O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), recomendaram ao Estado de Sergipe e ao Município de Aracaju o reforço das ações de fiscalização do isolamento social. Entre as medidas recomendadas estão a realização de bloqueios em pontos fixos e móveis na cidade de Aracaju, blitz volantes com motos de alta mobilidade, uso de tecnologia, abordagem educativa e orientação de pessoas para que retornem a suas residências. As abordagens devem observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana.

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Prefeitura de Itabaiana / Divulgação

Segundo a recomendação, um estudo recentemente publicado pela Universidade Federal de Sergipe aponta que o mês de maio apresentou um aumento de 1.254% no número de infectados pelo coronavírus em Sergipe. Além disso, alerta-se que em apenas nove dias desse mês de junho, passamos de 6.999 para 10.126 casos confirmados de Covid-19, atingindo um aumento de 45% em 9 dias. Outro estudo da UFS indica que se espera uma saturação de 100% do sistema público de saúde quando forem ultrapassados 12 mil casos acumulados de Covid-19 em Sergipe.

Ambos os estudos mencionados na recomendação concluem que os entes públicos devem melhorar a capacidade de fiscalização no sentido de evitar aglomerações urbanas, até que a taxa de crescimento real e atual da epidemia em Sergipe seja conhecida e o sistema de saúde tenha capacidade de absorver os pacientes mais graves que necessitem de internamento em UTI.

Apesar do crescimento exponencial do número de casos, Sergipe apresenta índices de isolamento social cada vez mais baixos, tendo alcançado a 3ª pior posição do país em 5 de junho (32,2%), e a 2º pior posição do país em 07 de junho (44,25%), no Mapa Brasileiro da Covid-191, desenvolvido pela Inloco.

Medidas

O MPF, o MPT e o MPSE recomendaram ao poder público que sejam realizadas fiscalizações de caráter educativo, com a instalação de bloqueios diários em pontos fixos da cidade, bem como através de bloqueios móveis. O objetivo é a abordagem e orientação das pessoas que não comprovarem a necessidade de sair de casa para atividades de caráter essencial, nos termos dos decretos em vigor, para que sejam orientadas a retornar a suas residências, em especial nos bairros da capital com maior número de contaminados, tais como Jabotiana, Zona de Expansão, Farolândia, Luzia, Jardins, Santa Maria, Porto Dantas, 17 de Março, Atalaia e Coroa do Meio.

Para esses bairros, também foi recomendada a realização de blitzes volantes com motos de alta mobilidade em locais típicos de aglomeração, como praças e conjuntos habitacionais, que são pontos naturais de concentração de pessoas.

O documento recomenda, ainda, que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju intensifiquem as fiscalizações em praias, calçadões, parques e espaços públicos. Nessas rondas, deve ser realizada a abordagem de pessoas e a orientação para que retornem a suas residências.

Tecnologia

A recomendação indica que deve ser reforçado o uso da tecnologia já disponível para garantir o isolamento social, por meio de câmeras da Secretaria de Segurança Pública e dos órgãos de fiscalização de trânsito, que podem identificar aglomerações e direcionar agentes de fiscalização. Para o MPF, o MPT e o MPSE, também devem ser usados drones com alto-falantes, caixas de som, megafones e carros de som para transmitir mensagens de prevenção e combate ao vírus, especialmente naqueles bairros em que se observa maior intensidade de circulação de pessoas.

Segundo os Ministérios Públicos, as fiscalizações precisam ser intensificadas em estabelecimentos que estão funcionando clandestinamente, com a imposição de multas em razão das proibições estabelecidas nos decretos.

Comunicação

Para evitar o relaxamento da população sergipana e aumentar o engajamento de todos às medidas de isolamento, o documento recomenda que o Poder Público reforce as campanhas de conscientização e realize coletivas de imprensa de forma continuada sobre a importância de permanecer em casa e o uso de máscaras como estratégias para minimizar o impacto da Covid-19 na rede de saúde.

Transparência

Por fim, foi recomendado ao Município de Aracaju que promova a divulgação em seu site oficial dos dados detalhados relativos ao movimento de pessoas por bairro da capital aos quais a Prefeitura possui acesso, fornecidos pelo Painel Inloco. A medida visa proporcionar um maior controle social acerca da observância dos decretos nos bairros de Aracaju e garantir transparência aos dados de interesse público.

O Município de Aracaju e o Estado de Sergipe têm o prazo de 72 horas para informar se acatam ou não a recomendação e apresentar um relatório das ações tomadas para seu cumprimento.

Confira aqui a íntegra da recomendação

O governo federal acaba de dar um passo importante para resolver o problema do Terminal Pesqueiro de Aracaju.

Em uma reunião entre o secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Júnior e a secretária especial do PPI Martha Seillier, com a presença do presidente Bolsonaro e ministros, foi aprovada a inclusão na carteira do PPI (Programa de Parcerias e Investimentos) os terminais pesqueiros de Santos, Cananeia, Sergipe, Vitória e Natal. O objetivo é que o Brasil invista em infraestrutura para exportar pescado.

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Marcelle Cristinne / ASN

Devido às dificuldades financeiras para liberar recursos,  quando o país está voltado para investimentos em saúde, essa foi uma alternativa encontrada pelo governo para a compra dos equipamentos necessários para seu funcionamento.

Com o estouro do escândalo do pagamento antecipado de R$ 48,7 milhões para receber respiradores que nunca foram entregues, Estados da região Nordeste, integrantes do Consórcio Nordeste, agora dizem que pagaram antes porque havia A GARANTIA de que receberiam os aparelhos.

Que garantia?

A garantia de uma entrega que nunca ocorreu?

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Joel Fotos / Pixabay

Estados estão enrolados em situação que não encontra amparo no Direito Administrativo.

Para não ir longe, é inegável que não houve respeito aos princípios da legalidade e da eficiência.

Isso, para ficar por aqui, por enquanto.

NE Notícias informou, não se omitiu.

A empresa brasileira já disse, através de seu representante, que não tem porque devolver, que não devolverá a dinheirama que recebeu.

Por maioria de votos (7×4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada na última sexta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (Tema 709). 

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de acolher em parte o recurso Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manter a constitucionalidade do parágrafo 8º do artigo 57 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). O dispositivo veda o recebimento do benefício especial para quem permanece ou volta à atividade de risco após a aposentadoria, e o artigo 46 da lei prevê o cancelamento da aposentadoria a partir do retorno à atividade sujeita a agentes nocivos. 

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Sergipe Previdência / Arquivo

O relator rejeitou, no entanto, o pedido de fixação da data do afastamento da atividade como marco para o início da aposentadoria especial. Para Toffoli e a maioria da Corte, nas hipóteses em que o trabalhador solicitar a aposentadoria e continuar a exercer atividade especial, a data de início do benefício será a de entrada do requerimento (DER), inclusive para efeitos de pagamento retroativo.

Lógica inversa

Na avaliação do ministro Dias Toffoli, a continuidade no trabalho em atividade nociva à saúde após o deferimento do benefício inverte a lógica do sistema. “A aposentadoria especial ostenta um nítido caráter protetivo”, afirmou. “Trata-se de um benefício previdenciário concedido com vistas a preservar a saúde, o bem-estar e a integridade do trabalhador submetido rotineiramente a condições de trabalho insalubres, perigosas ou penosas”.

Para Toffoli, permitir que o trabalhador continue ou retorne ao trabalho especial após a obtenção da aposentadoria “contraria em tudo” o propósito do benefício. “Trabalha-se com uma presunção absoluta de incapacidade decorrente do tempo do serviço prestado, e é isso que justifica o tempo reduzido para a inativação”, ressaltou.

Outro ponto assinalado pelo relator é que, para a obtenção do benefício, não é necessária a realização de perícia ou a demonstração efetiva de incapacidade para o trabalho, bastando apenas a comprovação do tempo de serviço e da exposição aos agentes danosos.

Segundo Dias Toffoli, o sistema previdenciário existe para servir à sociedade, e não a situações peculiares. “Permitir que o beneficiário de uma aposentadoria programável tenha liberdade plena para exercer o trabalho, sem prejuízo do benefício, implica privilegiá-lo em detrimento de uma pessoa desempregada que ambiciona uma vaga no mercado de trabalho”, afirmou.

Livre exercício

O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantiu a manutenção da aposentadoria a uma auxiliar de enfermagem que continuou a trabalhar em atividade especial. Para o TRF-4, a vedação prevista na lei impede o livre exercício do trabalho e, demonstrado o tempo de serviço especial por 25 anos, conforme a atividade exercida, e a carência mínima, é devida à trabalhadora a aposentadoria especial. 

Divergência

Nesse sentido também foi a manifestação da corrente divergente, aberta pelo ministro Edson Fachin, que considera a proibição desproporcional para o trabalhador. “Estabelecer aos segurados que gozam de aposentadoria especial restrição similar aos que recebem aposentadoria por invalidez não encontra respaldo legal, considerada a diferença entre as duas modalidades de benefício, além de representar grave ofensa à dignidade humana e ao direito ao trabalho dos segurados”, afirmou. Também divergiram do relator os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello e a ministra Rosa Weber.

Tese

O Plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral: 

i) “É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não”.

ii) “Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão”.

Desenvolver um modelo de interface para uso de ventilação mecânica não invasiva (VMNI) em pacientes com Covid-19. Esse é o objetivo do estudo realizado no estado que resultou na criação de um protótipo a partir do qual podem ser produzidos capacetes para serem utilizados em unidades de saúde como mais uma ferramenta frente à pandemia pelo Coronavírus. 

Parte dos pacientes acometidos pela Covid-19 podem evoluir para uma forma mais grave da doença, passando a necessitar de suporte ventilatório em ambiente hospitalar. A ventilação não invasiva se apresenta então como uma alternativa de tratamento. O capacete, em forma de “bolha”, é usado sobre a cabeça do paciente. 

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Capacete se apresenta como uma alternativa no tratamento da insuficiência respiratória aguda – Géssica Uruga / UFS

“A Ventilação Mecânica não Invasiva (VMNI) torna-se uma importante opção no tratamento da insuficiência respiratória aguda em pacientes selecionados”, ressalta Gustavo Melo, um dos colaboradores e fisioterapeuta-chefe da Unidade de Reabilitação do HUL-UFS. “É um protótipo semelhante ao capacete comercialmente disponível, inacessível no momento em virtude da gigantesca demanda mundial por equipamentos hospitalares”, observa. 

Instituições parceiras 

Uma vez confeccionado, o propósito é disponibilizar o equipamento para serviços de saúde, prioritariamente no SUS. Para a análise física do capacete, o projeto conta com a infraestrutura disponível de equipamentos e laboratórios da UFS, do Hospital Universitário de Lagarto e Hospital Universitário de Sergipe, bem como apoio de professores dos Departamentos de Fisioterapia (Campus São Cristóvão e Lagarto) e Física Médica, e colaboradores dessas instituições. 

“A ventilação não invasiva aparece como opção no enfrentamento à Covid-19”, enfatiza o professor Manoel Cerqueira Neto, superintendente do Hospital Universitário de Lagarto (HUL-UFS/Ebserh) e pesquisador responsável pelo projeto. Ele explica que o equipamento estará sendo elaborado inicialmente a partir de material disponível e de baixo custo. “Com a perspectiva de ampliação desta proposta e desenvolvimento de um produto eficiente não apenas para esta situação”, adianta. 

O capacete é composto de três partes: capuz, que cobre toda a cabeça do paciente, feito de material transparente e macio; colar rígido e largo, logo abaixo do queixo e que permite adaptar conexões externas; e vedação confortável e ajustada ao pescoço. O protótipo está passando por ajustes finais para seguir com aprovação junto à Vigilância Sanitária e Anvisa. 

Aurélio Barreto, analista de sistemas da Embrapa, lembra que conheceu a funcionalidade dos ventiladores não invasivos em formato de capacetes (helmets), daí surgindo a ideia de criação desse modelo. “Montamos então uma equipe multidisciplinar”, diz. “Busquei formas de usar meus conhecimentos técnicos para ajudar no combate ao Coronavírus”, afirma o pesquisador, responsável em sua empresa por projetos agropecuários de ponta.

O professor José Rabelo, gerente do Tiradentes Innovation Center, também colaborador na pesquisa, destaca a importância do trabalho cooperativo das diferentes instituições de pesquisa e desenvolvimento envolvidas. “Um grande exemplo de que quando as pessoas se juntam e querem mover algo as coisas acontecem e todo o processo fica mais enriquecido”, afirma. “E sempre com muita responsabilidade, seguindo normas, processos, para que as pessoas possam usufruir dessas soluções”, finaliza.

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu a Medida Provisória que permitia ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolher reitores de universidades federais, entre elas a UFS.

Pela MP, os reitores escolhidos pelo ministro ficariam no cargo enquanto durasse a pandemia.

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Roque de Sá / Agência Senado

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), ressaltou a importância da medida de Alcolumbre:

Reafirmou-se o valor elevado e incondicional da autonomia da universidade pública, da ciência e, sobretudo, da democracia brasileira.

Davi Alcolumbre

A menos que esteja pensando em uma aposentadoria precoce, o ex-deputado federal André Moura precisa de uma espécie de selagem capilar em sua imagem de homem público, pra ontem. Aliás, o resultado das últimas eleições já havia lhe dito isso com eloquência. Onde já se viu o político em atividade que mais trouxe recursos para Sergipe levar uma sova do então calouro Alessandro Vieira?

Pra piorar, sua passagem pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro como super secretário, que parecia lhe ajudar, ao que tudo indica, terá efeito contrário – dada a sua exoneração no calor de uma denúncia da Revista Veja.

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André Moura – Divulgação

E olha que o prejuízo pode ser ainda maior, caso o governador Wilson Witzel, na corda bamba de um impeachment, cujo processo já foi aberto pelo Legislativo carioca, não seja inocente. Provas irrefutáveis a revelar um Witzel corrupto não ajudariam em nada André Moura, que, no mínimo, daria aos adversários o robusto discurso que ele foi homem forte de um governo fisgado num inquérito por corrupção.

E não duvidem: mesmo que o governador carioca seja inocentado, que o próprio André desmoralize, na Justiça, a Revista Veja, não faltará quem use o episódio “passagem pelo Governo do Rio” contra ele – do mesmo jeitinho que os pontos negativos do ex-presidente Michel Temer foram explorados, a exemplo da sua ligação com o ex-deputado Eduardo Cunha. Aliás, André sabe muito bem o que é ter que se explicar.

Poucos políticos, em Sergipe, têm disposição para o trabalho e habilidade para articular como André. É ingalgável. Entretanto, as urnas ratificam: fatos negativos asfixiam os positivos. A mega ajuda que André deu a Sergipe – inclusive sem discriminar adversários – pesou menos que o olhar crítico sobre a sua imagem e, justo ou não, rejeição foi o veredito…

… Descartando por razões óbvias disputar as eleições para vereador da capital, André sabe que seria um suicídio eleitoral tentar ser prefeito de Aracaju, nas eleições 2020. Deve apoiar o pré-candidato Edvaldo Nogueira (sem aparecer?) e projetar 2022. Tentar voltar à Câmara Federal ou à Assembleia Legislativa se mostra projetos viáveis.

Todavia, como André já provou ser um político arrojado, não será surpresa se na sua cabeça estiver passando a ideia de um voo mais alto: o Senado Federal ou mesmo o Governo do Estado. Seu perfil não deixa dúvidas: se enxergar a mínima chance de vencer a eleição majoritária, André arriscará. E tem que arriscar mesmo. A vida é curta. Agora, sem melhorar a imagem, pode já entrar no jogo derrotado. Mais uma vez.

O município de Lagarto, a região Centro-Sul e estado de Sergipe ganhou mais um importante reforço no enfrentamento ao Novo Coronavírus. O Hospital Nossa Senhora da Conceição já atua como hospital de retaguarda para atendimento de pacientes com a Covid-19.

A unidade hospitalar conta com 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva e 17 de enfermaria, a regulação do atendimento está sendo realizada pelo complexo regulatório da Secretaria Estadual de Saúde.

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Divulgação

A iniciativa contou com planejamento estratégico da instituição e com o apoio do Governo do Estado no intuito de ampliar o número de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria, exclusivos, para tratamento de pacientes diagnosticados com a Covid-19.

O Estado firmou parceria com o Hospital Nossa Senhora da Conceição e contratou os serviços da unidade para o atendimento. O objetivo é usar, integralmente, o hospital para atender somente pacientes confirmados com Coronavírus.

Como NE Notícias informou, Sergipe, nas últimas 24 horas, teve mais 16 óbitos, pacientes infectados pela Covid-19.

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Carla Cleto / Governo do Estado de Alagoas

Entre os mortos, um bebê de 4 meses:

Aracaju

  • Homem, 36 anos, sem comorbidades
  • Mulher, 73, sem comorbidades;
  • Homem,59 anos, com hipertensão e diabetes;
  • Home, 79 anos, com hipertensão, diabetes e alzheimer;
  • Mulher, 72 anos, sem comorbidades;
  • Homem, 79 anos, com doença renal crônica e cardiopatia;
  • Homem, 89 anos, sem comorbidades;
  • Mulher, 63 anos, com hipertensão e obesidade;
  • Homem, 52 anos, com diabetes, hipertensão e doença renal crônica.

Areia Branca

  • Homem, 65 anos, com diabetes
  • Homem, 65 anos, sem comorbidades. 

Nossa Senhora de Lourdes

  • Mulher, de 65 anos, com hipertensão e obesidade.

Nossa Senhora do Socorro

  • Homem, 40 anos, com hipertensão.

Pacatuba

  • Homem de 80 anos, sem comorbidades.

Salgado

  • Homem de 55 anos, com imunossupressão.

Nossa Senhora das Dores

  • Bebê de quatro meses.

São Cristóvão 

  • Mulher, 79 anos, com hipertensão
  • Mulher, 72 anos, com hipertensão, diabetes e cardiopatia;
  • Mulher, 41 anos, com hipertensão, diabetes e obesidade.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 675/20, que suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC. A matéria será enviada à sanção.

Segundo o texto aprovado, a suspensão vale apenas para inadimplência registrada após 20 de março de 2020, ou seja, relacionada com as consequências econômicas provocadas pelas medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus.

A proposta autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade.

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Proposta pretende minimizar os impactos econômicos gerados pela calamidade do coronavírus / Arquivo

O objetivo da suspensão prevista no projeto, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia.

A proposta atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.

Linha de crédito

Entre os pontos do substitutivo rejeitado constava a determinação de que bancos públicos ofereceriam linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos cadastros negativos de consumidores.

Os senadores também propunham que, durante o período da pandemia, os registros poderiam ser feitos em paralelo e valeriam depois do fim da calamidade pública (31 de dezembro de 2020).