O Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso da CBF, ou seja, o Flamengo terá que jogar contra o Palmeiras.
O time do Flamengo está no Allianz Parque.
A diretoria do Flamengo não foi notificada da decisão judicial que proíbe o time de treinar ou jogar nos próximos 15 dias.
Alexandre Vidal / Flamengo
Os jogadores do Flamengo estão proibidos de treinar pelos próximos 15 dias, tempo julgado como suficiente para se recuperarem da infecção da Covid-19.
O Sindicato dos Atletas de Futebol do Rio de Janeiro, que já conseguiu na Justiça o adiamento do jogo entre Palmeiras e Flamengo, voltou ao Judiciário, que concedeu liminar proibindo o clube rubro-negro de colocar seus jogadores para treinar pelos próximos 15 dias.
Se descumprir a decisão judicial, o Flamengo terá que pagar multa de R$ 10 milhões.
Fernando Torres / CBF
Como NE Notícias informou, a CBF teve recurso negado pela Justiça e continua suspensa a realização do jogo entre Palmeiras e Flamengo, pelo Brasileirão, marcado para a tarde deste domingo em São Paulo.
Se o jogo não for realizado, a CBF reunirá dirigentes de clubes de futebol nesta segunda-feira.
No encontro, pode ser decidida a paralisação do Brasileirão.
Agência Brasil / ABr
Como o NE Notícias informou, a Justiça concedeu liminar suspendendo a realização do Jogo entre o Palmeiras e o Flamengo, pelo Brasileirão, marcado para a tarde deste domingo, 27, em São Paulo.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Atletas de Futebol do Rio de Janeiro.
A CBF recorreu da decisão e, na manhã deste domingo, sofreu derrota judicial.
Agência Brasil
Em pelo menos uma coligação em Aracaju candidatos a vereador foram enganados.
Para a existência da coligação, receberam a promessa de ter recursos de campanha do Fundo Eleitoral de outro partido, que tem candidatura a prefeito registrada no Tribunal Regional Eleitoral.
Engoliram corda ou alguém prometeu, com toda vontade de cumprir o compromisso, sem amparo legal.
Numa mesma coligação, partido pode repassar recursos do Fundo Eleitoral para outro partido, mas somente no campo majoritário.
Simplesmente, porque a legislação não permite coligação de candidatos a vereador.
A Justiça Eleitoral negou pedido do candidato do PDT, Edvaldo Nogueira, para que a candidata Danielle Garcia (Cidadania) retirasse de suas redes sociais publicações que divulgam agenda de campanha para este domingo, 27.
No entendimento do Juiz José Pereira Neto, as publicações se enquadram no que determina a legislação eleitoral. Ele destacou na decisão que “o conteúdo da reclamação está representado por print alusivo à agenda do dia 27 vindouro; publicação sobre “ADESIVAÇO” que se realizará domingo próximo; relação das atividades a serem efetivadas na referida data”.
Reprodução
Diante do exposto, o magistrado negou a liminar afirmando que “não se concebe propaganda antes da hora, sobretudo porque o dia vinte sete é exatamente a data que a lei definiu para início da propaganda eleitoral”. Com isso, as publicações com a programação da agenda de Danielle Garcia para este domingo seguem no ar. Entre as ações, uma mini carreata (concentração no Paraíso do Sul) e um adesivaço de veículos em seu comitê eleitoral, que também será inaugurado neste domingo.
Freepik
PERMITIDO
usar alto-falante ou amplificadores de som das 8h às 22h
distribuir panfletos e santinhos, fazer caminhada ou carreata acompanhada ou não de carro de som
Todo material gráfico que for distribuído precisa constar o CNPJ da campanha ou do candidato e da empresa que confeccionou e a tiragem
publicar anúncios pagos em jornais e revistas impressos e na versão online na internet
divulgar a campanha em site próprio na internet e nas redes sociais do candidato, partido ou coligação. Os sites e as contas das redes sociais deverão estar hospedados em provedores nacionais
propaganda por meio de mensagens enviadas pelo WhatsApp, SMS ou email para endereços cadastrados pelo candidato, partido ou coligação, com mecanismo que permita o cancelamento
bandeiras são permitidas nas ruas se tiver alguém segurando e se não atrapalhar a passagem
adesivos nos carros no para-brisa traseiro
comícios com uso de aparelhagem de som fixa*
Não serão permitidas aglomerações devido à pandemia do novo coronavírus
PROIBIDO
fixar bandeiras ou cartazes em postes, viadutos, passarelas, sinalização de trânsito, pontos de ônibus ou árvores
deixar cavaletes em calçadas ou passeios públicos
pintar muro com nome ou número do candidato, partido ou coligação
distribuir qualquer brinde, como bonés, camisetas, balões ou máscaras
realizar showmícios, com participação de artistas, inclusive em lives na internet
propaganda em outdoors, inclusive os eletrônicos
propaganda paga na internet, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ou sites oficiais de órgãos da administração pública
impulsionamento de conteúdo ou ferramentas digitais para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral própria ou de terceiros
venda de cadastro de endereços eletrônicos (emails) ou celulares
manifestações anônimas, perfis falsos nas redes sociais, uso de robôs e fakenews
propaganda via telemarketing
disparo em massa de mensagens eletrônicas sem a concordância do destinatário
Valter Sobrinho / SES
O Protocolo Sanitário regula atividades político-eleitorais, em ambientes públicos e privados, por candidatos, partidos e coligações, referentes às eleições municipais de 2020, que implicam em atos presenciais e possuem risco sanitário:
Obrigatoriedade do uso de máscara facial para todos, recomendando-se as de tecido de algodão, não tecido TNT, ou descartável;
Assegurar a disponibilização de lavatórios para higienização das mãos, sempre que possível, e/ou de álcool a 70% em locais visíveis, de maior fluxo de pessoas e/ou de maior contato constante;
Priorizar, quando couber, os atos virtuais aos presenciais, como também reuniões por teleconferências;
Manter a distância mínima de 2 m (dois metros) entre as pessoas;
Adotar o distanciamento mínimo em estações de trabalho e balcões de atendimento e, sempre que possível, utilizar barreiras físicas entre as pessoas (painéis de acrílico);
Demarcar no chão a posição em filas, assegurando a distância recomendada de 2 metros entre pessoas;
Utilizar assentos respeitando o distanciamento mínimo;
Fornecer equipamentos de proteção individual e máscaras faciais em quantidade adequada para todos os seus trabalhadores e colaboradores;
Divulgar em pontos estratégicos os materiais educativos e outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19;
Adotar a máscara protetor facial face shield para os trabalhadores e colaboradores dos partidos em contato direto com os cidadãos;
Assegurar a limpeza e manutenção dos sistemas de ar condicionado, exaustores e aparelhos de combate a incêndio nos estabelecimentos destinados aos espaços de atos eleitorais;
Os espaços comuns de uso repetido devem seguir as recomendações para limpeza, desinfecção e sanitização, com uso de hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, através de borrifação ou outro meio adequado.
Evitar, quando possível, o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, panfletos, jornais, santinhos, usando preferencialmente luvas quando da distribuição de materiais impressos;
Investir, preferencialmente, em marketing digital;
Dar preferência à campanha eleitoral através da internet, do rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato próximo e direto com eleitor.
Dar preferência à realização de “livemício” pelo próprio candidato ou no formato drive-in.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) publicou neste sábado (26), a Portaria Conjunta 20/2020, que determina que juízes eleitorais e membros apliquem as regras do Protocolo Sanitário de Regulação para as Atividades Eleitorais, produzido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
O Protocolo Sanitário regula atividades político-eleitorais, em ambientes públicos e privados, por candidatos, partidos e coligações, referentes às eleições municipais de 2020, que implicam em atos presenciais e possuem risco sanitário.
O documento informa que a fiscalização do cumprimento das regras de biossegurança obedecerá ao disposto no art. 9º do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020. Vale ressaltar que o não cumprimento implicará abertura de processo administrativo sanitário, nos termos da legislação específica.
ASN / Arquivo
Recomendações
Dentre as principais medidas, estão a recomendação da preferência por atos, reuniões e atividades políticas de maneira virtual ou drive-in, ou, quando não haver a possibilidade da modalidade, que seja respeitado o distanciamento de dois metros, bem como o uso de máscaras e proteções de barreiras, bem como a disponibilização de álcool a 70% para higienização dos participantes, colaboradores e candidatos de partidos políticos. A publicação também trata sobre o trabalho destes profissionais durante o dia das eleições.
O Protocolo também destaca, em parágrafo único, os termos do artigo 6 da Resolução N.° 02, de 24 de setembro de 2020, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTACE), homologada pelo Decreto N.° 40.677, de 24 de setembro de 2020, que veda a realização de eventos de massa, como comícios e passeatas.
Também fica recomendada a não participação, em quaisquer atos eleitorais presenciais, de crianças e adolescentes com menos de 16 anos, pessoas integrantes de grupo de risco e portadores de algum sintoma gripal.
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