A Caixa liberou hoje (19) as consultas do valor e da data do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 por trabalhador. A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa.

A consulta no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no último dia 15.

A partir de hoje, também é possível informar que não deseja receber valor do saque. Segundo a Caixa, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito. Portanto, para os nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito (no dia 29 deste mês), já é possível fazer essa solicitação.

fgts trabalhador app
Marcelo Camargo / Agência Brasil

No último dia 13, a Caixa divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia de coronavírus.

Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

Calendário

O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020, para os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

O cronograma de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Calendários

>> Para crédito em conta

Mês de aniversárioDia do depósito
Janeiro 29/06
Fevereiro 06/07
Março 13/07
Abril 20/07
Maio 27/07
Junho 03/08
Julho 10/08
Agosto 24/08
Setembro 31/08
Outubro 08/09
Novembro 14/09
Dezembro 21/09

>> Disponível para saques e transferências

Mês de aniversárioDia da liberação
Janeiro 25/07
Fevereiro 08/08
Março 22/08
Abril 05/09
Maio 19/09
Junho 03/10
Julho 17/10
Agosto 17/10
Setembro 31/10
Outubro 31/10
Novembro 14/11
Dezembro 14/11

Formas de movimentação

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

A Rede Estadual de Saúde conta com mais seis leitos SUS de UTI adulto, implantados no Hospital São José, a partir de tratativas desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) junto à Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju (SMS), haja vista Aracaju ser a gestora do contrato de gestão daquela unidade. Ao governo do Estado coube também o repasse de equipamentos específicos e o co-financiamento dos leitos.

Os novos seis leitos de UTI integram a programação estadual de ampliação de leitos de UTI Covid para garantir assistência qualificada e oportuna aos pacientes graves infectados pelo vírus. Com isso, passa para 138 o número de leitos de UTI adulto na rede pública de Sergipe, que se soma aos 87 da rede privada, contabilizando um total de 225. 

hospital sao jose
Mario Souza / ASN

Completa a assistência em Unidade de Tratamento Intensivo os leitos neonatais, que são seis na rede pública e oito na rede privada e ainda um leito de UTI pediátrico na rede pública.Os leitos de enfermaria Covid somam 412, sendo 287 na rede pública e 125 na rede privada. O empenho em ampliar a sua rede própria e conveniada, bem como firmar parceiros como o Hospital São José faz reforçar a importância desse momento e o compromisso do governo do Estado.

A capacidade ativa referente ao IPVA pertence ao estado onde o veículo automotor deve ser licenciado, considerando-se a residência ou, no caso de pessoa jurídica, seu domicílio, que é o estabelecimento a que tal veículo vinculado. 

Essa foi a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento doRecurso Extraordinário 1.016.605, que discute a possibilidade de recolhimento do IPVA em um estado diferente daquele em que o contribuinte mora. 

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Renato Araújo / ABr

Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente. 

“Em outras palavras, se uma empresa tem filiais em diferentes estados, não pode escolher licenciá-los e registrá-los em apenas um e disponibilizá-los em todo o país”, explica Anderson Julião, advogado tributarista do Rocha, Marinho e Sales Advogados.

O julgamento do recurso especial aconteceu em conjunto com o da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 4.612, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), contra a Lei Estadual 7.543/88, de Santa Catarina, que também determinava o pagamento do IPVA mesmo se a empresa estiver domiciliada em outro estado e os veículos estiverem lá registrados. 

Impactos econômicos

O julgamento tanto do RE como da ADI terá impactos financeiros e administrativos nas locadoras de automóveis. A prática do mercado é que cada seguradora registre toda sua frota em um único estado. 

Conforme dados da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABA), 67% dos carros disponibilizados para aluguel no Brasil estão registrados em Minas Gerais. O estado é a sede da Localiza — maior empresa do setor — e concede alíquota reduzida de IPVA para as locadoras cadastradas na Secretaria de Fazenda. Benefício semelhante também é concedido em estados como São Paulo e Rio de Janeiro. 

Julgamento conjunto

O julgamento do RE 1.016.605, de relatoria do ministro Marco Aurélio, começou em 2018, em sede de repercussão geral; a principal controvérsia era se o IPVA deveria ser pago ao estado de domicílio da empresa ou ao estado onde o veículo foi registrado. Naquela ocasião, cinco ministros votaram pelo local do registro do veículo e três se posicionaram pelo domicílio da locadora.  A análise da matéria foi paralisada porque o ministro Dias Toffoli pediu vista. Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não estavam presentes na sessão de 2018. O placar foi de 6 a 5 a favor do entendimento de que as locadoras devem pagar o IPVA nos estados em que o veículo circula.

O mesmo placar se repetiu no julgamento ADI 4.612, de relatoria do ministro Dias Toffoli. Em seu voto, Toffoli apontou que a permissão para que toda a frota seja registrada em um único lugar cria um cenário favorável para que alguns estados cobrem o imposto de maneira menos onerosa. “Isso estimula concentrações injustas de licenciamentos de automóveis nessas unidades federadas”, defende em seu voto.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luiz Fux. Divergiram Marco Aurélio, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Para Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, “é de se observar que o fundamento inicial estampado no voto do ministro Alexandre de Moraes é o que, exatamente, norteia os demais — a denominada ‘guerra fiscal’ erigida, principalmente, pela diferença entre alíquotas definidas pelos estados, em detrimento das balizas legais e fáticas que deveriam ser observadas”.

Rigo considera acertado o encerramento do julgamento ao decidir que a cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores é devida ao estado em que licenciado o veículo, o qual deve corresponder ao do domicílio fiscal do contribuinte.

RE 1.016.605
ADI 4.612

Morreu na tarde desta quinta-feira, (18), o vereador de Maruim, José de Araújo, (Podemos), o Doutor. Ele estava internado no Nestor Piva, na Zona Norte da capital sergipana.

Jeferson Santos de Santana (MDB), Prefeito de Maruim, decretou luto oficial de três dias no município. 

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José de Araújo

Biografia

Nascido em Maruim/SE, em 30 de novembro de 1954, José de Araújo, Doutor, estava em seu segundo mandato. Em 2000, Doutor foi eleito pelo então PMDB, hoje MDB, com 224 votos. Em 2016, sua vitória, pelo PSDB, foi com 319 votos.

Na intitulada “janela partidária”, Doutor migrou para o Podemos, onde pretendia disputar novamente uma vaga na Câmara de Vereadores para a legislatura 2021-2024.

Os valores de empréstimo consignado em folha de pagamento, depositados na conta bancária do devedor, só recebem a proteção de impenhorabilidade atribuída a salários, proventos e pensões, nos termos do artigo 833, inciso ​IV, do Código de Processo Civil, quando forem comprovadamente destinados à manutenção da pessoa ou de sua família. Fora dessa situação, o crédito consignado pode ser normalmente penhorado por ordem do juiz. 

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analise se os valores decorrentes de um empréstimo com desconto em folha de pagamento são necessários à subsistência do devedor e de sua família ou se poderiam ter sido efetivamente penhorados no processo.

banco agencia
Elias Ramos / Prefeitura de Contagem

O recurso teve origem em execução de título extrajudicial em que o juiz determinou a penhora de quantia depositada em conta bancária também destinada ao recebimento de salário. Segundo o magistrado, como o saldo decorreu de empréstimo, não haveria impedimento ao bloqueio judicial dos valores. Com fundamentos semelhantes, a decisão foi mantida pelo TJDFT. 

Alteração de parad​​igma

O relator do recurso especial do devedor, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que o STJ firmou jurisprudência no sentido de que o salário, o soldo ou a remuneração são impenhoráveis, exceto quando se tratar unicamente de constrição para pagamento de pensão alimentícia. 

Entretanto, em 2018, o relator afirmou que a Corte Especial, confirmando alteração de paradigma no âmbito do tribunal, fixou que a impenhorabilidade só se aplica à parte do patrimônio do devedor que seja realmente necessária à manutenção de seu mínimo existencial, razão pela qual permitiu a penhora de parte do salário para o pagamento de dívida não alimentar. 

Comprometimento de r​​enda

Em relação ao empréstimo consignado, Villas Bôas Cueva apontou que não há norma legal que expressamente atribua à verba a proteção da impenhorabilidade. Entretanto, o ministro explicou que essa modalidade de crédito compromete a renda do trabalhador, do pensionista ou do aposentado, podendo reduzir seu poder aquisitivo e, em certos casos, afetar a sua subsistência. Por isso, em sua jurisprudência, o STJ confirmou a legalidade da limitação dos descontos efetuados em folha de pagamento. 

“Porém, ainda que as parcelas do empréstimo contratado sejam descontadas diretamente da folha de pagamento do mutuário, a origem desse valor não é salarial, pois não se trata de valores decorrentes de prestação de serviço, motivo pelo qual não possui, em regra, natureza alimentar”, disse o relator ao ponderar que conclusão em sentido contrário provocaria ampliação indevida do rol taxativo previsto no artigo 833 do CPC/2015. 

Bases di​​stintas

Ainda no tocante ao crédito consignado, o ministro explicou que o salário e o empréstimo com desconto em folha possuem bases jurídicas distintas: enquanto o salário tem origem no contrato de trabalho ou na prestação do serviço, o empréstimo se origina de contrato de mútuo celebrado entre o trabalhador e a instituição financeira ou cooperativa de crédito. 

Por isso, o relator afirmou que, como regra, os valores decorrentes de empréstimo consignado não são protegidos pela impenhorabilidade. 

“Todavia, se o mutuário (devedor) comprovar que os recursos oriundos do empréstimo consignado são necessários à sua manutenção e à da sua família, tais valores recebem o manto da impenhorabilidade”, esclareceu, ressaltando que tal interpretação decorre da expressão “destinadas ao sustento do devedor e de sua família”, constante do inciso IV do artigo 833 do CPC/2015.

Ao dar parcial provimento ao recurso especial, Villas Bôas Cueva concluiu que o TJDFT não analisou a necessidade do valor discutido para a manutenção do devedor e de sua família, pois entendeu apenas que era possível a penhora do dinheiro de empréstimo depositado em conta bancária. Assim, a turma determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para nova análise.

Leia o acórdão.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4027 e 3975, ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), contra dispositivos legais que permitiam o trabalho nas atividades do comércio em geral aos domingos e feriados. A decisão, tomada na sessão virtual concluída em 15/6, manteve a constitucionalidade da Lei 11.603/2007, que altera e acresce dispositivos à Lei 10.101/2000.

carteira trabalho
Camila Domingues / Fotos Públicas

Repouso semanal

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na sua avaliação, não se sustenta o argumento da CNTC de que a permissão viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal (artigo 7º, inciso XV), que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

Segundo o ministro, o dispositivo, “apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça”. A orientação do constituinte, obedecida pelo legislador, “foi para que o empregador assegure ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias”, mas não necessariamente nos domingos. “Caso contrário, o país paralisaria uma vez por semana”, assinalou.

Gilmar Mendes observou que o dispositivo é reiteradamente aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para permitir o trabalho nesses dias, desde que sejam preenchidos dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e observância do que dispuser lei municipal. Lembrou, ainda, que, de acordo com a Súmula 146 do TST, “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

Demanda da sociedade

Por fim, citou o precedente do STF no julgamento da ADI 1687, que garantiu ao trabalhador que ao menos uma folga, a cada quatro semanas, seja usufruída num domingo, e lembrou que o funcionamento do comércio aos domingos atende a uma demanda da sociedade.

O resultado positivo do teste rápido (IgM e IgG) assegura que a pessoa tem covid-19? Não. A resposta é a mesma caso a pergunta seja sobre a garantia do resultado negativo. Isso porque o teste sorológico, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tem função de diagnóstico clínico dessa infecção. Na verdade, ele não detecta o novo vírus respiratório, mas sim os anticorpos que organismo humano produz diante do contato com o vírus. Por isso, são utilizados para auxiliar o mapeamento do status imunológico da população, que já teve contato ou já está imune ao vírus, a fim de contribuir, sobretudo, no relaxamento ou endurecimento de medidas restritivas de distanciamento.

+ O que diz a Anvisa sobre os testes rápidos?

O projeto de testagem da Universidade Federal de Sergipe, por exemplo, realizou mais de 3 mil testes sorológicos para mapear casos assintomáticos da doença nos dez municípios mais populosos do estado. As amostras de sangue foram processadas por meio do método de fluorescência de anticorpos IgG e IgM para a SARS-CoV-2, no qual o Índice de Cut-off (COI) maior ou igual a 1,1 indica o resultado reagente para IgG e IgM; entre 0,9 e 1,1 COI é indeterminado; e, por fim, abaixo de 0,9 COI é não reagente.

+ UFS realizará testes da covid-19 em profissionais de serviços essenciais

teste sorologico covid
Apenas o teste sorológico não define o diagnóstico da covid-19 — Josafá Neto / UFS

Nesta ação, foram identificados 690 resultados reagentes para a soroprevalência da infecção, sendo que 407 pessoas testaram positivo para o aparecimento de anticorpos do tipo IgM, que sugerem a doença ativa na fase inicial de contaminação. Outras 283 pessoas positivaram para o tipo IgG, o que indica que a pessoa provavelmente já está imune ao novo vírus respiratório. 2.228 testes apresentaram resultado negativo. Além disso, 128 amostras tiveram resultado indeterminado, o que podem sugerir, pela titulação do anticorpo, o contato com a covid-19, e ainda a não expressão total de anticorpos para positividade. Neste caso, é sugerida a repetição do teste em até 7 dias.

O coordenador do Laboratório de Bioquímica Clínica do Departamento de Farmácia da UFS, professor Lysandro Borges, lidera o projeto de testagem e reforça que “os testes sorológicos devem ser usados preferencialmente em inquéritos epidemiológicos. Enfim, um exame sorológico reagente não define doença, nem imunidade (cura), bem como um resultado não reagente não exime da contaminação pela covid-19. Somente mais exames, acompanhamento médico, exames adicionais e características fisiopatológicas podem ajudar o médico a chegar ao diagnóstico final,” esclarece o professor.

Existem quatro métodos de testes no mercado (imunocromatografia qualitativa, fluorescência, quimioluminescência e ELISA), mas o grupo de pesquisadores da UFS optou por fluorescência, em razão do grau de sensibilidade (95,8%) e especificidade (97%.) “A sensibilidade desse método, apesar de fixa, melhora a qualidade do teste com a evolução dos sintomas, sendo o RT-PCR o método padrão ouro,” justifica.

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Professor Lysandro Borges (DFA-UFS) é o coordenador do projeto. Foto: Josafá Neto

Lysandro explica ainda que estudos em andamento buscam definir alguns pontos sobre os testes, a exemplo de “sintomáticos, que, em até 5 dias do início dos sinais da infecção, podem sim estar com o vírus, mesmo com o resultado negativo no exame RT-PCR, pois o método tem sua sensibilidade. Além disso, sintomáticos, realizando o teste rápido de sorologia antes da formação dos mesmos, na janela imunológica, podem estar contaminados com o SARS-CoV-2 e terem resultados negativos,” complementa.

+ HU-UFS capacita cerca de 700 agentes comunitários de saúde de Aracaju

A Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe publicou uma nota informativa, no dia 12 de maio deste ano, com recomendações para condutas diante dos resultados dos testes para a detecção de anticorpos contra o SARS-CoV-2 feitos de forma espontânea ou por inquéritos, como é o caso da UFS.

O documento da SES recomenda o envio do resultado do exame através de laudo e a comunicação imediata do nome completo, telefone e endereço da pessoa testada, após a detecção de resultado positivo, à vigilância epidemiológica do município de origem, iniciando o monitoramendo da pessoa e verificando a presença ou não de sintomas.

Outra recomendação da nota informativa é que os resultados de inquéritos realizados nos municípios devem ser relatados nos boletins epidemiológicos, fornecendo detalhes metodológicos, sempre que possível, para o devido esclarecimento da população.

“O resultado do inquérito feito pela universidade saiu, as vigilâncias locais de cada município contactaram os pacientes, informaram os resultados, analisaram os sinais e sintomas da doença, a partir de critérios definidos pelos médicos de cada localidade, fizeram um questionário amplo e cadastraram no e-SUS,” finaliza o professor Lysandro.

A Organização Mundial de Saúde espera que centenas de milhões de doses de vacina contra a covid-19 sejam distribuídas ainda este ano.

A OMS já elabora planos para decidir a quem distribuir as primeiras vacinas.

teste covid coronavirus
SMS / Assessoria

PRIORIDADE

Podem receber primeiro as vacinas médicos, pessoas vulneráveis por causa da idade ou outra doença e a quem trabalha ou mora em locais de alta transmissão.

Elemento foragido do Compajaf (presídio do bairro Santa Maria, em Aracaju) morreu ao tentar assaltar policial militar que estava de folga.

Aderaldo da Conceição Lima, foragido do Compajaf, tentou assaltar um policial militar no bairro Cidade nova, em Estância, na noite desta quinta-feira, 27.

Estava em companhia de um comparsa.

O PM reagiu e disparou dois tiros. O elemento tentou evadir-se do local, mas entrou em uma panificação, onde rendeu uma pessoa. Depois, tentou fugir sozinho, pulando o muro da casa comercial.

Na tentativa de fuga, o elemento foi imobilizado por populares. Foi socorrido e levado para um hospital, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Alberto Nogueira foi notificado da decisão do Conselho Administrativo da Associação Olímpica de Itabaiana, que o afastou do cargo de presidente do clube.

Toda a diretoria do Itabaiana renunciou.

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Alberto Nogueira – AOI / Divulgação

Com o afastamento de Alberto Nogueira, que não renunciou, quem assume interinamente o cargo de presidente é o presidente do Conselho, Ariovaldo de Souza Lima, o Ari do Banese.