O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, já cumpriu, durante o ano de 2019, primeiro ano do segundo mandato, sete das 27 promessas de campanha.  Com isso, o chefe do executivo sergipano alcança o cumprimento de 25,92% do programa de governo cadastrado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), índice que ultrapassa a média nacional, de 18%.

A informação é da pesquisa anual realizada pelo site G1, que realiza um levantamento do cumprimento de promessas de governadores e prefeitos dos estados e capitais brasileiras. No ranking, que também mensura promessas firmadas em entrevistas e debates, Belivaldo ocupa, ainda, o 6º lugar do Brasil na ordem dos governadores que mais cumpriram promessas no primeiro ano de mandato.

Dentre as ações executadas pelo governador, estão a criação do Fundo Estadual de Trabalho e Emprego;  o funcionamento do Laboratório de Análise Microbiológica do Leite; a criação do sistema para avaliar a educação básica; a restauração de 660 quilômetros de rodovias; a implantação de 40 quilômetros de pavimentação em rodovias; a ampliação e atualização do cadastro de obras hídricas e de usuários de água, além da implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.

Além dos sete itens já cumpridos, Belivaldo também já executou, em partes, mais cinco promessas, nas áreas de Economia, Educação e Cultura e Infraestrutura , restando apenas 15 para serem executadas até o fim de seu mandato, em 2022.

Ranking
Segundo a pesquisa, o estado que mais pontuou no cumprimento de promessas de campanha foi o Espírito Santo, em 1º lugar (44,11%), seguido pelo Amazonas, em segundo (43,90%); Bahia, em terceiro (43,18%); Ceará, em quarto lugar (31,57%); e Santa Catarina, em 5º lugar (30,76). Já o estado o qual a gestão estadual cumpriu menos promessas foi o Acre, com 5,88%.

Nesta sexta-feira, 3, a Fundação Renascer afastou o diretor da Unidade Socioeducativa de Internação de Provisória (Usip) acusado de estuprar uma servidora da unidade.

Em nota, a Fundação Renascer disse que “não compactua com qualquer ato violento ou criminoso por parte de nenhum servidor e que, caso se confirme o fato, providenciará a destituição do diretor das funções, devendo ele responder às autoridades competentes”.

A funcionária registrou Boletim de Ocorrência.

O caso está sendo investigado pelo Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis.

Julio Reis, atual diretor do CENAM, responderá interinamente pela Usip a partir de segunda-feira.

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos estados e da União (CNPG) e o Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM), com objetivo de contribuir com a atividade-fim dos membros do Ministério Público na interpretação da Lei contra Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), que entrou em vigor nesta sexta-feira (3/1), emitiram 30 novos enunciados.

Um dos enunciados é referente ao artigo 9 da lei, que estabelece punições ao agente público que decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais. “O sujeito ativo do artigo 9, diferentemente do parágrafo único, não alcança somente autoridade judiciária. O verbo nuclear “decretar” tem o sentido de determinar, decidir e ordenar”, diz o conselho.

Há também um enunciado sobre o artigo 10 da lei, que trata de punições a quem decretar condução coercitiva de investigados ou testemunhas sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. O conselho lembra do julgamento do Supremo Tribunal Federal que proibiu as conduções coercitivas no país: “Outras hipóteses de condução coercitiva, mesmo de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, são possíveis, observando-se as formalidades legais”.

O artigo 13 da lei pune o agente público que deixar de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido. Porém, em outro enunciado, o conselho diz que “a execução imediata do alvará de soltura deve ocorrer após o cumprimento dos procedimentos de segurança necessários, incluindo a checagem sobre a existência de outras ordens de prisão e da autenticidade do próprio alvará”.

Para efeitos do artigo 18 (punições a quem submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno), o conselho entende por repouso noturno o período de 21h às 5h, nos termos do artigo 22, § 1°, III, da mesma lei. “Ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante e concordância do interrogado devidamente assistido, o interrogatório extrajudicial do preso iniciado antes, não pode adentrar o período de repouso noturno, devendo ser o ato encerrado e, se necessário, complementado no dia seguinte”, completa.

Segundo o conselho, a violação à regra de separação de custodiados homens e mulheres, acompanhada de sofrimento físico ou mental do preso, conforme as circunstâncias do caso, “não tipifica o crime do artigo 21 da Lei contra Abuso de Autoridade, mas o delito de tortura (artigo 1, caput, inciso I, da Lei 9.455/97), infração penal equiparada a hediondo, sofrendo os consectários da Lei 8.072/1990”.

Em outro enunciado, o conselho orienta o cumprimento de mandados de busca e apreensão durante o dia (artigo 5, XI, CF/88) e diz que, mesmo havendo luz solar, “veda-se seu cumprimento entre 21h e 5h, sob pena de caracterizar abuso de autoridade”, conforme previsto no artigo 22 da nova lei. 

“O crime do artigo 30 da Lei contra Abuso de Autoridade deve ser declarado, incidentalmente, inconstitucional. Não apenas em razão da elementar “justa causa” ser expressão vaga e indeterminada, como também porque gera retrocesso na tutela dos bens jurídicos envolvidos, já protegidos pelo artigo 339 do CP, punido, inclusive, com pena em dobro”, diz o enunciado 20 do conselho. O artigo 30 estabelece punições por “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”.

Com relação ao artigo 31, que pune o agente que estender injustificadamente uma investigação, o conselho diz que a expressão “injustificadamente” deve ser interpretada no sentido de que o “excesso de prazo na instrução do procedimento investigatório não resultará de simples operação aritmética, impondo-se considerar a complexidade do feito, atos procrastinatórios não atribuíveis ao presidente da investigação e ao número de pessoas envolvidas na apuração”. 

No enunciado 29, o conselho afirma que representações indevidas por abuso de autoridade podem, “em tese”, caracterizar crime de denunciação caluniosa (CP, artigo 339), dano civil indenizável (CC, artigo 953) e, caso o reclamante seja agente público, infração disciplinar ou político-administrativa.

Clique aqui para ler todos os novos enunciados

Se comparado ao mesmo período de 2018, o número de consultas feitas ao banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito em Sergipe (SPC), registrou uma alta de 2,5%, o que representa algo em torno de 4 mil a mais, revelando como ocorreu a movimentação no comércio neste final de ano, aquecido pelas compras de Natal.

Os dados revelam ainda, segundo o gerente do SPC em Sergipe, Gileno Batista, que também em dezembro de 2019, o número de consultas em relação a novembro do mesmo ano teve um acréscimo de 7,8%. “Ou seja, de fato, o mês de dezembro foi o grande sinalizador na movimentação comercial”, diz

De acordo com Brenno Barreto, que preside a CDL e que detém o controle do banco de dados SPC Brasil em Sergipe, a alta tem a ver com a perspectiva datada pela CNDL, que apontou no início de dezembro, em pesquisa nacional junto aos consumidores, a ida de mais de 130 milhões de brasileiros às compras no final de ano.

“O nosso banco de dados, que é utilizado pelos lojistas em consultas à clientela, é um reflexo desse aumento no Natal. Estamos otimistas, pois o comércio saiu da estagnação e alguns segmentos tiveram muito boas vendas”, atestou.

O Ministério da Saúde Informou hoje (3) que o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes com dificuldade de se locomover a uma unidade de saúde terá mais 410 equipes para atender no tratamento em casa. A medida vai atender 210 municípios de 21 estados. De acordo com o ministério, o objetivo é reduzir a demanda por atendimento nos hospitais, evitando as internações e reinternações, bem como diminuir o tempo de permanência de usuários internados no SUS.

Dos 210 municípios que receberam o benefício, 178 estão sendo habilitados pela primeira vez na modalidade de atenção à saúde, com atendimento especializado para pacientes domiciliados.

Para realizar a modalidade de atendimento houve um incremento de R$ 160,4 milhões no repasse aos estados e municípios. A pasta disse que, com as novas habilitações, agora serão 1.157 Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).

“As EMADs são formadas por médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem que ofertam um suporte médico completo aos pacientes que estão acamados. Já as EMAPs têm composição mínima de três profissionais de nível superior, escolhidos entre oito diferentes ocupações: assistente social; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; nutricionista; odontólogo; psicólogo; farmacêutico e terapeuta ocupacional”, disse o ministério.

O Flamengo anunciou na tarde desta sexta-feira, 3, a contratação do zagueiro Gustavo Henrique, ex-Santos.

Foi assinado contrato por quatro temporadas.

Ao estilo ‘Star Wars’, o clube rubro-negro oficializou o reforço pelo Twitter.

Gustavo só deve se apresentar ao novo clube no início de fevereiro, depois do término do contrato com o time paulista.

Não cabe ação de improbidade administrativa por dispensa de licitação em casos envolvendo inviabilidade de competição. Assim entendeu a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao extinguir processo contra Jorge Duran (PSD), prefeito de Presidente Venceslau (SP), por contratar dupla sertaneja Jeann & Júlio sem realização de processo licitatório.

O Ministério Público de São Paulo, autor da ação, afirmou que não ficou comprovada a consagração dos músicos pela crítica ou público, o que estaria em descompasso com o artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93, norma que versa sobre os casos em que a licitação não é necessária. 

Segundo a decisão, no entanto, foram apresentados documentos comprovando a notoriedade dos artistas. Além disso, tal como diz o regramento, a contratação se deu de forma direta com um dos integrantes da dupla, sócio da empresa contratada. Ambos têm canções gravadas por expoentes do gênero, como os cantores Bruno & Marrone.

Por fim, de acordo com os autos, foi apresentada carta de exclusividade, documento que tem como objetivo dispensar a obrigatoriedade de processo licitatório. A declaração toma como base legal a justificativa de que não há um concorrente para aquele produto ou serviço — a dupla sertaneja, em específico —, logo é inviável o processo de competição. 

“A inexigibilidade de licitação envolve procedimento simplificado para seleção de contrato mais vantajoso para Administração Pública, encerrando inviabilidade de competição em torno do objetivo a ser adquirido, o que foi atendido, na medida em que o prefeito autorizou, após o pedido da Comissão competente, abertura de processo administrativo para contratação da dupla sertaneja, com consulta ao departamento jurídico, atendendo, portanto, aos trâmites da lei orgânica”, afirma o desembargador Ricardo Anafe, relator do caso.

Prejuízo ao erário
O magistrado também argumenta que o Ministério Público amparou o processo somente no argumento de que a contratação causaria prejuízo ao erário, o que, segundo ele “por óbvio, não se sucedeu”. 

“É de se concluir pela improcedência da ação, uma vez que a contratação foi regular, na forma direta, sendo, inclusive, um dos cantores da dupla, sócio da empresa responsável pelo agenciamento. Ainda, a agência contratada detém caráter de exclusividade para promoção de shows, o que descarta a arguição de violação aos princípios da administração pública”, diz. 

De acordo com ele, “impende enfatizar que o valor contratado longe está de ser vultoso, nem tampouco fora do valor de mercado, ao revés (R$ 20.000,00), móvel pelo qual não há fundamento apto a demonstrar a existência de hipótese legal passível de prosseguimento da ação, que sequer deveria ter sido recebida”. 

Clique aqui para ler a decisão
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Reprodução

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), por meio do Programa de Desenvolvimento Profissional para Professores de Língua Inglesa nos EUA (PDPI), está oferecendo até 486 bolsas para curso intensivo de seis semanas em uma universidade nos Estados Unidos. A duração do curso ocorrerá entre os meses de junho e agosto de 2020. 

As inscrições estão abertas até o dia 14 de fevereiro e deverão ser efetuadas no site https://fulbright.org.br/edital/pdpi-professores-de-inlges/. Os professores candidatos podem escolher uma das três modalidades ofertadas: Desenvolvimento de metodologias, Aprimoramento em inglês – Intermediário I e Aprimoramento em inglês – Intermediário II. 

Para concorrer a uma das vagas é necessário possuir nacionalidade brasileira. No caso de estrangeiro, ser residente no Brasil com visto permanente; ser professor concursado, com estágio probatório concluído e estar ministrando, no ato da inscrição e até a implementação da bolsa, aula de língua inglesa na rede pública estadual, municipal ou distrital de educação básica; entre outros requisitos apresentados em edital a ser conferido no site. 

Os cursos tem por finalidade promover o desenvolvimento profissional de professores de língua inglesa por meio do fortalecimento do domínio das quatro habilidades linguísticas – compreender, falar, ler e escrever em inglês; da imersão no cotidiano de um país de língua inglesa, ampliando sua capacidade de contextualização histórica e cultural no ensino do idioma; e do compartilhamento de metodologias de ensino, aprendizagem e avaliação que estimulem o aperfeiçoamento do processo ensino/aprendizagem.

Nos dias 09, 10 e 11 de janeiro de 2020, acontece o XLV Simpósio do Encontro Cultural de Laranjeiras. O evento chega a sua 45ª edição e nesse ano vem com o tema: “Dois Séculos de Independência de Sergipe”.  O Simpósio vai contar com a participação de palestrantes renomados que irão debater o bicentenário do estado, as manifestações culturais e as diversas formas e representações.  O evento reunirá pesquisadores, gestores e intelectuais de vários estados do país.

Promovido pelo Governo do Estado, através da Fundação de Cultura e Arte Aperipê em parceria com a Prefeitura Municipal de Laranjeiras, Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, Conselho Estadual de Cultura e  Universidade Federal de Sergipe; o Simpósio do  Encontro Cultural de Laranjeiras é considerado um dos mais relevantes espaços para discussão da cultura popular do Brasil. O município de  Laranjeiras é referência pela riqueza de manifestações populares e grupos folclóricos que abriga: a exemplo do Reisado, Samba de Pareia, São Gonçalo, Lambe Sujo X Caboclinho,  dentre outros.

Realizado desde 1975, o evento dispõe de espaços para oficinas, exposições, teatro, simpósio, cortejo folclórico, festival de música, artesanato, culinária e shows. O encontro enche as ruas históricas do município de cores e o público respira as manifestações culturais pelos quatro cantos da cidade. Toda a programação é aberta ao público e gratuita.

O diretor do Hospital de Urgência de Sergipe, Darcy Tavares, está internado um hospital em Aracaju desde a última quarta-feira.

Veja mensagem do médico Hamilton Maciel:

Quero informar aos queridos confrades, confreiras e conterrâneos que Darcy Diretor do HUSE (e cunhado) foi operado há 72 horas e até ontem estava entubado, acaba de ter uma melhora considerável, reconhecendo pessoas e respondendo dentro dos limites possíveis. Vamos continuar torcendo pela sua total recuperação com otimismo e ele a terá, temos certeza. Façamos uma corrente positiva!                                     

A situação de Dr. Darcy é muito difícil. 

José Hamilton Maciel

Meu Deus!

Oremos todos por ele!