combustivel gasolina
Semdec

A Petrobras anunciou na última terça-feira (14), uma nova redução nos preços médios dos combustíveis vendidos nas refinarias. A gasolina ficará 8% mais barata e o diesel terá queda de 6%. No acumulado do ano, o preço da gasolina já caiu 48,2% e o do diesel (tipos S10 e S500) caiu 35,4%.

Já o valor médio da gasolina vendido nos postos de Sergipe, Acre e Tocantins registrou alta na semana passada. Nos demais estados brasileiros o preço do combustível apresentou redução. Segundo dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ma média nacional, o preço médio recuou 1,30%, de R$ 4,149 para R$ 4,095.

​​O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido da União e sustou os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia suspendido a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o ministro, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população. 

“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, afirmou o ministro. 

Na análise de tutela cautelar requerida pelo estado do Pará, o TRF1 entendeu que o Decreto Federal 10.316/2020, ao estabelecer a exigência de regularização do CPF, extrapolou seu poder regulamentar, impondo uma condição não prevista na Lei 13.982/2020, que instituiu o benefício emergencial. 

Ainda segundo o TRF1, a necessidade de regularização do CPF seria contrária às medidas adotadas para evitar a disseminação da Covid-19, já que estimularia a aglomeração de pessoas em agências da Receita Federal.

Remode​​​lação

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a União alegou que o cumprimento da liminar do TRF1 demandaria remodelação da plataforma da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e causaria atraso no pagamento do auxílio para mais de 45 milhões de brasileiros que já tiveram reconhecido seu direito de recebê-lo. 

Segundo a União, a exigência do CPF regularizado tem o objetivo de evitar fraudes; além disso, o processo de regularização do documento pode ser feito pela internet, de forma gratuita, no site da Receita Federal – o que afasta o risco de aglomerações. 

Atraso inevit​​​ável

O ministro João Otávio de Noronha considerou que a readequação do sistema da Dataprev para cumprimento da decisão do TRF1 traria grave lesão à ordem e à economia públicas, na medida em que implicaria atraso inevitável no processamento de pedidos futuros de auxílio e na análise daqueles que ainda não foram apreciados, além de adiar o pagamento do benefício para as pessoas que já tiveram seu direito de recebimento reconhecido. 

O presidente do STJ observou também que a Receita Federal, desde a última sexta-feira (17), implementou sistema on-line destinado à regularização do CPF. Dessa forma, apenas em último caso haveria a necessidade de deslocamento pessoal a um posto de atendimento do órgão. 

Em sua decisão, Noronha destacou que, de acordo com documentos juntados aos autos, as demandas referentes ao cadastro do CPF em abril totalizam, até o momento, apenas 35% dos atendimentos presenciais realizados pela Receita, com sinalização de queda significativa nos últimos dias. Segundo os documentos, a diminuição é fruto de um intenso trabalho de esclarecimento à população sobre a possibilidade de utilização dos canais digitais de atendimento, sem necessidade do suporte presencial para a regularização do CPF.   

“Está demonstrada, portanto, a grave lesão à ordem e à economia públicas decorrente da possibilidade de atraso no pagamento do auxílio emergencial instituído para fazer frente aos efeitos devastadores da atual pandemia, tendo sido comprovada nos autos, por outro lado, a adoção das medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita Federal do Brasil”, concluiu o ministro ao suspender os efeitos da decisão do TRF1.

Leia a decisão.

O Ministério Público de Sergipe oficiou, nesta segunda-feira, 20, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp) e a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) para que informem sobre o aumento da frota de ônibus coletivos nos horários de pico, para evitar aglomeração e superlotação nos veículos.

Desde o início da edição dos Decretos, o MP está fiscalizando o cumprimento do Decreto Municipal no que pertine a regra de distanciamento social nos terminais e o transporte de passageiros sentados nos ônibus.

Foi ajuizada Ação Civil Pública, no dia 07 de abril, em face da SMTT e de uma empresa de transporte urbano, para que seja organizado o sistema de transporte público coletivo (terminais e veículos). No dia 17, foi proferido despacho determinando a intimação da SMTT para que se manifestasse sobre o pedido de liminar, no prazo de 72 horas.

Segundo a promotora de Justiça Euza Missano, “o Decreto Municipal estabelece redução da frota em 30%, exceto nos períodos de pico, quanto há maior concentração de usuários no sistema. Assim, o MP insiste na necessidade do aumento da circulação de veículos para o atendimento digno à população nos horários de pico, na forma determinada pela regulamentação municipal”.

Leia mais em:

Aglomerações – MP ajuíza Ação contra SMTT e Auto Viação Modelo e pede dano social de 100 mil pelo descumprimento da Recomendação

Recomendação – Setransp e SMTT devem orientar empresas de transporte público para evitar aglomerações nos terminais e ônibus 

Clique e veja a íntegra dos Ofícios

Ofício Setransp

Ofício SMTT

Desde o dia 9 de abril, quando teve início o pagamento do Auxílio Emergencial do governo federal, a CAIXA já creditou mais de R$ 16,3 bilhões para 24,2 milhões de brasileiros. O banco, agente pagador do auxílio, está realizando a maior operação de bancarização da história do Brasil, tendo aberto até esta data (20) mais de 10 milhões de contas Poupança Social Digital, gratuitamente.

Até às 16 horas desta segunda-feira (20), 42,2 milhões de cidadãos já se cadastraram para recebimento do benefício. O site auxilio.caixa.gov.br superou a marca de 275,1 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registrou 49,6 milhões de ligações. O aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial foi baixado mais de 50 milhões de vezes.

CAIXA antecipa o crédito da segunda parcela

A CAIXA antecipa o crédito da parcela 2 para os beneficiários elegíveis do Cadastro Único e para os que se inscreveram no aplicativo ou no site auxilio.caixa.gov.br. Confira:

Parcela 2
Brasileiros inscritos no Cadastro Único e inscritos pelo aplicativo e site que já receberam a parcela 1:

Quinta-feira (23):
• Nascidos em janeiro e fevereiro

Sexta-feira (24):
• Nascidos em março e abril

Sábado (25):
• Nascidos em maio e junho

Segunda-feira (27):
• Nascidos em julho e agosto

Terça-feira (28):
• Nascidos em setembro e outubro

Quarta-feira (29):
• Nascidos em novembro e dezembro

Análise de elegibilidade

A lei 13.982/2020 estabelece os critérios de quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial. Todos os requisitos previstos nessa legislação devem ser observados para ter direito ao recebimento do benefício.

A CAIXA disponibiliza o aplicativo e o site para cadastramento e acompanhamento das solicitações do auxílio. As informações coletadas por estes canais são enviadas à Dataprev para avaliação dos requisitos previstos na lei.

A Dataprev é responsável por verificar e informar à CAIXA os cidadãos elegíveis e o valor do benefício, bem como informar os inelegíveis e o motivo da não aprovação. Após concluído o processo de análise, que tem sido feito em lotes de milhões de inscritos, as informações são homologadas pelo Ministério da Cidadania e encaminhadas ao banco, que, então, realiza o pagamento aos aprovados.

Vale lembrar que, para aqueles que recebem o Bolsa Família, a avaliação de elegibilidade é automática. Quem tiver o direito, receberá o crédito do auxílio no mesmo calendário e forma do benefício regular. Os cidadãos inscritos no CadÚnico até 20/03/2020 que cumprem os requisitos legais, não fazem parte do Bolsa Família e têm conta poupança na CAIXA ou no Banco do Brasil, recebem o crédito de forma automática. No caso daqueles sem conta, o crédito é feito na Poupança Social Digital da CAIXA.

Pagamentos público Bolsa Família

Até 30/04, serão liberados mais R$ 12 bilhões em Auxílio Emergencial para beneficiários do Bolsa Família conforme calendário abaixo:

Segunda-feira (20):
• 1.923.492 pessoas – NIS final 3
1.357.623 famílias

Quarta-feira (22):
• 1.924.261 pessoas – NIS final 4
1.358.166 famílias

Quinta-feira (23):
• 1.922.522 pessoas – NIS final 5
1.356.938 famílias

Sexta-feira (24):
• 1.919.453 pessoas – NIS final 6
1.354.772 famílias

Segunda-feira (27):
• 1.921.061 pessoas – NIS final 7
1.355.907 famílias

Terça-feira (28):
• 1.917.991 pessoas – NIS final 8
1.353.741 famílias

Quarta-feira (29):
• 1.920.953 pessoas – NIS final 9
1.355.831 famílias

Quinta-feira (30):
• 1.918.047 pessoas – NIS final 0
1.353.780 famílias

Novas liberações Público CadÚnico e App/Site

Mais de 5 milhões de brasileiros receberão na próxima quarta-feira (22) o equivalente a mais de R$ 4,3 bilhões. O lote de beneficiários elegíveis ao auxílio foi enviado no último domingo (19) pela Dataprev e contempla 1,2 milhão de beneficiários do CadÚnico e 4,1 milhões cadastrados via app CAIXA | Auxílio Emergencial e site auxilio.caixa.gov.br.

Saque em espécie

Com o objetivo de evitar aglomerações nas agências e unidades lotéricas, expondo empregados, parceiros e clientes ao risco de contágio, a CAIXA escalonou o calendário de saque. Os recursos creditados na poupança digital podem ser utilizados por meio do app CAIXA Tem para pagamentos e transferências, entre outros serviços. Quem indicou conta bancária anterior ou vai receber os R$ 600 em substituição ao Bolsa Família, não tem restrição para saque.

Segue o calendário de saque em espécie da poupança digital sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – nascidos em março e abril
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 04 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Novas funcionalidades do app Auxílio Emergencial

O aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial passa a disponibilizar a possibilidade de nova solicitação ou contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.

Público Cadastro Único:
A consulta do resultado da análise realizada pela Dataprev poderá ser feita a partir desta segunda-feira (20) no aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial. Se o cidadão inscrito no Cadastro Único tiver sido reprovado pela Dataprev, poderá solicitar nova avaliação através do cadastramento no aplicativo ou site auxilio.caixa.gov.br.

Público que se inscreveu através do Aplicativo e Site:
A consulta do resultado da análise será liberada, ainda nesta semana, após o recebimento pela CAIXA dos arquivos a serem enviados pela Dataprev com a relação de brasileiros não aprovados.

Se o retorno da análise for “dados inconclusivos”, será permitido ao cidadão realizar nova solicitação. Os motivos da inconclusão podem ser:

• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
• falta de inserção da informação de sexo;
• inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
• divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

Se o resultado for “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar nova solicitação.

APP CAIXA Tem

O app CAIXA Tem utilizado para movimentação das contas Poupança Social Digital já registrou 21,9 milhões de downloads e já foram abertas mais de 10 milhões de contas.

A CAIXA disponibilizou no endereço http://www.caixa.gov.br/tutorial-1 passo a passo de cadastramento no app CAIXA Tem para facilitar a utilização pelos clientes.

A Secretaria de Estado da Saúde confirmou nesta segunda-feira, 20, mais seis novos casos de coronavírus, um na capital e cinco no interior do Estado e o primeiro de Porto da Folha.

Trata-se de uma mulher de 46 anos que está bem clinicamente e cumpre isolamento domiciliar.

Em Estância, foram duas mulheres de 53 e 65 anos, esta última com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave e encontra-se hospitalizada na rede pública.

Em Aracaju, foi testada positivo uma profissional da saúde de 33 anos com Síndrome Gripal.

Os outros dois casos foram duas mulheres de Itabaiana, de 77 e 86 anos, que estão internadas em um hospital da rede pública.

Foram realizados 1.085 testes e 993 deram negativados.

Do total de casos confirmados, 37 já receberam alta e estão curados. Seis pessoas estão hospitalizadas em leito de UTI.

O Estado tem cinco óbitos por Covid-19.

coronavirus covid 19
Reuters

Panorama Covid-19 em SE

Confirmados: 92

Negativados: 993

Receberam alta: 37

  • Aracaju: 60
  • Itabaianinha: 06
  • Estância: 06
  • São Cristóvão : 03
  • Itabaiana: 04
  • Propriá: 02
  • Pacatuba: 02
  • N Sra da Glória: 02
  • Porto da Folha: 01
  • N Sra do Socorro: 01
  • Lagarto: 01
  • Capela: 01
  • Simão Dias: 01
  • Indiaroba: 01
  • Itaporanga D’Ajuda: 01

Óbitos: 05

  • Aracaju: 04
  • Itabaianinha: 01
covid coronavirus positivo
Montagem / Freepik

Como NE Notícias informou, Itabaiana tem mais um caso comprovado de coronavírus.

Uma senhora de 84 anos de idade está internada com a doença no Hospital Regional.

Paciente de Estância também testou positivo.

Em Sergipe, 5 pessoas morreram com a doença.

huse
SES

Um fato inesperado ocorreu nesta segunda-feira, 20, no Hospital de Urgência de Sergipe. Um preso, que recebia atendimento médico, algemado, conseguiu escapar.

O homem, de 27 anos, havia passado mal na tarde do último domingo, 19, e precisou ser levado ao Huse para receber atendimento. Após atendimento, policiais foram acionados para conduzir o custodiado à delegacia, mas ele conseguiu se soltar das algemas e fugiu.

Não demorou muito em fuga, pois foi aconselhado pela família a retornar à delegacia e se entregar.

Tripulantes de um barco rebocador ancorado na Barra dos Coqueiros estão em monitoramento após a confirmação de um caso de Covid-19 entre eles. 13 pessoas foram submetidas a exames, de acordo Secretaria Municipal da Saúde do município de Barra dos Coqueiros (SE).

Segundo a secretária executiva da Saúde de Barra dos Coqueiros, Elisônia Moura Lisboa, uma solicitação da Vigilância Epidemiológica do estado acionou a Secretaria após tripulante testar positivo em um hospital particular de Aracaju.

barco rebocador
Secretaria da Saúde de Barra dos Coqueiros

“Eles foram com equipamentos de proteção e tiveram o apoio da Anvisa para fazer a coleta. Agora, o material será analisado pela Laboratório Central do Estado (Lacen). Neste domingo (19), outros dois tripulantes passaram mal, com os mesmos sintomas da doença e foram levados a um hospital particular, onde passaram por exames”, contou a enfermeira.

O barco rebocador continua ancorado no porto e está sob monitoramento. “O caso positivo foi contabilizado para o estado de origem do homem, que é a Paraíba. Nesta segunda, alguns tripulantes relataram ter sentido febre e tosse. Orientamos que se tivessem desconforto respiratório acionassem o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)”, conta.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Governo do estado de Sergipe e aos prefeitos dos 75 municípios sergipanos para que sejam tomadas medidas para garantir a transparência dos gastos públicos empreendidos em razão da atual pandemia de covid-19.

O documento recomenda que sejam disponibilizados, em até cinco dias, por meio de sítio eletrônico na internet destinado à transparência dos gastos públicos, informações claras e completas sobre todas as contratações e aquisições realizadas para o combate ao coronavírus. No site deve constar a relação dos nomes dos contratados, os CNPJs, os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição, além da especificação sobre se a fonte do custeio é federal, estadual ou municipal, entre outras informações necessárias a se dar o máximo de transparência possível aos gastos efetuados.

covid 19 2020
Cottonbro / Pexels

A recomendação tem como base o dever de dar transparência às contratações ou aquisições realizadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, prevista no art. 4, §2º, da Lei 13.979/2020, que determina disponibilização imediata de tais informações em sítio oficial específico na internet, bem como na chamada lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011). Serviu de base à recomendação do MPF, além de outros subsídios, a Nota Técnica 766/2020 da Controladoria Geral da União, que enfatiza que as páginas dos governos estadual e municipais são insuficientes no cumprimento dos requisitos de transparência.

No texto, os procuradores destacam que União já divulgou a realização de transferências de recursos federais para Sergipe através do Ministério da Saúde, destinadas ao custeio de ações e serviços relacionados à covid-19. A Portaria nº 774/2020 do Ministério da Saúde, por exemplo, destinou ao estado de Sergipe cerca de R$ 24 milhões, ao município de Aracaju cerca de R$ 10 milhões.

A recomendação também cobra que estado e municípios consolidem, cada um em sítio eletrônico próprio, todas as ações concretas adotadas, destinadas ao combate à covid-19. As informações deverão ser redigidas em linguagem acessível, com o objetivo de informar a população do estado a respeito das ações e medidas adotadas pelos Poderes Públicos estadual e municipais.

A recomendação estabelece prazo de 48 horas para que estado e municípios informem se a acatam ou, por outro lado, indiquem as razões para o não acatamento, tendo sido alertados, no entanto, que o não acatamento poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.

Leia aqui a íntegra da recomendação.

As informações disponibilizadas à sociedade sergipana pelo Governo do Estado e a Secretaria de Estado da Saúde sobre o novo coronavírus carecem de aperfeiçoamento.

A avaliação é do procurador Eduardo Côrtes, do Ministério Público de Contas (MPC), que requereu junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) proposta de recomendação no sentido de reverter esse cenário.

homem mascara celular coronavirus
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A solicitação surgiu diante das notícias de que Sergipe compõe o rol de unidades federativas com baixa avaliação de transparência em relação à situação da Covid-19”, comenta o procurador.

Segundo ele, a transparência é fundamental para aumentar “a confiança e conscientização social, fatores imprescindíveis para a efetividade das ações governamentais em prol da saúde pública no contexto de grave crise sanitária, econômica e social”.

A propositura do MP de Contas pede que sejam informados diversos parâmetros, a exemplo da taxa de ocupação de leitos, além da “Idade ou faixa etária dos pacientes”, “Status de atendimento”, “Outras doenças respiratórias”, testes aplicados e disponíveis, série histórica, “Painel para consulta do público em geral”, entre outros.