Cancelar a assinatura de uma TV paga ficará mais fácil a partir de meados de junho, conforme prevê a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14). De acordo com as novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet ou pessoalmente, junto à própria empresa.

Aprovada em março pelo Senado, depois de passar pela Câmara dos Deputados, a nova lei visa por fim às dificuldades apontadas por consumidores que tentam cancelar esse serviço junto às empresas de TVs por assinatura.

Valter Campanato / Agencia Brasil

Como em geral o serviço é oferecido no formato de combo – acompanhado de serviços de internet e de telefonia –, as entidades de defesa do consumidor encontram dificuldades para gerar dados específicos que diferenciem queixas motivadas por dificuldade de cancelamento dos demais serviços.

Queixas

Queixas contra TVs por assinatura, telefonia móvel e fixa estão entre os quatro assuntos mais demandados em 2017 e 2018 junto ao Procon-DF – ranking que é liderado pela telefonia móvel, seguido por cartões de crédito, telefonia fixa e, em quarto lugar, as TVs por assinatura.

Das 54.166 queixas atendidas pelo Procon-DF em 2017, 6.127 foram contra serviços de telefonia móvel; 2.939 contra cartões de crédito; 2.815 contra telefonia fixa; e 2.735 contra TVs por assinatura. No ano seguinte, a ordem do ranking não mudou. Foram 46.393 queixas no DF. A telefonia móvel ficou em primeiro lugar, com 5.144 queixas, seguido de cartões de crédito (2.416); telefonia fixa (2.152); e TVs por assinatura (1.522).

Segundo a assessoria do Procon, não há como mensurar, entre as queixas contra as TVs por assinatura, quantas foram feitas motivadas por dificuldades para conseguir o cancelamento do serviço.

“A classificação do motivo da queixa é subjetiva, feita por nossos atendentes. Eles podem, por exemplo, classificá-las como queixas contra o SAC [serviço de atendimento ao cliente], ou mesmo como queixas a serviços de telecomunicações ou telefonia, uma vez que esses serviços podem integrar um combo. O que sabemos é que, sim, estão entre os carros-chefes em termos de queixa”, disse à Agência Brasil a assessora do Procon Giselle Pecin.

Segundo o Procon, a maioria das queixas é devido a problemas relativos ao SAC. “Temos um índice de resolutividade próximo a 80%. Isso mostra que, via de regra, são demandas simples de serem atendidas. Como acabam não sendo, o Procon passa a ser acionado”, acrescentou.

De acordo com o texto publicado no DOU de hoje, a nova lei tem prazo de 30 dias para entrar em vigor.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.

A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia entendido que as normas previstas na convenção e no regimento interno do condomínio incidem sobre todos os moradores, sendo que a proibição expressa da permanência de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual de cada condômino.

O recurso julgado no STJ teve origem em ação ajuizada por uma moradora de condomínio do Distrito Federal para ter o direito a criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que a gata, considerada um membro da família, não causa transtorno nas dependências do edifício.

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No recurso especial, sustentou que a decisão do TJDF violou seu direito de propriedade, divergindo, inclusive, do entendimento externado por outros tribunais quando julgaram idêntica questão.

Alegou, ainda, ser descabida a proibição genérica de criação de animais, pois a vedação só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.

Apreciação do Judiciário

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a convenção condominial, conforme previsto nos artigos 1.3321.333 e 1.344 do Código Civil (CC) de 2002, representa o exercício da autonomia privada, regulando, em um rol exemplificativo, as relações entre os condôminos, a forma de administração, a competência das assembleias e outros aspectos, com vistas a manter a convivência harmônica.

Entretanto, o relator ressaltou que as limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade e da necessidade do respeito à função social da propriedade, de acordo com o artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.

O magistrado também apontou a previsão do artigo 19 da Lei 4.591/1964, de acordo com o qual o condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

Três situações

Segundo o relator, para determinar se a convenção condominial extrapolou os limites da propriedade privada, é importante observar três situações que podem surgir.

A primeira é o caso da convenção que não regula o tema. Nessa situação, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do CC/2002 e 19 da Lei 4.591/1964.

A segunda hipótese é a da convenção que proíbe a permanência de animais causadores de incômodos aos moradores, o que não apresenta nenhuma ilegalidade.

Por último, há a situação da convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie – circunstância que o ministro considera desarrazoada, visto que certos animais não trazem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator e deu provimento ao recurso especial da autora, destacando que a procedência de seu pedido não a exonera de preservar a incolumidade dos demais moradores do local, de manter as condições de salubridade do ambiente e de impedir quaisquer atos de perturbação.

No fim da tarde desta terça-feira, 14, o marido de Ana Paula Jesus dos Santos, 26 anos, morta no conjunto Dom Pedro, no bairro José Conrado de Araújo, à golpes de marreta, foi preso temporariamente pela polícia. Victor Aragão é apontado como principal suspeito pelo crime.

As informações preliminares passadas pela polícia, indicavam que dois homens teriam invadido a residência do casal e agredido a jovem e o esposo dela. Ana Paula foi atingida por golpes de marreta na cabeça e o companheiro da vítima teria sido atingido por tijoladas.

A polícia após investigação aprofundada levantou a possível participação de Victor.

Ao fazer uma reflexão sobre a montagem do processo eleitoral, sobretudo, para eleições do próximo ano, durante discurso, a vereadora Emília Corrêa (Patriota), líder da oposição no Legislativo Municipal, foi enfática ao dizer que oposição desunida não ganha eleição. 

Reprodução / Cesar de Oliveira

“Meu recado é para a “macro” oposição. Não adianta fazer oposição sem união. Se for dessa forma não vai dar em nada. Vai perder novamente. E vai perder feio. É preciso deixar a vaidade de lado se quiser vencer uma eleição”, declarou. 

Ainda de acordo com Emília Corrêa, o grupo, denominado “Liga da Renovação”, do qual faz parte, está se fortalecendo e ganhando cada vez mais membros.  “No nosso grupo, inclusive, também temos conversado sobre esse assunto e a cada dia chega mais gente com credibilidade. É um grupo vem dialogando com o senador da república Alessandro Vieira (Cidadania), deputado estadual Georgeo Passos (Rede), Dr. Emerson (Rede), vereador Américo de Deus (Rede), Milton Andrade (PMN) e a delegada Daniele Garcia”, afirmou.

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu liminarmente (provisoriamente) conceder habeas corpus e libertar o ex-presidente Michel Temer, preso na sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo. 

Antonio Cruz / Agência Brasil

Os quatro ministros que votaram (Antônio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Néfi Cordeiro) se manifestaram favoravelmente à libertação de Temer e do coronel João Baptista Lima Filho, ex-assessor e amigo pessoal do ex-presidente – outro integrante da turma, o ministro Sebastião Reis Junior se declarou impedido e não participou da sessão. 

Com a decisão, Temer e Lima permanecem em liberdade pelo menos até o julgamento definitivo do mérito do habeas corpus, pela própria Sexta Turma, em data ainda não definida. 

Os ministros que votaram na sessão desta terça se manifestaram pela substituição da prisão pelas seguintes medidas cautelares: 

  • proibição de manter contato com outros investigados;
  • proibição de mudança de endereço e de se ausentar do país;
  • entregar o passaporte;
  • bloqueio dos bens até o limite de sua responsabilidade;
  • não contato com pessoas jurídicas relacionadas ao processo;
  • proibição de exercer funções de direção em órgãos partidários. 

Temer e Lima são réus por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato em uma ação penal que tramita no Rio de Janeiro e apura supostos desvios na construção da Usina Angra 3, operada pela Eletronuclear. 

Os votos dos ministros

Antônio Saldanha – “Conquanto fundamental, carece a prisão preventiva de necessidade”, afirmou ao votar o relator, ministro Antônio Saldanha. 

Para Saldanha, “há de se exigir assim que o decreto de prisão preventiva venha sempre motivado e não fundado em meras conjecturas”. 

O relator considerou que não há elementos que indiquem que Temer e Lima podem prejudicar as investigações. E afirmou que, por isso, os dois podem responder ao processo em liberdade. 

Em seu voto, Saldanha destacou que os fatos sobre ambos são antigos e que Temer não tem mais cargo público para prejudicar o andamento da apuração. 

“Frisa-se que além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político não mais persiste, visto que o paciente Michel Temer deixou a Presidência da República no início desse ano e não exerce atualmente cargo público de destaque ou relevância nacional”, disse. 

Saldanha considerou ainda que a “justa causa” que motivou o decreto de prisão preventiva de Temer e Lima foi formada especialmente pelas declaração de um delator premiado, o que não seria suficiente. 

“A simples declaração acusatória, de pretenso colaborador da justiça, não pode ter ainda nenhum efeito de restrição sobre os direitos do acusado”, afirmou o ministro. 

“Essa restrição cautelar à liberdade ainda requer a presença de prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria. Ocorre que a declaração do agente colaborador, por ocasião de celebração do acordo, não constitui tecnicamente esse requisito, não é prova e nem sequer um indício”, declarou Saldanha. 

Julgamento HC 509030 – Lucas Pricken / STJ

Laurita Vaz – Em seu voto, a ministra Laurita Vaz disse que a Corte deve se manter “firme” no combate à corrupção, mas que isso não pode se tornar uma caça às bruxas. 

“Sem dúvida, não há outro caminho. O Brasil precisa ser passado a limpo e o Poder Judiciário possui importante papel nessa luta com isenção e austeridade. No entanto essa luta não pode ser transformar em caças as bruxas”, disse Laurita. 

A ministra ressaltou que “para se considerar necessária prisão para garantia da ordem pública, a potencial ação delituosa deve denotar risco atual, não sendo bastante indicar supostas fraudes, já há muito concluídas sem nenhuma possibilidade de repetição de crimes na mesma espécie”. Segundo ela, “a despeito da gravidade, a existência de autoria, não há razão para impor prisão preventiva”, afirmou Laurita. 

Rogério Schietti – O ministro Rogério Schietti deu o terceiro voto favorável à soltura de Temer. O magistrado afirmou que em nenhum momento a autoridade judiciária fez menção a fatos atribuídos a Temer que estariam voltados a atrapalhar as investigações. 

“Penso que a análise da gravidade do crime, bem como as condições pessoais do paciente, autorizam (…) a conclusão ainda que provisória, porque estamos a julgar uma liminar, de suficiência de medidas alternativas à prisão preventiva”, afirmou Schietti. 

O ministro destacou em seu voto que Temer tem 78 anos, é professor universitário e ex-presidente da República. 

“O réu possui residência fixa, não há notícia de tentativa de fuga. Nos outros processos, não foi decretada prisão em cautelar, nem mesmo em janeiro deste ano, em processo que se poderia fazer isso, no Supremo Tribunal Federal, por fatos mais recentes. Demonstrou, mesmo após a decretação da prisão, respeito às instituições. Não interferiu, apresentou-se espontaneamente em juízo, e vem-se mantendo sereno e colaborativo nos processos”, disse Schietti. 

O ministro sustentou que Temer está afastado das suas funções e não possui as mesmas facilidades para interferir na administração pública. “[A liberdade] não representa atestado de inocência ou chancela judicial pelas eventuais ilicitudes que tenha cometido”, declarou o ministro.

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A auditoria da folha de pagamento, pedida pelo governo ao Tribunal de Contas do Estado, identificou salários de R$ 80 mil.

Pixabay

A confirmação é do presidente do TCE, Ulices Andrade.

Segundo ele, foi identificada também a situação de servidores com carga horária acima de 200 horas semanais.

A primeira etapa da auditoria constatou o vínculo de 470 servidores em várias prefeituras.

Há casos de professores e dentistas, mas também de assistentes sociais e outras categorias.

Os casos apontados como irregulares também serão investigados pelo Ministério Público Estadual.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que obriga presos a pagarem por suas despesas na prisão. O texto segue para a análise do plenário da Casa.

De autoria do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), a proposta altera a Lei de Execução Penal, acrescentando a obrigatoriedade de o peso ressarcir o Estado pelos gastos com a sua “manutenção no estabelecimento prisional”.

Comissão de Direitos Humanos – Geraldo Magela / Agência Senado

A proposta prevê que, se o preso não tiver recursos para arcar com o ressarcimento, “deverá valer-se do trabalho”. Em seu parecer, a relatora Soraya Thronicke (PSL-MS) fixou um desconto mensal em até um quarto da remuneração recebida.

Caso o preso não tenha conseguido arcar com as despesas, o projeto prevê que o valor seja inscrito como “dívida ativa da Fazenda Pública. Soraya acrescentou em seu parecer a previsão de que, caso seja comprovada a impossibilidade de o preso quitar a dívida em cinco anos, a obrigação do pagamento é extinta.

“Ainda que o preso trabalhe e que a remuneração viabilize os descontos em favor do Estado, pode ser que o valor auferido durante a execução da pena seja insuficiente para custear todas as despesas de manutenção”, diz a senadora.

Ela completa: “para que o preso hipossuficiente não saia da prisão já como um devedor, o que seria um primeiro obstáculo a sua ressocialização, e para que fique bem claro que o objetivo da proposta não é criminalizar a pobreza, estamos propondo, na forma do substitutivo apresentado ao final, a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, em caso de hipossuficiência, para que se aguarde eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após esse prazo”.

André Moreira / ASN

O governador Belivaldo Belivaldo Chagas (PSD) anunciou nesta terça-feira, 14, que, até o final da primeira quinzena de agosto, convocará 300 aprovados no concurso da Polícia Militar.

Até o final da validade do concurso, disse o governador, outros 300 serão convocados.

Belivaldo também disse que o CEFAP – Centro de Formação de Praças – será reformado.

Até a próxima sexta (17), o Governo do Estado promove um ciclo de discussão com vistas à avaliação do desempenho fiscal e elaboração de ferramentas estratégicas em busca da eficiência da gestão financeira em Sergipe. Na agenda de trabalho, técnicos das secretarias de Fazenda (Sefaz); Administração (Sead); Secretaria Geral de Governo (SEGG), Transparência e Controle (SETC) e de Governo (Segov), além da Procuradoria Geral do Estado (PGE) trabalham o “Diagnóstico BID MD-GEFIS – Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal do Estado”.

Sefaz / Divulgação

O trabalho está sendo desenvolvido em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). De acordo com os técnicos do Banco, o desempenho fiscal de um governo é resultado de três elementos: o arcabouço normativo que impacta a arrecadação e os gastos públicos; as decisões políticas que dão o direcionamento estratégico; e a eficiência da gestão fiscal. Os técnicos destacam ainda que a realização de um trabalho como esse é importante no sentido de encontrar formas mais eficientes na atuação do Estado, pois a avaliação da maturidade fiscal permite identificar oportunidades de melhorias e subsidiar a priorização de iniciativas de modernização fiscal.

Entre os debates que estão sendo realizados constam discussões sobre as áreas de governança pública – gestão para resultados; gestão de pessoas; fiscalização e inteligência fiscal; planejamento e execução orçamentária; gestão de custos e gastos públicos; gestão da tecnologia da informação; políticas e gasto tributário; gestão de aquisições e materiais; e políticas, programação e execução financeira.

O secretário de Estado da Fazenda, Marcos Venícius Nascimento, afirma que há um empenho do Governo em trazer a missão técnica do BID, com intuito de auxiliar na continuidade dos investimentos realizados nos últimos anos na modernidade da gestão fiscal. “O Estado se preocupa em buscar novas práticas de gestão fiscal para aumentar a sua eficiência. É necessário incorporar práticas austeras de controle e monitoramento, investir na modernização da gestão pública para que o governo possa oferecer a prestação de um serviço de melhor qualidade ao cidadão”.

O prefeito Edvaldo Nogueira assinou, na manhã desta terça-feira, 14, o decreto que autoriza a realização de concurso público para o cargo de auditor de tributos da Secretaria Municipal da Fazenda. Serão 20 vagas para nível superior. Com o decreto, fica criada a comissão responsável pelo planejamento e organização do concurso.

Ana Lícia Menezes / PMA

De acordo com o prefeito, a realização deste concurso atende a uma necessidade por profissionais para a área, uma vez que há grande defasagem do quadro de auditores, em decorrência de processos de aposentadoria. “Das categorias da Prefeitura, esta é a que mais tempo está sem a realização de concurso. São mais de 20 anos”, justificou.

Edvaldo ainda pontuou que, mesmo diante das dificuldades financeiras da Prefeitura, a opção pelo concurso para auditores de tributos é “parte da solução da crise”. “De maneira bem objetiva, com novos auditores iremos melhorar a arrecadação financeira da gestão”, ressaltou.

O edital do concurso, que será confeccionado pela comissão nomeada no decreto, disporá o quantitativo de vagas e os requisitos para investidura no cargo, observando todas as legislações municipais. Caberá à comissão, formada por servidores municipais, supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução do concurso até a fase final. As secretarias de Planejamento, Orçamento e Gestão e a da Fazenda serão as responsáveis por dar suporte técnico-administrativo para a comissão.