O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, acatou o pedido de tutela antecipada em Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE-SE) em desfavor da União e do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (Cremese).

Em sua decisão, o magistrado determina que a União se abstenha de praticar quaisquer atos que inviabilizem a contratação, pelo Município de Aracaju, de médicos brasileiros e estrangeiros que tenham diploma de medicina emitido por instituições de ensino estrangeiras e habilitação para o exercício da profissão no país onde formados, mas que se encontrem impossibilitados de atuar profissionalmente no Brasil em decorrência da não realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida.

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Snowing / Freepik

A determinação é válida apenas durante o período de calamidade pública declarado pelas autoridades públicas nacionais e estaduais. A ideia é que esses profissionais possam trabalhar no Hospital de Campanha, voltado exclusivamente para assistência de baixa e média complexidade a pacientes de Covid-19. O juiz federal determinou, ainda, que o Cremese realize a inscrição provisória desses profissionais.

Confira íntegra da decisão.

No bojo da Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Sergipe (Sintufs), em face da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu a medida de urgência pleiteada pelo referido sindicato.

Em sua decisão, o magistrado determinou que a UFS e a Ebserh forneçam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e materiais de higiene (como preparação alcoólica a 70%), em quantidade adequada e suficiente, para todo o corpo profissional, pacientes e acompanhantes nos Hospitais Universitários. Além disso, devem realizar treinamentos, orientações e fiscalizações sobre o uso correto dos EPIs, assim como capacitações sobre as medidas necessárias nos cuidados com os pacientes suspeitos ou confirmados com a Covid-19.

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Secretaria Municipal de Saúde / Divulgação

As instituições devem, também, realizar testes diagnósticos para a Covid-19 em todos os trabalhadores dos Hospitais Universitários, a fim de verificar a existência de contaminação entre eles. Também devem suspender, imediatamente, a imposição do registro biométrico do ponto, que é um vetor de contaminação dos trabalhadores. Para fins de controle da frequência, poderão a UFS e Ebserh estabelecer procedimentos alternativos, que não exponham os profissionais de saúde a qualquer risco de contaminação pelo referido vírus.

De acordo com a decisão, devem ser realizadas ações informativas sobre a circulação de acompanhantes e pacientes suspeitos ou confirmados com a Covid-19, bem como sobre os cuidados com a higiene que eles devem observar, de acordo com as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais órgãos de proteção à saúde.

Confira decisão na íntegra.

Como NE Notícias informou, o Consórcio Nordeste foi passado para trás na compra de respiradores ao repassar ANTECIPADAMENTE R$ 48,7 milhões.

O Consórcio Nordeste é formado pelos 9 Estados da região, ou seja, Sergipe faz parte.

Em entrevista à imprensa baiana, Paulo de Tarso, que falou pela Biogeoenergy, empresa brasileira que teria ficado encarregada de entregar os respiradores que empresa estrangeira não entregou, disse que não tem porque, nem devolverá os recursos recebidos da Hampcare, empresa inicialmente contratada pelo Consórcio Nordeste, que diz, através da senhora Juliana Prestes, ter recebido R$ 48,7 milhões ANTECIPADAMENTE.

respirador hospital
Agência Petrobras / Imagem ilustrativa

Paulo de Tarso, na entrevista à imprensa baiana, diz que não fez negócio com o Consórcio Nordeste e que não entregou os aparelhos porque o Governo da Bahia não aceitou.

Os aparelhos não teriam recebido registro da Anvisa, que sequer teria recebido pedido da empresa.

Nesta sexta-feira, 12, o Governo de Sergipe, expediu a seguinte nota:


Diante das informações e matérias veiculadas acerca da aquisição frustrada de ventiladores pulmonares pelo Consórcio Nordeste junto à empresa HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA., em cuja operação havia recursos do Estado de Sergipe para 30 unidades, o Governo do Estado vem a público esclarecer que:

1. O Estado aderiu à proposta para aquisição coletiva (com mais 08 Estados) de respiradores a que se propôs realizar o Consórcio Nordeste, como vertente para combate à pandemia da COVID-19 e no momento que todos corriam contra o tempo para equipar leitos de UTI;

2. Através do Contrato de Rateio n.º 01/2020, celebrado em 06 de abril, fora apresentado aos 09 estados nordestinos uma primeira compra de 600 respiradores AV-2000B3 de UTI portátil elétrico ICU com compressor de ar NCM 9022901, a qual seria contratada pelo Consórcio junto à empresa HEMPCARE. Nesta aquisição, o Estado de Sergipe solicitou 30 ventiladores e repassou ao Consórcio o valor de R$ 4.947.535,80 (quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos);

3. Coube ao Consórcio todo o processo de compra, com observância do dever de licitar, cotação, formulação de plano de aquisição, ajustes contratuais, negociação de preço, prazo de entrega e garantias, o que gerou o Contrato n.º 05/20 com a citada empresa HEMPCARE, analisado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (em razão do Estado da Bahia ser o líder do consórcio) e aferida a legalidade e legitimidade do ajuste;

4. Todos os Estados repassaram o valor total de suas compras, cabendo, repita-se, ao Consórcio, negociar a forma de pagamento – antecipado parcial ou total – a depender das regras de mercado que se apresentavam na pandemia;

5. A empresa contratada, no entanto, começou a apresentar sucessivas desculpas para não entrega dos equipamentos adquiridos, o que levou o Consórcio Nordeste a:

5.1 rescindir unilateralmente o Contrato nº 05/2020, com observância do devido processo legal;

5.2 instaurar processo sancionatório contra a Contratada;

5.3 instaurar sindicância administrativa interna para apurar algum excesso ou omissão na conduta dos gestores;

5.4 ajuizar ação ordinária nº 8053738-45.2020.8.05.0001, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Salvador, para recuperação dos valores, com liminar deferida de bloqueio via BacenJud;

5.5 apresentar notícia crime perante o Ministério Público Estadual, com apoio do Departamento de Polícia de Crimes contra a Administração da Bahia, que embasou a Operação Policial Ragnarok, já com fortes indícios de atos criminosos praticados pela empresa HEMPCARE e sócios;

6. Não obstante o Consórcio do Nordeste, titular da relação obrigacional, aparelharse de todos os meios para recuperação dos valores pagos, o Estado de Sergipe, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, já se habilitou no processo judicial em 01.06.2020 – e aguarda a formalização da denúncia no criminal para fazer o mesmo – a fim de recuperar todos os valores que repassou ao ente e evitar prejuízo aos cofres públicos;

7. Por dever de transparência e lealdade, o Estado de Sergipe encaminhou todos os contratos de rateio, de programa, notas de empenho e ordens de transferência para os órgãos de controle (TCE e Ministério Público do Estado) e, mesmo não sendo compra custeada com recursos federais, igualmente repassou o material ao Ministério Público Federal, Polícia Federal e Controladoria Geral da União, possibilitando-os a acompanharem o tema;

8. Já através do Contrato de Rateio n.º 02/2020, celebrado em 27 de abril, também fora apresentado aos 09 estados nordestinos uma segunda compra de 550 respiradores (sendo 250 unidades do Drager Evita 300 e 200 unidades do Drager Savina 300), a qual seria contratada pelo Consórcio junto à empresa Pulsar Development. Nesta aquisição, o Estado de Sergipe solicitou 30 ventiladores e repassou ao Consórcio o valor de R$ 2.967.030,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil reais);

9. Da mesma forma, o contrato firmado entre Consórcio Nordeste e empresa PULSAR DEVELOPMENT foi analisado pela PGE/BA e, igual e lamentavelmente, a empresa também não conseguir honrar com a entrega dos equipamentos;

10. Diferentemente da primeira compra, onde houve uma clara tentativa de golpe pela empresa contratada, nesta, a PULSAR e Consórcio firmaram rescisão amigável do contrato e os valores pagos já foram devolvidos ao Estado de Sergipe;

O Governo do Estado de Sergipe, portanto, informa que não tergiversará na defesa dos seus interesses e na preservação dos recursos públicos, a buscar incessante reparação dos valores que repassou ao Consórcio Nordeste para compra coletiva e que este, em processo interno, contratualizou com a empresa HEMPCARE, inclusive, se necessário for, ajuizando medidas judiciais contra qualquer interessado.


Segundo o jornal Tribuna do Norte, de Natal (RN), pelo que disse a empresária Cristiana Peres, da Hampcare, R$ 22,4 MILHÕES FORAM DESTINADOS A LUCRO E COMISSÕES PELA TRANSAÇÃO PARA COMPRA DOS RESPIRADORES PARA QUE OS ESTADOS DO NORDESTE, incluindo Sergipe, COMBATESSEM A PANDEMIA, o que representa 45% dos valores públicos empenhados, ou seja, metade do que os Estados pagaram antecipadamente.

Em seu depoimento à polícia da Bahia, Cristiana também disse ter pago a três intermediários, um deles para fazer a ponte com o Consórcio Nordeste.

Três pessoas foram presas pela Operação Ragnarok.

As três pessoas foram libertadas ao fim do prazo da prisão temporária.

Nesta sexta-feira, 12, NE Notícias informou, COM EXCLUSIVIDADE, que Representação será protocolada no Ministério Público Federal, em Sergipe, pedindo a exclusão do Estado de Sergipe do Consórcio Nordeste, o fim do Consórcio, a identificação e punição dos responsáveis pela (s) compra (s) dos respiradores.

A prefeita Hilda Ribeiro, assinou na tarde desta quarta-feira, (10), o acordo de cooperação entre a prefeitura de Lagarto e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), para a realização da construção de passagem molhada que ligará a cidade aos assentamentos Dr. João, Antônio Conselheiro, Roseli Nunes, Baixão e Marteres do Eldorado.

A obra, orçada em R$ 1.227.874,50 é fruto da ementa do Deputado Federal Gustinho Ribeiro destinada a Lagarto. A construção será iniciada em até 30 dias e terá a duração de 4 a 6 meses.

hilda ribeiro assentamento jun 2020
Prefeitura de Lagarto / Divulgação

A realização desta obra é uma reivindicação da população, que há anos passam por dificuldades quando necessitam chegar ao centro de Lagarto, principalmente em tempos chuvosos. Sendo assim, a construção da passagem molhada levará qualidade de vida aos moradores, proporcionando assim, melhores condições de tráfego na circulação de carros e pedestres.

O ato de assinatura contou com a presença da prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro; o Coordenador Estadual do DNOCS, Luciano Goes Paul; o Deputado Federal Gustinho Ribeiro; o Secretário de Planejamento e Orçamento, Adriel Alcântara; o Secretário de Obras, Alysson Silva e o morador do assentamento Dr. João, Dhitht Nascimento.

Para a prefeita Hilda Ribeiro, é de extrema importância realizar essa construção em localidades que a população ficava ilhada. “Assinei esse termo de cooperação com uma alegria muito grande pelos moradores, pois é um sonho de anos que será realizado. A passagem molhada vai ligar a cidade aos assentamentos, proporcionando melhor tráfego para os moradores daquelas regiões, o que é muito importante, já que em tempos de chuva eles ficam ilhados, sem poder ter acesso a cidade” destacou.

O morador do assentamento Dr. João, Dhitht Nascimento, agradeceu a iniciativa da realização do sonho da comunidade. “Moro naquele assentamento há mais de 23 anos e toda vez que chove ficamos impossibilitados de ir até a cidade, pois alaga. Era preocupante, principalmente em questões de saúde quando não conseguimos chegar ao hospital devido às chuvas. Então fico muito feliz com essa obra é um sonho de todos os moradores que será realizado” comemorou o morador.

Prefeitura de Lagarto
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11 de junho, feriado de Corpus Christi, Sergipe registrou um isolamento social de 43,6%.

Foi o 12º menor índice do país. Entretanto, foi o 3º melhor índice do Nordeste.

corpus christi 2020
Pela orientação do Arcebispo, as paróquias realizaram celebrações, porém sem público, transmitidas por redes sociais / Arquidiocese de Aracaju

Com relação às capitais, com 45,2% das pessoas em casa, Aracaju teve a 12ª melhor colocação do Brasil e a 4ª do Nordeste.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), recomendaram ao Estado de Sergipe e ao Município de Aracaju o reforço das ações de fiscalização do isolamento social. Entre as medidas recomendadas estão a realização de bloqueios em pontos fixos e móveis na cidade de Aracaju, blitz volantes com motos de alta mobilidade, uso de tecnologia, abordagem educativa e orientação de pessoas para que retornem a suas residências. As abordagens devem observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana.

barreira sanitaria itabaiana
Prefeitura de Itabaiana / Divulgação

Segundo a recomendação, um estudo recentemente publicado pela Universidade Federal de Sergipe aponta que o mês de maio apresentou um aumento de 1.254% no número de infectados pelo coronavírus em Sergipe. Além disso, alerta-se que em apenas nove dias desse mês de junho, passamos de 6.999 para 10.126 casos confirmados de Covid-19, atingindo um aumento de 45% em 9 dias. Outro estudo da UFS indica que se espera uma saturação de 100% do sistema público de saúde quando forem ultrapassados 12 mil casos acumulados de Covid-19 em Sergipe.

Ambos os estudos mencionados na recomendação concluem que os entes públicos devem melhorar a capacidade de fiscalização no sentido de evitar aglomerações urbanas, até que a taxa de crescimento real e atual da epidemia em Sergipe seja conhecida e o sistema de saúde tenha capacidade de absorver os pacientes mais graves que necessitem de internamento em UTI.

Apesar do crescimento exponencial do número de casos, Sergipe apresenta índices de isolamento social cada vez mais baixos, tendo alcançado a 3ª pior posição do país em 5 de junho (32,2%), e a 2º pior posição do país em 07 de junho (44,25%), no Mapa Brasileiro da Covid-191, desenvolvido pela Inloco.

Medidas

O MPF, o MPT e o MPSE recomendaram ao poder público que sejam realizadas fiscalizações de caráter educativo, com a instalação de bloqueios diários em pontos fixos da cidade, bem como através de bloqueios móveis. O objetivo é a abordagem e orientação das pessoas que não comprovarem a necessidade de sair de casa para atividades de caráter essencial, nos termos dos decretos em vigor, para que sejam orientadas a retornar a suas residências, em especial nos bairros da capital com maior número de contaminados, tais como Jabotiana, Zona de Expansão, Farolândia, Luzia, Jardins, Santa Maria, Porto Dantas, 17 de Março, Atalaia e Coroa do Meio.

Para esses bairros, também foi recomendada a realização de blitzes volantes com motos de alta mobilidade em locais típicos de aglomeração, como praças e conjuntos habitacionais, que são pontos naturais de concentração de pessoas.

O documento recomenda, ainda, que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju intensifiquem as fiscalizações em praias, calçadões, parques e espaços públicos. Nessas rondas, deve ser realizada a abordagem de pessoas e a orientação para que retornem a suas residências.

Tecnologia

A recomendação indica que deve ser reforçado o uso da tecnologia já disponível para garantir o isolamento social, por meio de câmeras da Secretaria de Segurança Pública e dos órgãos de fiscalização de trânsito, que podem identificar aglomerações e direcionar agentes de fiscalização. Para o MPF, o MPT e o MPSE, também devem ser usados drones com alto-falantes, caixas de som, megafones e carros de som para transmitir mensagens de prevenção e combate ao vírus, especialmente naqueles bairros em que se observa maior intensidade de circulação de pessoas.

Segundo os Ministérios Públicos, as fiscalizações precisam ser intensificadas em estabelecimentos que estão funcionando clandestinamente, com a imposição de multas em razão das proibições estabelecidas nos decretos.

Comunicação

Para evitar o relaxamento da população sergipana e aumentar o engajamento de todos às medidas de isolamento, o documento recomenda que o Poder Público reforce as campanhas de conscientização e realize coletivas de imprensa de forma continuada sobre a importância de permanecer em casa e o uso de máscaras como estratégias para minimizar o impacto da Covid-19 na rede de saúde.

Transparência

Por fim, foi recomendado ao Município de Aracaju que promova a divulgação em seu site oficial dos dados detalhados relativos ao movimento de pessoas por bairro da capital aos quais a Prefeitura possui acesso, fornecidos pelo Painel Inloco. A medida visa proporcionar um maior controle social acerca da observância dos decretos nos bairros de Aracaju e garantir transparência aos dados de interesse público.

O Município de Aracaju e o Estado de Sergipe têm o prazo de 72 horas para informar se acatam ou não a recomendação e apresentar um relatório das ações tomadas para seu cumprimento.

Confira aqui a íntegra da recomendação

O governo federal acaba de dar um passo importante para resolver o problema do Terminal Pesqueiro de Aracaju.

Em uma reunião entre o secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Júnior e a secretária especial do PPI Martha Seillier, com a presença do presidente Bolsonaro e ministros, foi aprovada a inclusão na carteira do PPI (Programa de Parcerias e Investimentos) os terminais pesqueiros de Santos, Cananeia, Sergipe, Vitória e Natal. O objetivo é que o Brasil invista em infraestrutura para exportar pescado.

terminal pesqueiro aracaju
Marcelle Cristinne / ASN

Devido às dificuldades financeiras para liberar recursos,  quando o país está voltado para investimentos em saúde, essa foi uma alternativa encontrada pelo governo para a compra dos equipamentos necessários para seu funcionamento.

Com o estouro do escândalo do pagamento antecipado de R$ 48,7 milhões para receber respiradores que nunca foram entregues, Estados da região Nordeste, integrantes do Consórcio Nordeste, agora dizem que pagaram antes porque havia A GARANTIA de que receberiam os aparelhos.

Que garantia?

A garantia de uma entrega que nunca ocorreu?

dinheiro
Joel Fotos / Pixabay

Estados estão enrolados em situação que não encontra amparo no Direito Administrativo.

Para não ir longe, é inegável que não houve respeito aos princípios da legalidade e da eficiência.

Isso, para ficar por aqui, por enquanto.

NE Notícias informou, não se omitiu.

A empresa brasileira já disse, através de seu representante, que não tem porque devolver, que não devolverá a dinheirama que recebeu.

Por maioria de votos (7×4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada na última sexta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (Tema 709). 

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de acolher em parte o recurso Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manter a constitucionalidade do parágrafo 8º do artigo 57 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). O dispositivo veda o recebimento do benefício especial para quem permanece ou volta à atividade de risco após a aposentadoria, e o artigo 46 da lei prevê o cancelamento da aposentadoria a partir do retorno à atividade sujeita a agentes nocivos. 

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Sergipe Previdência / Arquivo

O relator rejeitou, no entanto, o pedido de fixação da data do afastamento da atividade como marco para o início da aposentadoria especial. Para Toffoli e a maioria da Corte, nas hipóteses em que o trabalhador solicitar a aposentadoria e continuar a exercer atividade especial, a data de início do benefício será a de entrada do requerimento (DER), inclusive para efeitos de pagamento retroativo.

Lógica inversa

Na avaliação do ministro Dias Toffoli, a continuidade no trabalho em atividade nociva à saúde após o deferimento do benefício inverte a lógica do sistema. “A aposentadoria especial ostenta um nítido caráter protetivo”, afirmou. “Trata-se de um benefício previdenciário concedido com vistas a preservar a saúde, o bem-estar e a integridade do trabalhador submetido rotineiramente a condições de trabalho insalubres, perigosas ou penosas”.

Para Toffoli, permitir que o trabalhador continue ou retorne ao trabalho especial após a obtenção da aposentadoria “contraria em tudo” o propósito do benefício. “Trabalha-se com uma presunção absoluta de incapacidade decorrente do tempo do serviço prestado, e é isso que justifica o tempo reduzido para a inativação”, ressaltou.

Outro ponto assinalado pelo relator é que, para a obtenção do benefício, não é necessária a realização de perícia ou a demonstração efetiva de incapacidade para o trabalho, bastando apenas a comprovação do tempo de serviço e da exposição aos agentes danosos.

Segundo Dias Toffoli, o sistema previdenciário existe para servir à sociedade, e não a situações peculiares. “Permitir que o beneficiário de uma aposentadoria programável tenha liberdade plena para exercer o trabalho, sem prejuízo do benefício, implica privilegiá-lo em detrimento de uma pessoa desempregada que ambiciona uma vaga no mercado de trabalho”, afirmou.

Livre exercício

O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantiu a manutenção da aposentadoria a uma auxiliar de enfermagem que continuou a trabalhar em atividade especial. Para o TRF-4, a vedação prevista na lei impede o livre exercício do trabalho e, demonstrado o tempo de serviço especial por 25 anos, conforme a atividade exercida, e a carência mínima, é devida à trabalhadora a aposentadoria especial. 

Divergência

Nesse sentido também foi a manifestação da corrente divergente, aberta pelo ministro Edson Fachin, que considera a proibição desproporcional para o trabalhador. “Estabelecer aos segurados que gozam de aposentadoria especial restrição similar aos que recebem aposentadoria por invalidez não encontra respaldo legal, considerada a diferença entre as duas modalidades de benefício, além de representar grave ofensa à dignidade humana e ao direito ao trabalho dos segurados”, afirmou. Também divergiram do relator os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello e a ministra Rosa Weber.

Tese

O Plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral: 

i) “É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não”.

ii) “Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão”.

Desenvolver um modelo de interface para uso de ventilação mecânica não invasiva (VMNI) em pacientes com Covid-19. Esse é o objetivo do estudo realizado no estado que resultou na criação de um protótipo a partir do qual podem ser produzidos capacetes para serem utilizados em unidades de saúde como mais uma ferramenta frente à pandemia pelo Coronavírus. 

Parte dos pacientes acometidos pela Covid-19 podem evoluir para uma forma mais grave da doença, passando a necessitar de suporte ventilatório em ambiente hospitalar. A ventilação não invasiva se apresenta então como uma alternativa de tratamento. O capacete, em forma de “bolha”, é usado sobre a cabeça do paciente. 

capacete ventilacao coronavirus
Capacete se apresenta como uma alternativa no tratamento da insuficiência respiratória aguda – Géssica Uruga / UFS

“A Ventilação Mecânica não Invasiva (VMNI) torna-se uma importante opção no tratamento da insuficiência respiratória aguda em pacientes selecionados”, ressalta Gustavo Melo, um dos colaboradores e fisioterapeuta-chefe da Unidade de Reabilitação do HUL-UFS. “É um protótipo semelhante ao capacete comercialmente disponível, inacessível no momento em virtude da gigantesca demanda mundial por equipamentos hospitalares”, observa. 

Instituições parceiras 

Uma vez confeccionado, o propósito é disponibilizar o equipamento para serviços de saúde, prioritariamente no SUS. Para a análise física do capacete, o projeto conta com a infraestrutura disponível de equipamentos e laboratórios da UFS, do Hospital Universitário de Lagarto e Hospital Universitário de Sergipe, bem como apoio de professores dos Departamentos de Fisioterapia (Campus São Cristóvão e Lagarto) e Física Médica, e colaboradores dessas instituições. 

“A ventilação não invasiva aparece como opção no enfrentamento à Covid-19”, enfatiza o professor Manoel Cerqueira Neto, superintendente do Hospital Universitário de Lagarto (HUL-UFS/Ebserh) e pesquisador responsável pelo projeto. Ele explica que o equipamento estará sendo elaborado inicialmente a partir de material disponível e de baixo custo. “Com a perspectiva de ampliação desta proposta e desenvolvimento de um produto eficiente não apenas para esta situação”, adianta. 

O capacete é composto de três partes: capuz, que cobre toda a cabeça do paciente, feito de material transparente e macio; colar rígido e largo, logo abaixo do queixo e que permite adaptar conexões externas; e vedação confortável e ajustada ao pescoço. O protótipo está passando por ajustes finais para seguir com aprovação junto à Vigilância Sanitária e Anvisa. 

Aurélio Barreto, analista de sistemas da Embrapa, lembra que conheceu a funcionalidade dos ventiladores não invasivos em formato de capacetes (helmets), daí surgindo a ideia de criação desse modelo. “Montamos então uma equipe multidisciplinar”, diz. “Busquei formas de usar meus conhecimentos técnicos para ajudar no combate ao Coronavírus”, afirma o pesquisador, responsável em sua empresa por projetos agropecuários de ponta.

O professor José Rabelo, gerente do Tiradentes Innovation Center, também colaborador na pesquisa, destaca a importância do trabalho cooperativo das diferentes instituições de pesquisa e desenvolvimento envolvidas. “Um grande exemplo de que quando as pessoas se juntam e querem mover algo as coisas acontecem e todo o processo fica mais enriquecido”, afirma. “E sempre com muita responsabilidade, seguindo normas, processos, para que as pessoas possam usufruir dessas soluções”, finaliza.