dinheiro real
Agência Brasil

A Prefeitura de Aracaju já recebeu do governo federal mais de R$ 63 milhões para o combate à Covid-19 (gera o novo coronavírus).

Através do Fiscalizasergipe.com.br, os números e formas de fiscalização estão elencados no site.

Veja os repasses:

31.03.2020: R$ 1.297.878,00 – Fundo Municipal de Saúde

09.04.2020: R$ 10.722.344,06 – Fundo Municipal de Saúde

14.04.2020: R$ 12.020.222,06 – Fundo Municipal de Saúde

14.04.2020: R$ 1.467.185,21 – Fundo de Psrticipação do Município

15.04.2020: R$ 29.995.956,52- Saldo em 31-12-2019 do Fundo Municipal de Saúde liberado para a Covid-19

27.04.2020: R$ 235.801,81 – Fundo Municipal de Saúde

29.04.2020: R$ 2.044.000,00 – Fundo Municipal de Saúde

30/04/2020: R$ 2.000.000,00 – Fundo Municipal de Saúde / Emenda PAB

30.04.2020: R$ 200.000,00 – Fundo Municipal de Saúde / Emenda PAB

07.05.2020: R$ 1.323.719,10 – Fundo de Participação do Município

08/052020: R$ 2.225.895,00 – Fundo Municipal de Assistência Municipal

Com empresas e comércio fechados e metade da população em isolamento social, o ano de 2020 sem dúvidas ficará para história com a grave crise gerada pela Covid-19 em diversos âmbitos, principalmente no econômico, trazendo impactos negativos também para as relações negociais privadas. Diante do avanço de novos casos, estados podem determinar o chamado lockdown, que é o isolamento compulsório de pessoas.  No que se refere aos contratos de locação comercial ou não residencial, muito se discute acerca da possibilidade da revisão do aluguel, amigavelmente ou judicialmente, como forma de mitigar os prejuízos, ou até mesmo suspender o pagamento dos aluguéis enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. Dr. Andress Amadeus, especialista em Direito Imobiliário, advogado e sócio-proprietário do Escritório Ação Juris, orienta o cidadão como proceder nesta situação.   

 
Essas medidas atuais de quarentena, isolamento e distanciamento social, ainda devem permanecer em vigor por mais algum tempo. O que muito vem se falando é sobre os efeitos da pandemia sobre os contratos e demais negócios jurídicos. Os grandes dilemas que dizem respeito à conservação, revisão, descumprimento ou rescisão dos contratos diante desse cenário imprevisível deu início a uma pandemia de discussões por parte dos mais renomados juristas, levando a população mais humilde a questionar, se o aluguel deve continuar sendo pago da mesma forma, se houve a suspensão das parcelas do financiamento ou até mesmo a possibilidade de rescisão antecipada de contrato de compra e venda de imóvel.  

 
Quando o assunto é locação comercial ou não residencial é preciso ficar atento a muitos detalhes. “Há questionamentos como ‘meu negócio parou, posso pedir a diminuição do meu aluguel?’ são cada vez mais frequentes nos escritórios de advocacia com atuação em direito imobiliário. O que importa frisar é que nem todos os contratos de locação comercial, mesmo diante do estado de quarentena e isolamento social, poderão ser revisados. Atente-se que qualquer alteração contratual, dada a situação excepcional, deve estar em sintonia com os princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato, e em consonância com o princípio da preservação dos contratos, solidificada pela Lei de Liberdade Econômica 13.874/2019”, explica Dr. Andress.   

 
Nesse sentido, eclodiu o número de demandas judiciais tendo como motivação a Covid-19, e como matéria de fundo o desejo do devedor em romper a sua obrigação ou, ao menos, torná-la menos onerosa.   

 
“O locatário, convencido de que está com um contrato oneroso demais, evoca os arts. 478 e 479 do Código Civil para trazer ao contrato locatício o equilíbrio econômico do instrumento locatício. O art. 478 do Código Civil dispõe que ‘nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução (fim) do contrato’. Porém, de acordo com o art. 479 do mesmo diploma legal, é possível a revisão do contrato desde que a parte contrária se ofereça para modificar as condições contratuais então vigentes”, afirma o advogado.   

Diante desse cenário inédito, não resta dúvida de que a pandemia da Covid-19 é considerada um fato extraordinário e imprevisível, de forma que, se o locatário comercial evocar a onerosidade excessiva do contrato, deve provar que existe um verdadeiro abismo entre o que foi contratado na época da assinatura do contrato e o que está ocorrendo nos dias atuais. É importante mencionar que não é apenas tecer comentários aos artigos, mas a força das provas trazidas ao processo que levará os elementos dessa diferença, podendo então o locatário pôr fim ao contrato de locação comercial existente entre as partes.  

“Quanto a um cenário de revisão judicial, encampado no art. 317 do Código Civil, que cita a possibilidade de corrigir desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do montante pago, não obstante existir centenas de ações em trâmite no Poder Judiciário não é um tema de simples solução. Além do já mencionado encargo do devedor de provar a efetiva desproporção entre o que foi contratado na época e o que está ocorrendo atualmente, existe ainda um lapso jurídico, posto que alguns estudiosos citam que tal artigo quando elaborado no seu projeto de lei, tinha o intuito meramente estar-se-á tratando única e exclusivamente da aplicação da correção monetária, tão importante em um país que sucedeu diversos planos econômicos, com intervenções governamentais, que geraram o desequilíbrio contratual a ser restabelecido”, finaliza.   

Portanto, sabe-se da possibilidade das demandas judiciais envolvendo locação comercial na época da COVID-19, no entanto, não é de fácil desenlace, de forma que um mau planejamento para ajuizamento de ações desse tipo em vez de ser um benefício para o devedor, pode se transformar em mais uma dor de cabeça. 

mauricio valeixo
José Cruz / Agência Brasil

Em seu depoimento nesta segunda-feira, na Polícia Federal, o ex-diretor-geral da instituição confirmou telefonema do presidente Jair Bolsonaro e revelou que o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, também lhe fez o mesmo pedido.

Segundo seu depoimento, ele concordou com Bolsonaro e condicionou para Sergio Moro o nome de seu substituto: o delegado Disney Rosseti, número dois na hierarquia da PF.

Veja a íntegra do depoimento de Valeixo:


Termo de depoimento que presta Maurício Leite Valeixo

Aos 11 dias do mês de maio de 2020, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, no estado do Paraná, onde presente se encontrava Christiane Correa Machado, delegada da Polícia Federal, chefe do Serviço de Inquérito da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado – DICOR – e Wedson Caje Lopes, Delegado de Polícia Federal, lotado no SINQ/DICOR, compareceu Maurício Leite Valeixo, delegado de Polícia Federal, matrícula nº 6559, lotado em exercício nesta PF/MJSP. 

Compromissado a dizer a verdade e inquirido a respeito dos fatos em apuração, respondeu:

QUE o depoente tomou posse na Polícia Federal no ano de 1996; que em razão de sua classificação na Academia nacional de Polícia escolheu a vaga na Superintendência do DF;

QUE em 1998 foi removido para a Superintendência do Paraná, onde permaneceu até 2007; 

QUE em 2008 foi removido para a Academia Nacional de Polícia; que em 2009 retornou ao Paraná como Superintendente, permanecendo até 2011; 

QUE no mesmo ano retornou à Brasília como Diretor de Gestão de Pessoal, permanecendo na mesma função por um ano; 

QUE em 2012 assumiu a Diretoria de Inteligência Policial, ficando por um ano e meio; 

QUE em junho de 2013 foi indicado a adido policial em Washington, retornando ao Brasil em julho de 2015; 

QUE ao retornar foi indicado DICOR substituto, tendo assumido em novembro de 2015 com a aposentadoria do Dr. Osclain, a Diretoria de Combate ao Crime Organizado-DICOR; 

QUE permaneceu como DICOR até dezembro de 2017., quando foi nomeado, pela segunda vez, superintendente da Polícia Federal no estado do Paraná; 

QUE em dezembro de 2018, quando ainda exercia o cargo de superintendente no Paraná, foi convidado pelo ex-ministro Sérgio Moro a exercer o cargo de diretor geral da Política federal; 

QUE não mantinha nenhum tipo de amizade com o ex-ministro; 

QUE o conheceu quando chefiava a Delegacia de Repressão a Entorpecentes, não se recordando se em 1999, 2000 ou 2001, o ex-ministro Sérgio Moro, assumiu uma vara federal de competência criminal; 

QUE não só ele, mas outros juízes titulares ou auxiliares em razão das atividades que exercia; 

QUE sua relação com o Dr. Sérgio Moro, era a mesma que mantinha com outros membros do Poder Judiciário e do Ministério Público; 

QUE não frequentava a residência do Dr. Sérgio Moro; que aceitou o convite para a Direção Geral em razão de entender que estava no momento adequado para tanto; 

QUE quando houve o convite e as conversas que se seguiram com o ex-ministro, trataram sobre as indicações dos cargos de chefia, aos quais entendia que as definições deviam se dar no âmbito da Polícia Federal; 

QUE houve concordância sobre isso por parte do Dr. Sérgio Moro; que não mantém nenhum tipo de amizade com o exmo. Presidente da República; 

QUE não havia relação pessoal entre o depoente e o atual Presidente; que desconhece qualquer tipo de resistência apresentada pelo Exmo. Presidente República quando da sua indicação à Direção Geral da Polícia Federal; QUE não havia uma relação direta entre o depoente e o presidente da República; QUE nesse primeiro momento não foi buscado pelo presidente da República qualquer tipo de relação mais próxima com o depoente;

QUE essa aproximação iniciou-se posteriormente à primeira crise envolvendo a substituição do Superintendente do Rio de Janeiro, a partir do final de agosto de 2019, adentrando o mês de setembro; QUE a pedido do ex-ministro, a partir do final do mês de outubro, início do mês de novembro, passou a acompanhá-lo nos despachos semanais com o presidente da República;

QUE eram tratados nesses despachos assuntos genéricos do Ministério da Justiça, assuntos que envolviam ameaças por redes sociais aos Exmo. presidente da República e outros temas relacionados ao Ministério da Justiça, sem, contudo, abranger investigações; QUE nesses despachos não eram tratados assuntos referentes a investigações em curso no âmbito da Polícia Federal;

QUE se recorda de ter estado com o presidente da República e nesse momento ter tratado de uma investigação da Polícia Federal quando foi feita uma apresentação do caso que envolvia a sua tentativa de assassinato; QUE essa apresentação foi feita a pedido do ex-ministro Sergio Moro, em razão de o presidente ser vítima em tal investigação e se tratar de assunto de Segurança Nacional;

QUE estavam presentes nessa reunião o depoente, o ex-ministro, o então Superintendente de Minas Gerais, Dr. Cairo e Dr. Rodrigo, presidente do inquérito;

QUE se recorda de outro caso em que houve uma requisição do Dr. Moro à PGR para que esclarecesse a questão do porteiro;

QUE consistia no pedido de esclarecimento sobre uma reportagem veiculada na imprensa, na qual o porteiro do condomínio em que o presidente da República residia teria feito uma ligação para a residência do então deputado Bolsonaro, e que teria sido autorizado o ingresso de um dos suspeitos do assassinato de Marielle;

QUE posteriormente foi esclarecido pela Polícia Civil do Rio de Janeiro que o suspeito do assassinato teria dado o número da casa do Presidente, mas teria se dirigido à residência de outro suspeito;

QUE o Ministério Público do Rio de Janeiro esclareceu que não havia nenhuma relação com o que estava sendo veiculado pela imprensa;

QUE a requisição do Ministério da Justiça culminou na instauração de um Inquérito Policial na Superintendência do Rio de Janeiro para apurar os fatos veiculados na imprensa, na qual se colocava em dúvida a eventual participação ou não do então deputado federal Jair Bolsonaro, no caso sob investigação da Polícia Civil do Rio de Janeiro sobre o assassinato de Marielle;

QUE não se recorda da data que foi recebida essa requisição;

QUE não sabe dizer se essa investigação foi concluída no âmbito da Polícia Federal; QUE com os depoimentos colhidos já no início desse inquérito foi esclarecido que o porteiro havia se confundido e que não teria tido tal ligação à residência do então deputado; QUE não foi solicitado pela Presidência da República a reportar informações sobre esse inquérito;

QUE tomou conhecimento que o presidente da República queria substituí-lo com a denominada crise do Rio de Janeiro; QUE em junho de 2019 foi consultado pelo ex-ministro Sergio Moro sobre a possibilidade de troca do Superintendente do Rio de Janeiro, Dr. Saadi pelo Dr. Saraiva, então Superintendente do Amazonas; QUE, segundo o Dr. Moro, esse nome havia sido ventilado pelo presidente da República;

QUE não sabe dizer por quais razões o presidente da República teria sugerido aquele nome;

QUE não sabe dizer se o presidente mantinha laços de amizade ou relação próxima com o Dr. Saraiva; QUE quando esse desejo do presidente de nomear o Dr. Saraiva como Superintendente da PF do Rio de Janeiro se tornou público, em agosto de 2019, foi informado pelo Dr. Saraiva que não tinha participação nessa escolha e que, inclusive, se desculpou pelo inconveniente gerado; 

QUE quis esclarecer ao DEPOENTE que não pediu ao Presidente ou pleiteou tal vaga como superintendente;

QUE quando foi ventilada essa possibilidade de troca, ainda em junho de 2019, o DEPOENTE esclareceu ao Dr. MORO que havia interesse do próprio Dr. SAADI em sair da Superintendência, no entanto essa troca poderia ser feita mais ao final do ano e que o nome mais indicado seria do Dr. CARLOS HENRIQUE, o qual já teria sido Delegado Regional Executivo DREX no estado do Rio de Janeiro em 2018, cargo que exerceu até a sua indicação a Superintendente da PF em Pernambuco;

QUE gostaria de esclarecer que no mesmo período o Dr. SARAIVA estava desenvolvendo um ótimo trabalho no estado do Amazonas, QUE quando isso vem a tona, o desejo de troca do Presidente da República do Superintendente do RJ, também foi dito pelo presidente que caso não pudesse trocar o SR/RJ poderia trocar o Diretor Geral da PF, já que se tratava de um ato próprio do Presidente;

QUE , esclarece, que de fato os atos de nomeação ou de exoneração do Diretor Geral da PF legalmente cabe ao Presidente da República

QUE em outros mandatos presidenciais houve a indicação do Diretor Geral, diretamente pelo presidente ou pelo Ministro da Justiça;

Perguntado: Qual é sua definição de interferência política na Polícia Federal?, respondeu QUE para o depoente a partir do momento em que há uma indicação com interesse sobre uma investigação específica, estaria caracterizada uma interferência política, o que não ocorreu em nenhum momento sobre o ponto de vista do depoente;

QUE em duas oportunidades, uma presencialmente, outra pelo telefone, o Presidente da República teria dito ao depoente que gostaria de nomear ao cargo de Diretor Geral alguém que tivesse maior afinidade, não apresentando nenhum problema com o depoente; 

QUE foi esclarecido pelo Presidente que não havia nenhum problema contra a pessoa do depoente;

QUE o depoente registra que o presidente nunca tratou diretamente com ele sobre a troca de superintendentes, nem nunca lhe pediu relatórios de inteligência ou informações sobre investigações ou inquéritos Policiais;

QUE na gestão do depoente, a escolha de superintendentes era tratada em reuniões de diretoria, nas quais os diretores eram consultados;

QUE não havia nenhum critério objetivo pré-estabelecido, no entanto era considerado o histórico de trabalho, funcional, do avaliado;

QUE não havia a necessidade de aprovação por parte do Ministério da Justiça para a escolha de algum superintendente;

QUE nunca foi indicado pelo Dr. MORO qualquer nome para a função de superintendente ;

QUE a única mudança de superintendente mencionada pelo então Ministro MORO se restringia à Superintendência do Rio de Janeiro, o que ocorreu por duas vezes;

QUE de forma menos contundente foi veiculada pelo Ministro a possibilidade de troca do superintendente de Pernambuco;

QUE em nenhum dos casos foi apresentada nenhuma razão que justificasse a substituição, uma vez que não havia nenhuma reclamação sobre a condução dessas superintendências;

QUE em agosto de 2019 através da fala do Presidente à imprensa, veio a público o desejo de troca da superintendência do Rio de Janeiro;

QUE nos outros casos mencionados pelo então Ministro MORO ao depoente o assunto não foi a público;

QUE o assunto sobre a mudança da atual superintendência de Pernambuco foi tratado com o então Ministro Sergio MORO, e que o questionamento dizia respeito ao fato de que a então titular da SR/PE tinha exercido um cargo na Secretaria de Estado equivalente à secretaria de segurança pública; QUE foi esclarecido pelo depoente que a escolha da atual SR/PE teria sido técnica, e que a mesma teria ocupado diversos cargos estratégicos naquela superintendência;

QUE o depoente destacou que na época em que CARLA PATRÍCIA, Delegada Regional de Combate ao Crime Organizado na SR/PE, foi o período em que houve mais operações especiais naquele Estado;

Perguntado: Havia algum problema de produtividade na SR/RJ em agosto de 2019, conforme apontado pelo Presidente da República como motivo para a troca naquela superintendência? respondeu que ao contrário do que foi falado pelo Presidente da República a superintendência do Rio de Janeiro teria se destacado naquele ano, conforme índices de produtividade operacional (IPO), tendo subido diversas posições em relação ao ano anterior; 

Perguntado: Em agosto de 2019, havia alguma investigação de interesse do Presidente da República, ou de seus familiares, em curso na Superintendência do Rio de Janeiro?, respondeu que desconhece; que não lhe foi solicitada nenhuma informação por parte da presidência da república sobre investigações ou inquéritos em tramitação na superintendência do Rio de Janeiro; 

Perguntado: Que tipo de relatórios de inteligência eram produzidos em sua gestão?, respondeu que eram produzidos relatórios de inteligência estratégicos destinados aos gestores de eventualmente ao Ministro da Justiça; que a respeito da produção de relatórios de inteligência para o SISBIN, quem pode esclarecer a respeito dessa produção de informações é o próprio Diretor de Inteligência; 

Perguntado: Dentro da doutrina da Polícia Federal, o Presidente da República pode solicitar relatórios de inteligência da Polícia Federal?, respondeu que eventualmente o presidente pode solicitar tais relatórios quando envolver questões estratégicas, que envolva a tomada de decisões, como, por exemplo, em questões que envolvam questões de repercussão nacional, o que também é feito por outros órgãos, como a PRF, as Forças Armadas, e a própria ABIN; que esclarecer que nesse caso, apesar de envolver informações reservadas, não se trata de matéria envolvendo investigações em curso na Polícia Federal, ou seja, matéria de polícia envolvendo investigações em curso na Polícia Federal, ou seja, matéria de polícia judiciária; 

Perguntado: Como o Ministro da Justiça era informado a respeito de operações de polícia judiciária?, respondeu que no início do dia, após a deflagração, eram transmitidas algumas informações de acordo com aquilo que era disponibilizado pela coordenação daquela investigação, dependendo se havia ou não levantamento do sigilo, que havia um filtro do que poderia ser divulgado em razão do sigilo aplicado, o que era feito pelos delegados que coordenavam determinada investigação, seguindo a cadeia de comando, sempre após a deflagração; 

Perguntado: A Presidência da República solicitou ao depoente algum dado sobre investigação policial em curso, seja pelo nome de relatório de inteligência ou informação policial?, respondeu que não; 

Perguntado: Em algum momento o Presidente da República reclamou ao depoente sobre o não encaminhamento de Relatórios de Inteligência?, respondeu que não; que não sabe dizer a razão pela qual, em março de 2020, lhe foi transmitido pelo Ministro da Justiça uma nova solicitação da presidência da república para a troca da superintendência do Rio de Janeiro; 

Perguntado: Em seu Termo de Declarações, o ex-Ministro Sérgio Moro disse que recebeu uma mensagem do Presidente Jair Bolsonaro cujo teor era mais ou menos o seguinte: Moro você tem 27 superintendências, eu quero apenas uma, a do Rio de Janeiro. O ex-Ministro Moro lhe mostrou essa mensagem? Você discutiu esse assunto com o ex-Ministro Moro numa viagem aos Estados Unidos?, respondeu que se encontrava na embaixada do Brasil em Washington, em março de 2020, quando o ex-Ministro Moro pediu ao depoente para conversarem de forma reservada, momento em que o ex-Ministro lhe transmitiu o desejo do Presidente da República em mudar o superintendente do Rio de Janeiro, novamente; 

QUE não viu a mensagem citada, a qual apenas tomou conhecimento quando da publicação do Termo de Declarações prestado por Sérgio Moro;

QUE desde a crise em agosto, o depoente teria comunicado por diversas vezes ao ex-Ministro Sérgio Moro seu desejo de deixar o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal;

QUE no auge da crise o ex-Ministro Sérgio Moro compreendeu a posição do depoente, que se sentia desgastado no cargo no final do segundo semestre de 2019, e que o depoente entendia que o melhor para a Polícia Federal seria sua substituição;

QUE o depoente também entendia que havia encerrado seu ciclo no comando da Polícia Federal;

QUE em razão do desgaste alegado pelo depoente o então ministro Moro tentou fazer uma composição, como, por exemplo, sugerir a indicação do Dr. Carlos Henrique para uma chefia em Brasília, ou um posto no exterior;

QUE se colocou à disposição para ajudar em uma eventual transição, quando, mais uma vez, foi mencionada a necessidade de troca da Superintendência do Rio de Janeiro;

QUE o ex-ministro Moro tinha como nome de preferência o do Delegado Fabiano Bordignon;

QUE naquele momento o depoente não indicou nenhum nome para substituí-lo;

QUE o que fez foi responder a uma pergunta do então ministro Moro sobre nomes, como sugestão, que poderiam assumir a Direção Geral, sendo lhe respondido que poderiam ser alguns dos diretores ou alguns superintendentes;

QUE nesse cenário, dentre os nomes indicados pelo depoente, o Dr. Moro teria escolhido o nome do Dr. Rosseti; Perguntado: O depoente tinha conhecido sobre eventual amizade entre o Dr. Fabiano Bordignon e o então ministro Moro?, respondeu que, pelo que tinha conhecimento, a relação entre eles era profissional; Perguntado se o nome escolhido pelo então ministro da Justiça atendia as especificações do cargo?, respondeu que considera que por ser seu substituto seria uma sucessão natural para o cargo;

QUE reforça que por se tratar de um cargo em comissão quem detém a prerrogativa legal de indicar o nome é o presidente da República, desde que se trate de um Delegado de Polícia Federal Classe Especial nos termos da lei;

QUE tomou conhecimento em data que não se recorda ao certo, mas que após a primeira indicação de sua substituição havia sido ventilado em reuniões entre o presidente e o ministro;

QUE essas tratativas não se davam na presença do depoente;

QUE em agosto de 2019, houve uma aproximação do Dr. Ramagem junto à Direção Geral visando minimizar o desgaste ocorrido com a primeira crise do Rio de Janeiro;

QUE recorda que o Dr. Ramagem havia sido indicado no início de sua gestão, em comum acordo com os demais diretores para exercer o cargo de Superintendente da Polícia Federal no estado do Ceará;

QUE, no entanto, embora nomeado para o cargo, não tomou posse em razão de ter sido requisitado pela Presidência da República para exercer uma atividade junto à Presidência, salvo engano, junto ao GSI;

QUE depois dessa função o Dr. Ramagem passou a exercer o cargo de Diretor da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN;

QUE por ocasião da indicação para o cargo de Superintendente da Polícia Federal no Ceará, o depoente não tinha conhecimento sobre eventual amizade do Dr. Ramagem com o presidente da República;

QUE tem conhecimento que o mesmo foi indicado em 2018, pelo ex-diretor-geral da PF Dr. Galoro para substituir o delegado que era responsável pela coordenação da segurança pessoal do candidato Jair Bolsonaro;

QUE o Dr. Ramagem teria sido o terceiro delegado indicado para aquela função;

QUE não tem conhecimento sobre o desempenho do Dr. Ramagem naquela função;

QUE lhe foi relatado que o período que o Dr. Ramagem esteve na coordenação da segurança pessoal do candidato Jair Bolsonaro não teria ocorrido nenhum incidente;

QUE não houve nenhuma tentativa do Dr. Ramagem junto à Presidência da República em interferir na sua gestão; Perguntado: O fato de, eventualmente, o Dr. Ramagem manter amizade com o presidente da República o impediria, através de normativo interno da Polícia Federal de exercer o cargo de diretor geral?, respondeu que ressalta mais uma vez que o ato de nomeação e exoneração são privativos do presidente da República. Perguntado: A condução do Inquérito 4781-STF, apelidado de “Fake News”, mais especificamente sobre a participação da Polícia Federal desse inquérito?, respondeu que os inquéritos da Polícia Federal que tramitam junto ao Supremo Tribunal Federal são conduzidos no Serviço de Inquéritos – SINQ, no âmbito da Diretoria de Combate ao Crime Organizado – DICOR, especialmente os mais sensíveis;

QUE especificamente sobre o Inquérito 4781, o mesmo, conforme lhe foi informado pelo Dr. Igor Romário de Paula, atual DICOR, esse inquérito permanece junto ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, havendo apenas determinação de diligências específicas à Polícia Federal;

QUE não tem conhecimento se esse inquérito tramito no Serviço de Inquéritos;

QUE tomou conhecimento sobre a mensagem de WhatsApp mostrada pelo ex-ministro da Justiça no Jornal Nacional, que trazia um link de notícia do site “O Antagonista”, a respeito de uma investigação em que a Polícia Federal estaria apurando a conduta de deputados federais aliados ao presidente da República, bem como indicando que esse seria mais um motivo para a troca da Direção Geral no dia 24 de abril;

QUE tomou conhecimento dessa mensagens através do ex-ministro Sergio Moro antes do seu pronunciamento;

QUE nada lhe foi questionado sobre o Inquérito 4781-STF pelo ex-ministro;

QUE ressalta que não teria nenhuma informação sobre esse inquérito;

QUE nunca havia sido solicitado ao depoente qualquer informação, seja pelo ex-ministro Sergio Moro ou pelo presidente da República sobre o mencionado inquérito;

Não houve qualquer antecipação sobre a exoneração, tampouco comunicou nessa reunião que iria pedir exoneração.

QUE sequer tinha conhecimento sobre os fatos que eram investigados no inquérito 4781-STF, sabendo, genericamente que o mesmo apurava ameaças e fake news;

QUE não tem conhecimento se esse inquérito foi tombado no âmbito da Polícia Federal;

QUE sabia que o inquérito era determinado à Polícia Federal para cumprimento de diligências, tais como cumprimento de buscas; Perguntado: Eventual troca da Direção Geral poderia impactar no acesso a informações do inquérito mencionado?, respondeu que não, pois seria necessária uma troca na rotina de trabalho estabelecida na Polícia Federal já há muitos anos;

QUE assim como os inquéritos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça, aqueles que tramitam no Supremo Tribunal Federal envolvem tratativas diretas entre as equipes policiais e os gabinetes de ministros, sem que tais documentos passem pelo gabinete do Diretor Geral;

Perguntado: Na reunião que realizou com os superintendentes na semana em que foi exonerado, o senhor comunicou algum pedido de exoneração?, respondeu que a reunião com superintendentes é algo que ocorre semanalmente por meio de videoconferência;

QUE havia notícias sobre a troca do Diretor Geral, e que às vezes recebia de outros superintendentes mensagens sobre tais notícias;

QUE por essa razão, na videoconferência realizada na quinta-feira, dia 23 de abril de 2020, antes de tratar dos assuntos que seriam temas daquela reunião abordou de forma geral o desgaste que vinha sofrendo desde agosto de 2019, mencionou que não tinha apego pelo cargo, o qual se encontra e sempre esteve, disposição do Ministério da Justiça e do presidente da República, os quais estavam tratando sobre sua substituição, mas que não houve qualquer antecipação sobre a exoneração, tampouco comunicou nessa reunião que iria pedir exoneração;

QUE em outras ocasiões o depoente já havia manifestado ao então ministro Moro seu desgaste e colocado o cargo à disposição e que tomou conhecimento que as tratativas do então ministro Moro para a escolha de um nome por ele indicado não haviam sido bem sucedidas, motivo pelo qual o então ministro Moro solicitou ao depoente que permanecesse no cargo;

QUE somente tomou conhecimento sobre o teor da reunião do conselho de ministros reunido em 22 de abril de 2020; 

QUE o Presidente da República teria sido explícito sobre a troca do Diretor Geral (…) de declarações prestadas pelo ex-ministro Sérgio Moro; 

QUE o ex-ministro Sérgio Moro não lhe reportou o fato de tal reunião não ter indagação com o que (…) superintendência no dia seguinte; 

QUE na noite do dia 23 de abril de 2020, que havia em seu celular chamadas não atendidas e mensagens do (…) Delegado Ramagem, solicitando que o depoente entrasse em contato com a presidência da República; 

QUE o depoente, por meio de um (…) retornou a ligação, momento em que o telefone foi passado para o Presidente da República Jair Bolsonaro; que nessa ligação, o presidente comunicou ao depoente que sua exoneração do cargo de Diretor Geral ocorreria no dia seguinte, bem como indagou ao depoente se ele considerava que a publicação se desse como “a pedido”, momento em que o depoente disse que sim, que estava tudo bem, concordando com a publicação da exoneração como “a pedido”; 

QUE recorda que na tarde do dia 23 de abril de 2020, quinta-feira, o ex-ministro Sérgio Moro teria lhe perguntado se estaria tudo bem se o depoente fosse exonerado “a pedido” desde que o ex-ministro Sérgio Moro conseguisse o compromisso do Presidente da República de que nomeasse o Dr. Rosseti em seu lugar; que nesse caso, o depoente concordou que, se necessário, faria uma solicitação formal ao ex-ministro de exoneração “a pedido”; 

QUE ressalta que se tratava de um cenário envolvendo sua exoneração que se arrastava há cerca de 9 meses; que se recorda que já tarde da noite do dia 23 de abril de 2020, recebeu uma ligação do ex-ministro Sérgio Moro lhe comunicando sobre sua exoneração no dia seguinte sem mencionar de que forma se daria, se a pedido ou não, ou se o Dr. Rosseti seria o seu substituto; 

QUE no dia seguinte, 24 de abril, após a publicação de sua exoneração, o depoente reporta ao ex-ministro as circunstâncias que se deu a conversa telefônica com o Presidente da República, na qual foi indagado se concordava que sua exoneração fosse publicada como “a pedido”; 

QUE essa conversa com o ex-ministro Moro ocorreu antes do pronunciamento no qual ele expôs as razões de sua exoneração; 

QUE não houve formalização do pedido de exoneração;

Aberta a palavra à Procuradoria Geral da República: 

Perguntando A relação entre o Presidente da República e a Polícia Federal foi diferente nessa nova gestão especialmente no que diz respeito à nomeação de cargos de confiança?; respondeu que no tocante o protocolo e trâmites das indicações não houve nenhuma mudança, já que todas as indicações são encaminhadas à casa Civil e na atual Administração todas elas foram confirmadas, nenhum nome foi vetado, fazendo com que ele tivesse que substituir; que nada chamou a sua atenção em relação aos trâmites adotados; 

Perguntado: se o depoente se recorda de um inquérito instaurado a pedido da então procuradora Dra. Raquel Dodge ao Ministro da Segurança, Raul Jugman, no ano 2018 para investigar suposta obstrução nas investigações do caso Marielle pela Polícia Civil do Rio de Janeiro foi respondido que sim; que o depoente não leu o relatório final elaborado pela Polícia Federal; 

Perguntado: O depoente tomou conhecimento sobre eventuais crimes praticados por policiais da Delegacia de Homicídios da Polícia Civil do Rio de Janeiro, estes ligados a um chamado “escritório do crime”, composto por possíveis milicianos e com eventual participação de policiais federais?, respondeu que tomou conhecimento, através dos coordenadores da investigação no âmbito da Polícia Federal que o motivo da instauração do inquérito que apurava a suposta obstrução havia sido esclarecido e que eventuais outros fatos criminosos identificados, que necessitassem de novas investigações, tais como prática de crimes por policiais civis ou prática de outros crimes por policiais federais que ficariam a cargo do GAECO/RJ,no que se referia a policiais civis, e da DICINT/DIP ou COAIN/CORREGEDORIA no que se referisse a policiais federais; 

Perguntado: Haveria alguma investigação da polícia federal que pudesse alcançar policiais civis do Rio de Janeiro na atuação do caso Marielle?, respondeu que desconhece eventuais crimes nesse sentido; 

Perguntado: Chegou ao conhecimento do depoente a instauração de algum inquérito na SR/PF/RJ para apurar a falsificação da assinatura do então superintendente do Rio de Janeiro Dr. Saadi em um procedimento que visava o desaquivamento de um inquérito naquela SR/RJ?, respondeu que não se recordava; 

Perguntado: O depoente se recorda quem era o delegado responsável pelo Serviço de Inteligência Policial da SR/PF/RJ?, respondeu que não se recorda; Perguntado: Sobre a morte do ex-capitão Adriano Nóbrega, na Bahia, houve algum pedido de autuação da Polícia Federal nesse caso?, respondeu que houve uma consulta à Polícia Federal, não pelo canal apropriado, vez que se deu via Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça (SEOPI) e através do Dr. Jairo, Superintendente da PF no Espírito Santo, de um apoio aéreo a uma operação na Bahia, que o depoente respondeu que devia se observar os canais apropriados, via canais de inteligência se houvesse informações reservados, para que se avaliasse o apoio da Polícia Federal, que no entanto esse pedido nunca foi formalizado, logo não foi respondido; 

Perguntado: O depoente informou que não conhece o chefe do SIP/RJ, mas o depoente recebeu relatórios de inteligência produzidos pelo SIP/RJ?, respondeu que não se recorda o nome do chefe do SIP/RJ, mas que já esteve reuniões na SR/RJ, com o respectivo superintendente e o chefe do SIP, que não se recorda de ter recebidos relatórios que teriam sido produzidos especificamente pelo chefe do SIP/RJ; 

Perguntado: O depoente tinha interlocução direta com o Presidente da República por meio de aplicativos de trocas de mensagens, como whatsapp?, respondeu que era muito raro esse contato direto com o Presidente Jair Bolsonaro; 

Perguntado: O depoente deve ter conhecimento a respeito de um Inquérito Policial que tramitou junto à SR/MG envolvendo candidaturas “laranjas”. O depoente tem conhecimento sobre a transmissão de informações sigilosas desse Inquérito ao Presidente da República?, respondeu que não, que somente após o levantamento do sigilo e após contato com os coordenadores da investigação foram repassadas informações gerais que não trariam prejuízos à investigação, filtro esse que foi feito pela própria equipe de investigação e superintendente;

Perguntado: O depoente tem conhecimento se na Polícia Federal tramitou alguma investigação envolvendo Fabrício Queiroz, que teria relação com o senador Flávio Bolsonaro?, respondeu que não tem conhecimento a esse respeito; 

Aberta a palavra ao Advogado da União, não houve perguntas; 

Aberta a palavra a defesa do Dr. Sergio Moro: 

Perguntado: O depoente se recorda sobre a nota emitida pela Diretoria Geral da Polícia Federal, após a crise iniciada em agosto de 2019, com a comunicação da Presidência da República quanto a substituição do Superintendente do Rio de Janeiro?, respondeu que não se recorda dos detalhes da nota, que se recorda que objeto da nota era esclarecer as circunstâncias da saída do então Superintendente, Dr. Saadi e a indicação da Polícia Federal para a função; que o declarante reafirma, o que dito anteriormente, que a saída do Dr. Saadi não se dava por motivos de produtividade ou por eventual irregularidade, que a troca, como dito, se daria em momento oportuno e fundamentada em um pedido do próprio Dr. Saad, por motivos familiares alegados por ele, logo no início da gestão do depoente como Diretor Geral; 

Perguntado: A substituição do Dr. Saadi pelo Dr. Carlos Henrique era uma escolha da Direção da Polícia Federal?, respondeu que sim; 

Perguntado: O depoente tomou conhecimento sobre declarações públicas do Presidente da República no sentido de que “ele quem mandava” e por isso substituiria o Dr. SAADI pelo Dr. ALEXANDRE SARAIVA?, respondeu que tomou conhecimento. Perguntado: o nome do Dr. ALEXANDRE SARAIVA teria sido uma escolha da Direção Geral para a Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro?, respondeu que não. 

Perguntado: o depoente confirma que após esse fato ameaçou pedir exoneração em conjunto com os demais diretores?, respondeu que foi uma manifestação pessoal do DEPOENTE, em relação à sua função, mas que, no entanto, não houve nenhum momento coordenado de entrega de funções.

QUE esclarece que essa manifestação do pessoal do DECLARANTE se deu num momento de escalada da crise, em razão de uma declaração do Presidente da República que disse que “Se eu não puder trocar o Superintendente do Rio de Janeiro, eu troco o Diretor Geral;

QUE naquele momento, agosto de 2019, pensando na instituição Polícia Federal, o depoente entendeu que seria viável uma manifestação do então Ministro SERGIO MORO no sentido de compor uma solução que incluísse a substituição do Diretor Geral;

QUE por esse motivo, não formalizou seu pedido de exoneração naquele momento;

Perguntado: Após agosto de 2019, o depoente foi informado pelo Ministro da Justiça que o Presidente teria intenção de lhe substituir do cargo de Direção Geral? O depoente se recorda se recebeu mensagens do então Ministro SERGIO MORO a esse respeito?, respondeu QUE recebeu mensagens e ligações do então Ministro SERGIO MORO sobre a intenção do Presidente da República em lhe substituir do cargo de Diretor Geral, mas que preferia tratar dessas questões pessoalmente com o então Ministro SERGIO MORO;

Perguntado: o depoente foi informado posteriormente sobre a intenção do Presidente da República em nomear o Delegado ALEXANDRE RAMAGEM para substituí-lo? O depoente sabe informar qual seria a razão do Presidente da República para nomear ALEXANDRE RAMAGEM?, respondeu que foi informado pelo próprio Presidente da República para sobre a intenção de nomear ALEXANDRE RAMAGEM e que essa substituição se daria por uma questão de afinidade;

Perguntado: Dr. VALEIXO, qual pedido ou contato entre o Presidente da República e o Diretor Geral, no exercício da função pública de ambos, demanda afinidade entre eles?, respondeu: essa pergunta deve ser dirigida ao próprio Presidente da República;

Perguntado: o depoente já teve notícia, ainda que pela imprensa, sobre uma relação de amizade entre ALEXANDRE RAMAGEM e os filhos do Presidente da República, respondeu QUE existem reportagens a esse respeito.

Perguntado: O depoente já passou o ano novo com o ex-Ministro SERGIO MORO?, respondeu que não;

Perguntado: Dr. VALEIXO, o senhor sabe mencionar se a nomeação do Delegado ALEXANDRE RAMAGEM para a Direção Geral preteriria outros delegados mais antigos?, respondeu que a antiguidade não é um pré-requisito para a ocupação de cargos em comissão na Polícia Federal;

QUE inclusive o atual Diretor da Geral da Polícia não pertence às turmas antigas;

QUE basta que se trate de um delegado classe especial;

QUE reafirma que se a nomeação e a exoneração do Diretor Geral da Polícia Federal são atos privativos do Presidente da República;

Perguntado: Dr. VALEIXO, o senhor tem conhecimento se algum delegado que ingressou na Polícia Federal no ano de 2005 já exerceu algum cargo de Diretor na Polícia Federal?, respondeu que acredita que não.

Perguntado: Dr. VALEIXO o senhor confirma que sinalizou a possibilidade de aceitar uma adidância para evitar um desgaste entre o Ministro da Justiça e o Presidente da República?, respondeu que sim, que isso se deu possivelmente entre setembro e outubro de 2019; que ressalva que não condicionou sua saída a qualquer cargo ou missão no Brasil ou no exterior; 

Perguntado: Dr. Valeixo, em março de 2020, na embaixada em Washington, o senhor confirma que disse para o então Ministro Moro que não tinha condições de permanecer no cargo de Diretor Geral da Polícia Federal caso houvesse uma substituição do superintendente do Rio de Janeiro?, respondeu que não se recorda exatamente dos termos que utilizou, mas que renovou mais uma vez o pedido de substituição perante o então Ministro Sérgio Moro no intuito de evitar maiores desgastes; 

Perguntado: Dr. Valeixo, o senhor poderia informar se a gestão do Delegado Carlos Henrique teria algum problema de produtividade ou performance junto à superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro?, respondeu que não tanto que o mesmo foi convidado agora para ocupar a posição de Diretor Executivo da Polícia Federal; 

Perguntado: Dr. Valeixo, o senhor que já foi superintendente por duas vezes, é comum que um superintendente da Polícia Federal interaja diretamente com o Presidente da República?, respondeu que como Superintendente da Polícia Federal no Paraná, nunca teve essa experiência, mas que não sabe informar se com algum Superintendente houve essa maior interação com presidentes anteriores pelo fato de pertencerem ao mesmo Estado da Federação; 

Perguntado: Dr. Valeixo, o senhor confirma que recebeu, no dia 23 de abril de 2020, uma ligação do então Ministro Sérgio Moro, na qual foi indagado se a nomeação de Disney Rosseti seria uma alternativa aceitável para a sua substituição de forma técnica?, respondeu que confirma que recebeu tal ligação e que a nomeação de Disney Rosseti seria uma alternativa aceitável; 

Perguntado: Dr. Valeixo, no telefonema que você recebeu do Presidente da República na noite do dia 23 de abril de 2020, onde o Presidente lhe informou que o depoente seria exonerado no dia seguinte, foi lhe dado alguma alternativa para sua permanência no cargo?, respondeu que não, e que não tinha intenção de permanecer na função; 

Perguntado: Dr. Valeixo, na visita que o senhor fez ao Palácio do Planalto, na qual foi feita uma apresentação sobre o caso Adélio, o senhor confirma que o Presidente da República não esboçou nenhuma contrariedade expressa sobre a apresentação dos trabalhos investigativos?, respondeu que o Presidente não manifestou qualquer contrariedade naquela oportunidade; 

Perguntado: Dr. Valeixo, a tentativa do Ministro Moro em lhe aproximar do Presidente da República, em agosto de 2019, tinha qual finalidade?, respondeu que quem poderia prestar maiores esclarecimentos a esse respeito seria o ex-Ministro Moro, mas que o depoente compreendeu que o objetivo era criar uma relação de proximidade entre o Diretor Geral e o Presidente da República. 

Perguntado: Dr. Valeixo, numa troca do Diretor Geral, o novo Diretor Geral poderia tentar obter informações sobre o inquérito das Fake News, poderia buscar informações diretamente junto às equipes policiais sobre diligências determinadas pelo Ministro Relator?, respondeu que no âmbito da Polícia Federal, o Diretor Geral não tem como comportamento padrão ter acesso direto com as equipes de investigação; que se acaso tentasse esse acesso, face o amadurecimento institucional, uma ação como essa seria formalizada nos autos e comunicada, no caso do Inquérito das Fake News, ao Ministro do Superior Tribunal Federal; 

Perguntado: Dr. Valeixo, ao responder questionamento feito neste ano, o senhor respondeu que os relatórios de inteligência também eram encaminhados para o SISBIN e que o Diretor de Inteligência poderia melhor responder a forma de encaminhamento ao SISBIN. 

Nesse caso, quem era o Diretor de Inteligência Policial na sua gestão?, respondeu que em sua gestão era o Diretor de Inteligência Policial era o Delegado CLÁUDIO FERREIRA GOMES; 

Consigno a presença dos Procuradores da República HERBERT REIS MESQUITA, Matrícula 1383 e JOÃO PAULO LORDELO GUIMARÃES TAVARES, Matrícula 1464, os quais foram designados pela Procuradoria Geral da República para este ato, conforme autorizado pelo Ministro Relator, bem como a presença do Advogado da União, FREDERICO WAGNER MELGAÇO REIS, e dos advogados Sr. SERGIO FERNANDO MORO, RODRIGO SANCHEZ RIOS OAB/PR 19392 e LUIZ GUSTAVO PUJOL, OAB/PR 38069. Registro que foi fornecida uma cópia tarjada ao Depoente, PGR, AGU e a defesa Sr. SERGIO FERNANDO MORO. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Encerrado o presente que, tido achado conforme, assinam com o depoente e comigo, ________________ FRANCISCO ANTONIO LIMA DE SOUSA, escrivão da Polícia Federal em exercício na Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado – DICOR, que o lavrei.

O afastamento dos trabalhadores informais do mercado sergipano, pelo período de três meses, por conta do isolamento social como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, geraria um custo de R$ 2,6 bilhões para a economia do estado. Já na hipótese da retirada dos trabalhadores acima de 50 anos – formais e informais, a estimativa é de um custo trimestral de R$ 1,6 bilhão. Estes dois cenários são estimados em um estudo publicado nesta segunda-feira, 11, por pesquisadores do Laboratório de Economia Aplicada e Desenvolvimento Regional da Universidade Federal de Sergipe.

+ Veja aqui a nota técnica na íntegra

A nota técnica simula a retirada dos dois grupos de trabalhadores de suas atividades, sem levar em consideração as políticas de medidas compensatórias do governo, e preservando os serviços essenciais, como agropecuária, saúde, alimentos, setores de geração de energia e distribuição de água, e administração pública. “São dois cenários hipotéticos para a economia no sentido de identificar a importância desse dois grupos de trabalhadores, que são os mais vulneráveis e mais afetados direta e imediatamente,” explica o coordenador do Leader e professor de Economia da UFS, Luiz Carlos Ribeiro.

Na hipótese da retirada dos trabalhadores informais, a simulação indica um custo mensal de R$ 866,5 milhões para economia. Em caso de prolongamento da medida restritiva pelo período de três meses, o impacto no PIB anual do estado poderia chegar a 9,88%.

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Simulação da retirada de trabalhadores informais – Reprodução / Leader

No caso dos trabalhadores acima de 50 anos de idade, a estimativa é de um custo mensal de R$ 548 milhões para a economia estadual, com impacto de 6,26% do PIB anual, em caso de prolongamento do isolamento social no estado durante três meses.

Os pesquisadores estimam que a fabricação de químicos, limpeza e farmacêuticos, produtos de minerais não-metálicos e indústria extrativa seriam os setores industriais mais impactados nos dois cenários simulados no estudo. Já no setor de serviços, transportes, armazenagem, correio, educação e serviços prestados às famílias seriam os mais afetados na economia sergipana com a retirada dos dois grupos de trabalhadores.

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Simulação da retirada de trabalhadores acima de 50 anos – Reprodução / Leader

O pesquisador diz ainda que é mais fácil visualizar o impacto econômico no setor de serviços, como fechamento de lojas, mas, para ele, os mais afetados pela crise são os agentes econômicos vulneráveis. “Por exemplo, os trabalhadores informais e as micro e pequenas empresas. Então, imagine: uma empresa grande consegue ter caixa suficiente para se manter fechada ou com funcionamento reduzido por muito mais tempo do que uma pequena. É muito complicado para essas empresas continuarem pagando folha de pessoal, mão de obra, uma vez que não estão tendo receita de vendas,” justifica.

Luiz Carlos Ribeiro pontua que “as políticas compensatórias dos governos federal e estadual, bem como informações setoriais de queda de receita de vendas obtidas pelas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) durante o período de isolamento social, por exemplo, podem refinar futuros cenários. O correto para enfrentamento dessa crise é você ter uma política de Estado, onde você teria uma série de medidas que seriam instauradas na economia, independente de qualquer partido político que esteja no governo. Isso poderia garantir maior eficiência e rapidez na implementação das ações,” ressalta o professor.

Além de Luiz Carlos Ribeiro, o estudo foi elaborado pelos professores do Leader no Departamento de Economia da UFS, José Ricardo de Santana, José Roberto Lima Andrade, Fábio Moura, Fernanda Esperidião e Marco Antônio Jorge, em parceria com o professor Gervásio Santos (UFBA) e o pesquisador Rodrigo Cerqueira (SEI/BA).

Setores de atividade das simulações

S1 Agropecuária;
S2 Indústria Extrativa;
S3 Alimentos e bebidas;
S4 Fabricação de químicos, limpeza e farmacêuticos;
S5 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos;
S6 Outros da indústria de transformação;
S7 Serviços Industriais de Utilidade Pública;
S8 Construção;
S9 Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas;
S10 Comércio por atacado e varejo, exceto veículos automotores;
S11 Transporte, armazenagem e correio;
S12 Alojamento e Alimentação;
S13 Telecomunicações e informação;
S14 Intermediação financeira, seguros e previdência complementar;
S15 Atividades imobiliárias;
S16 Serviços prestados às empresas;
S17 Administração pública, defesa e seguridade social;
S18 Educação;
S19 Saúde;
S20 Serviços às famílias.

Leader

O Leader – Laboratório de Economia Aplicada e Desenvolvimento Regional – é um grupo de pesquisa vinculado ao Programa Acadêmico de Pós-Graduação em Economia e ao Departamento de Economia da UFS, que tem por objetivo desenvolver pesquisas econômicas aplicadas de excelência voltadas para o desenvolvimento regional, buscando identificar problemas e propor estratégias para subsidiar a elaboração e condução de políticas para o Brasil, como também para suas regiões e cidades. O laboratório foi criado em dezembro de 2015, agregando professores, alunos de pós-graduação e graduação e pesquisadores com interesse em economia aplicada e, que desenvolvam pesquisas direta e indiretamente, com ênfase em economia regional.

No dia 06 de maio, o juiz de Direito José Pereira Neto foi designado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Des. José dos Anjos, o novo Juiz Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral. A posse deve ocorrer no dia 25 deste mês. O magistrado foi escolhido conforme determina a Resolução do TRE-SE 23/2018, que regulamenta o exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau no Estado de Sergipe. José Pereira Neto vai ocupar a vaga da juíza Vânia Ferreira de Barros, que encerra o biênio no dia 23 de maio.

jose pereira neto
Juiz de Direito José Pereira Neto

“Tenho plena convicção de que, por sua longa experiência jurídica, o Dr. José Pereira Neto conduzirá com maestria os trabalhos no âmbito eleitoral”, afirmou o Des. José dos Anjos.

José Pereira Neto é natural do município de Boquim (SE) e tem 63 anos. Desde de 1976, reside em Aracaju, onde terminou os estudos do 1º e 2º graus. Concluiu o curso de Direito em 1984, na Universidade Federal de Sergipe (UFS). É pós-graduado em Processo Civil e em Direito Constitucional. 

Em 1989, ingressou na magistratura. Judicou nas comarcas de Nossa Senhora do Socorro, de Riachuelo e nas Varas Criminal e Cível de Lagarto. Desde o ano 2000, é o titular da 4ª Vara Cível de Aracaju. 

Na Justiça Eleitoral, o magistrado atuou nas seguintes Zonas Eleitorais: Neópolis, Riachuelo e Lagarto. Também já integrou o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe como suplente. 

O ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (INQ) 4831 que investiga declarações feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro acerca de suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal, autorizou a PF a fazer perícia na mídia digital (HD externo) que contém o registro audiovisual da reunião ministerial realizada no último dia 22. O trabalho deverá ser iniciado logo após a exibição simultânea do vídeo da reunião para os envolvidos no processo, que ocorrerá nesta-terça-feira (12), às 8h, no Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, em Brasília (DF).

A Polícia Federal solicitou ao ministro autorização para fazer a perícia por entender ser medida relevante para verificar a autenticidade e a integridade dos arquivos apresentados, bem como explorar de forma técnica e científica o conteúdo dos registros audiovisuais que interessem às investigações, imediatamente após os atores processuais tiverem conhecimento integral do material. A perícia analisará se houve eventual edição, alteração, seleção de fragmentos ou, até mesmo, supressão de dados relevantes à presente investigação.

Integridade da prova 

No pedido encaminhado ao relator do inquérito, a PF afirma que o trabalho pericial tem como objetivo não apenas garantir a cadeia de custódia da prova apresentada, mas também subsidiar as investigações com os elementos probatórios adequados, úteis e necessários para a instrução do inquérito e o esclarecimento dos fatos apurados. Nesse sentido, a PF entende que a realização da perícia atenderá aos princípios da eficiência e efetividade, ao permitir que somente seja utilizada no inquérito uma prova penal autêntica e íntegra, que atenda aos critérios de validade. Ao acolher o pedido da PF, o ministro Celso de Mello facultou ao procurador-geral da República, ao advogado-geral da União, à delegada que chefia a investigação e ao ex-ministro Sérgio Moro a possibilidade de indicarem assistente técnico e de oferecerem quesitos para a perícia.

Degravação 

Por determinação do ministro Celso de Mello, um perito criminal federal fará a degravação integral do HD externo e entregará em mãos, respeitando o sigilo, a seu chefe de gabinete no STF. O decano adotou a providência por não estar em Brasília durante a pandemia em razão de fazer parte do grupo de risco, circunstância que o levou a trabalhar a distância. Segundo o ministro, com isso ele terá conhecimento integral do que contém o HD externo e poderá então, “com plena ciência dos elementos existentes em tais arquivos, decidir sobre a divulgação, total ou parcial, do que se passou na reunião ministerial de 22/04/2020, realizada no Palácio do Planalto”.

– Íntegra do pedido da Polícia Federal

– Íntegra da decisão do ministro Celso de Mello

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão deu provimento a um recurso especial para reformar acordão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e permitir a uma mulher a reinclusão do sobrenome do pai após o sobrenome do marido.

“Excepcionalmente, desde que não haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade, é possível a inclusão do sobrenome do pai da autora, após o sobrenome de seu marido, ante a prevalência dos direitos da personalidade e da dignidade humana e da preservação da integridade e da unidade familiar, como no caso concreto”, afirmou o ministro.

Homôni​​​mos

A controvérsia teve origem em ação que pedia a reinclusão do sobrenome paterno, que a recorrente já possuía antes de se casar e que foi retirado e substituído pelo sobrenome do marido por ocasião do matrimônio.

O TJRS negou o pedido sob o argumento de que o patronímico é indicativo do tronco familiar e, na estrutura do sistema registral brasileiro, admite-se que o prenome seja mudado, mas não o nome de família, que é imutável, como estabelece o artigo 5​6 da Lei de Registros Públicos.

No recurso ao STJ, a autora da ação alegou que, após o casamento, seu nome se tornou muito comum, igual a muitos na sociedade brasileira, de modo que a reinclusão do sobrenome do pai, após o sobrenome do marido, evitaria dissabores com pessoas homônimas. Ressaltou que seus filhos já adotaram o sobrenome do avô materno.

Sem pre​​juízo

Para o ministro Salomão, a legislação não impede a reinclusão do sobrenome paterno após o sobrenome adquirido com o casamento – entendimento manifestado também no parecer do Ministério Público sobre o caso. 

Segundo o ministro, precedentes do STJ já permitiram esse tipo de retificação, com o acréscimo do sobrenome materno ou paterno.

Ao dar provimento ao recurso especial, Salomão admitiu a alteração do registro para reincluir o sobrenome paterno da mulher, na forma como ela requereu na petição inicial da ação de retificação do registro civil.

“Não se vislumbra que haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade, sendo possível o acolhimento do pedido em questão”, observou.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

A Secretaria de Estado da Saúde registrou nesta segunda-feira, 11, mais 30 novos casos de Covid-19 em Sergipe. Com estes, sobe para 1.800 o número de casos da doença. Foram registrados mais três óbitos, todos de mulheres: 55 anos de Carmópolis, 58 anos de Nossa Senhora do Socorro, e 81 anos de idade de Itabaiana.

Também estão em investigação mais oito óbitos, sendo três mulheres: 23, 90 e 94 anos (Aracaju); e cinco homens: 36, 68 e 97 anos de idade (Aracaju), 57 anos (Japaratuba), e 61 anos (Estância). São Domingos apresentou o primeiro caso de Covid-19: um homem de 66 anos.

São 273 pessoas curadas pela doença. Foram realizados 5.874 exames e 4.074 foram negativados. Estão internados 114 pacientes, sendo 51 em leitos de UTI (19 na rede privada e 32 na rede pública) e 63 em leitos clínicos (16 na rede privada e 47 na rede pública). São 37 óbitos por Covid-19 em Sergipe.

Informamos que para manter a qualidade dos serviços, no último domingo (10) o Lacen passou por um processo de desinfecção e organização geral e com isso foram processadas apenas 90 amostras. As atividades já voltaram ao normal e o laboratório passou a funcionar 24 horas por dia.

O Ministério Público do Estado de Sergipe, por meio da Promotoria dos Direitos do Consumidor, oficiou o Banco do Estado de Sergipe solicitando informações no prazo emergencial de 48 horas, diante da gravidade, da crise, sobre qual a taxa de juros adotada na possibilidade de flexibilização dos empréstimos consignados dos servidores.

A decisão versa sobre o juros aplicado a suspensão de cobrança dos empréstimos consignados dos servidores públicos enquanto durar a Pandemia.

Veja o documento:

A Secretaria da Justiça, Trabalho e Defesa do Consumidor (Sejuc) informa que o diretor do Departamento do Sistema Prisional (Desipe), Agenildo Machado de Freitas Júnior, testou positivo para a Covid-19. O resultado do teste foi divulgado nesta segunda-feira, 11.

Agenildo Júnior realizou o teste na última terça-feira, 5, depois que alguns parentes também contraíram o novo coronavírus. Desde o dia em que foi submetido ao exame ele está em isolamento domiciliar, não apresenta qualquer sinal de sintomas típicos da doença e passa bem.