
A 1º Vara Cível de Lagarto condenou a deputada estadual Goretti Reis por improbidade administrativa.
A decisão determina a perda da função pública, quando houver trânsito em julgado (quando não couber mais recurso) e suspensão dos direitos políticos.
NE Notícias publica a seguir o dispositivo da decisão:
III- DISPOSITIVO: Ante todo o exposto,
a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado em face de DANILO DA SILVA PRATA; b) JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO formulado em face de LOURDES GORETTI DE OLIVEIRA REIS, condenando-a pela prática do ato de improbidade administrativa descrito no art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92 e aplicando-lhe, nos termos do art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, as seguintes sanções:
a. condenação ao pagamento de 05 (cinco) vezes sua remuneração percebida, pela média, enquanto Deputada Estadual, atualizada, a título de multa civil;
b. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos;
c. suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos;
d. perda da função pública que, eventualmente, ocupe por ocasião do trânsito em julgado. Condeno a requerida LOURDES GORETTI DE OLIVEIRA REIS, ainda, ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado desta sentença, a Secretaria deve providenciar o imediato cumprimento das seguintes determinações: a) oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe – TRE/SE, comunicando-o acerca da sanção descrita na alínea “c”;
b) oficie-se os Chefes do Poder Executivo no âmbito municipal, estadual e federal, comunicando-os acerca da sanção indicada na alínea “b”. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
1º Vara Cível de Lagarto