Dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde divulgados na noite desta sexta-feira, 12, apresentam o Brasil como o 2º País do mundo em número de óbitos:  41.828 mortes.

O Brasil só perde para os EUA.

Foram diagnosticados mais 909 óbitos.

Estados mais atingidos pela pandemia: São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Pará e Amazonas.

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta sexta-feira, 12, o boletim epidemiológico do novo coronavírus, com 478 novos casos registrados e mais 22 mortes. Em Sergipe, 11.534 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 305 morreram. 

Seis óbitos são da capital: uma idosa de 95 anos, com hipertensão, Alzheimer e linfoma; um homem de 55 anos, com tuberculose; uma mulher de 47 anos, com imunodepressão; uma mulher de 46 anos, com neoplasia de mama e metástase de sistema nervoso central; um senhor de 91 anos, com hipertensão e diabetes; e mais uma mulher de 79, com hipertensão e diabetes. Três são de Nossa Senhora do Socorro: um idoso de 69 anos, sem comorbidades; um homem de 52 anos, com imunossupressão; e um homem de 80 anos, sem comorbidades. 
Em Nossa Senhora das Dores, duas mortes: um homem de 57 anos, com hepatopatia; e uma menina de um ano, com doença neurológica em investigação. De Itaporanga D’Ajuda, faleceu uma mulher de 61 anos, cardiopata. Em Monte Alegre, um homem de 44 anos, sem comorbidades. Dois moradores de Umbaúba morreram: um homem de 57 anos, sem comorbidades; e uma idosa de 81 anos, com hipertensão e diabetes. 
De Carira, faleceu uma mulher de 64 anos, sem comorbidades. De moradores de Simão Dias, também duas mortes: de uma mulher de 68 anos, hipertensa, e de uma mulher de 67 anos, diabética. Em outras cidades: homem de 82 anos, de São Cristóvão, com diabetes e hipertensão; uma mulher de 56 anos, de Pirambu, sem comorbidades; uma idosa de 88 anos, de Itabaiana, com insuficiência cardíaca congestiva; e um homem de Arauá, de 92 anos, com diabetes. 
São 4.774 pessoas curadas até o momento.

Foram realizados 28.672 exames e 17.138 foram negativados. Estão internados 444 pacientes, sendo 173 em leitos de UTI (98 na rede pública, sendo 96 adultas e 2 pediátricas; e 75 na rede privada, sendo 73 adultas e 2 pediátricas) e 271 em leitos clínicos (159 na rede pública e 112 na rede privada). São investigados mais nove óbitos

Após ação conjunta do Ministério Público Federal em Sergipe,(MPF/SE) do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), a Justiça Federal concedeu liminar que autoriza a Prefeitura de Aracaju a contratar, para trabalhar na assistência a pacientes de COVID-19, médicos formados por instituições de ensino estrangeiras mas que se encontrem impossibilitados de atuar profissionalmente no Brasil em decorrência da não realização do exame Revalida.

A medida judicial foi tomada pelos Ministérios Públicos após conhecimento de que os esforços da Prefeitura de Aracaju para contratação de médicos, através de Chamamento Público, não conseguiram suprir as vagas do Hospital de Campanha construído na Capital.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A decisão determina que a União se abstenha de praticar quaisquer atos que inviabilizem a contratação, pelo Município de Aracaju, de médicos brasileiros e estrangeiros que tenham diploma de medicina emitidos por instituições de ensino estrangeiras e habilitação para o exercício da profissão no país onde se formaram.

A contratação deve durar apenas durante o período de calamidade pública declarado pelas autoridades públicas nacionais e estaduais, para que possam trabalhar no Hospital de Campanha, exclusivamente na assistência de baixa e média complexidade a pacientes de COVID-19. A decisão também obriga o Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe a realizar a inscrição provisória desses profissionais, apenas durante o período da pandemia e para a mesma finalidade específica.

Na decisão, foi destacado que o Município de Aracaju encaminhou ao MPF Justificativa Técnica onde narra a dificuldade de contratação de médicos, assim como “a imperiosa necessidade de que novos profissionais possam atuar no combate à pandemia da COVID-19, em especial no Hospital de Campanha, que vem funcionando com menos de 50% de sua capacidade operacional pela falta de pessoal especializado”.

Segundo o Município, em 01/04/2020, foi publicado o Chamamento Público nº 04, para contratação direta dos profissionais. O objetivo era credenciar médicos junto à Secretaria Municipal da Saúde e assim formar as equipes de combate à COVID-19. Apesar disso, não houve o preenchimento das escalas necessárias para disponibilização de todos os leitos de retaguarda. Cinquenta e três contratos foram firmados, mas apenas 31 continuaram no serviço, o que demonstra a necessidade urgente novas contratações.

Outro ponto abordado pelos Ministérios Públicos na ação é que os médicos estrangeiros que se disponibilizaram a atuar no enfrentamento à COVID-19 no Município de Aracaju já atuaram no Sistema Único de Saúde através do Programa Mais Médicos. Além disso, o atendimento a ser realizado no Hospital de Campanha se refere à assistência de média e baixa complexidade, já que a unidade não disponibiliza leitos de UTI.

A dificuldade na contratação desses profissionais está relacionada ao fato de que, desde o ano de 2017, não é realizado Exame Nacional Revalida. O próprio Governo Federal avalia que há mais de 15 mil médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior, residentes em território nacional, que não tiveram seu diploma revalidado para o exercício da profissão no Brasil, embora estejam habilitados como médicos nos países em que foram formados.

Emergência – Na ação, o MPF, o MPT e o MPSE argumentam que a necessidade de contratação de médicos para o enfrentamento da pandemia foi, inclusive, manifestada por todos os Governadores dos Estados da Região Nordeste ao Ministério da Saúde, em pedido veiculado através do Comitê Científico do Nordeste.

No processo foi destacado ainda que a política pública que se deseja implementar não é novidade no Brasil, já que, a partir 2013, com a instituição do Programa Mais Médicos, médicos formados no exterior, sem diploma revalidado, atuaram no país, prestando um relevante serviço às populações mais desassistidas, especialmente das regiões mais carentes do Brasil. A ação também aponta que a constitucionalidade da atuação de médicos sem diploma revalidado já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5035.

Além disso, o MPF, o MPT e o MPSE apontaram a experiência de vários outros países nesse momento de grave crise na saúde mundial, nos quais os sistemas de saúde entraram em colapso, e buscaram alternativas para o atendimento dos pacientes, inclusive com auxílio de médicos estrangeiros, ainda que de forma excepcional e temporária, para se evitar uma maior degradação e precarização do sistema de saúde.

Em um cenário de pandemia, em que a Prefeitura de Aracaju informou dificuldades para preencher as vagas de profissionais médicos no Hospital de Campanha construído para atender exclusivamente pacientes de COVID-19, os Ministérios Públicos consideram que “o prejuízo à população deve ser colocado em evidência, haja vista que ficou claro (em julgamentos anteriores no STF) que o direito à saúde justifica a adoção de medidas excepcionais e temporárias, como foi o caso do Programa Mais Médicos”.

O processo tramita na 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe com o número 0802393-93.2020.4.05.8500

A partir da próxima segunda-feira, 15, o Hopital de Campanha da UFS, em Lagarto, passará a ofertar 10 novos leitos de UTI para pacientes graves com a Covid-19.  Há previsão ainda de abertura de outros 10 novos leitos nas duas semanas posteriores, totalizando 20 UTIs. Todos os leitos estarão à disposição da população, já que o HUL integra o complexo regulatório da rede estadual.

Por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), o Governo disponibilizou na última semana o empréstimo de 16 ventiladores pulmonares e 16 monitores para serem utilizados nos novos leitos do Hospital de Campanha. Estes equipamentos de terapia intensiva poderão ser utilizados até a chegada de equipamentos próprios que estão em processo de aquisição, possibilitando a conversão de leitos de média para alta complexidade.

hospital campanha lagarto
A previsão é que até o dia 29 de junho, o suporte de atendimento médico aos pacientes da Covid-19 no Estado seja ampliado com mais outros 10

Segundo o governador Belivaldo Chagas, “estes leitos representam um atendimento mais completo na região centro-sul do Estado, auxiliando na rede hospitalar pelo interior e garantindo que mais sergipanos tenham acesso aos cuidados necessários caso apresentem sintomas do coronavírus”. O Governador lembra ainda que a Universidade Federal de Sergipe tem sido uma grande parceira no combate à Covid-19, contribuindo no levantamento de dados sobre a pandemia e também por meio de parcerias com atendimento nos hospitais universitários. 

O superintendente do HUL, Manoel Cerqueira Neto, explica que o intermédio do Estado influenciou no redirecionamento da demanda, que inicialmente seria de leitos de enfermaria e foram então convertidos em leitos de UTI.

“A proposta do HU de Lagarto para o hospital de campanha era a de implantar leitos de média complexidade. O Estado, através do próprio governador Belivaldo Chagas e da secretária de Saúde, Mércia Feitosa, demonstrou a necessidade de leitos de terapia intensiva. Para fazer essa adequação, resolvemos abrir no dia 15 os primeiros 10 leitos e, enquanto isso, providenciar a convocação de novos profissionais aprovados no processo seletivo emergencial da EBSERH, para atender mais pessoas a partir das vagas que serão disponibilizadas no dia 29”, afirma Manoel Cerqueira Neto.

Histórico

Desde 1º de abril, o contingente de leitos da rede estadual especialmente definidos para tratamento de pacientes com Covid-19 vem contando com a participação do Hospital Universitário de Lagarto na disponibilização de 46 leitos. Trata-se da Unidade de Doenças Respiratórias para triagem e atendimento de casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus, que conta com 16 leitos para pacientes suspeitos (observação) e 30 leitos para pacientes confirmados, sendo 20 de enfermaria e 10 de terapia intensiva. Com os novos leitos do hospital de campanha, a contagem passa a 66.

Atuando na modalidade porta aberta, o HUL atende às demandas de regulação de todo o Estado a partir do convênio mantido com o Governo. “Neste momento, a vinculação entre os serviços é o que faz a diferença no enfrentamento à pandemia. O HUL sempre fez parte da rede estadual e tem muito orgulho dessa parceria, é por isso que estamos tendo sucesso”, pontua o superintendente do Hospital Universitário de Lagarto.

O hospital de campanha também contará com sala de espera, consultório, posto de enfermagem, sala de acolhimento, antecâmaras de paramentação e de desparamentação, vestiário, área para repouso de profissionais, além de área de conexão e acesso com o HUL. A equipe médica e assistencial está sendo formada por profissionais convocados através do processo seletivo emergencial realizado pela EBSERH.

Seguindo a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MPE) e do Ministério Público Trabalho (MPT), o Governo do Estado,  abre contratação pública emergencial de serviço de hotelaria que será destinado aos profissionais de saúde   que estão na linha de frente no combate ao coronavírus, lotados nas unidades  da rede estadual, positivados ou sob suspeita pela Covid- 19. 

O processo está em cotação de preços,  os interessados podem acessar as informações no site: https://www.saude.se.gov.br/?p=41369 e enviar a proposta de valor do hotel e serviços inclusos na próxima segunda e terça, 15 e 16, por meio eletrônico para o e-mail erick.brasil@saude.se.gov.br.

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Sasin Tipchai / Pixabay

 O hotel deve ter disponibilidade total do empreendimento para  acolhimento dos profissionais e a contratação deverá englobar os serviços de hospedagem, alimentação, lavanderia e segurança. De acordo com a diretora administrativa da Secretaria de Estado da Saúde,  Cláudia Rego, a cotação prévia para compor o valor de referência se deu pela dificuldade de encontrar o serviço de hotelaria com disponibilidade integral. 

“Com a dificuldade de cotação de preços dos hotéis para a oferta deste serviço, estamos fazendo uma cotação pública prévia  para compor o valor de referência. Cabe ressaltar que, no portal www.comprasnet.se.gov.br, posteriormente, haverá disputa on- line para a contratação”, explicou Cláudia.

O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, acatou o pedido de tutela antecipada em Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE-SE) em desfavor da União e do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (Cremese).

Em sua decisão, o magistrado determina que a União se abstenha de praticar quaisquer atos que inviabilizem a contratação, pelo Município de Aracaju, de médicos brasileiros e estrangeiros que tenham diploma de medicina emitido por instituições de ensino estrangeiras e habilitação para o exercício da profissão no país onde formados, mas que se encontrem impossibilitados de atuar profissionalmente no Brasil em decorrência da não realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida.

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Snowing / Freepik

A determinação é válida apenas durante o período de calamidade pública declarado pelas autoridades públicas nacionais e estaduais. A ideia é que esses profissionais possam trabalhar no Hospital de Campanha, voltado exclusivamente para assistência de baixa e média complexidade a pacientes de Covid-19. O juiz federal determinou, ainda, que o Cremese realize a inscrição provisória desses profissionais.

Confira íntegra da decisão.

No bojo da Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Sergipe (Sintufs), em face da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu a medida de urgência pleiteada pelo referido sindicato.

Em sua decisão, o magistrado determinou que a UFS e a Ebserh forneçam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e materiais de higiene (como preparação alcoólica a 70%), em quantidade adequada e suficiente, para todo o corpo profissional, pacientes e acompanhantes nos Hospitais Universitários. Além disso, devem realizar treinamentos, orientações e fiscalizações sobre o uso correto dos EPIs, assim como capacitações sobre as medidas necessárias nos cuidados com os pacientes suspeitos ou confirmados com a Covid-19.

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Secretaria Municipal de Saúde / Divulgação

As instituições devem, também, realizar testes diagnósticos para a Covid-19 em todos os trabalhadores dos Hospitais Universitários, a fim de verificar a existência de contaminação entre eles. Também devem suspender, imediatamente, a imposição do registro biométrico do ponto, que é um vetor de contaminação dos trabalhadores. Para fins de controle da frequência, poderão a UFS e Ebserh estabelecer procedimentos alternativos, que não exponham os profissionais de saúde a qualquer risco de contaminação pelo referido vírus.

De acordo com a decisão, devem ser realizadas ações informativas sobre a circulação de acompanhantes e pacientes suspeitos ou confirmados com a Covid-19, bem como sobre os cuidados com a higiene que eles devem observar, de acordo com as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais órgãos de proteção à saúde.

Confira decisão na íntegra.

Como NE Notícias informou, o Consórcio Nordeste foi passado para trás na compra de respiradores ao repassar ANTECIPADAMENTE R$ 48,7 milhões.

O Consórcio Nordeste é formado pelos 9 Estados da região, ou seja, Sergipe faz parte.

Em entrevista à imprensa baiana, Paulo de Tarso, que falou pela Biogeoenergy, empresa brasileira que teria ficado encarregada de entregar os respiradores que empresa estrangeira não entregou, disse que não tem porque, nem devolverá os recursos recebidos da Hampcare, empresa inicialmente contratada pelo Consórcio Nordeste, que diz, através da senhora Juliana Prestes, ter recebido R$ 48,7 milhões ANTECIPADAMENTE.

respirador hospital
Agência Petrobras / Imagem ilustrativa

Paulo de Tarso, na entrevista à imprensa baiana, diz que não fez negócio com o Consórcio Nordeste e que não entregou os aparelhos porque o Governo da Bahia não aceitou.

Os aparelhos não teriam recebido registro da Anvisa, que sequer teria recebido pedido da empresa.

Nesta sexta-feira, 12, o Governo de Sergipe, expediu a seguinte nota:


Diante das informações e matérias veiculadas acerca da aquisição frustrada de ventiladores pulmonares pelo Consórcio Nordeste junto à empresa HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA., em cuja operação havia recursos do Estado de Sergipe para 30 unidades, o Governo do Estado vem a público esclarecer que:

1. O Estado aderiu à proposta para aquisição coletiva (com mais 08 Estados) de respiradores a que se propôs realizar o Consórcio Nordeste, como vertente para combate à pandemia da COVID-19 e no momento que todos corriam contra o tempo para equipar leitos de UTI;

2. Através do Contrato de Rateio n.º 01/2020, celebrado em 06 de abril, fora apresentado aos 09 estados nordestinos uma primeira compra de 600 respiradores AV-2000B3 de UTI portátil elétrico ICU com compressor de ar NCM 9022901, a qual seria contratada pelo Consórcio junto à empresa HEMPCARE. Nesta aquisição, o Estado de Sergipe solicitou 30 ventiladores e repassou ao Consórcio o valor de R$ 4.947.535,80 (quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos);

3. Coube ao Consórcio todo o processo de compra, com observância do dever de licitar, cotação, formulação de plano de aquisição, ajustes contratuais, negociação de preço, prazo de entrega e garantias, o que gerou o Contrato n.º 05/20 com a citada empresa HEMPCARE, analisado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (em razão do Estado da Bahia ser o líder do consórcio) e aferida a legalidade e legitimidade do ajuste;

4. Todos os Estados repassaram o valor total de suas compras, cabendo, repita-se, ao Consórcio, negociar a forma de pagamento – antecipado parcial ou total – a depender das regras de mercado que se apresentavam na pandemia;

5. A empresa contratada, no entanto, começou a apresentar sucessivas desculpas para não entrega dos equipamentos adquiridos, o que levou o Consórcio Nordeste a:

5.1 rescindir unilateralmente o Contrato nº 05/2020, com observância do devido processo legal;

5.2 instaurar processo sancionatório contra a Contratada;

5.3 instaurar sindicância administrativa interna para apurar algum excesso ou omissão na conduta dos gestores;

5.4 ajuizar ação ordinária nº 8053738-45.2020.8.05.0001, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Salvador, para recuperação dos valores, com liminar deferida de bloqueio via BacenJud;

5.5 apresentar notícia crime perante o Ministério Público Estadual, com apoio do Departamento de Polícia de Crimes contra a Administração da Bahia, que embasou a Operação Policial Ragnarok, já com fortes indícios de atos criminosos praticados pela empresa HEMPCARE e sócios;

6. Não obstante o Consórcio do Nordeste, titular da relação obrigacional, aparelharse de todos os meios para recuperação dos valores pagos, o Estado de Sergipe, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, já se habilitou no processo judicial em 01.06.2020 – e aguarda a formalização da denúncia no criminal para fazer o mesmo – a fim de recuperar todos os valores que repassou ao ente e evitar prejuízo aos cofres públicos;

7. Por dever de transparência e lealdade, o Estado de Sergipe encaminhou todos os contratos de rateio, de programa, notas de empenho e ordens de transferência para os órgãos de controle (TCE e Ministério Público do Estado) e, mesmo não sendo compra custeada com recursos federais, igualmente repassou o material ao Ministério Público Federal, Polícia Federal e Controladoria Geral da União, possibilitando-os a acompanharem o tema;

8. Já através do Contrato de Rateio n.º 02/2020, celebrado em 27 de abril, também fora apresentado aos 09 estados nordestinos uma segunda compra de 550 respiradores (sendo 250 unidades do Drager Evita 300 e 200 unidades do Drager Savina 300), a qual seria contratada pelo Consórcio junto à empresa Pulsar Development. Nesta aquisição, o Estado de Sergipe solicitou 30 ventiladores e repassou ao Consórcio o valor de R$ 2.967.030,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil reais);

9. Da mesma forma, o contrato firmado entre Consórcio Nordeste e empresa PULSAR DEVELOPMENT foi analisado pela PGE/BA e, igual e lamentavelmente, a empresa também não conseguir honrar com a entrega dos equipamentos;

10. Diferentemente da primeira compra, onde houve uma clara tentativa de golpe pela empresa contratada, nesta, a PULSAR e Consórcio firmaram rescisão amigável do contrato e os valores pagos já foram devolvidos ao Estado de Sergipe;

O Governo do Estado de Sergipe, portanto, informa que não tergiversará na defesa dos seus interesses e na preservação dos recursos públicos, a buscar incessante reparação dos valores que repassou ao Consórcio Nordeste para compra coletiva e que este, em processo interno, contratualizou com a empresa HEMPCARE, inclusive, se necessário for, ajuizando medidas judiciais contra qualquer interessado.


Segundo o jornal Tribuna do Norte, de Natal (RN), pelo que disse a empresária Cristiana Peres, da Hampcare, R$ 22,4 MILHÕES FORAM DESTINADOS A LUCRO E COMISSÕES PELA TRANSAÇÃO PARA COMPRA DOS RESPIRADORES PARA QUE OS ESTADOS DO NORDESTE, incluindo Sergipe, COMBATESSEM A PANDEMIA, o que representa 45% dos valores públicos empenhados, ou seja, metade do que os Estados pagaram antecipadamente.

Em seu depoimento à polícia da Bahia, Cristiana também disse ter pago a três intermediários, um deles para fazer a ponte com o Consórcio Nordeste.

Três pessoas foram presas pela Operação Ragnarok.

As três pessoas foram libertadas ao fim do prazo da prisão temporária.

Nesta sexta-feira, 12, NE Notícias informou, COM EXCLUSIVIDADE, que Representação será protocolada no Ministério Público Federal, em Sergipe, pedindo a exclusão do Estado de Sergipe do Consórcio Nordeste, o fim do Consórcio, a identificação e punição dos responsáveis pela (s) compra (s) dos respiradores.

A prefeita Hilda Ribeiro, assinou na tarde desta quarta-feira, (10), o acordo de cooperação entre a prefeitura de Lagarto e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), para a realização da construção de passagem molhada que ligará a cidade aos assentamentos Dr. João, Antônio Conselheiro, Roseli Nunes, Baixão e Marteres do Eldorado.

A obra, orçada em R$ 1.227.874,50 é fruto da ementa do Deputado Federal Gustinho Ribeiro destinada a Lagarto. A construção será iniciada em até 30 dias e terá a duração de 4 a 6 meses.

hilda ribeiro assentamento jun 2020
Prefeitura de Lagarto / Divulgação

A realização desta obra é uma reivindicação da população, que há anos passam por dificuldades quando necessitam chegar ao centro de Lagarto, principalmente em tempos chuvosos. Sendo assim, a construção da passagem molhada levará qualidade de vida aos moradores, proporcionando assim, melhores condições de tráfego na circulação de carros e pedestres.

O ato de assinatura contou com a presença da prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro; o Coordenador Estadual do DNOCS, Luciano Goes Paul; o Deputado Federal Gustinho Ribeiro; o Secretário de Planejamento e Orçamento, Adriel Alcântara; o Secretário de Obras, Alysson Silva e o morador do assentamento Dr. João, Dhitht Nascimento.

Para a prefeita Hilda Ribeiro, é de extrema importância realizar essa construção em localidades que a população ficava ilhada. “Assinei esse termo de cooperação com uma alegria muito grande pelos moradores, pois é um sonho de anos que será realizado. A passagem molhada vai ligar a cidade aos assentamentos, proporcionando melhor tráfego para os moradores daquelas regiões, o que é muito importante, já que em tempos de chuva eles ficam ilhados, sem poder ter acesso a cidade” destacou.

O morador do assentamento Dr. João, Dhitht Nascimento, agradeceu a iniciativa da realização do sonho da comunidade. “Moro naquele assentamento há mais de 23 anos e toda vez que chove ficamos impossibilitados de ir até a cidade, pois alaga. Era preocupante, principalmente em questões de saúde quando não conseguimos chegar ao hospital devido às chuvas. Então fico muito feliz com essa obra é um sonho de todos os moradores que será realizado” comemorou o morador.

Prefeitura de Lagarto
Cuidar da Cidade
Cuidar de Você

11 de junho, feriado de Corpus Christi, Sergipe registrou um isolamento social de 43,6%.

Foi o 12º menor índice do país. Entretanto, foi o 3º melhor índice do Nordeste.

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Pela orientação do Arcebispo, as paróquias realizaram celebrações, porém sem público, transmitidas por redes sociais / Arquidiocese de Aracaju

Com relação às capitais, com 45,2% das pessoas em casa, Aracaju teve a 12ª melhor colocação do Brasil e a 4ª do Nordeste.