Segundo o Climatempo, tanto nesta sexta-feira, 16, quanto no fim de semana, toda a costa leste nordestina deverá ter chuvas fortes.
Para Sergipe, a previsão é de chuva fraca e moderada nesta sexta-feira.
No sábado, previsão de chuva a qualquer hora e sol em alguns momentos.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno desta quinta-feira, 15, expedir medida cautelar determinando a suspensão do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2019, da Prefeitura de Capela, voltado à contratação de profissionais para atuar nas instituições da rede pública municipal de ensino.
DICOM / TCE
A exemplo de julgamento similar ocorrido no Pleno da semana passada, alusivo ao município de Maruim, o colegiado entendeu que o certame capelense ofertou exíguo prazo para inscrições, de apenas dois dias e de forma presencial, o que pode ter comprometido a competitividade. Outro questionamento destacado na sessão diz respeito à necessária comprovação do excepcional interesse público.
A matéria tem como relator o conselheiro Carlos Pinna, que tomou conhecimento da situação após o recebimento de denúncia.
Procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello observou que a suspensão do PSS permitirá que a Prefeitura possa prestar os devidos esclarecimentos acerca dos questionamentos levantados pela Corte de Contas.
“É um caso bastante idêntico ao julgado na semana passada, onde há essa questão muito relevante de período exíguo para as inscrições e a inscrição sendo presencial mostra que pode ter havido prejuízo à competitividade e ao amplo ingresso que o processo seletivo deve ter”, destacou o procurador-geral.
Com salários mensais que variam de R$ 998 a R$ 2.500, o PSS realizado pela Prefeitura de Capela oferta vagas de professor nas áreas de Educação Física, Educação Infantil e Ensino Fundamental, bem como de Auxiliar de Docência, Auxiliar de Educação Infantil, Assistente Administrativo, Serviços gerais, Vigilante, Motorista, Cozinheiro e Nutricionista.
Atendendo pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do deputado Talysson Barbosa Costa, o Talysson de Valmir, deputado estadual mais votado das eleições de 2018. O deputado e seu pai, Valmir de Francisquinho, foram condenados com placar de 5×2 por abuso de poder, por conta do uso da máquina administrativa da Prefeitura de Itabaiana nas eleições. O julgamento ocorreu nesta quinta, 15/08.
Assessoria
Segundo a investigação do Ministério Público Eleitoral, Talysson foi beneficiado pela vinculação da cor, dos símbolos e dos slogans de sua campanha com a publicidade institucional e com atos de governo do município de Itabaiana. De acordo com a procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas, “era impossível distinguir quando Valmir dos Santos Costa atuava como prefeito de Itabaiana ou como apoiador de campanha de Talysson de Valmir.
Durante a investigação da PRE, ficou claro que série de atos administrativos da prefeitura municipal foram usados para campanha eleitoral. Na ação, a procuradora afirma que “a padronização dos bens públicos da cidade de Itabaiana na cor azul beneficiou Talysson Barbosa, através de uma prática sorrateira de utilização da máquina administrativa com vistas a influenciar o eleitor a optar por eles, ferindo, com isso, os princípios basilares do jogo democrático, situação que merece a devida reprimenda pela Justiça Eleitoral”.
Propaganda – Ainda segundo a ação, os abusos na propaganda eleitoral se acumularam na campanha de Talysson de Valmir. Ele foi processado mais de vinte vezes, em ações nas quais o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou o candidato pela reincidência de irregularidades na afixação de adesivos, de placas em vias públicas, uso de bandeiras, uso de carro de som, colocação de faixas e utilização de paredões de som em volume acima do máximo permitido.
Condenação – Talysson Barbosa Costa foi condenado a perda do mandato de deputado estadual e a inelegibilidade por oito anos. Já seu pai, Valmir dos Santos Costa, recebeu pena de inelegibilidade por oito anos. No julgamento, Romerito Oliveira da Trindade, Thierisson Santos Costa e Antonio Pereira da Silva Junior foram absolvidos. Da decisão, cabe recurso.
Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu pela cassação do mandato do deputado estadual Talysson Costa, filho do prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, na tarde desta desta quinta-feira, 15, durante Sessão Plenária.
Segundo o voto do relator, foi constada irregularidades na campanha de Talysson Costa com relação ao movimento “Onda Azul” e abuso do poder com utilização da máquina pública por parte do prefeito Valmir de Francisquinho, que impulsionou a campanha de Talysson. A decisão também torna o parlamentar inelegível por oito anos. Decisão ainda cabe recurso.
O Departamento de Crimes contra o Patrimônio (Depatri) deflagrou nesta quarta-feira, 14, uma operação para prender suspeitos de cometer diversos crimes de estelionato na cidade de Nossa Senhora do Socorro. A operação tem como foco a prisão de cinco suspeitos, três já foram presos. Eles foram identificados como Francisco Teles, Carlos Rodrigues de Oliveira e José Carlos de Souza Farias. As diligências continuam com o objetivo de localizar e prender os outros dois suspeitos, Jailton de Jesus e Antônio José Meneses Santos.
SSP / Divulgação
As investigações se iniciaram após denúncia de um escrevente de cartório, que teve seus dados e assinatura falsificados em uma procuração. As investigações duraram de quatro a cinco meses, e resultaram na identificação de cinco suspitos, todos envolvidos nas vendas fraudulentas de terrenos no município de Nossa Senhora do Socorro.
Os suspeitos faziam levantamentos de lotes em que os proprietários não estavam construindo ou estavam ausentes. “Eles falsificavam procurações, contratos de compra e venda, documentos de identidade desses proprietários e efetuavam a venda com base nesses documentos fraudulentos”, destacou a delegada Rosana Freitas.
As prisões ocorreram nos bairros Santa Maria e Olaria, ambos na capital. A Polícia Civil solicita que informações e denúncias sobre a localização dos demais envolvidos nos crimes sejam repassadas por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denúnciante é garantido.
Nós, que representamos os maiores movimentos de rua de Sergipe, viemos através desta, manifestar conjuntamente o nosso mais profundo repúdio acerca das últimas notícias de loteamento de cargos de comissão na Prefeitura Municipal de Aracaju e no Governo de Sergipe.
Juraj Varga / Pixabay
As denúncias sobre vereadores do interior em seu pleno exercício de mandato, aliados do Prefeito Edvaldo Nogueira e do Governador Belivaldo Chagas, estarem sendo “premiados” ou “pagos” com cargos de comissão, são da maior gravidade e soam como um tapa na cara da sociedade que clama por mudanças desta velha forma de fazer política. É de conhecimento público que vereadores não podem acumular outras funções públicas.
Solicitamos ao Ministério Público que apure com rigor estas denúncias feitas por um vereador da capital sergipana e restabeleça definitivamente a ordem em nosso estado.
Por fim, entendemos que a exoneração dos vereadores somente depois de uma denúncia não seja suficiente e não desfazem o equívoco dos gestores públicos. Entendemos que o ato em si das nomeações ilegais já seja passível de uma investigação. E se a denúncia não existisse? Os respectivos vereadores continuariam recebendo salários indevidos?
Desta forma, manifestamos a nossa confiança nos órgãos fiscalizadores e da lei para que estas e demais práticas reprováveis não saiam impunes e não voltem a acontecer.
Durante sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) ocorrida nesta quinta-feira, 15, o conselheiro Clóvis Barbosa emitiu opinião a respeito da possibilidade de venda de ações do Banco do Estado de Sergipe (Banese) por parte do Governo do Estado. Clóvis é o conselheiro responsável pela área de controle e inspeção que inclui o Banese e vê como positiva a oferta pública de ações do Banco.
Divulgação / TCE (arquivo)
Na ocasião, Clóvis avaliou que a venda de ações não se trata de uma privatização do Banco do Estado e que poderá contribuir para aumentar o capital do Banese, valorizando-o na bolsa de valores, gerando maior valor de mercado.
De acordo com as informações tornadas públicas, a administração do Banese estuda realizar uma oferta pública de ações, que pode ser, simultaneamente, dos tipos primária e secundária. Com a oferta primária, há o lançamento de novas ações ao mercado, gerando aumento de capital do Banco (não para o Governo), “um fato altamente positivo, demonstrando que o acionista controlador, que o Governo, tem intenção de preservar e fortalecer o Banco, isso não tem nada a ver com o conceito de privatização”, ressaltou o conselheiro.
Na modalidade de oferta secundária, há a venda de ações de propriedade do Governo, e os recursos obtidos com a venda das ações são destinados ao caixa do Tesouro do Estado. O Governo do Estado ainda pode permanecer com controle público sobre o Banese, desde que permaneça com mais de 50% das ações de tipo Ordinárias Normativas (ON) – as ações que dão direito a voto – ainda que venda todas as ações Preferenciais Normativas (PN), visto que estas não dão aos acionistas direito a voto, embora gerem maiores dividendos do que as ações de tipo ON.
Conforme o conselheiro, o capital social do Banese, atualmente, está dividido nos dois tipos de ações citados, sendo metade das ações ON e a outra metade PN. O Governo do Estado possui 94% das ações ON e 86% das ações PN, totalizando 90% do capital total do Banco. Os 10% que restam estão com acionistas minoritários e podem ser negociados na Bolsa de Valores, tornando o Banese “uma empresa com baixa liquidez na Bolsa”, de acordo com o conselheiro.
“A oferta pública das ações do Banese é altamente positiva para o Banco e seus acionistas, sejam eles o Governo ou os minoritários. É também uma excelente oportunidade para todos os sergipanos avaliarem a possibilidade de investir no Banco do seu Estado. O ingresso de investimentos de novos recursos amplia a capacidade da instituição no atendimento das demandas de crédito e de negócios para a economia sergipana”.
Clóvis ainda destacou o fato de que esse processo é longo e complexo, depende de boas condições econômicas, exigindo contratação de consultorias especializadas, apresentação do banco aos investidores, aperfeiçoamento da governança para comportar novos acionistas, dentre outras ações. “Demanda muito estudo por parte dos responsáveis pelo Banese, especialmente, porque ainda não há, por parte do Governo Estadual, qualquer decisão de vender as ações Ordinárias Normativas em número superior a 50%”, concluiu.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, disse nesta quinta-feira (15) não ter “nada a temer” em relação à lei de abuso de autoridade aprovada ontem(14) na Câmara, e que o juízes precisam ter limites em sua atuação como qualquer outra autoridade.
“A lei é para todos. E nós também, juízes, temos que ter limites na nossa atuação, assim como têm os deputados, o presidente da República, como têm os ministros do Poder Executivo. Portanto, acredito que o que tem aí deve ser um aprimoramento da legislação”, disse Noronha.
Marcelo Camargo / Agência Brasil
Questionado sobre um dos pontos do texto aprovado, segundo o qual se torna crime prorrogar investigação sem razão justificável, Noronha afirmou que o projeto de lei “chove no molhado”, uma vez que tal conduta já seria proibida pelo Código de Processo Penal.
“Portanto, isso não pode nos intimidar. Nós juízes não podemos nos intimidar por nada. Nós juízes temos de estar blindados a intimidações”, disse.
Noronha poderou, porém, que ainda vai examinar com calma o texto e que “se tiver algum vezo de inconstitucionalidade” vai alertar o presidente Jair Bolsonaro para não sancionar o projeto de lei. “Se estiver tudo de acordo, vamos então pedir que sancione, e como bons aplicadores das normas, haveremos de respeitar”, afirmou.
O projeto de lei sobre abuso de autoridade, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), já havia sido aprovado no Senado. Após ser também aprovado ontem (14) em regime de urgência no plenário da Câmara, segue para sanção presidencial.
O texto aprovado elenca cerca de 30 condutas que passam a ser tipificadas como crime, passíveis de detenção, entre elas pedir a instauração de inquérito contra pessoa mesmo sem indícios da prática de crime, estender investigação de forma injustificada e decretar medida de privação de liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei, por exemplo.
Pixabay
A sentença proferida no bojo do processo nº 0001610-86.2010.4.05.8500, que reconheceu a responsabilidade da União, do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju em indenizar os danos morais e materiais sofridos pelos pacientes incluídos em fila de espera, em razão do não fornecimento adequado do serviço de radioterapia, transitou em julgado em 23/02/2019, ou seja, não cabe mais recursos da decisão.
A ação, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), teve decisão proferida em 1ª instância no dia 15 de dezembro de 2011 pelo Juiz Federal Fábio Cordeiro de Lima, então lotado como substituto na 1ª Vara Federal de Sergipe. Após recurso de apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região excluiu da condenação apenas os pacientes que recusaram injustificadamente o tratamento oferecido pelos réus.
Os requeridos interpuseram recursos que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o acórdão permaneceu inalterado.
Caberá aos pacientes incluídos em fila de espera ou seus sucessores apurar o valor devido em liquidação a ser realizada em sede de execução, individual ou coletivamente, podendo a mesma ser realizada no domicílio das vítimas.
Espaço Militar / Reprodução
Em 2018, no programa Cidade Alerta Sergipe, na TV Atalaia, o deputado estadual e apresentador do programa, Gilmar Carvalho, foi ao município de Itabaiana.
Como o governo, representado, no caso, pelo Comando da Polícia Militar, é o culpado, por não ter tomado providências, agora finge que não é bem assim.
O fato é que parte do teto desabou na manhã desta quinta-feira, 15.
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