Com tantas regras específicas e restritas ao dia da eleição, o eleitor acaba ficando confuso sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia e, em especial, nos locais e no momento do voto. Tendo por base orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Agência Brasil esclarece algumas das principais dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido neste 2 de outubro, data em que os brasileiros escolhem aqueles que os representarão no Legislativo e no Executivo do país.ebcebc

Regras

É permitida manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação, o que inclui uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. É também permitida a chamada colinha de papel, contendo os números dos candidatos escolhidos.

“Mas fique atento, porque é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes”, alerta o TSE.

Também é proibido o transporte de eleitores aos locais de votação.

Vestimentas como chinelo, shorts ou bermudas são permitidos. Já roupas de banho, como biquinis e sungas, são proibidos. Com relação ao consumo de bebidas alcoólicas – a chamada Lei Seca –, a proibição fica a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral.

Celulares e câmeras

Não é permitido ao eleitor entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento de radiocomunicação. Com essa medida, o TSE busca garantir o sigilo do voto.

“Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário”, instrui o tribunal.

É também proibido o porte de armas de fogo, tanto para civis como para integrantes de forças de segurança que não estejam em serviço. A medida vale, inclusive, para aqueles que possuem porte de arma. Estão também proibidos o transporte e a posse de armas por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, no dia e no pós eleições.

Comprovante

Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor não precisará exigir o comprovante de votação, uma vez que isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários. O TSE acrescenta que o procedimento padrão a ser seguido pelos mesários é o de entregar o comprovante de votação a quem votou.

“Importante lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna”, esclarece o tribunal. Assim sendo, o comprovante é “apenas um recibo para o eleitor” e não para a Justiça Eleitoral, acrescenta o TSE, ao lembrar que, no passado, esse comprovante era necessário para a obtenção de alguns documentos, como passaportes. A certidão de quitação eleitoral pode ser obtida por meio do portal do TSE.

Quem registrou a biometria junto à Justiça Eleitoral não precisará assinar o caderno de votação. No entanto, alerta o TSE, quem não tiver biometria cadastrada – ou caso a biometria não seja reconhecida – deverá assinar o caderno de votação.

Nos casos em que o eleitor não tenha em mãos o título, basta levar algum documento contendo foto, como é o caso da identidade; da carteira nacional de habilitação, passaporte ou carteiras de reservista ou de trabalho.

Acessibilidade

No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, é autorizada a “ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral”.

O TSE esclarece que a urna possui legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. “Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada”.

Essa semana vários movimentos estão sendo feitos a favor e contra todos os candidatos. Uns são mais públicos e outros mais silenciosos. Tudo isso interfere no resultado das eleições e, no caso de Lula e Bolsonaro, ganhará quem tiver um saldo mais positivo nesse somatório.

A vitória de Lula no 1º turno é algo distante da realidade. Muito menos na de Bolsonaro. Ambos devem ir para o 2º turno com uma diferença menor que 5 pontos de um para o outro.

Os dados da pesquisa do Instituto França de Pesquisa (IFP) realizada em todo o Brasil, que foi finalizada ontem e os resultados saem hoje, mostram que esse cenário mais acirrado pode ser o mais realista.

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Andreas Breitling / Pixabay

NOTA

Absurdo, sob todos os aspectos.

Não foi isso o que se viu em toda a campanha, até aqui, em institutos de pesquisa.

Diz o deputado estadual Gilmar Carvalho: “Por essas e outras, mesmo constando nas listas dos eleitos, preferi ficar fora, não ser candidato”.

Ao contrário do que muitos pensam, os votos em branco e os votos nulos não interferem no processo de apuração de um pleito nem anulam uma eleição. Ambos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não possuem valor algum – são descartados durante o processo de apuração e considerados apenas como estatística.ebcebc

A Corte destaca que, na Constituição Federal, está previsto que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os votos nulos, considerados inválidos. Portanto, apenas os votos destinados a um candidato ou a um partido entram na contagem.

“Um dos principais mitos do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição. Como são considerados inválidos, esses votos em nada interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos”, informou o TSE.

O tribunal lembra ainda que os votos para cada cargo são independentes. Isso significa que o eleitor pode, por exemplo, votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os demais cargos. Neste caso, o voto para presidente valeria mesmo diante dos demais votos em branco.

“Muitas fake news afirmam que, neste mesmo exemplo, o voto para presidente deste eleitor seria anulado, pois seria considerado um ‘voto parcial’. Mas isso simplesmente não existe”, reforçou o TSE.

De acordo com a Corte, mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco, a eleição não será anulada, já que apenas votos válidos são considerados no pleito.

A Constituição, entretanto, prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos do país em decorrência de constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito – como, por exemplo, eventual cassação de um candidato eleito condenado por compra de votos.

Abstenção

Dados do TSE mostram que a abstenção ou o não comparecimento de eleitores às urnas causa prejuízos financeiros ao país. Nas eleições gerais de 2010, o impacto foi de R$ 195,2 milhões, considerados primeiro e segundo turno. A cifra baseia-se no custo médio do voto para o Brasil no pleito daquele ano, calculado em R$ 3,63 por eleitor.

“Ainda que o voto não fosse obrigatório, a Justiça Eleitoral é legalmente designada a preparar as eleições para atender a totalidade dos que podem votar”, informou o tribunal.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página onde serão divulgados, oficialmente, os resultados das eleições 2022, cujo primeiro turno ocorre neste domingo, 02, o nome e a foto de Valmir de Francisquinho (PL), que teve a candidatura INDEFERIDA, para Governador de Sergipe foram retirados.

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TSE/Reprodução

Na página, na ABA de resultados de GOVERNADOR, agora estão apenas os nomes e fotos dos demais candidatos ao cargo: Delegado Alessandro (PSDB), Dr. Cláudio médico geriatra (DC), Elinos Sabino (PSTU), Fábio (PSD), Niully Campos (PSOL), Professor Aroldo Félix (UP) e Rogério Carvalho (PT).

Na última quinta-feira, 29, a candidatura de Valmir de Francisquinho foi indeferida, por 7 a 0, no TSE, que continuou com a decisão tomada anteriormente, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Após a decisão, o TRE informou que os votos creditados em nome de Valmir serão considerados nulos. Mesmo com o indeferimento, Valmir disse que continuaria com a candidatura e que recorreria.

Até as 22h deste sábado (1º), véspera do primeiro turno de votação das Eleições Gerais de 2022, candidatos e partidos políticos podem fazer propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico e promoção de passeata, carreata ou carro de som e alto-falantes que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas. Após esse prazo, todas esses atos de campanha ficam proibidos, segundo o artigo 15 da Resolução nº 23.610/2019 e o artigo 39, parágrafos 3º e 5º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.

Para as eleições deste domingo (2), mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a comparecer aos locais de votação para escolher o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

De acordo com o calendário das Eleições 2022, a propaganda eleitoral nas ruas referente ao primeiro turno teve início no dia 16 de agosto, e, durante 47 dias, possibilitou a aqueles que pleiteiam um cargo eletivo fazer a divulgação das respectivas candidaturas por vários meios, inclusive pela internet.

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Fabio Rodrigues / Agência Brasil

Como NE Notícias informou, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou liminar pretendida pela Defesa do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL):

Por todo o exposto, com fundamento no Art. 21, § 1º do RI/STF, nego seguimento à reclamação

Luís Roberto Barroso

Com isso, os votos atribuídos a Valmir, neste domingo, 2, continuarão nulos.

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OAB Sergipe / arquivo

Na manhã deste sábado, 1/10, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar ao ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL).

Os votos atribuídos a Valmir neste domingo, 2, continuarão nulos.

O TSE havia decidido pela inelegibilidade de Valmir.

O Concurso 2.525 da Mega-Sena, que será sorteado hoje (1º) à noite em São Paulo, pagará o prêmio de R$ 300 milhões a quem acertar as seis dezenas. O sorteio será às 20h no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê.ebcebc

Ninguém acertou as seis dezenas no último concurso (2.524), na quarta feira (28), e o prêmio ficou acumulado. Os números sorteados foram: 03 – 20 – 22 – 37 – 41 – 43.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de faturar o prêmio.

Os eleitores que precisarem justificar a ausência no primeiro e segundo turno das eleições poderão utilizar o aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.ebcebc

A justificativa também pode ser feita em qualquer local de votação com apresentação do requerimento de justificativa eleitoral e um documento com foto, também durante o horário do pleito. 

Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.

Quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil. 

Em todos os casos, o eleitor deve fazer uma justificativa para cada turno em que não puder comparecer.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, tem pedido de liminar de Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana.

Valmir tenta anular decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral, que o tornou inelegível para as eleições deste ano para governar Sergipe.

Pelo menos até a decisão do ministro, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe avisa que serão nulos os votos dados a Valmir nas eleições deste domingo.