Foi publicado o Decreto nº 169, que autoriza o acautelamento de arma de fogo institucional e brasonada, de propriedade do Estado de Sergipe, bem como o fornecimento periódico de munições, aos servidores policiais civis e militares aposentados e titulares de Carteira de Identificação Funcional com o livre porte de arma de fogo. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 29.011, de quinta-feira, 13 de outubro.
Conforme o decreto, o ato de cautela de uma única arma de fogo, pertencente ao Estado de Sergipe, ao servidor policial civil e ao servidor militar, aposentados, será expedido pelo delegado-geral e pelos comandantes das Instituições Militares, conforme o caso, mediante requerimento por parte do interessado.
Ainda segundo a deliberação, o policial civil deverá, após a regulamentação deste decreto por ato do Conselho Superior de Polícia, desde o ato de publicação da sua aposentadoria e no prazo de até 90 dias, requerer a cautela de arma de fogo diretamente ao delegado-geral da Polícia Civil de Sergipe.
Para os policiais civis já aposentados na data da publicação do decreto, tendo interesse no acautelamento de arma de fogo institucional, será assegurado o mesmo prazo de até 90 dias para formular o requerimento.
De acordo com a deliberação, a cautela conferida ao policial civil aposentado, nos termos do decreto, não altera o registro da arma acautelada existente no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), o qual permanece na titularidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O decreto também estabelece que os atos dos Comandos-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, conforme o caso, deverá disciplinar o procedimento para o servidor militar requerer o acautelamento.
A deliberação também institui que a validade da cautela de arma de fogo será de 10 anos, devendo ser comprovada a apresentação anual da arma de fogo acautelada ao setor de manutenção de armas de fogo competente, quando será realizada a manutenção preventiva ou corretiva, sob pena de suspensão da cautela.
O decreto define ainda que, em caso de dano por uso inadequado ou perda da arma de fogo acautelada, o policial civil ou servidor militar aposentado fica obrigado a reparar o Estado de Sergipe pelos prejuízos causados e não terá direito a uma nova cautela até que o fato seja devidamente apurado e seja comprovada a reparação total ao erário.