNDES é o principal instrumento do Governo Federal para promover investimentos de longo prazo na economia brasileira.

Suas ações têm foco no impacto socioambiental e econômico no Brasil.

O Banco oferece condições especiais para micro, pequenas e médias empresas, além de linhas de investimentos sociais, direcionadas para educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano.

Em situações de crise, o Banco atua de forma anticíclica e auxilia na formulação das soluções para a retomada do crescimento da economia.

PF em Sergipe; contrato com Ministério; corrupção de mais de R$ 400 mil

A Polícia Federal (PF) em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou a Operação Bartimeu nesta quarta-feira (15/12), nos Estados de Sergipe e Pernambuco.

Os Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela Justiça Federal de Sergipe e cumpridos pela PF e CGU têm a finalidade de coletar elementos de prova acerca das irregularidades praticadas na execução de Termos de Fomento celebrados por Organização
da Sociedade Civil (OSC) com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A celebração de Termos de Fomento por organizações da sociedade civil exige a apresentação de plano de trabalho e o preenchimento requisitos previstos na Lei no 13.019/14, para posterior liberação de verbas públicas; todavia, foi detectado que a entidade investigada se utilizou de documentos inidôneos para obter sucesso na celebração dos mencionados instrumentos de parceria com a administração pública.

O plano de trabalho previa a qualificação de 600 jovens aprendizes para inserção no mercado de trabalho, residentes nos municípios de Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros, Lagarto e Simão Dias, no Estado de Sergipe; bem como, em Brasília (DF) e em Três Rios (RJ).

Formalizada a parceria, foram disponibilizados R$ 1.500,000 (um milhão e quinhentos mil reais) para a organização investigada, tendo sido estimado locupletamento ilícito superior a R$ 400.000 (quatrocentos mil reais), envolvendo o superfaturamento na confecção dos materiais paradidáticos, bem como ausência de comprovação efetiva de realização dos curso profissionalizantes e remessa de informes com quantitativo de alunos inferior ao previsto no plano de trabalho.

Para comprovação da experiência prévia, a entidade beneficiária utilizou declarações ideologicamente falsas; e, em relação aos contratos firmados com cursos profissionalizantes, houve a simulação de cotação de preços para a prestação dos serviços aos jovens, uma vez que as contratações já tinham sido previamente direcionadas.

O empenho dos recursos dos Termos de Fomento objeto da presente investigação, deveriam ser aplicados na qualificação profissional e inserção de jovens no mercado de trabalho, por meio de parcerias firmadas com entidades sem fins lucrativos, a fim de promover o bem-estar social; e, a apropriação de verbas públicas, em proveito próprio ou de terceiros, acarreta prejuízo às ações governamentais de cunho social.

Diligências

Por meio da Operação Bartimeu foram cumpridos 09 Mandados de Busca e Apreensão no Estado de Sergipe, municípios de Aracaju, Lagarto, Simão Dias, e mais 04 no Estado de Pernambuco, municípios de Lagoa Grande, Petrolina e Recife, envolvendo 45 policiais federais (PF) e 03 auditores da CGU.

URGENTE! Ciro Gomes é alvo de ação da PF

ciro gomes
Divulgação

A Polícia Federal deflagrou há pouco operação contra esquema de fraudes e pagamentos de propinas a agentes políticos e servidores públicos em licitação para obras no Estádio do Castelão.

Trata-se do principal e maior estádio de futebol de Fortaleza, no Ceará.

As fraudes teriam ocorrido entre os anos de 2010 e 2013.

Entre os alvos, estão os irmãos Cid Gomes e Ciro Gomes.

Shoppings aumentam horário de funcionamento

Oferecendo ainda mais conforto e comodidade ao consumidor sergipano, os shoppings Jardins e Riomar, em Aracaju (SE), passam a operar em horário ampliado a partir da próxima quinta-feira, 16 de dezembro. De 20 a 23 de dezembro, os shoppings ficam abertos até as 23h e, no dia 24 de dezembro, o funcionamento será diferenciado, das 9h às 18h.16 a 18 de dezembro (quinta a sábado)Grandes marcas – 9h às 23h;Praças de alimentação e restaurantes – 10h às 22h;Lojas e quiosques – 10h às 22h;Operações de lazer – 10h às 22h.19 de dezembro (domingo)Grandes marcas – 13h às 21h;Praças de alimentação e restaurantes – 12h às 21h;Lojas e quiosques – 14h às 20h;Operações de lazer – 12h às 21h.20 a 23 de dezembro (segunda a quinta-feira)Grandes marcas – 9h às 23h;Praças de alimentação e restaurantes – 10h às 22h;Lojas e quiosques – 10h às 23h;Operações de lazer – 10h às 22h.24 de dezembro (sexta-feira)Grandes marcas, lojas, quiosques, restaurantes, operações de alimentação e lazer – 9h às 18h.25 de dezembro (sábado)Shopping Jardins – Restaurante Tio Armênio e Cinemark funcionam de acordo com as respectivas redes. Demais lojas e quiosques, fechados.RioMar Aracaju – Operações de lazer, restaurantes Ferreiro Grill, Camarada Camarão e Madero e as praças de alimentação funcionam das 12h às 21h. Demais lojas e quiosques, fechados.

Atrações natalinas no Jardins

Durante o horário de funcionamento do Shopping Jardins, crianças, jovens, adultos e idosos se divertem com a decoração interativa do ‘Natal dos Balões’ na Praça de Eventos Ipê e em estações distribuídas pelo mall, além de trenó do Noel e tradicional presépio na Portaria B.

Diariamente, das 14h às 20h, e no dia 24 de dezembro, das 14h às 18h, Papai Noel está em sua morada compartilhando amor com os visitantes. Às quartas-feiras, das 17h às 18h, Dona Nuvem, Tio Arco-íris e Senhor Balão desfilam alegria pelo mall em encantadoras paradas natalinas.

Às quintas-feiras até o dia 23 de dezembro, acontecem apresentações de corais e filarmônica no Jardim Iluminado às 19 horas e o público pode apreciar os espetáculos na Praça de Alimentação Jardins. No sábado, 18 de dezembro, o público curte o musical infantil ‘Jardim do Papai Noel’ em sessões gratuitas às 15h, 16h e 17h. Basta retirar antecipadamente a pulseira de acesso nas lojas participantes.

De sábado a terça-feira, das 18h às 21h, as famílias têm a oportunidade de visitar e tirar fotos na área verde central em frente à Praça de Alimentação Jardins. O acesso é gratuito e limitado, mediante a apresentação de cadastro na plataforma Shopping Jardins Online. 

Atrações natalinas no RioMar

Nas duas praças de eventos do RioMar, as crianças podem desfrutar de brinquedos temáticos, em meio à decoração natalina. Trenzinho, nozes giratórias, trenós, tinas girantes e espaços instagramáveis para as tradicionais fotos do Natal. As atrações funcionam até 24 de dezembro, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 21h. 

No espaço cenográfico ‘Casa dos Esquilos’, até o dia 24, os pequenos desfrutam de uma experiência inesquecível, bem pertinho dos esquilos Théo, Gigi e Teco. De segunda a quinta, das 14h às 20h, o ambiente permanece aberto à visitação gratuita. De sexta a domingo e nos feriados, a casa é palco de divertidos musicais.  A atração acontece em cinco sessões e a entrada custa R$30. O acesso ao espaço deverá ser agendado no local ou por WhatsApp no número (79) 99962-8711, das 14h às 20h. A casa dos esquilos fica localizada próximo à Praça de Eventos Rio. Mais informações acesse riomararacajuonline.com.br

Papai Noel permanece no RioMar até o dia 24 de dezembro, para o tradicional encontro com a criançada. Em sua confortável varanda, localizada ao lado da Casa dos Esquilos, nosso Bom Velhinho recebe os pequenos e as cartinhas com os pedidos de presentes e faz lindas fotos com os visitantes. Os encontros acontecem de terça a domingo, das 14h às 20h. 

Atlético-MG quer impedir milagre do Athletico-PR

atletico athletico 16 nov 2021
Pedro Souza/Atlético

O último campeão nacional de 2021 será conhecido nesta quarta-feira (15). A partir das 21h30 (horário de Brasília), Athletico-PR e Atlético-MG se enfrentam na Arena da Baixada, em Curitiba, para decidir o título da Copa do Brasil.

A vantagem do Galo é enorme. No último domingo (12), os mineiros golearam por 4 a 0 e podem até perder por três gols de diferença que ficam com o bicampeonato. Se o título vier, os alvinegros, vencedores anteriormente em 2013, repetirão o feito que o rival Cruzeiro alcançou em 2003: ser campeão brasileiro, estadual e da Copa do Brasil em uma mesma temporada.

O Furacão precisa de um milagre para voltar a conquistar o torneio, após o título de 2019. A derrota no primeiro jogo foi a pior da história das finais da Copa do Brasil. Para ser campeão no tempo normal, o clube paranaense tem de ganhar por cinco gols de diferença, o que ainda não aconteceu em 2021. O mais perto que os rubro-negros chegaram foi em maio, quando aplicaram 4 a 0 no Aucas (Equador), pela Copa Sul-Americana. O resultado, caso se repita nesta quarta, leva a decisão para os pênaltis.

No Atlético-MG, o técnico Cuca deve repetir a maior parte da escalação do jogo de ida. A dúvida está na frente, já que Diego Costa trata uma lesão na coxa e sequer viajou para Curitiba, embora exista a possibilidade de integrar o grupo. O provável é que ele seja substituído pelo também atacante Eduardo Vargas, autor de dois gols no Mineirão.

O Galo deve atuar com: Everson; Mariano, Igor Rabello, Junior Alonso e Guilherme Arana; Allan, Jair e Matías Zaracho; Hulk, Eduardo Vargas e Keno (Diego Costa).

No lado do Athletico-PR, a dúvida do técnico Alberto Valentim é Nikão, com dores no tornozelo desde o primeiro jogo. Ele pode dar lugar ao também atacante Pedro Rocha se não tiver condição de atuar. O zagueiro e capitão Thiago Heleno, suspenso pelo terceiro amarelo, é desfalque certo e tem Zé Ivaldo como substituto imediato.

O provável Furacão terá: Santos; Pedro Henrique, Zé Ivaldo e Nico Hernández; Marcinho, Erick, Léo Cittadini e Abner; Nikão (Pedro Rocha), Renato Kayzer e David Terans.

Federações: STF só julga em 2022; não há data definida

gilmar mendes mar 2019
Rosinei Coutinho / STF

Estava. o Plenário Virtual, mas o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que leva o tema para o plenário físico, pessoal..

O julgamento poderia decidir pelas federações partidárias.

Decidiria se vale a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que validou as federações.

Como o Supremo entra em recesso na próxima sexta-feira, 17, o tema só deve ser apreciado em 2022.

Não há data para a análise.

O PTB entrou com ação contra a lei que instituiu as federações, editada no último mês de novembro.

Clique aqui e veja a íntegra da ação

Para o partido, a lei burla a proibição constitucional às coligações partidárias – de vereadores e deputados. O ministro Luís Roberto Barroso considerou a lei constitucional.

O texto do PTB é assinado pelos advogados Ezikelly Barros e Luiz Gustavo Pereira da Cunha.

O Congresso Nacional aprovou a criação das federações em agosto deste ano. O presidente da República vetou. O veto foi derrubado pelos parlamentares.

TSE regulamenta a formação de federações partidárias

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Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O instituto das federações partidárias foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aplicação nas Eleições Gerais de 2022, durante a sessão administrativa da Corte desta terça-feira (14).

A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 e possibilitará, no futuro, fusões e incorporações de agremiações que não tenham conseguido cumprir a cláusula de desempenho estabelecida no artigo 17 da Constituição Federal e que será aplicada no pleito do ano que vem.

O relator da instrução e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, durante o processo de elaboração, a minuta da resolução foi encaminhada a todos os partidos políticos para que pudessem apresentar sugestões. “A preocupação deste Tribunal foi de não permitir que as federações partidárias reincidissem nos vícios das coligações proporcionais, que, em boa hora, foram suprimidas pelo Congresso Nacional”, afirmou.

Barroso também apontou que, para evitar que as federações sirvam como meio para fraudes à lei eleitoral, a minuta da resolução que trouxe ao Plenário prevê que a cota de gênero nas eleições proporcionais seja atendida tanto pela lista da federação, globalmente, quanto individualmente por cada partido, “evitando-se que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos que menos recebem recursos”. Ainda, o partido que transferir recursos públicos a outro da mesma federação poderá ter as suas contas desaprovadas em razão da aplicação irregular desses recursos.

Para as Eleições Gerais de 2022, foi estabelecida uma regra transitória, aplicável aos pedidos de formação de federação apresentados até 1º de março do ano que vem. Conforme essa regra, o relator poderá antecipar a formação da federação logo após o fim do prazo para impugnações, caso verifique o atendimento aos requisitos para deferimento do registro. Essa decisão individual do relator deverá ser referendada pelo Plenário do TSE.

Submetida ao voto dos demais ministros, a Instrução foi aprovada por unanimidade.

Personalidade jurídica                                                                             

Segundo a resolução aprovada, dois ou mais partidos com registro no TSE poderão reunir-se em federação, com abrangência nacional, sendo registrados conjuntamente pela Justiça Eleitoral.

Para isso, as legendas deverão antes constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica distinta das legendas que a constituem. Nesse registro, as agremiações federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos seus órgãos de deliberação para formar uma federação.

Se a constituição da federação não for impugnada no prazo legal, sendo ouvido o Ministério Público Eleitoral (MPE), o pedido será apreciado pelo Plenário do TSE. A participação em federações somente será válida se o partido tiver se incorporado à nova pessoa jurídica até seis meses antes das eleições.

As federações não terão prazo de vigência, e os partidos federados não perdem seu nome, sigla, número, filiados, nem o acesso aos recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral. Também não se altera o dever de prestar contas dos recursos públicos que receberem.

As legendas que se federarem deverão permanecer na nova instituição por, no mínimo, quatro anos. A agremiação que se desligar antes desse prazo não poderá ingressar em outra federação e, ainda, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes. Também não poderá utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar os quatro anos em que deveria estar na federação. A exceção a essa regra ocorre no caso de o partido sair do novo instituto porque se fundiu ou foi incorporado a outra legenda ou porque a federação foi extinta.

Confira a íntegra do voto do ministro Barroso.

Propaganda eleitoral das Eleições 2022 é regulamentada

Propaganda Eleitoral TSE
TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (14), a minuta da resolução da Corte que normatizará a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2022. O texto aprovado será publicado, juntamente com as demais resoluções que abordam outros temas relativos ao pleito, no Portal do TSE.

Tendo como base a Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamentou a propaganda eleitoral, o horário gratuito no rádio e na televisão e as condutas ilícitas nas Eleições Municipais de 2020, a norma aprovada hoje incorporou aprimoramentos e atualizou as regras para o pleito do ano que vem, principalmente no que diz respeito à propaganda eleitoral na internet e por meio de aplicativos de mensagens. Ela também detalha como será o acesso de candidatas do gênero feminino e de candidatos e candidatas da raça negra ao tempo de antena. E ainda pune a violência de gênero voltada a mulheres na política.

A instrução foi relatada pelo ministro Edson Fachin. Ele explicou que a elaboração da minuta contou com a contribuição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e de diversos partidos políticos, especialistas e entidades públicas e privadas. Ele ainda apontou que, para a elaboração do documento, foram considerados diversos julgados e entendimentos jurisprudenciais relativos a pleitos passados, tanto do próprio TSE quanto do Supremo Tribunal Federal (STF).

Combate à desinformação

A nova resolução pune a veiculação, por quem quer que seja, de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações. A divulgação de fatos sabidamente inverídicos para influenciar as eleitoras e os eleitores pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e pagamento de 120 a 150 dias-multa.

A norma ainda presume que candidatas ou candidatos, partidos, federações ou coligações tenham verificado a veracidade do que é publicado em seu nome, seja em que meio for, responsabilizando-os, portanto, pela divulgação de conteúdo falso.

O uso de telemarketing e o disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea para pessoas que não se inscreveram para recebê-las estão proibidos. A resolução prevê sanções para quem realizar propaganda abusiva na internet em nome de terceiros, com o objetivo de prejudicá-lo: a multa mínima para quem infringir a regra é de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 30 mil.

Ela também pune com prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil quem contratar pessoas para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.

LGPD

Os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também foram incorporados às normas sobre propaganda eleitoral que vigerão no ano que vem. A resolução determina que candidatos, partidos, federações e coligações mantenham um canal de comunicação para que pessoas que tiveram os respectivos dados compartilhados – por exemplo, número de telefone ou endereço de e-mail – possam se informar sobre como essas informações foram tratadas e, ainda, solicitar que elas sejam excluídas desses bancos de dados.

Os eleitores estão livres para manifestar opiniões nos respectivos perfis em redes sociais e páginas na internet a qualquer tempo, desde que respeitem a honra e a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações. Da mesma maneira, não é considerada propaganda eleitoral antecipada o pedido de voto publicado em sites eleitorais, blogs, redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação dos candidatos, dos partidos, das federações ou das coligações.

Mulheres e negros

A distribuição do tempo de propaganda no rádio e na televisão caberá a cada partido, federação ou coligação, observando alguns parâmetros já estabelecidos na legislação, como a reserva de 30% para candidatas e a aplicação da proporcionalidade às candidatas e aos candidatos negros.

Assim, as candidatas do gênero feminino terão acesso ao tempo de antena na proporção das candidaturas registradas, desde que não recebam menos que 30% do tempo à disposição do partido, federação ou coligação. A mesma regra de proporcionalidade se aplica aos candidatos negros, conforme for a autodeclaração de raça feita por cada um no momento do registro da candidatura.

Qualquer forma de violência de gênero ou de raça voltada a candidatas passa a ser punível. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar por qualquer meio candidata ou detentora de mandato eletivo, menosprezando ou discriminando a condição de mulher ou a sua cor, raça ou etnia pode acarretar um a quatro anos de prisão e multa. A punição pode ser ainda maior se as pessoas agredidas estiverem grávidas, forem maiores de 60 anos ou possuírem alguma deficiência.

Lives e debates

A realização de showmícios segue proibida, ainda que seja transmitida pela internet na forma de lives, que se tornaram comuns durante o período de distanciamento social causado pela pandemia de Covid-19. Apenas candidatos que sejam artistas poderão se apresentar nos próprios comícios.

Para a realização de debates para as eleições majoritárias, as candidatas ou os candidatos de partidos ou federações com pelo menos cinco parlamentares com assento no Congresso Nacional deverão ser necessariamente convidados. A presença dos demais é facultada aos organizadores do evento.

Confira a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.