Na última sexta-feira, dia 30/09, o Governo Federal publicou o Decreto 11.216, que se refere à execução do orçamento deste ano, com novo contingenciamento para o Ministério da Educação. Na quarta-feira, 09 de outubro, foi anunciando o percentual de bloqueio de 5,8%, que representam cerca de R$ 328,5 milhões de reais do orçamento das universidade federais. Na Universidade Federal de Sergipe (UFS), esse bloqueio ultrapassa o valor de R$ R$ 5,5 milhões, que corresponde a mais da metade do orçamento disponível para os últimos meses do ano, que é de R$ 8,9 milhões.

O impacto do déficit orçamentário se concentra nas despesas de custeio e investimento, colocando em risco a manutenção dos serviços essenciais para o funcionamento da universidade, como energia, água, telefonia, limpeza, vigilância e pessoal de apoio administrativo terceirizado. Para as despesas do mês outubro não há impactos significativos, mas para novembro e dezembro, caso o bloqueio permaneça, a universidade não terá como garantir os pagamentos previstos no orçamento. Despesas de bolsas e os custos de manutenção dos restaurantes universitários já estão empenhadas e não deverão sofrer alterações por enquanto. O bloqueio também não afeta itens como salários e aposentadorias. 

Se faz necessário explicar o caráter do bloqueio, que é quando há uma indisponibilização do crédito já disponibilizado pela administração federal, ou seja, mesmo que se tenha esse valor reservado no orçamento não é possível realizar a movimentação deste recurso. Com isso, valores destinados ao pagamento de contratos já firmados para a prestação de serviços, por exemplo, ficam bloqueados. O corte é quando o crédito bloqueado não volta mais para o orçamento. No início deste ano, a UFS teve mais de R$ 7,5 milhões subtraídos do orçamento previsto para 2022, entre cortes e bloqueios, que até o momento também não retornaram para o orçamento. Com o novo bloqueio, o montante ultrapassa R$ 13 milhões.

A universidade ressalta que não tem gerência sobre o fato, na data e no contexto de anúncio do bloqueio, portanto não se trata de uma pauta política, mas uma constatação orçamentária. A instituição reforça também os esforços em manter as atividades e os pagamentos das despesas, desde os bloqueios anteriores, tendo adotado medidas de contenção de gastos, como a limitação do uso de ar-condicionado para a economia de energia elétrica. Contudo, será impossível absorver esse novo bloqueio e manter o funcionamento normal das atividades da universidade nos últimos meses do ano.

Juntamente com as demais instituições de ensino superior, via Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Universidade Federal de Sergipe somará em um trabalho coletivo para o desbloqueio do orçamento, evitando o comprometimento das atividades essenciais

O primeiro suplente do senador Rogério Carvalho (PT) é Jorge Mitidieri.

Jorge apoia Fábio Mitidieri.

Se Rogério Carvalho vencer a eleição em Sergipe, assumirá quem apoia Fábio Mitidieri.

Declaração, ontem (6), do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição:

Lula venceu em 9 dos 10 estados com maior taxa de analfabetismo’. Você sabe quais são esses estados? No nosso Nordeste. Não é só taxa de analfabetismo alta ou mais grave nesses estados. Outros dados econômicos… agora também são inferiores nessas regiões. Esses estados do Nordeste estão há 20 anos sendo administrados pelo PT. Onde a esquerda entra, leva o analfabetismo, leva a falta de cultura, leva o desemprego, leva a falta de esperança. É assim que age a esquerda no mundo todo.

O delegado de polícia André David (Republicanos) recorre hoje (7) ao Tribunal Superior Eleitoral, que deu ganho de causa esta semana à vice-governadora Eliane Aquino (PT), também candidata a deputada federal.

André quer a vaga, e chegou a comemorar a vitória, em Aracaju.

Quem assume é o deputado federal João Daniel ({T), que teve mais votos que Eliane.

Os ex-deputados Luiz Mitidieri (pai) e André Moura conversarão sobre a campanha de Fábio Mitidieri (SD) ao segundo turno da eleição para governador de Sergipe.

Fábio trará da campanha, propriamente dita.

Nesta sexta-feira estará com o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT) no bairro Industrial, em Aracaju.

Pedirá votos para si e para o ex-presidente Lula (PT), candidato a presidente no segundo turno.

A Presidência da Câmara de Rosário do Catete informa que aguardará a publicação do acórdão com a decisão de hoje do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral, juntamente com a recontagem dos cálculos do coeficiente eleitoral para adotar as devidas medidas.

Até lá, a composição dos vereadores no Legislativo não sofrerá qualquer alteração.

O candidato ao Governo de Sergipe, Rogério Carvalho (PT), convidou, publicamente, o advogado Henri Clay, que foi candidato a senador pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), para fazer parte da coordenação da campanha de Lula em Sergipe. O convite foi feito oficialmente na noite desta quinta-feira, 06, durante encontro com lideranças políticas no bairro Atalaia, Zona Sul de Aracaju.

Com isso, o agrupamento político comandado pelo escolhido por Lula ganha mais um importante apoio na caminhada desse 2º turno das eleições. “Convidamos Henri Clay para vir para a coordenação da campanha do presidente Lula aqui em Sergipe, porque o PSOL faz parte da aliança nacional do PT e desejamos que ele faça parte desse momento”, declarou Rogério Carvalho.

Ainda de acordo com o futuro governador, é preciso do envolvimento de todos aqueles que buscam a retomada da democracia do Brasil neste importante momento que o país vive. “Todos precisam se envolver para a gente dar ao presidente Lula uma vitória ainda maior em Sergipe e consolidar, de uma vez por todas, a derrota do fascismo e da antidemocracia em nosso país”, acrescentou.

A Eneva anunciou em comunicado ao mercado que concluiu a compra por R$ 6,7 bilhões de 100% das ações de emissão da Celsepar e da Cebarra detidas diretamente pela LNG Power Limited – subsidiária da New Fortress Energy. A operação também contemplou a aquisição de 100% das ações de emissão da DC Energia, holding que detém participação societária na Celsepar e na Cebarra.

A Celsepar tem como principal ativo operacional a UTE Porto de Sergipe I (1.593 MW), em Barra dos Coqueiros (SE). A usina está toda contratada no mercado regulado até dezembro de 2044, com uma receita fixa anual de R$ 1,9 bilhão, acrescida de receita variável equivalente a R$ 406,2/MWh.

De acordo com o comunicado, a compra da Celse está alinhada com o planejamento estratégico da empresa e fortalece a atuação do grupo no mercado de geração de energia no Nordeste.

NE Notícias transmite ao vivo, direto do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, o julgamento dos embargos de Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana.

Valmir pretende ser candidato a governador

Seus as instâncias judiciais – TRE-SE e TSE -, está inelegível.

O único lado do NE Notícias é o jornalismo, o eleitorado, a verdade.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo norma condominial que determine a utilização do imóvel exclusivamente no sistema de pool hoteleiro, o proprietário não tem o direito de denunciar o contrato de administração imobiliária para gerir sua unidade individualmente, desvinculando-se do empreendimento coletivo.

De acordo com o colegiado, deve ser respeitada a obrigatoriedade de participação no pool hoteleiro prevista na convenção condominial instituída pela incorporadora.

Na origem do caso, a empresa responsável pela administração do condomínio ajuizou ação de consignação em pagamento para depósito dos rendimentos mensais de três apartamentos em um condomínio-hotel situado em São Paulo. Paralelamente à contestação, a empresa proprietária das unidades propôs ação em que pediu a declaração do término da vigência do contrato de sociedade em conta de participação, o recebimento dos aluguéis e a restituição dos imóveis.

A primeira instância julgou procedente apenas o pedido de consignação em pagamento e fixou honorários advocatícios por equidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.

Insatisfeitas, ambas as partes recorreram ao STJ. A proprietária dos imóveis insistiu na restituição das unidades, enquanto a administradora, que teve seu pleito atendido na origem, requereu que os honorários advocatícios fossem fixados com base no percentual de 10% a 20% sobre o valor atualizado da causa, acrescidos de verba honorária recursal.

Convenção condominial determinou finalidade e administração exclusivas

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, esclareceu que o pool hoteleiro corresponde a uma associação entre os titulares das unidades e uma empresa de administração hoteleira que disponibiliza os apartamentos para locação a terceiros. Nesse caso, “há a constituição de sociedade em conta de participação, na qual a empresa responsável pela administração e gestão hoteleira figura como sócia ostensiva e os titulares das unidades autônomas como sócios participantes”.

Cueva destacou que a convenção condominial, que instituiu a finalidade do empreendimento como sendo um condomínio-hotel, impôs o sistema pool hoteleiro a partir da prévia incorporação imobiliária. Segundo observou o ministro, também está estipulado na convenção que cabe apenas a uma sociedade empresária a gestão das unidades, não se admitindo outras empresas, o chamado pool paralelo.

O magistrado ressaltou que o instrumento de administração imobiliária possui natureza coletiva, e permitir a retirada de apenas um titular do contrato ensejaria prejuízo aos demais.

 “Com isso, é obrigação do condômino permanecer vinculado ao sistema do pool hoteleiro, sem se opor à gerência exclusiva do empreendimento pela administradora”, destacou o ministro ao julgar inválida a declaração de término da vigência do contrato de sociedade em conta de participação.

“Além disso, cada unidade autônoma deve ser utilizada com o objetivo único de exploração hoteleira, vedado o seu uso para outra finalidade ou fora do pool estatuído pelo condomínio”, afirmou.

Fixação dos honorários advocatícios

Quanto aos honorários advocatícios, o relator destacou que, no caso, eles deveriam ter sido fixados a partir do valor da causa e obedecendo aos limites impostos pelos parágrafos 2º e 6º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Conforme explicou, tais dispositivos devem ser aplicados, inclusive, nas decisões de improcedência e quando houver julgamento sem resolução do mérito.

O ministro lembrou que o REsp 1.746.072, julgado pela Segunda Seção do STJ, constituiu como regra geral e de aplicação obrigatória o disposto no parágrafo 2º: 10% a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa.

Dessa forma, a verba honorária foi fixada em 10% do valor atualizado da causa na ação consignatória e na de resolução contratual, acrescida de 2% a título de honorários recursais.

Leia o acórdão no REsp 1.993.893.