Os processos são movidos pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). A entidade argumenta que leis estaduais têm sido usadas para burlar a necessidade de concurso público.

A lei permite cargos comissionados para o exercício de atividades de direção, chefia ou assessoramento. A ideia é que as autoridades possam nomear funcionários em função de uma relação de confiança. Nesses casos, o concurso é dispensado.

Foram apresentadas ações contra os Ministérios Públicos do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.

Até o momento, apenas duas ações foram julgadas pelo STF. O tribunal rejeitou o processo contra o MP do Rio Grande do Sul. Os ministros concluíram que, naquele estado, a criação de cargos comissionados cumpriu os requisitos previstos na Constituição.

Querem no mesmo grupo.

Em tiragem de cartas sobre as eleições, a cigana Sulamita, conhecida vidente das redes sociais, previu a morte de um dos “grandes” candidatos à Presidência da República. Ela, no entanto, não sabe dizer se acontecerá antes ou depois do primeiro turno, em 2 de outubro. 

Na segunda tiragem, as cartas confirmaram à cigana a morte de um dos candidatos e que as eleições devem ocorrer, a não ser caso o presidenciável “fizer a passagem” antes das eleições. “Um dos principais presidenciáveis não vai sobreviver muito tempo”, garantiu. 

Além disso, nos restantes das cartas, a cigana prevê sobre a pátria brasileira. “Eu vejo um Brasil com crescimento, vejo a nossa Amazônia trazendo muita coisa para a gente”, ressaltou também.

Essa tese estapafúrdia foi ventilada pela primeira vez pelo candidato Alessandro Vieira no debate promovido pela Fan FM. A intervenção a que se refere o senador, caso tenha ocorrido, teve como propósito fulminar a candidatura de Valmir de Francisquinho no nascedouro, forçando-o a desistir do pleito e, por conseguinte, tornando mais fácil, em tese, a vitória do candidato oficial.

Acontece que a manutenção da candidatura do Pato, como é carinhosamente chamado o ex-prefeito serrano, não só é legítima do ponto de vista jurídico, como atende a um apelo popular sem precedentes na história política de Sergipe. Suscitar a todo o instante uma suposta inelegibilidade de Valmir, quando a própria justiça eleitoral autoriza sua candidatura sem quaisquer ressalvas, é, no mínimo, uma falta de respeito ao eleitor, além de constituir reprovável agressão à democracia.

Tal conduta, característica dos poderosos que querem submeter os interesses do povo aos seus ditames, deve ser reprovada com total veemência não só pelos partidários de Valmir, mas por todos aqueles que defendem a mínima, necessária, arrazoada e legítima intervenção do aparato estatal nas questões atinentes à democracia em geral e às eleições livres em particular.

No twitter, o candidato a governador de Sergipe Alessandro Vieira (PSDB), denuncia:

Sergipe é o único estado nessa situação absurda. É preciso que o ministro Alexandre de Moraes chame o feito à ordem e garanta para os sergipanos eleições justas e transparentes. Vale a lição de Rui Barbosa: “a justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

Como o processo eleitoral tem como objetivos garantir o acesso igualitário aos cargos eletivos e assegurar o direito ao voto, nos dias que antecedem a eleição, candidatos e eleitores só podem ser presos em situações específicas previstas no Código Eleitoral. Por isso, a Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) explica quais os tipos de prisões estão permitidas nos dias que antecedem a votação.

Conforme o artigo 236, do Código Eleitoral, entre os cinco dias que antecede o dia da votação e até 48 horas após o encerramento da eleição, apenas estão permitidas as prisões de eleitores em casos de flagrante ou decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Neste ano, com a votação no dia 2 de outubro, o prazo começou a valer na última terça-feira (27).

Ainda segundo a legislação eleitoral, nos 15 dias que antecedem as eleições, candidatos, membros de mesas receptoras e fiscais de partidos somente podem ser presos em casos de flagrante. Assim, com a data de 2 de outubro para o dia da eleição, o prazo passou a valer desde o último dia 17 de setembro.

Além disso, em ambos os casos, ocorrendo qualquer prisão, o detido deve ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, irá relaxar a detenção e promoverá a responsabilidade do autor da prisão.

A coordenadora das delegacias da capital, delegada Rosana Freitas, ressaltou que a legislação garante o direito ao voto. “E tem o objetivo de impossibilitar que a prisão venha a ser um mecanismo de impedimento do exercício desse direito, garantido que o eleitor esteja livre no dia do pleito para exercer o seu direito”, evidenciou.

A SSP/SE reitera o compromisso com a integridade do pleito eleitoral e com a segurança de candidatos e eleitores no dia da eleição. Além disso, a secretaria relembra que os crimes eleitorais podem ser comunicados às polícias Civil e Militar, por meio dos telefones 181 e 190. A Secretaria da Segurança Pública de Sergipe também estará atuando em conjunto com a Polícia Federal e com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE).

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.ebcebc

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.  

A modernidade, que pode fazer o eleitorado, por exemplo, justificar a ausência por aplicativo, pode aumentar a abstenção no primeiro turno das eleições, marcado para o próximo domingo.

Outro motivo pode ser o medo. Nunca se viu tantas agressões por “motivos” meramente políticos.

O número enorme de pesquisas eleitorais tem aumentado a desconfiança.

A abstenção pode ser maior do que a que ocorreu nas eleições passadas.

Nesta segunda-feira, com susto de Lucas Paquetá (West Ham), foi treinada a provável escalação da Seleção Brasileira para o amistoso de hoje (27) ã tarde contra a Tunísia, em Paris, capital da França.

Provável escalação brasileira:

Alisson, Danilo, Marquinhos, Thiago Silva, Alex Telles; Casemiro, Fred, Lucas Paquetá e Raphinha; Neymar e Richarlison.

O IPEC apresentou na noite desta segunda-feira, 26, sua pesquisa para presidente da República em todo o País.

A pesquisa ouviu 3.008 pessoas no último domingo, 25, com intervalo de confiança de 95%. Margem de erro de 2%, para mais ou para menos.

A pesquisa foi registrada: protocolo BR-01640/2022.

Na próxima quinta-feira, a TV Sergipe veiculará dados de Sergipe.

Vamos aos resultados da pesquisa IPEC divulgada ontem:

Primeiro turno

Intenção de voto estimulada para presidente:

  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – 48%
  • Jair Bolsonaro (PL) — 31%
  • Ciro Gomes (PDT) — 6%
  • Simone Tebet (MDB) — 5%
  • Soraya Thronicke (União Brasil) – 1%
  • Felipe D’Avila (Novo) – 1%
  • Vera Lucia (PSTU) — 0
  • Leonardo Péricles (UP) – 0
  • Padre Kelmon (PTB) – 0
  • Sofia Manzano (PCB) – 0
  • Eymael (DC) – 0
  • Brancos/Nulos — 4%
  • Indecisos — 4%

Segundo turno

Intenção de voto estimulada para presidente:

  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – 54%
  • Jair Bolsonaro (PL) — 35%
  • Brancos/Nulos — 8%
  • Indecisos — 3%

No próximo domingo (2), mais de 156 milhões de brasileiras e brasileiros poderão comparecer às urnas para votar. E, para não haver desencontro, é importante saber em qual zona e seção a eleitora e o eleitor exercerá o direito ao voto. A consulta ao local de votação é rápida, simples e gratuita. E tudo isso está disponível por diversos meios, seja no Portal do TSE, no whatsapp (Chatbot do TSE) ou por aplicativos da Justiça Eleitoral.

Confira, abaixo, o passo a passo:

Portal do TSE

Pelo site do Tribunal é possível descobrir o local de votação na aba “Eleitor e Eleições”, na parte superior da página. Ao clicar nesse tópico, a pessoa será redirecionada para dois menus: em “Eleitor”, é só clicar no link “Local de votação/zonas eleitorais”.

A página oferecerá uma série de opções, que vão desde a simples consulta ao local de votação até a pesquisa aos locais de votação para o eleitorado que solicitou o voto em trânsito e, ainda, o voto em trânsito do eleitorado militar e servidores da Justiça Eleitoral que estarão em serviço no dia da eleição.

Para pesquisar, basta preencher três informações:

– o nome, número do título de eleitor ou CPF;

– data de nascimento; e

– nome da mãe.

Feito isso, a página indicará o resultado com o número da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação.

Ainda na página principal do TSE há outra possibilidade de consulta no “Autoatendimento do Eleitor”, disponível no alto do menu “Eleitor e Eleições”, ou no conjunto de menus localizados no lado direito da capa do portal. O Autoatendimento oferece uma série de serviços remotos, diretamente pelo computador, para que não seja necessário sair de casa.

Neste caso, para realizar a consulta, basta clicar no ícone “Onde Votar” e preencher o formulário disponível com as mesmas informações pessoais para obter os dados do local de votação.

e-Título

Aplicativo móvel gratuito para os celulares, o e-Título funciona como a via digital do título de eleitor. Por ele é possível acessar, de forma rápida e simples, diversas informações do eleitorado cadastradas junto à Justiça Eleitoral, entre elas o local de votação. Para realizar a consulta, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, zona e endereço. Além disso, um mapa será mostrado ao fundo, basta clicar sobre o ícone azul que uma rota até o local será oferecida para facilitar a chegada da eleitora e eleitor ao local de votação.

Chatbot do WhatsApp

Parceria do TSE com o serviço de mensagens, o assistente virtual está disponível desde 2020 e oferece, entre os serviços disponíveis, a consulta ao local de votação. E funciona de forma simples: basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078 e salvar o contato para receber os conteúdos do Bot.

A consulta ao local de votação deve ser feita da seguinte forma: no menu principal, basta clicar em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, basta escolher a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

Ao inserir qualquer um desses dados, juntamente com a data de nascimento e nome completo da mãe, o aplicativo apresentará o resultado, com as informações sobre o domicílio eleitoral – zona, seção, local, endereço e município –, bem como com um mapa que indica, com precisão, o local onde a eleitora e eleitor devem comparecer para votar no dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições 2022.