Fixar diretrizes gerais a serem seguidas pelos integrantes do Ministério Público Eleitoral durante o período das eleições municipais, frente a pandemia do coronavírus. Esse é o principal propósito da Portaria PGR 1/2020 publicada nesta terça-feira (15) pela Procuradoria-Geral Eleitoral. O documento considera a obrigação de a instituição assegurar as condições para a continuidade dos serviços prestados e, ao mesmo tempo, garantir a preservação da vida de todos os envolvidos no processo eleitoral. As orientações incluem tanto medidas preventivas quanto de fiscalização para coibir irregularidades.

O texto deixa claro que eventual designação para o trabalho remoto – que deve ser mantido para membros e servidores que integram grupos de risco da doença – “não poderá prejudicar a fiscalização de todas as etapas do processo eleitoral por parte dos membros do MP Eleitoral, bem como todos os atos pertinentes à fiel execução de suas atribuições”. Também informa que o atendimento ao público deve ser feito na forma prevista pela Resolução CNMP 210/2020, que prioriza o modelo virtual, sugerindo a criação de escalas de plantão para garantir o atendimento presencial nos casos em que o modelo se mostrar indispensável.

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Montagem sobre ilustração de Macrovector / Freepik

A importância do trabalho do MP Eleitoral para a segurança das eleições é destacada no documento. “Compete aos membros e servidores do Ministério Público Eleitoral contribuir para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática em observância às medidas higiênico-sanitárias que minimizem o risco à saúde pública durante o trâmite do processo eleitoral, sem se furtar do exercício da função de fiscal do processo eleitoral”, afirma.

Prevenção – A portaria orienta que os membros do MP Eleitoral encaminhem recomendações aos partidos políticos e candidatos, para que, durante a campanha e no dia das eleições, sejam observadas as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus. Devem ser respeitadas as especificidades locais, que tenham sido consignadas pelas autoridades competentes como integrantes do Poder Executivo estadual ou municipal, ou atos administrativos das secretarias de Saúde em nível municipal ou estadual.

Entre as medidas que poderão ser recomendadas às agremiações políticas estão evitar: eventos que ocasionem aglomerações de pessoas como caminhadas, e o uso e compartilhamento de informes impressos e o contato físico com o eleitor. O MP também poderá reforçar pedidos para que as legendas observem os cuidados sanitários nos comitês e locais de reuniões político-partidárias.

Em relação à fiscalização, o texto indica providências que poderão ser tomadas considerando o contexto da pandemia. Segundo a portaria, se forem observados fatos ilícitos – tanto eleitorais quanto sanitários –, os membros devem apresentar “representação perante a Justiça Eleitoral com solicitação do exercício do poder de polícia e, quando for o caso, multa, além do compartilhamento das informações com o membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias”.

Nas situações em que os ilícitos verificados forem de natureza sanitária e não eleitoral, a orientação é para que o fato seja comunicado ao membro do Ministério Público que atua junto à área da saúde, para adoção das medidas cabíveis. Também pode ser encaminhada representação à Justiça Eleitoral para limitação do ato, conforme termos da Emenda Constitucional 107/2020 – que adiou as eleições municipais de 2020 em decorrência da covid-19.

Íntegra da Portaria PGE 1/2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl 42576) ajuizada pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. De acordo com a decisão, a retomada da alienação de ativos da Refinaria do Paraná (Repar) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM) pelo governo federal não fere decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em que se definiu que a prévia autorização legislativa somente é necessária para alienação do controle acionário das empresas-matrizes.

No pedido, as mesas das Casas legislativas sustentavam que a constituição de subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional, quando motivada pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a “privatizações brancas”, sem o controle democrático do Congresso Nacional. Elas argumentam que, segundo o modelo de venda apresentado nas oportunidades de investimentos, a Petrobras criaria, em primeiro lugar, uma subsidiária. Depois, transferiria parte dos ativos da controladora para a subsidiária criada. “Finalmente, venderia, sem o devido processo licitatório e sem autorização do Congresso Nacional, o controle dessa subsidiária aos compradores interessados submetidos a um processo de escolha conduzido por um banco internacional”.

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Petrobras / Reprodução

Discricionariedade

A maioria da Corte acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem não há desvio de finalidade ou fraude na criação de uma subsidiária, com a venda somente de seus ativos, sem autorização legislativa. Para o ministro, a Petrobras, no exercício de sua discricionariedade de gestão administrativa, nos termos do artigo 64 da Lei 9.478/97, “pretende realizar um plano de desinvestimento, buscando otimizar sua atuação e, consequentemente, garantir maior rentabilidade, eficiência e eficácia à empresa”.

Opção gerencial

Também de acordo com o ministro, não há pretensão de se utilizar da criação de subsidiárias para “privatizar parcialmente” a empresa-mãe sem autorização legislativa, pois não está em discussão a privatização da Petrobras nem a perda de seu controle acionário. A hipótese dos autos, segundo ele, trata de legítima opção gerencial do controlador acionário da estatal, a fim de garantir-lhe maior competitividade, economicidade e eficiência. “O processo de desinvestimento aplicado à área de refino pretende garantir uma melhor realocação das verbas em áreas consideradas mais estratégicas e rentáveis, sem reduzir os valores de investimento na empresa-mãe”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes destacou, por fim, que todo o procedimento de desestatização que envolve a venda das empresas subsidiárias foi supervisionado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que não encontrou qualquer irregularidade, desvio de finalidade ou fraude.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux aderiram a este entendimento.

Controle democrático

O relator da ação, ministro Edson Fachin, ficou vencido ao votar pelo deferimento da liminar. Ele observou que, no julgamento da ADI 5624 o Plenário autorizou a venda de subsidiárias ou controladas sem a necessidade de licitação e considerou prescindível a anuência do Poder Legislativo. Assentou, no entanto, que a Constituição da República (artigo 37, inciso XIX) explicita que somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista. Prevê, também, no inciso XX do mesmo artigo, que é indispensável a autorização legislativa para criação das respectivas subsidiárias. Diante disso, a seu ver, não é possível a livre criação de subsidiárias, com o consequente repasse de ativos e posterior venda direta no mercado.

Fachin ponderou que não se trata de afirmar que essa venda não seja “possível, necessária ou desejável” dentro do programa de desinvestimentos da empresa, mas que essa ação depende do necessário crivo do Congresso Nacional e de procedimento licitatório. O relator foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.

Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski.

Nas últimas 24 horas, 881 pacientes morreram vítimas do novo coronavírus no País, totalizando 144.767 óbitos desde o início da pandemia.

Já são 4.849.229 infectados.

Situação nos Estados:

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Rovena Rosa / Agência Brasil

Subindo (4 Estados): ES, AM, RR e CE;

• Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (12 Estados): PR, SC, MG, GO, AP, AL, BA, MA, PB, PE, RN e SE;

Em queda (10 Estados + DF): RS, RJ, SP, DF, MS, MT, AC, PA, RO, TO e PI.

trump melania
Marc Nozell / Creative Commons

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e a primeira-dama, sua esposa, Melania, testaram positivo para o novo coronavírus.

Estão isolados.

Cumprem período de quarentena.

O projeto STF Educa, parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abre inscrições para o quinto ciclo de cursos a distância a partir desta quinta-feira (1º) até 31 de outubro. Nesta etapa, serão disponibilizados nove cursos já oferecidos nos ciclos anteriores. Todos os cursos são gratuitos e abertos à comunidade. O prazo para conclusão é 30/11.

A proposta do projeto é que o aprendizado seja autônomo, que o estudante siga o ritmo que desejar, sem acompanhamento de tutor e periodicidade definida, apenas observando o prazo para encerramento do curso. Para receber o certificado, é necessário cumprir os requisitos para aprovação: acesso a todas as aulas, aproveitamento mínimo de 70% nas atividades e preenchimento da avaliação de reação.

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STF / Divulgação

Saiba mais sobre os cursos oferecidos no quinto ciclo do projeto:

Atualização gramatical

Nas 27 horas/aula, os alunos poderão aprimorar as competências comunicativas, em especial as ligadas à produção de textos escritos. O conteúdo aborda regras de colocação pronominal, coerência, coesão, regência, uso de crase, concordância e pontuação, entre outros aspectos.

Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade

Com carga horária de 19 horas/aula, o curso busca proporcionar a compreensão adequada das questões constitucionais, do papel de uma Constituição e das técnicas de controle de constitucionalidade traduzindo-se em uma prestação jurisdicional melhor e mais célere. São apresentados conceitos constitucionais básicos e como eles têm sido desenvolvidos nos julgamentos do STF.

Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável

São 8 horas/aula. Neste curso, são apresentadas informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar e empoderar os pais para a participação na vida dos filhos.

Imunidades e Isenções Tributárias na Constituição e no STF

Ao final das 27 horas/aula, almeja-se que os alunos sejam capazes de aplicar os preceitos jurídicos a respeito das controvérsias constitucionais de índole tributária vertidas em temas correlatos às imunidades e isenções tributárias na análise de processos de competência recursal.

Reflexões sobre a Lei de Improbidade Administrativa

Em 19 horas/aula, o curso busca fomentar discussões sobre os reflexos das normas constantes da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a mostrar as repercussões de eventual atuação equivocada dos profissionais que atuam na área, além de trazer os entendimentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União.

O emprego da vírgula em 4 lições

Com carga horaria de 20 horas/aula, o curso busca capacitar os alunos a empregar a vírgula de forma adequada por meio de uma abordagem acessível, sem terminologias gramaticais complexas. Além disso, objetiva desenvolver o estudo em 4 lições, a fim de abordar cada dificuldade de forma pontual e segmentada.

A Lei Anticorrupção e o Processo Administrativo de Responsabilização: teoria e prática

Em 19 horas/aula, pretende-se desenvolver no participante a capacidade de contextualizar a legislação anticorrupção com a realidade político-jurídico-institucional do mundo e do país, identificar hipóteses de incidência da norma e dar o devido processamento a eventuais casos concretos.

Repercussão Geral: origens, inovações e sua aplicação ao STF

Com carga horária de 25 horas/aula, o curso tem como objetivo apresentar a origem e a evolução do instituto da Repercussão Geral, bem como analisar aspectos práticos de sua aplicação ao Supremo Tribunal Federal.

Segurança da Informação: entenda os riscos e proteja-se

Em 13 horas/aula, pretende-se despertar a sensibilidade dos alunos para os riscos de segurança da informação que podem ocorrer no dia a dia, de forma a evitá-los, mitigá-los ou comunicá-los para que sejam tratados de forma adequada


Para fazer a inscrição, acesse aqui.

Anvisa recebeu a primeira ‘submissão contínua’ de uma vacina contra COVID-19, que está sendo desenvolvida pela empresa AstraZeneca em colaboração com a Universidade de Oxford. 

O início da revisão pelo procedimento de ‘submissão contínua’ significa que a área técnica da Agência começou a avaliar o primeiro pacote de dados sobre a vacina, que se referem aos estudos não clínicos. 

vacina covid
Dado Ruvic / Reuters

Isso não significa que já se possa chegar a uma conclusão sobre a qualidade, segurança e eficácia da vacina, pois muitos dados ainda precisam ser submetidos à análise. 

Ainda não há um pedido oficial de registro da vacina, mas o procedimento vai permitir que a Agência seja mais ágil quando houver um pedido de autorização da vacina no Brasil. 

A ‘submissão contínua’ é um novo procedimento implementado pela Anvisa e específico para as vacinas contra COVID-19, tendo o objetivo de conferir maior agilidade à análise regulatória dos dossiês de registro dessas vacinas.

Normalmente, todos os dados sobre a eficácia, segurança e qualidade de um medicamento e demais documentos necessários devem ser apresentados no início da avaliação em um pedido formal de registro. No caso da ‘submissão contínua’, a Anvisa irá analisar os dados à medida em que se tornam disponíveis. Mais informações sobre esse procedimento estão disponíveis aqui.

Ensaios clínicos em grande escala envolvendo milhares de pessoas estão em andamento e Brasil participa de um desses estudos. Os resultados desses estudos fornecerão informações sobre a vacina na proteção de pessoas contra a Covid-19 e serão avaliados em ciclos posteriores de revisão.

A ‘submissão contínua’ continuará até que evidências suficientes estejam disponíveis para suportar um pedido formal de registro e após a avaliação pela empresa quanto à suficiência dos dados de qualidade, eficácia e segurança para o estabelecimento de uma relação de benefício-risco positiva e robusta, considerando a indicação terapêutica pleiteada e as discussões prévias com a Anvisa.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária Nacional reforça que continuará comprometida em disponibilizar, da forma mais rápida possível, o acesso a vacinas para uso no contexto de emergências em saúde pública.

Confira informações sobre a situação das vacinas em teste no Brasil.

kassio nunes marques
Kássio Nunes Marques

Como NE Notícias antecipou, o presidente Jair Bolsonaro confirma oficialmente, nesta sexta-feira, 2, a indicação do desembargador Kassio Nunes para ocupar a vaga a ser aberta pelo ministro Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal.

Decano do STF, Celso de Mello antecipou sua aposentadoria para o próximo dia 13.

A oficialização da indicação do nome do desembargador está publicada no Diário Oficial da União.

alessandro vieira out 2020
Alessandro Vieira — Pedro França / Agência Senado

Em conversa com o site O Antagonista, o senador Alessandro Vieira (Cidadania) disse que aguardará a confirmação da indicação de Kassio Marques para o STF, antes comentários a sobre a decisão do governo.

O senador informou ainda que se trata de um nome pouco conhecido no mundo jurídico. “É muito preocupante quando um investigado se propõe a propor ou a defender o nome do juiz que vai julgá-lo. É algo totalmente fora do espírito de justiça”, disse.

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UFS / Arquivo

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) registrou nas últimas 24 horas 195 novos casos da Covid-19 e quatro óbitos causados pela doença. 

De acordo com o Boletim Epidemiológico da Covid-19, em Sergipe, 77.635 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 2.040 morreram. 71.964 se recuperaram da doença. 

BOLETIM DA SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quinta-feira, 1º, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 195 casos e quatro novos óbitos.

Em Sergipe, 77.635 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 2.040 morreram. Todos os quatro óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 71.964 pacientes foram curados.

Três mortes foram de Aracaju: mulher, 67 anos, com hipertensão, diabetes e sequelas de Acidente Vascular Encefálico; mulher, 76 anos, sem comorbidades; e homem, 75 anos, também sem comorbidades.

Em Nossa Senhora do Socorro, morreu uma mulher, de 60 anos, com hipertensão, diabetes e obesidade.

Foram realizados 172.113 exames e 94.478 foram negativados. Estão internados 182 pacientes, sendo 87 em leitos de UTI (67 na rede pública, sendo 65 adultas e 2 pediátricas; e 20 na rede privada, sendo 19 adultas e 1 pediátricas) e 95 em leitos clínicos (76 na rede pública e 19 na rede privada). São investigados mais quatro óbitos. Ainda aguardam resultado 792 exames coletados.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

pcdob partido
Partido Comunista do Brasil

O PCdoB, em Aracaju, contesta a informação: NE Notícias: Chapa desfeita.

NE Notícias não tem lado político, faz jornalismo.

Sozinho, NE Notícias informou que a Procuradoria Geral da República questiona no Supremo Tribuna Federal a pensão paga pelo Governo de Sergipe à vice-governadora de Sergipe.

Só para dar um exemplo.

Alguém quer mais?

Nesta sexta-feira, 2, NE Notícias divulgará AS PROVAS sobre 7 candidatas do PCdoB à Câmara Municipal em Aracaju.

AGUARDE!